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Document 52010IP0157

Atrocidades em massa cometidas em Jos, na Nigéria Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010 , sobre as atrocidades em massa em Jos, na Nigéria

OJ C 81E, 15.3.2011, p. 143–145 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 81/143


Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Atrocidades em massa cometidas em Jos, na Nigéria

P7_TA(2010)0157

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010, sobre as atrocidades em massa em Jos, na Nigéria

2011/C 81 E/24

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos na Nigéria,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de Outubro de 1993,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de Junho de 1983,

Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as disposições sobre a protecção da liberdade de religião previstas no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Alarmado com as eclosões de violência, em Janeiro e Março deste ano, em Jos e seus arredores, cidade que se situa na fronteira entre o Norte muçulmano e o Sul cristão da Nigéria, durante as quais centenas de pessoas pereceram em confrontos religiosos e étnicos,

B.

Considerando que o exército desempenhou um papel fundamental ao intervir para colocar a situação sob controlo, mas que, ao mesmo tempo, há notícias de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelo exército e pela polícia,

C.

Considerando que o conflito entre comunidades em Jos vem ocorrendo regularmente, sendo os confrontos mais graves os de 2001, 2004 e 2008,

D.

Considerando que, de acordo com os relatórios de direitos humanos, mais de 14 000 pessoas foram mortas em confrontos religiosos ou étnicos desde o fim da ditadura militar, em 1999;

E.

Considerando que foi citado um funcionário da Cruz Vermelha segundo o qual, pelo menos, duas outras comunidades vizinhas tinham igualmente sido objecto de ataques numa zona próxima de onde os confrontos sectários vitimaram centenas de pessoas, em Janeiro;

F.

Considerando que, segundo a Cruz Vermelha, em consequência destes actos de violência, pelo menos 5 600 pessoas estão a abandonar a zona por temerem pelas suas vidas,

G.

Considerando que os problemas na região de Jos resultam da inexistência de desenvolvimento económico, das consequências adversas das alterações climáticas e das tensões enraizadas em décadas de agastamento entre grupos indígenas, na sua maioria cristãos ou animistas, que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos emigrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

H.

Considerando a impossibilidade de atribuir sistematicamente a muçulmanos ou cristãos o papel de agressores ou de vítimas, dado que historicamente as duas comunidades têm sido ambas as coisas,

I.

Considerando que a instabilidade actual põe em relevo a fragilidade da nação mais povoada de África, que se prepara para a campanha eleitoral de 2011 sem poder contar com uma verdadeira liderança política, devido à doença do Presidente Yar'Adua,

J.

Considerando que a estabilidade e a democracia da Nigéria têm uma enorme importância para além das suas fronteiras imediatas, devido ao papel de primeira ordem que o país desempenha na região e na África subsaariana (a Nigéria é membro do Conselho de Segurança da ONU, é um produtor global de petróleo, é líder da CEDEAO, é um dos principais países que contribuem para a manutenção da paz e uma força estabilizadora da África Ocidental);

K.

Considerando que a UE é um dos principais doadores financeiros para a Nigéria e que, em 12 de Novembro de 2009, a Comissão Europeia e o Governo Federal da Nigéria assinaram um Documento de Estratégia por País Nigéria-CE e Programa Indicativo Nacional para o período 2008-2013, nos termos do qual a UE financiará projectos destinados, inter alia, à manutenção de paz, segurança e direitos humanos;

L.

Considerando que a resolução pacífica de conflitos também implica um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria,

M.

Considerando que, embora a Nigéria seja o oitavo maior produtor de petróleo a nível mundial, a maioria dos seus 148 milhões de habitantes vive abaixo do limiar da pobreza,

N.

Considerando que, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém, com carácter periódico, um diálogo político com a Nigéria sobre os direitos humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.

Condena veementemente a recente violência e a trágica perda de vidas em Jos e seus arredores, e transmite as suas condolências aos familiares e aos feridos;

2.

Exorta todas as partes a exercer contenção e a procurar meios pacíficos de resolução de diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

3.

Insta o Governo Federal da Nigéria a realizar uma investigação das causas dos actos de violência mais recentes e a assegurar que os autores desses actos serão levados a tribunal, de forma justa e transparente;

4.

Exorta o Governo Federal da Nigéria a adoptar medidas concretas e urgentes para apoiar o diálogo interétnico e interreligioso, e saúda a iniciativa do Presidente em exercício, Goodluck Jonathan, de aproximar os líderes religiosos e os líderes das comunidades;

5.

Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se envidem esforços no sentido de evitar explicações gerais e simplistas, baseadas unicamente na religião, que não oferecem a base para uma solução duradoura e a longo prazo dos problemas desta região;

6.

Insta as autoridades da Nigéria a revogarem as recentes decisões de alguns governadores de estados nigerianos de executarem condenados à morte para descongestionarem as prisões sobrelotadas, o que constitui uma grave violação dos direitos humanos; insta os governadores a agirem com moderação e a continuarem a aplicar a moratória de facto; recorda que a aplicação da pena de morte é contrária aos compromissos internacionais da Nigéria;

7.

Solicita ao Governo Federal da Nigéria que proteja a sua população, efectuando patrulhas regulares em toda a região, e que aborde as causas reais da violência, assegurando igualdade de direitos a todos os cidadãos e combatendo os problemas do controlo das terras férteis, do acesso a recursos, do desemprego, da pobreza e da mitigação das alterações climáticas; apela a que quem tenha sido obrigado a fugir na sequência do massacre, seja autorizado a regressar a casa em segurança;

8.

Insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, nesse contexto, as questões relacionadas com a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, consagrada nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).


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