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Document 52009IP0120

Estratégia de Lisboa Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre a contribuição para o Conselho da Primavera de 2009 no que respeita à Estratégia de Lisboa

OJ C 87E, 1.4.2010, p. 79–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/79


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Estratégia de Lisboa

P6_TA(2009)0120

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre a contribuição para o Conselho da Primavera de 2009 no que respeita à Estratégia de Lisboa

2010/C 87 E/15

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Relatório de execução do Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010» (COM(2008)0881) e a Recomendação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 para uma recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados Membros (COM(2009)0034),

Tendo em conta os 27 Programas Nacionais de Reforma relativos à Estratégia de Lisboa, apresentados pelos Estados-Membros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Outubro de 2007 intitulada «O interesse europeu: ter êxito na era da globalização – Contribuição da Comissão para a reunião de Outubro dos Chefes de Estado e de Governo» (COM(2007)0581),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Novembro de 2007 intitulada «Um mercado único para a Europa do Século XXI» (COM(2007)0724),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre a dimensão externa da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego intitulada «Relatório sobre o acesso aos mercados e definição de um quadro para aumentar a eficácia da cooperação internacional em matéria legislativa» (COM(2008)0874),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2008)0865),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Novas Competências para Novos Empregos - Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências» (COM(2008)0868),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008«Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de Novembro de 2008«Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2008)0867),

Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos Europeus de 23 e 24 de Março de 2000, de 23 e 24 de Março de 2001, de 22 e 23 de Março de 2005, de 27 e 28 de Outubro de 2005, de 23 e 24 de Março de 2006, de 8 e 9 de Março de 2007 e de 13 e 14 de Março de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 intitulada «O interesse europeu: ter êxito na era da globalização» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (Parte: Orientações gerais da política económica dos Estados-Membros e da Comunidade): lançamento de um novo ciclo (2008-2010) (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2008 sobre a EMU@10: Os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros (3),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,

Crise financeira e impactos económicos ou sociais

1.

Nota que a crise financeira global, resultante de desequilíbrios macroeconómicos globais e de uma crise de crédito mundial, infligiu danos graves aos sistemas financeiros em todo o mundo, incluindo a UE; nota que a crise financeira global pressagiou uma destruição maciça da capitalização dos mercados de valores mobiliários em todo o mundo e que os seus efeitos sobre a economia real, em especial sobre as perspectivas de emprego e a situação social, são profundos; sublinha que os mercados financeiros se revestem de uma importância crucial para a economia real e que uma das prioridades, para além da salvaguarda do emprego, para promover o crescimento e o emprego é fazer com que os capitais voltem a fluir, proporcionando créditos e financiamentos para os investimentos, o que impõe o restabelecimento da confiança através de compromissos claros e garantias governamentais, de uma melhor implementação da supervisão que abranja todos os mercados financeiros numa perspectiva global e de regulamentações que incentivem créditos responsáveis aos mercados;

2.

Recomenda que as medidas de curto prazo aplicadas para contrariar as consequências directas imediatas da crise e minimizar os efeitos negativos para a economia real, bem como os pacotes de recuperação financeira, sejam seguidos de um plano de acção coordenado a curto e a longo prazo que conduza as economias da UE a uma via de crescimento estável e proporcione protecção contra crises similares no futuro;

3.

Recorda que, na sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa (4), já assinalava «a importância primordial de salvaguardar a estabilidade dos mercados financeiros» e observava «que as recentes crises provocadas pelos empréstimos hipotecários de alto risco (subprime) mostram a necessidade de a União Europeia desenvolver medidas de vigilância para aumentar a transparência e estabilidade dos mercados financeiros e melhorar a protecção dos clientes», solicitando «uma avaliação dos actuais sistemas e instrumentos de supervisão prudencial na Europa» e insistindo «numa consulta estreita com o Parlamento, que leve a recomendações claras sobre a forma de melhorar a estabilidade do sistema financeiro e a sua capacidade de proporcionar financiamentos a longo prazo seguros às empresas europeias»;

4.

Salienta que os mercados financeiros estão e continuarão a estar no cerne do funcionamento das economias sociais de mercado, na medida em que se destinam a prestar financiamento à «economia real» e, igualmente, a incutir eficiência na afectação dos recursos; nota que os mercados financeiros se destinam também a dotar as economias de meios de prosperarem, o que, por sua vez, permitiu aos cidadãos a obtenção de uma melhoria sustentada das suas condições de vida durante as últimas décadas; sublinha que a existência de mercados financeiros completamente fiáveis, eficientes e transparentes constitui uma condição prévia para uma economia europeia saudável e inovadora, geradora de crescimento e emprego;

5.

Salienta que a crise financeira criou uma oportunidade em que já não é possível ignorar a necessidade de inovação como um motor da economia; entende que é tempo de criar a economia do conhecimento dinâmica que a Europa se propôs construir há cerca de oito anos; entende que é tempo de criar a economia mais eficiente em termos energéticos que tenha o potencial de transformar o mundo e garantir a prosperidade europeia e a competitividade internacional nas próximas décadas; entende que é tempo de estimular indústrias inovadoras que tenham a capacidade de trazer um novo crescimento à Europa;

6.

Reconhece os resultados positivos das medidas de salvamento adoptadas para evitar danos adicionais ao sistema fiscal; requer, no entanto, uma nova arquitectura financeira, mediante o estabelecimento de uma regulamentação transparente e eficaz que seja do melhor interesse dos consumidores, das empresas e dos trabalhadores; requer novas propostas legislativas e acordos internacionais capazes de combater a assunção de riscos excessivos, o recurso à alavancagem e a primazia do curto prazo económico enquanto fontes fundamentais da crise; recorda à Comissão a sua obrigação de responder às solicitações do Parlamento sobre a regulação dos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e dos fundos de investimento em participações privadas (private equities) e espera a apresentação de propostas legislativas a curto prazo;

7.

Salienta a urgente necessidade de garantir que o sector financeiro, que recebeu ajudas públicas, faculte créditos suficientes às empresas, em especial às pequenas e médias empresas (PME), e às famílias, insiste em que os planos de salvamento contenham condições vinculativas no que diz respeito à distribuição de dividendos e às práticas de empréstimo;

8.

Adverte para o perigo de formação de um círculo vicioso de diminuição do investimento e da despesa dos consumidores, o que conduz à supressão de postos de trabalho, à redução de escala dos planos empresariais e à diminuição da inovação, o que poderá empurrar a UE para uma recessão mais profunda e mais longa; salienta que a existência de uma resposta europeia coordenada é crucial neste contexto, para evitar que a crise redunde num mero somatório de planos nacionais para a estabilidade financeira ou para a recuperação económica, com potenciais conflitos e custos que prejudiquem o mercado interno e a União Económica e Monetária, bem como o papel da União Europeia enquanto parceiro global;

9.

Espera uma acção comum para superar os efeitos da crise financeira na economia real; solicita que sejam estabelecidos valores de referência para as futuras taxas de emprego e de crescimento que devem então contribuir para determinar a dimensão e o conteúdo do plano de relançamento; solicita, neste contexto, o desenvolvimento, no quadro do Pacto de Estabilidade e de Crescimento, uma estratégia europeia coerente para os futuros investimentos (por exemplo, em capital humano qualificado e competente que proporcione avanços e desenvolvimentos tecnológicos, inovação, eficiência energética, infra-estruturas sustentáveis, tecnologias da comunicação, interconexões e serviços, incluindo os serviços de saúde, e oportunidades para o mundo empresarial, em particular as PME, investirem em novos produtos e mercados), a salvaguarda dos empregos e dos rendimentos, bem como uma melhor coordenação das políticas económica e social;

10.

Considera que as energias renováveis, a eficiência energética e o ambiente podem funcionar como um enfoque estratégico para medidas de estímulo que criarão postos de trabalho «verdes» de elevada qualidade e proporcionarão à indústria europeia uma vantagem de antecipação sobre outras regiões do mundo que ainda não tomaram a iniciativa;

11.

É de opinião que só uma política que combine a luta contra o desemprego e a pobreza crescentes a curto prazo com a preparação do terreno para a transição da nossa economia para a sustentabilidade a longo prazo pode produzir uma solução mais duradoura, inspirada na estratégia de sustentabilidade acordada em Gotemburgo, que foi declarada parte integrante da Estratégia de Lisboa;

12.

Salienta que a prioridade principal da União Europeia deve ser a de proteger dos efeitos da crise financeira os seus cidadãos, pois são eles os mais fortemente afectados, quer enquanto trabalhadores, membros de agregados familiares ou empresários; considera que muitos trabalhadores e as suas famílias são e serão atingidos pela crise e que é necessário tomar medidas para ajudar a estancar a perda de postos de trabalho, assim como para ajudar as pessoas a voltarem rapidamente ao mercado de trabalho, em vez de enfrentarem o desemprego de longa duração; espera que o Conselho Europeu da Primavera de 2009 acorde em orientações claras e medidas concretas de salvaguarda do emprego e de criação de oportunidades de trabalho;

13.

Considera que, de entre os impactos da crise económica, o aumento da pobreza na UE constitui a principal preocupação; considera que é essencial travar o actual aumento do desemprego na UE; salienta que a forma mais eficiente de reduzir e evitar a pobreza é através de uma estratégia baseada nos objectivos do pleno emprego, em postos de trabalho de qualidade e na inclusão social, medidas para encorajar o empreendedorismo e actividades para reforçar o papel das PME e os investimentos; recorda que uma estratégia que vise fazer face à exclusão do mercado de trabalho deve basear-se em apoios adequados ao nível de vida e ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços e educação de elevada qualidade; considera, portanto, que o emprego deve ser apoiado através de medidas a favor dos empresários, das PME e dos investimentos, assim como de iniciativas destinadas a ajudar as pessoas a reintegrarem o mercado de trabalho; entende que, neste contexto, deve ser dada prioridade especial à requalificação dos trabalhadores desempregados e à educação dirigida a uma mão-de-obra qualificada e especializada; considera que o princípio da solidariedade é fundamental para o processo de construção europeu, que importa disponibilizar aos Estados-Membros o financiamento comunitário para projectos destinados a evitar a supressão excessiva de postos de trabalho e fomentar a reconversão de trabalhadores e a formação de pessoas até aí não qualificadas; considera que a regulamentação laboral deve ser desenvolvida a fim de alcançar um nível mais elevado de flexibilidade e segurança no mercado de trabalho bem como na obtenção de um novo posto de trabalho; considera que os instrumentos financeiros comunitários actuais, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, devem ser reorganizados de modo a poderem ser implementados eficiente e atempadamente em caso de supressão maciça de postos de trabalho em amplos sectores da economia; congratula-se com a proposta da Comissão de simplificar os critérios do Fundo Social Europeu e de recentrar as actividades a favor dos mais vulneráveis;

14.

Salienta que as PME, que constituem a pedra angular da economia da Europa, estão a ser atingidas com particular intensidade pelos reveses económicos actuais, salienta que a crise do crédito atingiu fortemente o sector das PME, uma vez que constituem a parte da economia que mais assenta no capital de exploração a curto prazo, geralmente obtido através de créditos; nota que a escassez de capital, conjugada com uma quebra generalizada da procura, está a forçar as PME a recuar em todas as frentes; salienta que, sendo os principais contribuintes para o PIB e o maior empregador da UE, as PME atravessam actualmente dificuldades com consequências de longo alcance para a UE no seu conjunto e, em particular, para as regiões mais vulneráveis e afectadas; salienta a importância de uma rápida aplicação da Lei das Pequenas Empresas («Small Business Act») em geral e, em especial, das disposições relativas à concessão de créditos às PME através de medidas do Banco Europeu de Investimento (BEI);

15.

Salienta que a existência de um acesso seguro, suficiente e a um custo razoável ao financiamento constitui uma condição essencial e decisiva para o investimento e o crescimento; considera que, no actual clima económico, a Lei das Pequenas Empresas e os seus objectivos são agora mais importantes do que nunca, que as PME oferecem um potencial inexplorado para o crescimento económico e a criação e manutenção de postos de trabalho e proporcionam uma oportunidade para a liderança política e para aumentar a confiança no sector empresarial europeu;

16.

Salienta que, para um crescimento sustentável, a Europa necessita de uma força de trabalho saudável, dinâmica e qualificada; o que, infelizmente, é prejudicado, por exemplo, pelo crescimento negativo da população na maioria dos Estados-Membros; considera que a existência de infra-estruturas eficazes de acolhimento de crianças, tal como acordado no Conselho Europeu de 15 e 16 de Março de 2002, constitui um importante catalisador para a conciliação entre vida profissional e familiar; salienta que o desenvolvimento de um sistema de acolhimento de crianças baseado nas famílias facilita, tanto às mulheres como aos homens, a sua participação na vida activa, assim como a constituição de família; considera que o aumento do emprego das mulheres não só gera o crescimento da economia no seu conjunto, como também contribui para atenuar os desafios demográficos com que se enfrenta a Europa de hoje; considera que a solidariedade entre gerações deve ser incentivada para obter maior potencial da força de trabalho existente;

17.

Considera que, não obstante, os Estados-Membros devem renovar as suas políticas de imigração, de forma a atrair, especificamente, imigrantes altamente qualificados que satisfaçam a procura no mercado europeu, tomando como modelo a experiência dos Estados Unidos da América neste domínio, e tendo o cuidado de cooperar com os países de origem, a fim de evitar a fuga de cérebros; considera que a política de educação deve ser apurada no sentido de atrair investigadores e estudantes que permaneçam longos períodos na Europa (por exemplo, Programa Erasmus Mundus, 2007-2012); considera que uma das condições essenciais para criar a economia do conhecimento mais avançada do mundo consiste em que todos os Estados-Membros garantam e protejam os direitos fundamentais dos imigrantes e lhes proporcionem acesso aos valores comuns europeus e ao respeito pela diversidade cultural;

As necessidades dos cidadãos e as respostas necessárias

18.

Observa que, devido à actual crise, há um certo número de prioridades fundamentais do Programa Comunitário de Lisboa cuja implementação deve ser prosseguida pelas Instituições Europeias com redobrada urgência: promoção da competitividade regional e local e adesão à legislação em matéria de regras da concorrência, bem como promoção de políticas de defesa dos consumidores que tornem os mercados mais eficazes e equitativos, tirando partido do mercado interno, nomeadamente nos sectores do comércio a retalho e dos serviços, antecipação da implementação da Lei das Pequenas Empresas, nomeadamente a rápida aplicação da Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (5), e a rápida aprovação e aplicação da proposta da Comissão, de 25 de Junho de 2008, tendo em vista a aprovação de um regulamento do Conselho relativo ao Estatuto da Sociedade Europeia (COM(2008)0396), rápido avanço na implementação do Espaço Europeu de Investigação e nas propostas relativas à «quinta liberdade», a fim de melhorar a livre circulação do conhecimento e da inovação, através do incentivo à transferência de conhecimentos no âmbito da educação, da investigação e do desenvolvimento (I&D) e da produção industrial, aprovação da Patente Comunitária e estabelecimento do Tribunal da Patente Comunitária com uma boa relação de custo-benefício, o que seria susceptível de melhorar significativamente a competitividade das empresas europeias, facilitando o acesso destas últimas ao financiamento e incentivando a inovação;

19.

Considera que a UE deve perseguir um objectivo comum fundamental: criar oportunidades de emprego e evitar, assim, o desemprego massivo; entende que este objectivo deve, por conseguinte, determinar a magnitude e os componentes do Plano de Relançamento da Economia Europeia; entende que a solidariedade é imprescindível para que o Plano de Relançamento da Economia Europeia e as respectivas medidas de acompanhamento tenham um impacto tão positivo quanto possível nos mercados de trabalho da Europa; salienta a necessidade de desenvolver esforços adicionais para apoiar os grupos mais vulneráveis da sociedade;

20.

Propugna firmemente uma política de mercado de trabalho que encoraje o acesso de todos ao mercado de trabalho e promova a aprendizagem ao longo da vida; exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a lograrem acordos inovadores com vista a manter as pessoas em situação de emprego; apoia, nomeadamente, a redução dos encargos sociais sobre os rendimentos mais baixos, a fim de promover a empregabilidade dos trabalhadores menos qualificados e a introdução de soluções inovadoras (como, por exemplo, cheques de serviços de apoio aos agregados familiares e acolhimento de crianças, subsídios de contratação em benefício dos grupos vulneráveis) que já foram experimentadas com êxito em alguns Estados-Membros; deseja intercâmbios das melhores práticas a este respeito;

21.

Salienta que é indispensável reforçar a eficácia das normas de protecção do consumidor, a fim de responder às grandes expectativas dos cidadãos da UE, em particular no que respeita aos produtos financeiros; incentiva os Estados-Membros a definirem políticas de apoio às vítimas mais gravemente afectadas pela crise financeira;

22.

Salienta a importância de garantir a liberdade de circulação e a mobilidade no mercado de trabalho, sem demora, insistindo, simultaneamente, na garantia da salvaguarda do princípio «salário igual para trabalho igual» e no pleno respeito das negociações colectivas e do papel dos sindicatos, incluindo o seu direito à acção colectiva; salienta que a remoção dos entraves à mobilidade no mercado de trabalho europeu viabiliza uma maior protecção da mão-de-obra europeia; assinala que a União Europeia deve envidar esforços para explicar aos cidadãos os benefícios de uma abordagem que combine efectivamente alargamento, integração, solidariedade e mobilidade laboral;

23.

Nota que alguns Estados-Membros introduziram o conceito de salário mínimo; sugere que outros Estados-Membros poderão beneficiar com o estudo dessa experiência; convida os Estados-Membros a garantirem os pré-requisitos da participação social e económica para todos e, em especial, a preverem regulamentação sobre matérias como o salário mínimo ou outras disposições jurídicas vinculativas, ou mesmo convenções colectivas consentâneas com as tradições nacionais, que permita aos trabalhadores a tempo inteiro disporem de um rendimento que lhes permita uma vida condigna;

24.

Considera que a crise financeira propicia uma oportunidade para levar a efeito as reformas necessárias, com uma ênfase em sólidos fundamentos económicos, que variam entre o adequado investimento na educação e nas qualificações e a qualidade das finanças públicas, bem como um ambiente encorajador da inovação e da criação de emprego; considera que o crescimento sustentável e a criação de emprego na UE dependem cada vez mais da excelência e da inovação, as principais forças motrizes da competitividade europeia.

25.

Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a adoptarem rapidamente medidas de promoção do crescimento e do emprego e de reforço da procura e confiança dos consumidores; considera, neste contexto, essencial uma iniciativa inteligente em matéria de crescimento centrada nos objectivos da Estratégia de Lisboa, como os investimentos no «triângulo do conhecimento» (que compreende a educação, a investigação e a inovação), as tecnologias «verdes», a eficiência energética, as infra-estruturas sustentáveis e as tecnologias da comunicação; salienta os efeitos sinergéticos de uma iniciativa desta natureza no respeitante à futura competitividade, ao mercado de trabalho e à protecção do ambiente e dos recursos;

26.

Salienta que os Estados-Membros devem prosseguir a reforma dos mercados de trabalho, a fim de criar mais postos de trabalho e sistemas de educação que contribuam para elevar os níveis de qualificação; considera que os Estados-Membros devem igualmente prosseguir esforços para incentivar o crescimento da produtividade mediante mais investimento na educação; assinala, ainda, que responder aos desafios da inovação e da respectiva difusão e garantir a empregabilidade e a flexibilidade da mão-de-obra requerem uma melhoria da educação e da formação, bem como uma aprendizagem ao longo da vida; assinala, porém, que o actual investimento no capital humano na Europa ainda é claramente inadequado para uma economia baseada no conhecimento;

27.

Realça que a actual crise não deve servir de pretexto para atrasar a tão necessária reorientação das despesas a favor dos investimentos «verdes», devendo, antes, ser considerada como um incentivo extra para acelerar a tão necessária reconversão ecológica da indústria; é sua convicção que os argumentos económicos a favor da luta contra as alterações climáticas são incontestáveis e que qualquer medida que vise atrasar as medidas necessárias conduzirá, em última instância, a um aumento dos custos;

28.

Exorta os Estados-Membros a reverem os seus orçamentos e a investirem em projectos inteligentes no domínio do crescimento, fazendo uso pleno do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto;

29.

Salienta que as economias dos Estados-Membros são altamente interdependentes; frisa, por conseguinte, a necessidade de uma coordenação mais eficaz e de uma melhor governação, ainda mais premente em tempos de crise; assinala que o argumento a favor de uma maior cooperação é mais forte na zona do euro; remete, neste contexto, para as suas recomendações no âmbito da sua resolução sobre a EMU@10; espera da Comissão orientações claras e firmes no sentido de uma abordagem mais bem coordenada entre todos os Estados-Membros;

30.

Considera que abandonar a luta contra as alterações climáticas e suspender os investimentos ambientais constituirá um erro devastador com consequências imediatas e intergeracionais;

O âmbito de acção da Europa

31.

Salienta a necessidade de reforçar a dimensão social dos planos de recuperação europeus e nacionais; exorta a Comissão a monitorizar e a apresentar propostas relativas ao impacto social da crise financeira, em particular no respeitante à exclusão social, à pobreza e às pensões até ao Conselho Europeu da Primavera de 2009;

32.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o principal regime de financiamento do Fundo Social Europeu seja principalmente dirigido para actividades de reconversão profissional e aumento da empregabilidade, bem como de inclusão social, a fim de superar os efeitos sociais negativos da crise; recorda que a atenção deve centrar-se em quantos estejam mais afastados do mercado de trabalho;

33.

Insiste na necessidade de criar um «New Deal» para a Europa, que enfrente também a crise económica, ambiental e social: a criação de postos de trabalho no sector da indústria transformadora e das indústrias correlatas deve ser complementada por um investimento maciço nos serviços sociais, em especial nos domínios da educação e da saúde, criando melhores condições de ensino para os nossos filhos e estudantes e aumentando, de forma maciça, o número de professores, bem como melhorando as condições físicas de aprendizagem, na medida em que todos estes aspectos constituem um investimento que dará os seus frutos no futuro;

34.

Salienta que um tal investimento «New Deal» verde deve igualmente visar os ganhos de eficácia e a substituição de recursos por outros que não o petróleo («materiais críticos»), que são susceptíveis de se tornar escassos a curto e médio prazos e dificultarão o desenvolvimento de determinados sectores, como, por exemplo, os sectores da informação, da comunicação e do lazer; observa que, de acordo com estudos recentes, esses materiais podem permitir enormes ganhos de eficácia, o que reduziria os resíduos, os custos e a dependência dos recursos;

35.

Salienta, relativamente à energia, que a Europa está actualmente dependente dos combustíveis fósseis como principal fonte de energia; entende que, sendo, embora, necessário reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, é igualmente imperativo garantir a segurança energética da Europa; considera que tal implica diversificar as suas fontes de combustíveis fósseis, procurando, em simultâneo, manter a energia a preços acessíveis; considera que importa lograr a abertura os sectores da energia dos Estados-Membros, bem como uma verdadeira concorrência; considera que a eficiência energética deve ser melhorada através da I&D e da integração generalizada de «práticas de excelência»; considera que, sendo os preços do petróleo e do gás elevados a longo prazo, se impõe que a Europa seja capaz de reduzir a sua exposição nesta área; considera da maior importância que a Europa ponde seriamente a possibilidade de avançar para um mercado interno da energia, a fim de distribuir a sua energia de forma mais eficiente na UE e contrariar a sua dependência energética do exterior da União; considera que a quota-parte de energias renováveis deve ser aumentada, a fim de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis; entende que a I&D nesta área deve ser intensificada e que devem ser favorecidas diversas soluções locais, a fim de lograr uma utilização tão adequada quanto possível das fontes renováveis de energia disponíveis;

36.

Observa que a UE continua a não acompanhar o ritmo das inovações observadas na economia dos EUA; salienta que a inovação pode proporcionar uma rápida recuperação das economias europeias ao permitir obter vantagens comparativas nos mercados mundiais; assinala que, em tempos de abrandamento económico, é prática comum reduzir as despesas em matéria de I&D, mas que se trata de uma abordagem errada, uma vez que é precisamente o contrário que deve ser feito; considera que o aumento do investimento na I&D e na educação reforça a produtividade e, por conseguinte, o crescimento; exorta à realização de investimentos na investigação e ciência, visando a consecução do objectivo de 3 % do PIB; salienta que o orçamento da UE deve prever um maior volume de despesas com a investigação; entende que os Estados-Membros devem incrementar ou, pelo menos, atingir os seus objectivos de investimento no domínio da I&D e conceder apoio aos investimentos privados no sector da I&D, mediante medidas fiscais, garantias de empréstimo, bem como nichos regionais e centros de excelência e quaisquer outros instrumentos susceptíveis de contribuir para este objectivo; considera que a educação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida devem constituir prioridades a todos os níveis políticos, na medida em que aumentam a produtividade, proporcionando, simultaneamente, as qualificações necessárias para entrar no mercado de trabalho e manter a empregabilidade numa área laboral altamente competitiva;

37.

Salienta que, desde o início do século XXI, as ferramentas disponíveis nos domínios tecnológico e das telecomunicações libertaram as forças da globalização numa escala jamais imaginada, «aplanaram» as comunicações e os mercados de trabalho e contribuíram para um período de inovação sem precedentes, tornando as economias mais produtivas e interligando também os cidadãos a nível mundial; considera, por conseguinte, que a maximização do poder e impacto da tecnologia na economia, uma maior abertura do mercado interno das telecomunicações, energia e investigação e do sector industrial, em particular, permitirá à Europa emergir mais forte da actual crise económica, reforçar a qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde, fazer progredir o desenvolvimento e a implantação de energias consentâneas com o ambiente, melhorar a educação nos seus Estados-Membros e promover as perspectivas de que a Europa se torne o líder mundial em matéria de tecnologia e inovação tecnológica; considera que a economia baseada no conhecimento requer o desenvolvimento de serviços de elevada qualidade e uma estratégia de banda larga capaz de acelerar a modernização e ampliação das redes; é seu entender que a proposta da Comissão no âmbito do Plano Europeu de relançamento da economia europeia, que visa alcançar, até 2010, a cobertura plena das redes de comunicações de banda larga, constitui um avanço necessário, que permitirá à União Europeia manter a sua competitividade;

38.

Exorta a que seja dedicada mais atenção ao Livro Branco da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, sobre a política de juventude (COM(2001)0681) e ao Pacto Europeu para a Juventude do Conselho Europeu, aprovado em 22 e 23 de Março de 2005, como instrumentos que contribuem para os objectivos da Estratégia de Lisboa; é seu entender que a Comissão deve considerar e incorporar o impacto nos jovens e os resultados do diálogo de estruturas com as organizações de juventude, no contexto da preparação de propostas legislativas, devendo, por seu turno, os Estados-Membros concentrar-se na juventude ao implementarem os programas nacionais de reforma no âmbito da estratégia de Lisboa e ter em conta a juventude nas políticas relevantes; considera que o aumento da mobilidade estudantil e da qualidade dos diferentes sistemas educativos deve constituir uma prioridade no contexto da redefinição dos grandes objectivos do Processo de Bolonha após 2010, e que cumpre agir transversalmente em diferentes políticas; assinala que vários aspectos da mobilidade ultrapassam o âmbito do ensino superior e se inscrevem na esfera dos assuntos sociais, das finanças e das políticas de imigração e vistos, para desenvolver um autêntico Espaço Europeu do Ensino Superior;

39.

Considera que a «europeização» da estrutura de supervisão financeira, a existência de regras efectivas concorrência, a adequada regulamentação e uma maior transparência dos mercados financeiros são essenciais para evitar uma repetição da actual crise; entende que uma estrutura de supervisão integrada, abrangente (ou seja, que abranja todos os sectores financeiros) e coerente, a começar com uma abordagem equilibrada destinada a regular a propagação transfronteiras de riscos financeiros com base em legislação harmonizada, reduzirá os custos de conformidade no caso de actividades multijurisdicionais; exorta a Comissão a apresentar propostas relativas à revisão da arquitectura de supervisão já existente, de acordo com esses princípios; exorta os Estados-Membros, não obstante as medidas descritas no presente parágrafo, a regressarem, a médio prazo, ao equilíbrio das finanças públicas, pelo que exorta os Estados-Membros a clarificarem o modo como poderão atingir este objectivo;

40.

Apoia a decisão dos membros europeus do G20 no final de Fevereiro de 2009 em Berlim no sentido de tomar «acções definitivas contra os paraísos fiscais e jurisdições não cooperantes», acordando num conjunto de sanções logo que possível, o que cumpre avalizar na Cimeira de Londres; recomenda que a UE adopte, ao seu próprio nível, o quadro legislativo adequado, dotado dos incentivos certos de modo a que os actores do mercado se abstenham de fazer negócio com essas jurisdições; salienta que, para fazer face a esta questão, são essenciais abordagens convergentes a nível global;

41.

Exorta os Estados-Membros e a União Europeia a adaptarem o orçamento comunitário, por forma a permitir a utilização de recursos financeiros não utilizados, a fim de apoiar os objectivos políticos da UE;

42.

Manifesta-se preocupado com o aumento das diferenças regionais no que se refere aos efeitos da crise financeira, as quais se reflectem, nomeadamente, no crescente diferencial entre a solvabilidade dos vários Estados-Membros, o que conduz ao aumento do custo do crédito para os Estados-Membros com uma notação mais baixa; solicita o desenvolvimento de novos instrumentos financeiros inovadores destinados a atenuar estes efeitos e a atrair novos capitais;

43.

Salienta que, em muitos dos novos Estados-Membros, a crise surte efeitos económicos e sociais extremamente negativos, que atrasam substancialmente a convergência com a UE-15; receia, além disso, que esta situação se repercuta no euro e nas economias da zona euro; insta, por conseguinte, à adopção de firmes medidas de solidariedade europeia, a fim de proteger a zona euro e de reforçar a coerência interna da União Europeia, em particular no intuito de apoiar mais fortemente as economias da Europa Central e Oriental, designadamente mercê da adaptação dos Fundos Estruturais e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para esses países, bem como a um apoio especial do BEI relativamente a novos instrumentos financeiros inovadores; salienta a importância da unidade europeia em tempo de crise económica, quando o abrandamento económico ameaça igualmente valores comuns europeus, pelo que exorta a acções mais atentas e prudentes da Comissão dirigidas aos novos Estados-Membros;

44.

Sublinha a conveniência de utilizar os instrumentos de financiamento europeus para apoiar a despesa pública; observa que, a fim de contribuir para a recuperação económica da Europa, é necessário acelerar o nível e a rapidez de execução destes instrumentos de financiamento; considera que a política de coesão da UE constitui um excelente instrumento de solidariedade territorial, nomeadamente nas suas componentes transfronteiras; manifesta grande satisfação com a recente «Lisbonização» da política de coesão; considera que, através de medidas para canalizar os fundos regionais para a promoção do espírito empresarial, da investigação, da inovação, do emprego e da aquisição de novas competências, um volume considerável de fundos deverá ser disponibilizado a nível local para aumentar o potencial das empresas e apoiar os mais vulneráveis;

45.

Salienta que os programas no domínio das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T) e das Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) devem igualmente dar o seu pleno contributo tanto para o Plano de relançamento da economia europeia, como para os objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que os esforços positivos dos coordenadores, bem como a criação da Agência Executiva para as Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T), juntamente com a legislação de execução destinada a melhorar a eficiência da co-modalidade, se traduziram num número considerável de projectos de RTE-T em toda a União Europeia totalmente prontos para impulsionar o crescimento sustentável e uma melhor mobilidade;

46.

Salienta o papel essencial do BEI no âmbito do Plano de relançamento da economia europeia; congratula-se com a aprovação do aumento de capital do BEI pelos Estados-Membros, tendo em vista a concessão de mais empréstimos às PME; insiste no facto de os empréstimos estarem acessíveis às PME de todos os Estados-Membros, de forma transparente e equitativa; apela a um maior reforço do papel do BEI no que se refere a novos instrumentos financeiros inovadores;

47.

Considera, relativamente à governação económica, que a actual crise económica exige uma intervenção governamental forte, coordenada e lançada em tempo útil pelos Estados-Membros, assim como medidas de regulação destinadas a consolidar os mercados financeiros e a restaurar a confiança; considera que as novas medidas legislativas se devem basear nos princípios da transparência e da responsabilização, e que deve ser estabelecido um controlo eficaz para salvaguardar os direitos dos consumidores; considera que a nova regulamentação deve incluir disposições para evitar o endividamento excessivo e exigir reservas de capital mais elevadas aos bancos; chama ainda a atenção, a este propósito, para os problemas existentes relacionados com as regras de valoração e a avaliação do risco; considera que os controlos devem acompanhar as inovações financeiras e que a Europa deve aumentar os conhecimentos especializados dos seus organismos de regulação neste domínio; considera que o estabelecimento de uma regulação acrescida não significa necessariamente que esta seja melhor; considera que os Estados-Membros devem coordenar as suas medidas de regulação; considera necessário salvaguardar as normas de estabilização e a regulação dos controlos financeiros na zona do euro;

48.

Recorda que as agências de notação de crédito têm a sua quota-parte de responsabilidade pela crise financeira; congratula-se com o apelo do Conselho Europeu no sentido de se acelerar a proposta da Comissão, de 12 de Novembro de 2008, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito, destinada a reforçar as regras aplicáveis às agências de notação (COM(2008)0704);

49.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa destinada a excluir as chamadas micro-entidades do âmbito de aplicação da Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (6);

50.

Considera que é da maior urgência melhorar a regulação global do sector financeiro, que tem de ir muito além do sector bancário clássico, tomar medidas audazes para estabelecer normas vinculativas no domínio da supervisão prudencial, da transparência e das boas práticas e aplicar sanções a todos os Estados e territórios que não cooperarem; exorta a Comissão a apresentar propostas adequadas e insta o Conselho a preparar o terreno político no âmbito das negociações internacionais para uma rápida aceitação desta abordagem; assinala que a estabilidade financeira global é um bem público e que cabe aos líderes políticos a responsabilidade pela sua salvaguarda;

51.

Insta o Conselho ECOFIN a decidir, até Março de 2009, a revisão da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (7), a fim de permitir a redução das taxas de IVA aplicáveis aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e grande número de efectivos, bem como outras medidas apropriadas para incentivar a procura interna; exorta à acção coordenada e à solidariedade dos Estados-Membros nesta matéria, permitindo opções diferenciadas na redução sectorial do IVA prevista na Directiva relativa ao IVA, que os Estados-Membros poderão ou não aplicar, em função das suas prioridades; considera que os incentivos fiscais selectivos devem estimular a procura interna e a economia através da redução da tributação das mais-valias e da tributação de produtos «verdes»; considera que a redução dos encargos sociais dos empregadores sobre os rendimentos mais baixos e a isenção das pequenas empresas do pagamento de contribuições sociais apoiaria tanto as empresas como os consumidores e estimularia a procura;

52.

Acolhe com bastante satisfação o facto de a Comissão ter convocado um Grupo de Alto Nível para a Desburocratização e solicita que as propostas formuladas por este último sejam implementadas o mais rapidamente possível; salienta que a Estratégia de Lisboa deverá prever a redução dos encargos regulamentares para as empresas, aumentando simultaneamente a produtividade e, portanto, as taxas de crescimento a todos os níveis; considera que a Europa deve examinar alternativas à regulamentação, consultar as partes interessadas sobre a nova regulamentação e concentrar-se nas relações de custo-benefício da regulamentação;

Avaliação da Estratégia de Lisboa, próximos passos e perspectivas para o futuro

53.

Congratula-se com os progressos realizados no âmbito do Estratégia de Lisboa durante os últimos anos, mas observa que algumas iniciativas legislativas importantes continuam pendentes, devendo ser aprovadas com carácter prioritário; salienta a situação de desequilíbrio existente no que se refere à qualidade e à quantidade de iniciativas aprovadas no âmbito das diferentes orientações europeias; apela a uma abordagem mais equilibrada no interesse de um verdadeiro programa de reforma complementar da combinação de medidas europeias; defende o reforço da dimensão externa da agenda europeia de reformas, que prevê normas elevadas, um quadro regulamentar adequado e métodos cooperativos de trabalho, a fim de colaborar com outros intervenientes económicos internacionais e responder aos desafios globais; saúda, neste contexto, o trabalho realizado por diversas direcções-gerais da Comissão com vista a desenvolver novos indicadores qualitativos; insta o Conselho a solicitar à Comissão que zele por que esses indicadores sejam utilizados em futuras avaliações dos PNR e integrados no acompanhamento efectuado pela Comissão, de modo a criar uma imagem mais completa e adequada do êxito da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo;

54.

Salienta que a obtenção de mais resultados no âmbito da Estratégia de Lisboa exige uma pressão inter-pares suficiente por parte do Conselho, no âmbito da supervisão multilateral;

55.

Salienta que o método aberto de coordenação, em que a Estratégia de Lisboa se baseia há nove anos, mostrou os seus limites face aos novos desafios, tanto internos como externos, que a União Europeia enfrenta; insiste, por conseguinte, em que a estratégia pós-Estratégia de Lisboa assente numa política mais pró-activa e global, ou seja, na actualização das políticas existentes (comércio, mercado interno, União Económica e Monetária, etc.) e nas novas políticas externas comuns (energia, clima, desenvolvimento, migração, etc.);

56.

Lamenta que, a um ano apenas do prazo estabelecido pela Estratégia de Lisboa, objectivos claramente definidos não tenham sido cumpridos e que os progressos realizados em áreas programáticas tenham sido insuficientes; é de opinião que os Estados-Membros falharam na execução de medidas para se aproximarem dos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que a Estratégia de Lisboa deve ser vista como uma importante orientação para as políticas que modelam o futuro e que visam uma UE forte, competitiva e promotora de crescimento; considera, por conseguinte, que merece ser levada mais a sério pelos Estados-Membros, não devendo ser considerada como um mero conjunto de objectivos distantes, mas como um plano de acção para a continuação do desenvolvimento da Europa;

57.

Propõe que as futuras reflexões sobre uma «Agenda Lisboa-Plus» (a iniciar em 2010) se baseiem na arquitectura geral da actual Estratégia de Lisboa (competitividade e «ecologização» das indústrias europeias, mais e melhores empregos, inclusão social, sustentabilidade), mas sublinha a necessidade de apresentar uma abordagem mais homogénea e assente numa perspectiva de apoio mútuo, capaz de ampliar de forma decisiva a capacidade de governação económica europeia;

58.

Solicita à Comissão que apresente, antes do final de 2009, uma avaliação rigorosa dos últimos nove anos da Estratégia de Lisboa, bem como da consecução dos seus objectivos e do nível de empenho nos mesmos por parte dos Estados-Membros; solicita à Comissão que analise a utilidade de uma estratégia pós-Lisboa com novos objectivos e metas e, sobretudo, avalie a disponibilidade dos Estados-Membros para a execução deste novo programa, bem como a respectiva viabilidade; insiste na necessidade de reorientar as Orientações Políticas Integradas para o Crescimento e o Emprego no contexto da recessão económica e insta o Conselho a chegar a acordo sobre a adopção de medidas a curto prazo para salvaguardar a taxa de emprego de 2008, investir na luta contra as alterações climáticas e garantir um nível suficiente de rendimentos, tendo especialmente em atenção os grupos mais vulneráveis da sociedade; espera que a Comissão lance iniciativas e apresente propostas relativamente a estes objectivos a tempo do Conselho Europeu da Primavera em 2010;

59.

Salienta que a «Lisbonização» das despesas públicas em todos os Estados-Membros e no orçamento da UE deve tornar-se uma realidade, na medida em que generalizaria a própria Estratégia de Lisboa e aumentaria radicalmente a eficácia dos esforços desenvolvidos para alcançar os objectivos de crescimento e de criação de emprego;

60.

Assinala que os instrumentos de que a UE necessita para fomentar os objectivos da Estratégia de Lisboa consistem essencialmente na fluidificação de todas as políticas envolvidas, de todos os instrumentos financeiros e fundos, assim como do orçamento da UE, de forma a induzir uma aceleração e um aprofundamento dos esforços para o crescimento e a criação de emprego; considera que, a curto prazo, serão necessários incentivos fiscais mais fortes para uma recuperação rápida da crise económica, contanto que se reorientem os gastos e os comportamentos privados em consonância com os objectivos estabelecidos pela Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e o pacote clima-energia; adverte, neste contexto, contra a aplicação de cortes fiscais indiscriminados; entente que os incentivos fiscais devem ser orientados para objectivos sociais e ambientais; considera que possíveis meios de o conseguir consistem em reduções dos níveis do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e aos serviços prestados a nível local; considera, de igual modo, que deverá ser prestado financiamento às iniciativas verdes, nomeadamente nos sectores energético, automóvel e da construção civil, especialmente porque estes sectores atravessam uma situação de retracção da procura dos seus produtos; considera que os consumidores poderiam ser apoiados na compra de veículos automóveis menos poluentes e de habitação ambientalmente sustentável, por exemplo, através de isenções fiscais;

61.

Lamenta a ainda escassa visibilidade da Estratégia de Lisboa nas políticas nacionais de muitos Estados-Membros; considera que a mobilização de todas as partes interessadas da economia é essencial para garantir a sua implementação efectiva; considera, nomeadamente, que uma participação mais estreita dos parceiros sociais, dos Parlamentos nacionais e das autoridades regionais e locais, assim como da sociedade civil, melhorará os resultados da Estratégia de Lisboa e reforçará o debate público sobre as reformas apropriadas; considera que a mobilização de todas as partes interessadas pode ser assegurada mediante uma correcta aplicação do princípio da governação a vários níveis;

62.

Lamenta, uma vez mais, que ainda não tenha sido acordado entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, em concertação com o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, um plano claro e um código de práticas que possam garantir a cooperação adequada e o pleno envolvimento de todas as instituições da UE relevantes na futura gestão do seguimento da Estratégia de Lisboa; solicita ao Conselho e à Comissão que, neste contexto, apresentem, logo que possível, propostas para uma cooperação estreita entre as instituições da UE pertinentes, com vista à próxima revisão das Orientações Políticas Integradas, bem como à reflexão sobre a próxima Agenda de Lisboa II e a sua concepção;

*

* *

63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.


(1)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0058.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0543.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.

(5)  JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.

(6)  JO L 222 de 14.8.1978, p. 11.

(7)  JO L 347 de 11.12.2006, p. 1.


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