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Document 52009AP0276

Condições a cumprir para exercer a actividade de transportador rodoviário ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , relativa à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (11783/1/2008 – C6-0015/2009 – 2007/0098(COD))
P6_TC2-COD(2007)0098 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 23 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho

OJ C 184E, 8.7.2010, p. 261–261 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/261


Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Condições a cumprir para exercer a actividade de transportador rodoviário ***II

P6_TA(2009)0276

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, relativa à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (11783/1/2008 – C6-0015/2009 – 2007/0098(COD))

2010/C 184 E/63

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11783/1/2008 – C6-0015/2009) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0263),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0210/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 62 E de 17.3.2009, p. 1.

(2)  Textos Aprovados de 21.5.2008, P6_TA(2008)0217.


Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
P6_TC2-COD(2007)0098

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 23 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o …)


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