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Document 52009BP0104

Projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2009: inundações na Roménia Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III-Comissão (6952/2009 – C6-0075/2009 – 2009/2008(BUD))

OJ C 87E, 1.4.2010, p. 335–336 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/335


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009: inundações na Roménia

P6_TA(2009)0104

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III-Comissão (6952/2009 – C6-0075/2009 – 2009/2008(BUD))

2010/C 87 E/52

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 23 de Janeiro de 2009 (COM(2009)0022),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009, que o Conselho estabeleceu em 26 de Fevereiro de 2009 (6952/2009 – C6-0075/2009)

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0113/2009),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes elementos:

a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 11,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das inundações que assolaram a Roménia em Julho de 2008,

uma redução correspondente de 11,8 milhões de euros das dotações de pagamento da rubrica 13 03 16 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Convergência,

B.

Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.

Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009, o qual é o terceiro orçamento rectificativo dedicado exclusivamente ao Fundo de Solidariedade da UE, como solicitado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho numa declaração comum aprovada durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 69 de 13.3.2009.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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