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Document C2006/033E/04

ACTA
Quinta-feira, 14 de Abril de 2005

OJ C 33E, 9.2.2006, p. 492–601 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/492


ACTA

(2006/C 33 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: ITRE

Proposta de regulamento do Conselho relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas e que altera o Regulamento (CE) n o 1434/98 (COM(2005)0086 — C6-0094/2005 — 2005/0014(CNS)).

enviado

fundo: PECH

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (COM(2004)0486 [01] — C6-0141/2004 — 2004/0155(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (COM(2004)0486 [02] — C6-0144/2004 — 2004/0159(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: JURI

3.   Dopagem no desporto (debate)

Pergunta oral apresentada por Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Luta contra a dopagem no desporto (B6-0168/2005)

Nikolaos Sifunakis desenvolve a pergunta oral.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Manolis Mavrommatis, em nome do Grupo PPE-DE, Teresa Riera Madurell, em nome do Grupo PSE, Hannu Takkula, em nome do Grupo ALDE, Jean-Luc Bennahmias, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Pál Schmitt, Christa Prets, Hans-Peter Martin, Christopher Beazley e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, sobre a luta contra a dopagem no Desporto (B6-0215/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.7 da Acta de 14.4.2005

4.   Diversidade cultural (debate)

Pergunta oral apresentada por Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Projecto de Convenção da UNESCO — diversidade cultural (B6-0169/2005)

Nikolaos Sifunakis desenvolve a pergunta oral.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Ruth Hieronymi, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Matteo Salvini, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Doris Pack, María Badía i Cutchet, Vasco Graça Moura, Henri Weber e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, sobre «Rumo a uma convenção sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas» (B6-0216/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.8 da Acta de 14.4.2005

5.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * — Unidades populacionais de linguado * (debate)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 [COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0051/2005)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia [COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0050/2005)

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Rosa Miguélez Ramos apresenta o seu relatório. (A6-0051/2005).

Philippe Morillon apresenta o seu relatório. (A6-0050/2005).

Intervenções de Daniel Varela Suanzes-Carpegna, em nome do Grupo PPE-DE, Bernard Poignant, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Duarte Freitas, Luis Manuel Capoulas Santos, Carmen Fraga Estévez, Catherine Stihler e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.3 da Acta de 14.4.2005 e ponto 10.1 da Acta de 14.4.2005.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

6.   Ordem do dia do próximo período de sessões

Na sequência da reunião da Conferência dos Presidentes de hoje, o Presidente propõe as seguintes modificações à ordem do dia dos períodos de sessões de 27 e 28.4.2005:

Quarta-feira

Declaração da Comissão sobre a situação dos Roms na União Europeia (ponto 57); os prazos para entrega são prorrogados como segue:

propostas de resolução: 20.4.2005, às 12 horas

alterações e propostas de resolução comum: 25.4.2005, às 12 horas.

Quinta-feira

Relatório Carmen Fraga Estévez: Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo (ponto 71); retirado.

O Parlamento dá o seu acordo a estas modificações.

7.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à patenteabilidade das invenções implementadas através de computador (11979/1/2004 — 16120/2004 — COM(2005)0083 — C6-0058/2005 — 2002/0047(COD))

enviado

fundo: JURI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 8 de Março de 2005 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (15235/1/2004 — COM(2005)0135 — C6-0091/2005 — 2003/0296(COD))

enviado

fundo: ECON

Posição comum adoptada pelo Conselho em 4 de Abril de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima¬ segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura) (05467/1/2005 — 01182/2005 — COM(2005)0143 — C6-0092/2005 — 1999/0238(COD))

enviado

fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 15.4.2005.

8.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar

Luca Romagnoli transmitiu à Presidência um pedido de defesa da imunidade parlamentar de Bruno Gollnisch no contexto de factos ocorridos em França.

Bruno Gollnisch expressa o seu acordo.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

9.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento da Arménia, chefiada por Armen Roustamyan, que toma lugar na tribuna oficial.

10.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

10.1.   Unidades populacionais de linguado * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia [COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0050/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0128)

10.2.   Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Holger Krahmer (A6-0004/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0129)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0129)

10.3.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 [COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0051/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0130)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0130)

10.4.   Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais (votação)

Proposta de resolução B6-0094/2005/rev.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0131)

Intervenções sobre a votação:

Anders Samuelsen, em nome da Comissão AFET, salienta que, no texto das alterações que não se referem à questão da futura denominação da ARYM, conviria que este país fosse referido como a «Antiga República Jugoslava da Macedónia»;

Doris Pack manifesta o seu acordo quanto a esta proposta e recomenda a aprovação das alterações 16 e 20.

10.5.   Política Externa e de Segurança Comum (2003) (votação)

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 [8412/2004 - 2004/2172(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0062/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0132)

Intervenções sobre a votação:

Francesco Enrico Speroni intervém para solicitar que a alteração 13, considerada como idêntica às alterações 1/rev. e 10 na lista de votação, seja votada em separado.

10.6.   Estratégia Europeia de Segurança (votação)

Relatório sobre a estratégia europeia de segurança [2004/2167(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Helmut Kuhne (A6-0072/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0133)

Intervenções sobre a votação:

Helmut Kuhne (relator) apresenta uma alteração oral ao n o 8, que é aceite;

Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, apresenta uma alteração oral ao n o 44, que é aceite.

10.7.   Dopagem no desporto (votação)

Proposta de resolução B6-0215/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0134)

10.8.   Diversidade cultural (votação)

Proposta de resolução B6-0216/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0135)

11.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

12.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Miguélez Ramos — A6-0051/2005

Alteração 29

contra: Luís Queiró

Resolução (conjunto)

a favor: Hans-Peter Martin

Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais — B6-0094/2005

Alteração 45

abstenções: Linda McAvan, Gary Titley

Alteração 25

contra: Marios Matsakis

Relatório Brok — A6-0062/2005

N o 14

contra: Malcolm Harbour

Resolução (conjunto)

a favor: Alexander Radwan

Relatório Kuhne — A6-0072/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Maria da Assunção Esteves

(A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

13.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto:

Sessão de 12.4.2005

Relatório Juknevičienė — A6-0063/2005

Alteração 11

a favor: Jan Marinus Wiersma

Alteração 1, 1 a parte

a favor: Jan Marinus Wiersma, Dorette Corbey

Alteração 4

a favor: Jan Marinus Wiersma, Dorette Corbey

Alteração 5

a favor: Jan Marinus Wiersma, Paul van Buitenen, Dorette Corbey

Alteração 2

a favor: Ieke van den Burg, Dorette Corbey

Alteração 9

a favor: Jan Marinus Wiersma, Nils Lundgren, Hélène Goudin

Alteração 10

contra: Nils Lundgren, Dorette Corbey

Relatório Kinnock — A6-0075/2005

Alteração 13

abstenção: Louis Grech

Resolução (conjunto)

abstenção: Louis Grech

Sessão de 13.4.2005

Relatório Van Orden — A6-0078/2005

Alteração 5

contra: Rainer Wieland, Henri Weber

Alteração 3

a favor: Ole Christensen, Dan Jørgensen,

Resolução (conjunto)

a favor: Poul Nyrup Rasmussen

Relatório Markov — A6-0073/2005

Alteração 38

contra: Rainer Wieland

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) — RC-B6-0225/2005

Alteração 4

a favor: Rainer Wieland

Resolução (conjunto)

a favor: Rainer Wieland, Anne Laperrouze

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

14.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 02/2005 da Comissão Europeia (C6-0055/2005 — SEC(2005)0184 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 03/2005 da Comissão Europeia (C6-0056/2005 — SEC(2005)0185 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 08/2005 da Comissão Europeia (C6-0057/2005 — SEC(2005)0296 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

15.   Seca em Portugal (debate)

Declaração da Comissão: Seca em Portugal

Joe Borg (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Luís Queiró, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Manuel Capoulas Santos, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Carlos Coelho, Paulo Casaca, Miguel Portas, Eija-Riitta Korhola, Jamila Madeira e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca e Jamila Madeira, em nome do Grupo PSE, sobre a grave situação de seca em Portugal (B6-0255/2005);

Luís Queiró e José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a seca em Portugal (B6-0258/2005);

Jan Mulder e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre a seca em Portugal (B6-0259/2005);

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Giusto Catania, Helmuth Markov, Adamos Adamou e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as consequências da seca em Portugal (B6-0260/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.4 da Acta de 14.4.2005.

16.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 12.4.2005)

16.1.   Bangladesh

Propostas de resolução B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

Carl Schlyter, Thomas Mann e Erik Meijer apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Daniel Stroz, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Nirj Deva e Joe Borg (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.1 da Acta de 14.4.2005

16.2.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental

Propostas de resolução B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

Ignasi Guardans Cambó, Raül Romeva i Rueda, Miguel Portas, Karin Scheele e José Javier Pomés Ruiz apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ioannis Varvitsiotis, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Iratxe García Pérez e Joe Borg (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.2 da Acta de 14.4.2005

16.3.   Lampedusa

Propostas de resolução B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

Raül Romeva i Rueda apresenta uma proposta de resolução

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenção de Luca Romagnoli que, com base no artigo 167 o do Regimento, coloca a pergunta prévia (O Presidente responde-lhe que deveria ter notificado a sua intenção pelo menos com 24 horas de antecedência).

Marios Matsakis, Erik Meijer e Martine Roure apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Bernd Posselt, Proinsias De Rossa e Joe Borg (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.3 da Acta de 14.4.2005

17.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

17.1.   Bangladesh (votação)

Propostas de resolução B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0252/2005

(em substituição dos B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Gérard Onesta e Jillian Evans, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Emanuele Agnoletto e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM,

Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0136)

17.2.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental (votação)

Propostas de resolução B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0250/2005

(em substituição dos B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Javier Pomés Ruiz, Bernd Posselt e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Karin Scheele e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE

Willy Meyer Pleite, Jonas Sjöstedt, Feleknas Uca, Vittorio Emanuele Agnoletto e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0137)

17.3.   Lampedusa (votação)

Propostas de resolução B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0251/2005

(em substituição dos B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005 e B6-0263/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Pasqualina Napoletano, Martine Roure e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE,

Lapo Pistelli, Sarah Ludford e Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE,

Monica Frassoni e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania, Fausto Bertinotti, Marco Rizzo, Roberto Musacchio, Umberto Guidoni, Luisa Morgantini e Vittorio Emanuele Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0138)

Intervenções sobre a votação:

Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, solicita que a votação final seja feita por votação nominal.

(A proposta de resolução B6-0267/2005 caduca.)

17.4.   Seca em Portugal (votação)

Propostas de resolução B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0255/2005

(em substituição dos B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Luís Queiró, José Ribeiro e Castro e Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE,

Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca e Jamila Madeira, em nome do Grupo PSE,

Jan Mulder e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE,

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Giusto Catania, Helmuth Markov, Adamos Adamou e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0139)

18.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Seca em Portugal — RC-B6-0255/2005

Alteração 2

a favor: Daniel Caspary, Lívia Járóka, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

Alteração 3

a favor: Rainer Wieland

19.   Composição das delegações interparlamentares

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica a nomeação de Joel Hasse Ferreira como membro da Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia.

20.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET:

Sexto relatório anual sobre as exportações de armas (2005/2013(INI))

Comissão JURI:

Legislar melhor — 2004: aplicação do princípio de subsidiariedade — 12 o relatório anual (2005/2055(INI))

Os novos instrumentos jurídicos, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a reforma da ordem jurisdicional na Constituição (2005/2019(INI))

(parecer: AFCO)

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa (artigo 114 o do Regimento)

Comissão LIBE:

Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas (2005/2046(INI))

Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (2005/2044(INI))

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão JURI

Os novos instrumentos jurídicos, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a reforma da ordem jurisdicional na Constituição (2005/2019(INI))

Cooperação reforçada entre comissões JURI, AFCO

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 7.4.2005)

Consulta de comissões

Comissão BUDG

Os aspectos institucionais da criação de um serviço europeu para a acção externa (2004/2207(INI))

enviado

fundo: AFCO

parecer: AFET, DEVE, BUDG

Comissão DEVE

Processo de atribuição e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (14203/2004 — C6-0200/2004 — 2000/0238(CNS))

enviado

fundo: LIBE

parecer: AFET, DEVE, BUDG, JURI, FEMM

Comissão FEMM

Programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD))

enviado

fundo: CULT

parecer: AFET, BUDG, CONT, EMPL, LIBE, FEMM

21.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

2/2005

Marie-Noëlle Lienemann, Glyn Ford, Caroline Lucas, Vittorio Emanuele Agnoletto e Harlem Désir

30

3/2005

Maciej Marian Giertych, Godfrey Bloom e Patrick Louis

32

4/2005

Graham Watson

26

5/2005

Caroline Lucas, Claude Moraes, Sarah Ludford, Philip Bushill-Matthews e Alain Lipietz

47

6/2005

Cristiana Muscardini

96

7/2005

Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček

28

8/2005

Marie Anne Isler Béguin

26

9/2005

Robert Evans e Neena Gill

16

10/2005

Andreas Mölzer

11

11/2005

Glyn Ford

27

12/2005

Maciej Marian Giertych, Johannes Blokland, Kathy Sinnott e Patrick Louis

26

13/2005

Diana Wallis, Charles Tannock, Catherine Stihler e Jean Lambert

64

14/2005

Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Luis Francisco Herrero-Tejedor

16

15/2005

Marielle De Sarnez e Bernard Lehideux

32

16/2005

Daniel Marc Cohn-Bendit, Andrew Duff, Alain Lamassoure e Hannes Swoboda

26

17/2005

Maciej Marian Giertych e Sylwester Chruszcz

15

18/2005

Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer e Paul Rübig

35

19/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

12

20/2005

Neil Parish, David Casa, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas

62

22.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

23.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 27.4.2005 e 28.4.2005.

24.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 16h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Brie, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiñski, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pîks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkañski, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schöpflin, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymañski, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Unidades populacionais de linguado *

Relatório: Philippe MORILLON (A6-0050/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

A alteração 11 foi anulada.

2.   Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor***I

Relatório: Holger KRAHMER (A6-0004/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

8-25

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Bloco n o 2

Alterações apresentadas pela comissão competente

1-7

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

3.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins *

Relatório: Rosa MIGUÉLEZ RAMOS (A6-0051/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-2

4

6-9

11-14

16

18-24

26

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

5

comissão

vs

+

 

10

comissão

vs

+

 

15

comissão

vs

+

 

25

comissão

vs

+

 

Após o artigo 7 o

27

PPE-DE

 

+

 

17

comissão

 

 

Após o artigo 22 o

30

GUE/NGL

VN

-

103, 453, 5

Após o cons 4

28

GUE/NGL

VN

-

118, 437, 6

3

comissão

vs

+

 

29

GUE/NGL

VN

-

139, 402, 24

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

478, 48, 35

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

GUE/NGL: alts 28, 29 e 30

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 3, 5, 10, 15, 25, 28 e 30

4.   Estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais

Proposta de resolução: B6-0094/2005/rev.

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0094/2005/rev.

(Comissão dos Assuntos Externos)

§ 6

24

ALDE

 

+

 

13

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 11

21

Verts/ALE, Watson

 

-

 

§ 12

§

 

+

torna-se § 14

45

PPE-DE, PSE

VN

+

411, 102, 45

§ 13

§

 

+

torna-se § 12

§ 14

§

 

+

torna-se § 13

Após o § 14

46

PPE-DE, PSE

VN

+

525, 6, 33

§ 16

31

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 17

14

Verts/ALE

 

+

 

§ 18

§

texto original

 

+

inserido depois do § 19

Após o § 18

32

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 21

33

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

15

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 25

34 =

5 =

PPE-DE, PSE, ALDE Verts/ALE

 

+

 

Após o § 25

35

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 31

16

Verts/ALE

VE

+

441, 85, 19

Após o § 32

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 33

18

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 33

6

Verts/ALE

 

-

 

25

ALDE

VN

-

139, 398, 26

19

Verts/ALE

 

+

 

20

Verts/ALE

 

+

 

36

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 34

§

 

+

inserido depois do § 47

§ 36

7

Verts/ALE

 

+

 

26

ALDE

 

 

§ 37

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 38

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

Após o § 40

47

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 42

10

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 44

9

Verts/ALE

 

+

 

22

PPE-DE

VN

+

526, 18, 22

37

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 45

11

Verts/ALE

 

+

 

38

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 45

39

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 46

40

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 46

41

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 52

42

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 55

43

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

12

Verts/ALE

 

 

Após o § 56

44

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

cons C

28

ALDE

 

+

 

cons E

1 =

23 =

Verts/ALE ALDE

 

+

 

cons K

2 =

29 =

Verts/ALE PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

cons L

27

ALDE

 

+

 

Após o cons L

3 =

30 =

Verts/ALE

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 45, 46 e 22

ALDE: alt 25

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 15

1 a parte: até «estatuto final»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 38

1 a parte: até «consenso»

2 a parte: até «Kotorska»

3 a parte: restante texto

Diversos

O Grupo ALDE propõe que o actual § 18 seja colocado directamente após o actual § 19 e que o actual § 34 seja colocado directamente após o actual § 47

O Grupo do PPE-DE propôs o seguinte:

§ 12 torna-se § 14

§ 13 torna-se § 12

§ 14 torna-se § 13

5.   Política Externa e de Segurança Comum (2003)

Relatório: Elmar BROK (A6-0062/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 10

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 12

3

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 13

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 14

§

texto original

VN

+

444, 87, 19

§ 16

5

Verts/ALE

 

+

 

§ 17

6

Verts/ALE

 

R

 

§ 21

7

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 27

9

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 32

14

PSE

 

+

 

1/rev=

10=

13

PPE-DE

Verts/ALE IND/DEM

 

+

 

 

 

§ 43

15

PPE-DE

 

+

 

11

Verts/ALE

 

+

1 a parte

2 a parte

Após o § 43

12

Verts/ALE

 

+

 

§ 45

§

texto original

VN

+

428, 96, 16

§ 46

§

texto original

VN

+

418, 93, 28

votação: resolução (conjunto)

VN

+

431, 85, 31

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

Verts/ALE: §§ 14, 45 e 46

Diversos

O Grupo Verts/ALE retirou a sua assinatura da alteração 6.

6.   Estratégia Europeia de Segurança

Relatório: Helmut KUHNE (A6-0072/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 4

13

PSE

 

+

 

3

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 5

1

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 8

§

texto original

 

+

alteração oral

§ 14

2

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 24

§

texto original

vs

+

 

§ 26

11

PSE

 

+

 

Após o § 37

5

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 44

§

texto original

 

+

alteração oral

Após o travessão 4

4

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

cons F

6

PSE, Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

421, 90, 15

As alterações 7, 8, 9, 10 e 12 foram anuladas.

O Deputado Kuhne, relator, propôs uma alteração oral ao n o 8 tendente a dar-lhe e a seguinte redacção:

§ 8 Acentua a primazia das Nações Unidas no quadro institucional multilateral e a necessidade de a UE desempenhar um papel destacado no fortalecimento das estruturas e capacidades dessa indispensável instituição; toma nota, a esse respeito, do relatório apresentado em 21 de Março de 2005 pelo Sercretário-Geral das Nações Unidas e intitulado «Mais liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos»; sem prejuízo de ...

A Deputada Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, propõe uma alteração oral ao § 44 tendente a substituir a primeira parte da frase, isto é, «Acolhe favoravelmente a cooperação existente com os Estados Unidos» por «Manifesta o desejo de uma maior cooperação com os Estados Unidos» (restante texto inalterado).

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 24

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: votação final

IND/DEM: votação final

7.   Luta contra a dopagem no desporto

Proposta de resolução: B6-0215/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0215/2005

(Comissão da Cultura)

Após o § 3

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 11

1

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

8.   Diversidade cultural

Proposta de resolução: B6-0216/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0216/2005

(Comissão da Cultura)

§ 4

1

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 5

2

PPE-DE, PSE

 

+

 

Após o § 15

3

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 18

4

PPE-DE, PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 5 a 8 inclusive foram canceladas.

9.   Bangladesh

Propostas de resolução: B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0252/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 3

13

PSE

 

+

 

§ 6

6D

PPE-DE

VE

-

41, 57, 0

cons C

8

PSE

 

+

 

2

PPE-DE

 

 

3

PPE-DE

 

 

cons E

4

PPE-DE

 

-

 

após cons E

1

PPE-DE, PSE

 

+

 

cons F

5

PPE-DE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

93, 2, 3

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0252/2005

 

ALDE

 

 

B6-0256/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0265/2005

 

PSE

 

 

B6-0266/2005

 

UEN

 

 

B6-0268/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0270/2005

 

GUE/NGL

 

 

As alterações 7, 9, 10, 11, 12, 14, 15 não foram apoiadas pelo grupo e, portanto, caducam.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final PRC

10.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental

Propostas de resolução: B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0250/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0250/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0253/2005

 

ALDE

 

 

B6-0257/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0261/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0264/2005

 

PSE

 

 

11.   Lampedusa

Propostas de resolução: B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0251/2005

(PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

Após o § 6

2

ALDE

VE

-

46, 55, 0

§ 8

3

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

VN

+

51, 50, 0

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0251/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0254/2005

 

ALDE

 

 

B6-0262/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0263/2005

 

PSE

 

 

proposta de resolução B6-0267/2005 (PPE-DE e UEN)

§ 4

1

PPE-DE, UEN e outros

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

A alteração 1 à proposta de resolução comum foi anulada.

12.   Seca em Portugal

Propostas de resolução: B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0255/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE e GUE/NGL)

Após o § 1

1

GUE/NGL

VN

-

45, 50, 1

§ 4

2

GUE/NGL

VN

+

69, 25, 1

Após o § 4

3

GUE/NGL

VN

+

78, 13, 9

§ 5

4

GUE/NGL

VN

-

44, 56, 2

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0255/2005

 

PSE

 

 

B6-0258/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0259/2005

 

ALDE

 

 

B6-0260/2005

 

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 1, 2, 3 e 4.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 103

ALDE: Chiesa, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Abstenções: 5

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík

PPE-DE: Freitas

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 118

ALDE: Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ventre

PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hasse Ferreira, Madeira, Patrie, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 437

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, Ettl, Evans Robert, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Abstenções: 6

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Freitas

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 139

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ventre

PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hasse Ferreira, Madeira, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Hudghton, Jonckheer, Smith, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 402

ALDE: Carlshamre, Malmström, Takkula

GUE/NGL: Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Ettl, Evans Robert, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 24

GUE/NGL: McDonald

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Freitas, Queiró

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 478

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Contra: 48

ALDE: Carlshamre, Malmström

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Mote, Resetarits

PPE-DE: Daul, Glattfelder, Rack, Reul, Schierhuber, Wijkman

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 35

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík

PSE: Estrela, Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

5.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 411

ALDE: Andria, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Trüpel

Contra: 102

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Mote, Resetarits

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 45

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Remek, Toussas

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: García-Margallo y Marfil

PSE: Bösch, Cashman, Corbett, Ettl, Evans Robert, Honeyball, Howitt, Mann Erika, Martin David, Moraes, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

6.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Mote

Abstenções: 33

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Remek, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Bösch, Duin, Ettl, Paasilinna

Verts/ALE: van Buitenen

7.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 139

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, Markov, Meijer, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson

IND/DEM: Borghezio, Lundgren, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Brejc, Brepoels, Cederschiöld, Fatuzzo, Fjellner, Ibrisagic, Kelam, Kudrycka, Posselt, Seeberg, Zappalà

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 398

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis

Abstenções: 26

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Henin, McDonald, Pflüger

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Louis, Sinnott, Železný

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Sommer, Wijkman

PSE: Bösch, Duin, Ettl

UEN: Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

8.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 526

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 18

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, Piotrowski, Wierzejski, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 22

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Krupa, Pęk, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Bösch, Duin, Ettl

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 444

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 87

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Hannan, Kirkhope, Lewandowski, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Schmidt, Schroedter

Abstenções: 19

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík

PSE: Grech, Hedkvist Petersen, Muscat

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen, Turmes

10.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 428

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 96

ALDE: Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Wuermeling, Zahradil

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Lambert, Lucas, Schlyter

Abstenções: 16

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Wijkman

PSE: Grech, Muscat

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 418

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Toia, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Cabrnoch, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Libicki, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 93

ALDE: Jäätteenmäki, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Guerreiro, Guidoni, Henin, Meijer, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Stroz, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, La Russa, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Schmidt, Schroedter

Abstenções: 28

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, McDonald, Pafilis, Papadimoulis, Remek, Toussas, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Železný

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Wijkman

PSE: Grech, Muscat, Paasilinna

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Turmes

12.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 431

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel

Contra: 85

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Fotyga, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter, Schroedter, Ždanoka

Abstenções: 31

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Ransdorf, Remek, Stroz, Uca, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík

PSE: D'Alema, Désir, Grech, Muscat, Napoletano

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen, Lambert, Lucas, Schmidt, Turmes

13.   Relatório Kuhne A6-0072/2005

A favor: 421

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 90

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Pirilli

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 15

ALDE: Takkula, Väyrynen

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Glattfelder, Papastamkos

PSE: Leichtfried, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen, Graefe zu Baringdorf, Lambert, Schmidt, Schroedter

14.   RC B6-0252/2005 — Bangladesh

A favor: 93

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

GUE/NGL: Brie, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 2

IND/DEM: Belder, Sinnott

Abstenções: 3

IND/DEM: Nattrass, Rogalski

Verts/ALE: Onesta

15.   RC B6-0251/2005 — Lampedusa

A favor: 51

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 50

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

UEN: Libicki, Ó Neachtain

16.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 45

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 50

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland

Abstenções: 1

NI: Czarnecki Ryszard

17.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 69

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Sousa Pinto

Contra: 25

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Caspary, Méndez de Vigo, Salafranca Sánchez-Neyra

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 1

PSE: dos Santos

18.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 78

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Sousa Pinto

Contra: 13

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Rutowicz

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Abstenções: 9

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Portas

IND/DEM: Nattrass

PSE: dos Santos, Scheele

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

19.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 44

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 56

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

Abstenções: 2

ALDE: Lynne

NI: Czarnecki Ryszard


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0128

Unidades populacionais de linguado *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia (COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003)0819) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0047/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0050/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia

Regulamento do Conselho que estabelece um plano de gestão das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia

(A aprovação desta alteração acarreta igualmente a substituição do termo «recuperação» pelo termo «gestão» em todo o texto em apreciação, excepto no n o 3 do artigo 3 o .)

Alteração 2

Considerando 1

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de linguado nas divisões CIEM VIIIe, VIIIa e VIIIb têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

Suprimido

Alteração 3

Considerando 2

(2) É necessário adoptar medidas para estabelecer planos plurianuais com vista à recuperação destas unidades populacionais em conformidade com o artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas.

(2) Seria necessário adoptar medidas de gestão destas unidades populacionais em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas.

Alteração 4

Considerando 3

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais , por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de cinco a dez anos .

(3) Os planos devem ter por objectivo garantir que estas unidades populacionais se mantenham dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 5

Considerando 3 bis (novo)

 

(3 bis) A nova Política Comum das Pescas tem por objectivo permitir a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, atendendo, de forma equilibrada, aos aspectos de ordem ambiental, económica e social.

Alteração 6

Considerando 3 ter (novo)

 

(3 ter) A Comissão e os Estados-Membros garantem a plena participação dos conselhos consultivos regionais e de outras partes interessadas na aplicação do plano.

Alteração 7

Considerando 5

(5) A abundância absoluta das unidades populacionais em causa, estimada pelo CCTEP e pelo CIEM, é demasiado incerta para poder ser utilizada como objectivo de recuperação destas unidades populacionais, devendo os objectivos ser expressos em termos de taxas de mortalidade por pesca.

Suprimido

Alteração 8

Considerando 6

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar os níveis das taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de redução dessas taxas de ano para ano.

Suprimido

Alteração 9

Considerando 8

(8) Após ter sido obtida a recuperação das unidades populacionais, o Conselho deve decidir, sob proposta da Comissão, das medidas de acompanhamento em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002.

Suprimido

Alteração 10

Artigo 2 o

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais de linguado em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

O objectivo do plano de gestão é manter as unidades populacionais de linguado em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 12

Artigo 3 o , n o 2

2. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que foi atingido o objectivo fixado no artigo 2 o relativamente a qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa, o Conselho decide, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, substituir, no respeitante à unidade populacional em causa, o plano de recuperação previsto no presente regulamento por um plano de gestão em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002.

Suprimido

Alteração 13

Artigo 3 o , n o 3

3. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa não mostra sinais de recuperação , o Conselho decide por maioria qualificada sob proposta da Comissão de medidas suplementares e/ou alternativas, a fim de assegurar a recuperação da unidade populacional em causa.

3. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa evidencia riscos de ruptura , o Conselho decide por maioria qualificada sob proposta da Comissão de medidas suplementares e/ou alternativas, a fim de assegurar a recuperação da unidade populacional em causa.

Alteração 14

Artigo 5 o , n o 1

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca de uma das unidades populacionais de linguado em causa é superior a 0,14 por ano, o TAC para essa unidade populacional não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no seu ano de aplicação, numa redução de:

a)

20 % da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada relativamente ao ano anterior no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIe;

b)

35 % da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada relativamente ao ano anterior no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIIa e VIIIb.

1. O TAC não ultrapassará um nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resulte, no final do seu ano de aplicação, num aumento de 15 % das quantidades de peixes adultos presentes no mar em relação às quantidades estimadas presentes no mar no início do ano em questão.

Alteração 15

Artigo 5 o , n o 2

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca de uma das unidades populacionais de linguado em causa é igual ou inferior a 0,14 por ano, o TAC para essa unidade populacional será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará , no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de:

a)

0,11 por ano no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIe;

b)

0,09 por ano no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIIa eVIIIb.

2. O Conselho não adopta um TAC para o qual o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca resultaria , no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca superior aos valores seguintes:

Linguado do golfo da Biscaia: 0,36;

Linguado do Canal da Mancha Ocidental: taxa a definir à luz do parecer subsequente do CIEM após integração dos dados de determinados países que até à data não haviam sido tidos em conta.

Alteração 16

Artigo 6 o , n o s 1 e 2

1. No primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 25 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 25 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 25 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 25 % ao TAC desse ano.

 

2. A contar do segundo ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15 % ao TAC desse ano

2. A contar do primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15 % ao TAC desse ano

Alteração 17

Capítulo III

 

Suprimido

Alteração 18

Artigo 16 o

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo.

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas de peso vivo , é de 8 % do valor inscrito no diário de bordo. Se a legislação comunitária não estabelecer qualquer factor de conversão, é aplicável o factor de conversão adoptado pelo Estado-Membro de pavilhão do navio.

Alteração 19

Artigo 17 o

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 50 kg , capturada em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , seja pesada nas balanças das lotas antes da venda.

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 100 kg , capturada em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , seja pesada nas balanças das lotas antes da venda.

Alteração 20

Artigo 19 o , n o 1

1. As autoridades competentes de um Estado-Membro podem exigir que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 50 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

1. As autoridades competentes de um Estado-Membro podem exigir que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 100 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

Alteração 21

Artigo 19 o , n o 2

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de linguado legítimo superiores a 50 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades de linguado transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de linguado legítimo superiores a 100 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades de linguado transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

Alteração 22

Anexo

 

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0129

Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0162) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0126/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0004/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0053

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n o 4 do artigo 7 o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (3), devem ser estabelecidas disposições apropriadas para garantir que os veículos homologados pertencentes à categoria M1, e os pertencentes à categoria N1, possam ser comercializados se forem susceptíveis de reutilização e/ou reciclagem a um nível mínimo de 85 % em massa e de reutilização e/ou valorização a um nível mínimo de 95 %, em massa.

(2)

A reutilização dos componentes, a reciclagem e a valorização dos materiais constituem uma parte importante da estratégia comunitária de gestão de resíduos. Deve ser portanto solicitada aos fabricantes de veículos e seus fornecedores a inclusão desses aspectos nas fases mais precoces do desenvolvimento de veículos novos, de modo a facilitar o respectivo tratamento quando atingem o fim de vida.

(3)

A presente directiva constitui uma das directivas específicas, no quadro da homologação comunitária de veículos completos instituída pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (4).

(4)

A referida homologação de veículos completos é actualmente obrigatória para veículos pertencentes à categoria M1 e será alargada, no futuro próximo, a todas as categorias de veículos. Por conseguinte, é necessário incluir na homologação de veículos completos as medidas em questão, relativas à possibilidade de reutilização, reciclagem e valorização de veículos.

(5)

Em conformidade, é necessário estabelecer disposições que tomem em consideração o facto de os veículos N1 não serem ainda abrangidos pelo sistema de homologação de veículos completos.

(6)

O fabricante deve colocar à disposição da entidade homologadora todas as informações técnicas relevantes no que diz respeito aos materiais utilizados e respectivas massas, a fim de possibilitar a verificação dos seus cálculos em conformidade com a norma ISO 22628: 2002.

(7)

Os cálculos do fabricante só podem ser correctamente validados no momento da homologação do veículo se o fabricante tiver estabelecido disposições e procedimentos satisfatórios para gerir toda a informação que recebe dos seus fornecedores. Antes que qualquer homologação possa ser concedida, o organismo competente deveria realizar uma avaliação preliminar dos referidos procedimentos e disposições e emitir um certificado indicando que estes são satisfatórios.

(8)

A importância dos diferentes factores no cálculo das taxas relativas à possibilidade de reciclagem e de valorização tem de ser avaliada em conformidade com os processos para tratamento de veículos em fim de vida. Por conseguinte, o fabricante deveria recomendar uma estratégia para o tratamento de veículos em fim de vida e comunicar os respectivos pormenores ao organismo competente. Essa estratégia deveria basear-se em tecnologias comprovadas, disponíveis ou em desenvolvimento no momento da solicitação da homologação do veículo.

(9)

Os veículos destinados a fins especiais são concebidos para executar uma função específica e exigem arranjos de carroçaria especiais, que o fabricante não controla integralmente. Consequentemente, não é possível calcular correctamente as taxas relativas à possibilidade de reciclagem e valorização. Por conseguinte, estes veículos deveriam ser excluídos, no que diz respeito aos requisitos relativos ao cálculo.

(10)

Os veículos incompletos constituem uma proporção significativa dos veículos da categoria N1. O fabricante do veículo de base não pode calcular as taxas relativas à possibilidade de reciclagem e valorização de veículos completos, uma vez que os dados referentes às fases posteriores de fabrico não estão disponíveis durante a fase de concepção dos veículos de base. Assim, é conveniente exigir que apenas o veículo de base seja conforme à presente directiva.

(11)

As partes de mercado relativas a veículos produzidos em pequenas séries são muito limitadas, pelo que o facto de serem conformes à presente directiva irá produzir poucos benefícios para o ambiente. Por conseguinte, é conveniente exclui-los de certas disposições da presente directiva.

(12)

Nos termos do n o 5 do artigo 7 o da Directiva 2000/53/CE, devem ser adoptadas medidas apropriadas, no interesse da segurança rodoviária e da protecção do ambiente, para evitar a reutilização de certos componentes que foram retirados de veículos em fim de vida. Essas medidas deveriam ser limitadas à reutilização de componentes no fabrico de veículos novos.

(13)

As disposições expostas na presente directiva imporão aos fabricantes o abastecimento de dados novos relativos à homologação, pelo que essas informações deveriam ser contempladas na Directiva 70/156/CEE, que estabelece a lista exaustiva dos dados a apresentar com vista à homologação. Assim, é necessário alterar a referida directiva em conformidade.

(14)

As medidas necessárias para a adaptação ao progresso científico e técnico dessa directiva deveriam ser adoptadas em conformidade com o procedimento regulamentar previsto no n o 3 do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.

(15)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, minimizar o impacto dos veículos em fim de vida sobre o ambiente mediante a exigência de que os veículos sejam projectados, a partir da fase de concepção, com o propósito de facilitar a reutilização, a reciclagem e a valorização, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e que, por conseguinte, tendo em conta a dimensão da acção, podem ser realizados com maior eficácia a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(16)

Em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece as disposições administrativas e técnicas para a homologação dos veículos abrangidos pelo artigo 2 o , a fim de assegurar que os seus componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados de acordo com as percentagens mínimas referidas no anexo I.

Estabelece disposições específicas para assegurar que a reutilização de componentes não acarrete riscos em matéria de segurança ou ambiental.

Artigo 2 o

Âmbito

A presente directiva aplicar-se-á a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, como definidas na parte A do anexo II da Directiva 70/156/CEE, e a componentes novos ou reutilizados desses veículos.

Artigo 3 o

Derrogações

Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 7 o , a presente directiva não é aplicável a:

a)

veículos para fins especiais, como definidos na parte A, n o 5, do anexo II da Directiva 70/156/CEE;

b)

veículos fabricados em várias fases pertencentes à categoria N1, desde que o veículo de base seja conforme à presente directiva;

c)

veículos produzidos em pequenas séries, referidos no n o 2, alínea a), do artigo 8 o da Directiva 70/156/CEE.

Artigo 4 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1)

«veículo», um veículo a motor;

2)

«componente», qualquer parte ou qualquer montagem de partes incluídas num veículo no momento da sua produção. Abrange igualmente componentes e unidades técnicas separadas, como definidas no artigo 2 o da Directiva 70/156/CEE;

3)

«modelo de veículo», o modelo de um veículo como definido na parte B, n o 1 e n o 3, do anexo II da Directiva 70/156/CEE;

4)

«veículo em fim de vida», um veículo como definido no ponto 2 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

5)

«veículo de referência», a versão de um modelo de veículo que é identificada pela entidade homologadora , após consulta do fabricante e de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I, como sendo a mais problemática em termos de possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização;

6)

«veículo fabricado em várias fases», um veículo resultante de um processo de fabrico em várias fases;

7)

«veículo de base», um veículo como definido no quarto travessão do artigo 2 o da Directiva 70/156/CEE, utilizado na fase inicial de um fabrico em várias fases;

8)

«fabrico em várias fases», processo de fabrico de um veículo em diversas fases, acrescentando componentes a um veículo de base ou mediante a alteração desses componentes;

9)

«reutilização», a reutilização como definida no ponto 6 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

10)

«reciclagem», a reciclagem como definida na primeira frase do ponto 7 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

11)

«valorização energética», a valorização energética como definida na segunda frase do ponto 7 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

12)

«valorização», a valorização como definida no ponto 8 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

13)

«possibilidade de reutilização», o potencial de reutilização de componentes retirados de um veículo em fim de vida;

14)

«possibilidade de reciclagem», o potencial de reciclagem de componentes ou materiais retirados de um veículo em fim de vida;

15)

«possibilidade de valorização», o potencial de valorização de componentes ou materiais retirados de um veículo em fim de vida;

16)

«taxa potencial de reciclagem de um veículo (Rcyc)», a percentagem por massa de um veículo novo, potencialmente passível de ser reutilizada e reciclada;

17)

«taxa potencial de valorização de um veículo (Rcov)», a percentagem por massa de um veículo novo, potencialmente passível de ser reutilizada e reciclada;

18)

«estratégia», um plano em grande escala constituído por acções coordenadas e medidas técnicas a adoptar no âmbito do desmantelamento, do retalhamento ou de processos similares, da reciclagem e da valorização de materiais, a fim de garantir que as taxas potenciais de reciclagem e de valorização previstas sejam alcançáveis durante a fase de desenvolvimento do veículo;

19)

«massa», a massa do veículo em ordem de marcha como definida no ponto 2.6 do anexo I da Directiva 70/156/CEE mas com exclusão do condutor, cuja massa é avaliada em 75 kg;

20)

«organismo competente», a entidade, p. ex. serviço técnico ou outro organismo existente, notificada por um Estado-Membro para efectuar a avaliação preliminar e emitir um certificado de conformidade, de acordo com o previsto na presente directiva. O organismo competente pode ser a entidade homologadora, desde que a sua competência nesse domínio se encontre devidamente documentada.

Artigo 5 o

Disposições relativas à homologação

1.   Os Estados-Membros concederão, conforme apropriado, a homologação CE ou a homologação de âmbito nacional, no que se refere às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, apenas aos modelos de veículos que satisfaçam os requisitos da presente directiva.

2.   Para efeitos do disposto no n o 1, o fabricante deve pôr à disposição da entidade homologadora a informação técnica pormenorizada necessária, a fim de proceder às verificações e aos cálculos referidos no anexo I da presente directiva, relativos à natureza dos materiais utilizados no fabrico do veículo e dos seus componentes. Nos casos em que se mostre ser essa informação abrangida por direitos de propriedade intelectual ou constituir um saber-fazer específico do fabricante ou dos seus fornecedores, o fabricante ou os seus fornecedores prestarão informações suficientes para permitir a realização correcta dos referidos cálculos .

3.    No que diz respeito às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, os Estados-Membros garantirão que o fabricante utilize o modelo de ficha de informações definido no anexo II da presente directiva, ao apresentar um pedido de homologação CE, em conformidade com o n o 1 do artigo 3 o da Directiva 70/156/CEE.

4.   Ao conceder uma homologação CE em conformidade com o n o 3 do artigo 4 o da Directiva 70/156/CEE, a entidade homologadora utilizará o modelo de certificado de homologação CE apresentado no anexo III da presente directiva.

Artigo 6 o

Avaliação preliminar

1.   Os Estados-Membros não concederão qualquer homologação sem, primeiramente, garantir que o fabricante estabeleceu disposições e procedimentos satisfatórios, nos termos do n o 3 do anexo IV da presente directiva, para gerir correctamente os aspectos relativos às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização contemplados na presente directiva. Uma vez realizada a referida avaliação preliminar, será concedido ao fabricante um certificado designado «Certificado de conformidade com o anexo IV» (em seguida, «certificado de conformidade»).

2.     No âmbito da avaliação preliminar, os Estados-Membros garantirão que os materiais utilizados no fabrico de um modelo de veículo cumpram o disposto na alínea a) do n o 2 do artigo 4 o da Directiva 2000/53/CE.

A Comissão estabelecerá, de acordo com o processo previsto no artigo 9 o , as normas específicas necessárias à verificação da conformidade com a presente disposição.

3.   Para efeitos do disposto no n o 1, o fabricante recomendará uma estratégia para garantir o desmantelamento e a reutilização dos componentes, bem como a reciclagem e a valorização dos materiais. A estratégia tomará em consideração as tecnologias comprovadas, disponíveis ou em desenvolvimento, no momento do pedido de homologação de um veículo.

4.   Os Estados-Membros nomearão um organismo competente, em conformidade com o ponto 2 do anexo IV, para realizar a avaliação preliminar e emitir o certificado de conformidade.

5.   O certificado de conformidade incluirá a documentação apropriada e descreverá a estratégia recomendada pelo fabricante. O organismo competente utilizará o modelo apresentado no apêndice 1 do anexo IV.

6.   O certificado de conformidade será válido, no mínimo, dois anos a partir da data de entrega do certificado, antes de se realizarem novas verificações.

7.   O fabricante informará o organismo competente de qualquer alteração significativa, passível de afectar a pertinência do certificado de conformidade. Após consulta com o fabricante, o organismo competente decidirá se são necessárias novas verificações.

8.   No final do período de validade do certificado de conformidade, o organismo competente emitirá, conforme apropriado, um novo certificado de conformidade ou prolongará a sua validade por um período adicional de dois anos. O organismo competente emitirá um novo certificado nos casos em que tiverem sido comunicadas alterações significativas ao organismo competente.

Artigo 7 o

Reutilização de componentes

Os componentes constantes no anexo V:

a)

serão considerados não reutilizáveis para efeitos do cálculo das taxas potenciais de reciclagem e de valorização;

b)

não serão reutilizados no fabrico de veículos abrangidos pela Directiva 70/156/CEE.

Artigo 8 o

Alterações à Directiva 70/156/CEE

A Directiva 70/156/CEE é alterada em conformidade com o Anexo VI da presente directiva.

Artigo 9 o

Alterações

As alterações à presente directiva, necessárias para a adaptar ao progresso científico e técnico, serão adoptadas pela Comissão em conformidade com o procedimento regulamentar referido no n o 3 do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.

Artigo 10 o

Datas de aplicação relativas à homologação

1.   A partir de ... (5), os Estados-Membros não podem, no que diz respeito a um modelo de veículo que cumpra os requisitos da presente directiva:

a)

recusar a homologação CE ou a homologação de âmbito nacional,

b)

proibir a matrícula, a venda ou a entrada em serviço de veículos novos.

2.   A partir de ... (6), os Estados-Membros devem, no que diz respeito a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos da presente directiva:

a)

recusar a homologação CE;

b)

recusar a homologação de âmbito nacional.

3.   A partir de ... (7), os Estados-Membros devem, se as exigências da presente directiva não forem cumpridas:

a)

considerar que os certificados de conformidade que acompanham os veículos já não são válidos, nos termos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE;

b)

recusar a matrícula, a venda ou a entrada em serviço dos novos veículos, excepto nos casos em que for aplicável a alínea b) do n o 2 do artigo 8 o da Directiva 70/156/CEE.

4.   O artigo 7 o é aplicável a partir de ... (5).

Artigo 11 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar no prazo de ... (5) Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.

Os Estados-Membros aplicarão essas disposições a partir de ... (5).

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. Os métodos para proceder a essa referência serão adoptados pelos Estados-Membros .

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 12 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 13 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 14 de Abril de 2005.

(3)  JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/63/CE da Comissão (JO L 25 de 28.1.2005, p. 73).

(4)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/104/CE da Comissão (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13).

(5)  12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(6)  36 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(7)   54 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

LISTA DOS ANEXOS

Anexo I

Requisitos

Anexo II

Ficha de informações para efeitos da homologação CE de um veículo

Anexo III

Modelo de certificado de homologação CE

Anexo IV

Avaliação preliminar do fabricante

Apêndice 1: modelo de certificado de conformidade

Anexo V

Componentes considerados não reutilizáveis

Anexo VI

Alterações à Directiva 70/156/CEE

ANEXO I

REQUISITOS

1.   Os veículos pertencentes à categoria M1 e os veículos pertencentes à categoria N1 serão fabricados de modo a serem:

reutilizáveis e/ou recicláveis, no mínimo, até 85 % em massa e

reutilizáveis e/ou valorizáveis, no mínimo, até 95 % em massa,

como determinado pelos procedimentos estabelecidos no presente anexo.

2.   Para efeitos de homologação, o fabricante apresentará um formulário de apresentação de dados devidamente preenchido, estabelecido em conformidade com anexo A da norma ISO 22628: 2002, que incluirá a lista dos materiais.

Será acompanhado de uma lista dos componentes desmantelados, a declarar pelo fabricante relativamente à fase de desmantelamento, e do processo que este recomenda para o respectivo tratamento.

3.   Para efeitos da aplicação dos n o 1 e n o 2, o fabricante demonstrará a contento da entidade homologadora que os veículos de referência cumprem os requisitos. Aplicar-se-á o método de cálculo previsto no anexo B da norma ISO 22628: 2002.

Contudo, o fabricante deve poder demonstrar que todas as versões do modelo de veículo cumprem os requisitos da presente directiva.

4.   Para efeitos da selecção de veículos de referência, deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:

o tipo de carroçaria;

os níveis de acabamento disponíveis  (1);

o equipamento opcional disponível  (1) que pode ser instalado sob responsabilidade do fabricante.

5.    Caso a entidade homologadora e o fabricante não tenham, de comum acordo, identificado a versão considerada mais problemática de um modelo de veículo, em termos de possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, será seleccionado um veículo de referência para:

a)

cada «tipo de carroçaria», como definido na parte C, n o 1, do anexo II da Directiva 70/156/CEE, no caso de veículos da categoria M1;

b)

cada «tipo de carroçaria», isto é, furgoneta, quadro-cabina, pick-up, etc., no caso de veículos da categoria N1.

6.   Para efeitos de cálculo, os pneumáticos considerar-se-ão recicláveis.

7.   A massa será expressa em kg, com uma decimal. As taxas serão calculadas em percentagem, com uma decimal, e arredondadas da seguinte forma:

a)

se o número à direita da vírgula se situar entre 0 e 4, o total é arredondado para baixo;

b)

se o número à direita da vírgula se situar entre 5 e 9, o total é arredondado para cima.

8.   Para efeitos da verificação dos cálculos referidos no presente anexo, a entidade homologadora assegurará que o formulário de apresentação de dados referido no ponto 2 do presente anexo seja coerente com a estratégia recomendada, anexada ao certificado de conformidade mencionado no n o 1 do artigo 6 o .

9.   Para efeitos das verificações dos materiais e das massas dos componentes, o fabricante porá à disposição os veículos e os componentes que a entidade homologadora considerar necessários.


(1)  Isto é, estofos de couro, equipamento de rádio a bordo, ar condicionado, jantes de alumínio, etc.

ANEXO II

FICHA DE INFORMAÇÕES PARA EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO CE DE UM VEÍCULO

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ANEXO III

MODELO DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO CE

Formato máximo: A4 (210 x 297 mm)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO CE

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ANEXO IV

AVALIAÇÃO PRELIMINAR

1.   Objectivo do presente anexo

O presente anexo descreve a avaliação preliminar que deve ser realizada pelo organismo competente, a fim de assegurar que o fabricante estabeleceu as disposições e os procedimentos necessários.

2.    Organismo competente

O organismo competente será conforme à norma EN 45012:1989 ou à Guia ISO/IEC 62:1996 relativas aos critérios gerais dos organismos de certificação que efectuam certificações de sistemas de qualidade, no âmbito dos sistemas de gestão aplicados pelo fabricante.

3.   Verificações a realizar pelo organismo competente

3.1.    O organismo competente assegurará que o fabricante adoptou as medidas necessárias para:

a)

recolher dados apropriados em toda a cadeia de abastecimento, em particular sobre a natureza e a massa de todos os materiais utilizados no fabrico dos veículos, a fim de proceder aos cálculos exigidos ao abrigo da presente directiva;

b)

manter à sua disposição todos os demais dados apropriados sobre o veículo, exigidos pelo processo de cálculo, nomeadamente volume dos líquidos, etc.;

c)

verificar adequadamente a informação recebida dos fornecedores;

d)

gerir a lista dos materiais;

e)

poder proceder ao cálculo das taxas potenciais de reciclagem e de valorização em conformidade com a norma ISO 22628: 2002;

f)

marcar os componentes feitos de polímeros ou elastómeros, nos termos da Decisão 2003/138/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos em conformidade com a Directiva 2000/53/CE (1) ;

g)

verificar que nenhum componente elencado no anexo V é reutilizado no fabrico de modelos de veículo novos.

3.2.   O fabricante fornecerá ao organismo competente toda a informação pertinente, em forma documental. Em particular, a reciclagem e a valorização dos materiais serão correctamente documentadas.


(1)  JO L 53 de 28.2.2003, p. 58.

Apêndice 1 ao Anexo IV

MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

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ANEXO V

COMPONENTES CONSIDERADOS NÃO REUTILIZÁVEIS

1.   Introdução

O presente anexo analisa os componentes de veículos pertencentes à categoria M1 e os pertencentes à categoria N1, que não poderão ser reutilizados no fabrico de veículos novos.

2.   Lista de componentes

Todos os sacos de ar (1), incluindo almofadas dos bancos, accionadores pirotécnicos, unidades electrónicas de controlo e os sensores;

Conjuntos de cintos de segurança automáticos ou não automáticos , incluindo a precinta, os fechos, os retractores e os accionadores pirotécnicos;

Bancos (só nos casos em que as fixações dos cintos de segurança e/ou os sacos de ar estiverem incorporados na estrutura do banco);

Dispositivos de bloqueamento da direcção que actuam sobre a coluna de direcção;

Imobilizadores, incluindo transponders (transmissores-receptores) e unidades de controlo electrónico;

Sistemas de pós-tratamento de emissões (p. ex. catalisadores, filtros de partículas) ;

Silencioso do escape.


(1)  Quando o saco de ar estiver inserido no volante, o próprio volante.

ANEXO VI

ALTERAÇÕES À DIRECTIVA 70/156/CEE

A Directiva 70/156/CEE é alterada do seguinte modo:

(1)

São aditados os seguintes pontos ao anexo I:

«15.

POSSIBILIDADES DE REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e VALORIZAÇÃO

15.1.

Versão à qual o veículo de referência pertence:

15.2.

Massa do veículo de referência com carroçaria ou massa do quadro com cabina, sem carroçaria e/ou dispositivo de engate, se o fabricante não montar a carroçaria e/ou o dispositivo de engate (incluindo líquidos, ferramentas, roda sobressalente, se instalada) sem condutor:

15.3.

Massas dos materiais do veículo de referência

15.3.1.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de pré-tratamento (1):

15.3.2.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de desmantelamento (1):

15.3.3.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados como recicláveis (1):

15.3.4.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados passíveis de valorização energética (1):

15.3.5.

Lista dos materiais (1):

15.3.6.

Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou recicláveis:

15.3.7.

Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou valorizáveis:

15.4.

Taxas

15.4.1.

Taxa potencial de reciclagem «Rcyc(%)»:

15.4.2.

Taxa potencial de valorização «Rcov(%)»:

(2)

Na parte I do anexo IV é inserido o seguinte ponto:

Assunto

Directiva n o

Referência do Jornal Oficial

Aplicabilidade

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59. «Reciclabilidade»

[.../.../CE]

L ... de ..., p. ...

X

X

 

 

 

 

(3)

O anexo XI é alterado do seguinte modo:

a)

No apêndice 1, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M1 ≤ 2 500 (1) kg

M1 > 2 500 (1) kg

M2

M3

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A

N/A

b)

No apêndice 2, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A

N/A

c)

No apêndice 3, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A


(1)  Estes termos estão definidos na norma ISO 22628: 2002.»

P6_TA(2005)0130

Unidades populacionais de pescada do Sul e lagostins *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 (COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003)0818) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0042/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0051/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

CONSIDERANDO 1

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins nas divisões CIEM VIIIc e IXa têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins nas divisões CIEM VIIIc e IXa , excluindo o Golfo de Cádis, têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

Alteração 2

CONSIDERANDO 3

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais, por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de cinco a dez anos.

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais, por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de dez anos.

Alteração 3

CONSIDERANDO 4A (novo)

 

(4 A) A adopção das medidas necessárias para a recuperação destas unidades populacionais implica a adopção de medidas socioeconómicas para atenuar o respectivo impacto nas pessoas afectadas pelas medidas restritivas da capacidade de pesca. É, pois, necessário inscrever no orçamento comunitário dotações suficientes para fazer face a esta situação.

Alteração 4

CONSIDERANDO 5

(5) A abundância absoluta das unidades populacionais em causa, estimada pelo CCTEP e pelo CIEM, é demasiado incerta para poder ser utilizada como objectivo de recuperação destas unidades populacionais, devendo os objectivos ser expressos em termos de taxas de mortalidade por pesca.

Suprimido

Alteração 5

CONSIDERANDO 6

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar os níveis das taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de redução dessas taxas de ano para ano .

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar as taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de aumento anual das quantidades de indivíduos maduros presentes no mar .

Alteração 6

CONSIDERANDO 7

(7) O controlo das taxas de mortalidade por pesca pode ser obtido através de um método adequado de fixação do nível dos totais admissíveis de capturas (TAC) das unidades populacionais em causa e de um sistema que preveja áreas de defeso e limitações em termos de quilowatts-dias, em cujo âmbito o esforço de pesca exercido relativamente a estas unidades populacionais seja limitado a níveis que tornem improvável a superação dos TAC.

(7) O controlo das taxas de mortalidade por pesca pode ser obtido através de um método adequado de fixação do nível dos totais admissíveis de capturas (TAC) das unidades populacionais em causa e de limitações do esforço de pesca exercido relativamente a estas unidades populacionais a fim de que seja limitado a níveis que tornem improvável a superação dos TAC.

Alteração 7

CONSIDERANDO 10

(10) A recuperação das unidades populacionais de lagostins requer que sejam protegidas determinadas zonas de reprodução destas espécies. O Regulamento (CE) n o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, deve, pois, ser alterado em consequência,

Suprimido

Alteração 8

ARTIGO 1 o ALÍNEA a)

a)

Unidade populacional de pescada do Sul que evolui nas divisões VIIIc e IXa, definidas pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM);

a)

Unidade populacional de pescada do Sul que evolui nas divisões VIIIc e IXa, definidas pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), excluindo o Golfo de Cádis ;

Alteração 9

ARTIGO 1 o ALÍNEA c)

c)

Unidade populacional de lagostim que evolui na divisão CIEM IXa.

c)

Unidade populacional de lagostim que evolui na divisão CIEM IXa, excluindo o Golfo de Cádis.

Alteração 10

ARTIGO 2 o

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança num prazo suficiente, de acordo com as informações do CIEM. Tal implicará:

a)

relativamente às unidades populacionais a que se refere a alínea a) do artigo 1 o , atingir durante dois anos consecutivos, segundo os relatórios científicos disponíveis, uma biomassa de reprodutores de 35 000 toneladas de pescada ou aumentar, num prazo de dez anos, as quantidades de indivíduos maduros de modo a atingir valores iguais ou superiores a 35 000 toneladas. Este número será alterado em função das novas informações científicas que venham a ser transmitidas pelo CCTEP;

b)

relativamente às unidades populacionais a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 1 o , reconstituir, num prazo de dez anos, as unidades populacionais afectadas de forma a que voltem a ficar dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 11

ARTIGO 5 o NÚMERO 1

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é superior a 0,17 por ano, o TAC não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa redução de 10% da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada no respeitante ao ano anterior.

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é superior a 0,27 por ano, o TAC não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa redução de 10% da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada no respeitante ao ano anterior.

Alteração 12

ARTIGO 5 o NÚMERO 2

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é igual ou inferior a 0,17 por ano, o TAC será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de 0,15 por ano.

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é igual ou inferior a 0,27 por ano, o TAC será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de 0,27 por ano.

Alteração 13

ARTIGO 7 o NÚMERO 1

1. No primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 25% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 25% ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 25% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 25% ao TAC desse ano.

Suprimido

Alteração 14

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, INTRODUÇÃO

2. A contar do segundo ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

2. A contar do primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

Alteração 15

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, ALÍNEA A)

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15% ao TAC desse ano;

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 10% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 10% ao TAC desse ano;

Alteração 16

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, ALÍNEA B)

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15% ao TAC desse ano.

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 10% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 10% ao TAC desse ano.

Alteração 27

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

Redução do esforço de pesca

Os Estados-Membros usufruirão de flexibilidade na aplicação dos esquemas de redução do esforço de pesca, mediante a aplicação de planos nacionais adaptados à situação específica existente em cada um deles. Tais planos deverão ser comunicados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão.

Alteração 18

CAPÍTULO III

 

Este capítulo é suprimido.

Alteração 19

ARTIGO 16 o

Artigo 16 o

Registos do esforço

Em derrogação do artigo 19 o A do Regulamento (CEE) n o 2847/93, os artigos 19 o -B, 19 o -C, 19 o -D, 19 o -E e 19 o -J desse regulamento são aplicáveis aos navios incluídos na base de dados prevista no artigo 9 o que operam nas zonas geográficas referidas no artigo 1 o .

Suprimido

Alteração 20

ARTIGO 17 o

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo.

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades de pescada mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo. Caso não seja estabelecido na legislação comunitária nenhum coeficiente de conversão, será aplicável o coeficiente adoptado pelo Estado-Membro de pavilhão.

Alteração 21

ARTIGO 18 o

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 50 kg e/ou qualquer quantidade de lagostim superior a 50 kg, capturadas em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , sejam pesadas nas balanças das lotas antes da venda.

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 300 kg e/ou qualquer quantidade de lagostim superior a 150 kg, capturadas em qualquer uma das zonas geográficas referidas no artigo 1 o , sejam pesadas nas balanças das lotas antes da venda.

Alteração 22

ARTIGO 20 o NÚMERO 1

1. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem exigir que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 50 kg ou de lagostins superior a 50 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

1. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem exigir que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 300 kg ou de lagostins superior a 150 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

Alteração 23

ARTIGO 20 o NÚMERO 2

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de pescada do Sul ou de lagostins superiores a 50 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades dessas espécies transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de pescada do Sul superiores a 300 kg ou de lagostins superiores a 150 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades dessas espécies transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

Alteração 24

CAPÍTULO V, ARTIGO 22 o

Artigo 29 o -B (Regulamento (CE) n o 850/98)

CAPÍTULO V

Alterações ao Regulamento (CE) n o 850/98

Artigo 22 o

Restrições aplicáveis à pesca de lagostins

O Regulamento (CE) n o 850/98 é alterado do seguinte modo:

Após o artigo 29 o -A, é inserido o seguinte artigo:

Artigo 29 o -B

Restrições aplicáveis à pesca de lagostins

É proibida a pesca com redes de arrasto pelo fundo e covos nas zonas geográficas delimitadas por uma linha que une as seguintes coordenadas:

Box 1:

Latitude 43° 35' N, longitude 004° 45' W

Latitude 43° 45' N, longitude 004° 45' W

Latitude 43° 37' N, longitude 005° 20' W

Latitude 43° 55' N, longitude 005° 20' W

Box 2:

Latitude 43° 37' N, longitude 006° 15' W

Latitude 43° 50' N, longitude 006° 15' W

Latitude 44° 00' N, longitude 006° 45' W

Latitude 43° 34' N, longitude 006° 45' W

Box 3:

Latitude 42° 00' N, longitude 009° 00' W

Latitude 42° 27' N, longitude 009° 00' W

Latitude 42° 27' N, longitude 009° 30' W

Latitude 42° 00' N, longitude 009° 30' W

Box 4:

Latitude 37° 45' N, longitude 009° 00' W

Latitude 38° 10' N, longitude 009° 00' W

Latitude 38° 10' N, longitude 009° 15' W

Latitude 37° 45' N, longitude 009° 20' W

Box 5:

Latitude 36° 05' N, longitude 007° 00' W

Latitude 36° 35' N, longitude 007° 00' W

Latitude 36° 45' N, longitude 007° 18' W

Latitude 36° 50' N, longitude 007° 50' W

Latitude 36° 25' N, longitude 007° 50' W

Suprimido

Alteração 25

ARTIGO 22 o -A (novo)

 

Artigo 22 o -A

Relatório sobre o plano de recuperação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório com as conclusões relativas à aplicação do plano de recuperação das populações de pescada do Sul e de lagostim, incluindo dados socioeconómicos inerentes ao plano. Este relatório deverá ser feito dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

Alteração 26

ANEXO

 

O Anexo é suprimido.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0131

Balcãs Ocidentais

Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre o processo de estabilização e associação (PEA) para o Sudeste europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países da Europa do Sudeste e o PEA e, em particular, a de 20 de Novembro de 2003 (1),

Tendo em conta a histórica visita do Primeiro-Ministro da Croácia à Sérvia e Montenegro em 15 de Novembro de 2004, bem como a assinatura, nesta ocasião, de uma Declaração Comum salientando o empenho de ambos os países na adesão à União Europeia e o seu desejo de resolução das questões pendentes, incluindo a protecção das minorias, o regresso dos refugiados sérvios à Croácia e a localização dos croatas desaparecidos na guerra,

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2004 sobre a Agência Europeia de Reconstrução (2), e as perguntas orais ao Conselho (B6-0026/2004) e à Comissão (B6-0025/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 1999, a UE iniciou o processo de estabilização e de associação (PEA) para os países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Sérvia e Montenegro e Antiga República Jugoslava da Macedónia), a sua principal contribuição para o Pacto de Estabilidade, criando enquadramentos estratégicos para as relações entre a UE e estes países e combinando novas relações contratuais (acordos de estabilização e associação) e um programa de assistência (CARDS),

B.

Considerando que as relações bilaterais complementam um quadro multilateral em que o desenvolvimento da cooperação regional e de relações de boa vizinhança são condições prévias para uma perspectiva concreta de adesão,

C.

Considerando que o Conselho Europeu de Salónica, de 2003, reconheceu explicitamente a vocação europeia dos países incluídos no PEA e o seu potencial de candidatos à adesão à UE,

D.

Considerando que os países em questão fizeram progressos, mas que ainda restam muitos desafios até que eles completem a sua transição para democracias e economias de mercado em pleno funcionamento e tenham capacidade para manter uma relação estreita com a UE; considerando que, em última instância, apesar de a sua vocação europeia ser indiscutível, os eventuais progressos neste sentido dependerão da capacidade individual dos próprios países para conseguirem melhorias acentuadas,

E.

Considerando que a União de Estado da Sérvia e Montenegro — criada por iniciativa da UE para promover o processo de reformas económicas e democráticas e acelerar a sua integração na UE — não está actualmente a cumprir as expectativas, tendo o seu parlamento deixado efectivamente de funcionar em 3 de Março de 2005,

F.

Considerando que o estabelecimento de um Kosovo democrático, não só para a maioria étnica, mas também para todos os grupos étnicos aí residentes, deve constituir o objectivo da acção da UE e que a actual e futura assistência deve assentar nesses princípios; considerando que os resultados deste desígnio não são satisfatórios; considerando que a situação no Kosovo e a falta de segurança dos restantes membros da comunidade sérvia e outras comunidades não albanesas — em particular, após a explosão da violência étnica em Março de 2004 — também se repercutem negativamente na situação na Sérvia,

G.

Considerando que as disposições da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança da ONU sobre o regresso dos refugiados sérvios e de outros refugiados aos seus locais de origem no Kosovo nem sempre são respeitadas,

H.

Considerando que a grande quantidade de pessoas deslocadas internamente na Sérvia e na Croácia representa um encargo financeiro adicional para ambos os países,

I.

Considerando que a presença de entidades para-estatais e a persistente indefinição do seu estatuto contribuem para a instabilidade na região,

J.

Considerando que o actual quadro institucional decorrente dos Acordos de Dayton compromete a viabilidade da Bósnia e Herzegovina e constitui um obstáculo à integração europeia,

K.

Considerando que o malogro do referendo realizado na Antiga República Jugoslava da Macedónia em 7 de Novembro de 2004 abriu caminho à plena aplicação do Acordo de Ohrid e acelerou o ritmo da integração europeia,

L.

Considerando que a futura abertura das negociações com a Croácia, após o cumprimento das obrigações deste país em relação ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), deveria ser encarada como um sinal positivo transmitido a todos os países da região no que respeita à sua perspectiva europeia,

M.

Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia também apresentou um pedido de adesão, e espera receber um parecer da Comissão oportunamente,

1.

Salienta que, em conformidade com a Estratégia Europeia de Segurança aprovada em Dezembro de 2003, os Balcãs Ocidentais constituem uma região da máxima prioridade para a UE e que o futuro desta região reside certamente na integração europeia, mas depende largamente dos próprios países da região;

2.

Constata que a «political ownership» (apropriação política) e o conhecimento dos mecanismos técnicos da integração europeia são elementos importantes, mas que é necessário reforçar as instituições competentes, em particular os órgãos eleitos (nos países da região); reconhece que tal requererá recursos financeiros adicionais consideráveis;

3.

Manifesta a sua profunda preocupação face à situação económica e social observada na região; salienta que a solução para esta questão fundamental constitui um dos principais factores para o desenvolvimento estável desses países; exorta os governos e a UE a conferirem uma das prioridades máximas ao desenvolvimento económico e social;

4.

Recorda que, na Cimeira realizada em Julho de 2002 entre os Chefes de Estado da Bósnia e Herzegovina, Croácia e Sérvia e Montenegro, foi acordada uma declaração conjunta sobre a aplicação do Acordo de Dayton, mantendo a inalterabilidade das fronteiras, promovendo o regresso dos refugiados e a cooperação relativamente à integração europeia;

5.

Regozija-se com o Acordo Bilateral sobre a Protecção das Minorias, celebrado em 15 de Novembro de 2004 entre a Croácia e a União de Estado da Sérvia e Montenegro, no âmbito do qual as Partes demonstram a sua vontade de reconhecimento das minorias nacionais como um factor de enriquecimento da sociedade;

Bósnia e Herzegovina

6.

Constata que, dez anos após a assinatura dos Acordos de Dayton, certos problemas políticos fundamentais continuam por resolver, que o país se encontra profundamente dividido e que a sua estabilidade política é frágil; entende que são imperativas novas iniciativas políticas assentes numa participação, de sentido ascendente, e numa coexistência dos três povos aí residentes num clima de boa vizinhança e paz sustentada; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma revisão dos Acordos de Dayton;

7.

Chama a atenção para as prioridades ainda a abordar: cooperação plena com o TPIJ, questões de segurança, criação de instituições, infra-estruturas e energia; regozija-se com a decisão da UE de assumir as operações de manutenção da paz da SFOR actualmente lideradas pela NATO, cujo mandato expirou em 2 de Dezembro de 2004; neste contexto, realça a enorme importância que teve até agora a maior missão militar da UE, a qual dará uma visibilidade significativa à UE na Bósnia; regista que isto fará da UE a principal protagonista internacional na Bósnia, dispondo não apenas de instrumentos militares mas também de instrumentos civis, incluindo a ajuda, o comércio e o diálogo político; salienta a contradição de algumas forças políticas da Bósnia e Herzegovina, que apoiam abertamente a integração europeia, mas colocam entraves às reformas indispensáveis a um Estado viável;

8.

Congratula-se com o facto de a UE estar disposta a assumir mais responsabilidades do que as assumidas no passado relativamente à estabilidade da Bósnia e Herzegovina; constata que a mais importante missão militar da UE, a missão EUFOR, constitui um elemento complementar da missão policial da UE na Bósnia e Herzegovina; salienta, por conseguinte, que a assunção da operação de manutenção da paz levada a efeito pela SFOR sob a égide da NATO, em Dezembro de 2004, constitui uma enorme oportunidade para lograr progressos 10 anos após Dayton; verifica que esta missão comporta uma vertente militar e uma vertente policial; exorta o Conselho a assegurar uma coordenação tão ampla quanto possível entre os múltiplos actores e a providenciar no sentido de que o Parlamento Europeu seja informado, de modo satisfatório e específico, sobre a missão EUFOR;

9.

Regozija-se com o trabalho da Direcção para a Integração Europeia no Governo da Bósnia e Herzegovina; reconhece a evolução positiva que teve lugar; reitera a importância de as autoridades prosseguirem o processo de reforma e de dedicarem a sua atenção a prioridades como o combate à corrupção e ao crime organizado, a detecção dos criminosos de guerra ainda a monte, a economia em grave depressão, os custos proibitivos da manutenção da administração em funcionamento e a falta generalizada de capacidade administrativa;

10.

Lamenta a decisão tomada pelos EUA — que entrou em vigor em Junho de 2003 — de conceder imunidade contra acções penais pelo TPI aos cidadãos norte-americanos na Bósnia e Herzegovina, após a ratificação pelo parlamento deste país;

11.

Exorta as autoridades da Bósnia, em particular as autoridades da República Srpska, a cooperarem plenamente com o TPIJ na perseguição de pessoas acusadas de crimes de guerra e, se isto acontecer, apoia um futuro convite à Bósnia para participar no programa de Parceria para a Paz; salienta que a questão mais grave continua a ser a da permanente impunidade dos acusados de crimes de guerra e o problema da sua extradição, o que representa um obstáculo à reconciliação e ao desenvolvimento da confiança mútua entre os povos; exorta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a todos os níveis da administração, a sociedade civil, a Igreja Ortodoxa e os demais responsáveis a envidarem todos os esforços para levar Karadzic e Mladic a ser julgado pelo TPIJ; a este respeito, congratula-se com as recentes detenções, pela polícia da República Srpska, de 8 pessoas objecto de um mandado de captura local por crimes de guerra, bem como com a decisão do Conselho de congelar os bens de um maior número de acusados de crimes de guerra;

12.

Profundamente apreensivo com a descoberta por cientistas do Programa Ambiental das Nações Unidas (PANU) da contaminação, por urânio empobrecido, de amostras de água e de solo colhidas em certas zonas do território da Bósnia e Herzegovina, manifesta a sua preocupação pelo facto de não ter sido dado seguimento às recomendações do PANU para a descontaminação das zonas poluídas;

13.

Regozija-se com o restabelecimento da ligação dos geradores eléctricos da Bósnia e Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Sérvia e Montenegro ao sistema UCTE da Europa Ocidental, interrompida em 1991; entende que a reunificação do mercado bósnio, anteriormente dividido entre a Federação e a República Srpska, incentivará a recuperação económica da Bósnia;

14.

Reconhece que o Gabinete do Alto Representante continua a ser necessário na Bósnia e Herzegovina, mas solicita uma maior transparência e controlo parlamentar (europeu) relativamente às suas actividades e decisões, especialmente à luz da prevista transferência gradual das suas actividades para as autoridades da Bósnia e Herzegovina; neste contexto, solicita ao Alto Representante que se abstenha de fazer um uso demasiado extensivo dos denominados «poderes de Bona», uma vez que estes meios de governo constituem um obstáculo à instauração de um Estado de direito na Bósnia e Herzegovina;

15.

Insta a Comissão a apoiar as forças políticas do país na procura de um consenso para a reforma do quadro político definida pelo Tratado de Dayton, com vista ao estabelecimento efectivo de estruturas administrativas que funcionem na Bósnia e Herzegovina;

Sérvia e Montenegro

16.

Salienta que os próximos dois anos serão críticos para a união de estado da Sérvia e Montenegro, atendendo a que encontrar uma solução mutuamente satisfatória constituirá o factor fundamental para a estabilidade de toda a região; reitera que a UE deveria estar disposta a prestar assistência à Sérvia e Montenegro na elaboração de um acordo duradouro, adoptando, embora, uma posição de neutralidade sobre a forma que essa relação deve assumir;

17.

Lamenta que a Sérvia continue a não cooperar com o TPIJ e exorta as autoridades a avançarem na via da reforma dos aparelhos militar e policial, votando particular atenção à polícia secreta; congratula-se com a recente entrega ao TPIJ de pessoas acusadas de crimes de guerra que ocupavam altos cargos, e espera que as autoridades sérvias acelerem a sua cooperação com o TIPJ;

18.

Recorda ao Governo da Sérvia e Montenegro que o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, incluindo os das minorias étnicas e nacionais, figura entre os critérios de Copenhaga, constituindo um pré-requisito para uma maior participação no PEA, que poderia acabar por conduzir à adesão à UE;

19.

Toma nota das observações da missão ad hoc do Parlamento Europeu à Voivodina e do seu relatório sobre as tensões étnicas e sociais na província; recorda às autoridades sérvias a sua responsabilidade pela manutenção da lei e da ordem em todo o país e para todos os habitantes; reconhece que a Voivodina tem a possibilidade de se tornar um modelo para o resto da Sérvia no que se refere à garantia de uma coexistência pacífica entre todos os grupos étnicos e de beneficiar plenamente dos programas regionais e transfronteiriços levados a cabo por iniciativa ou com a assistência da UE;

Kosovo

20.

Convida a Comissão a acelerar e a concluir os seus trabalhos no respeitante ao estudo de viabilidade, tendo em vista proceder, no mais breve trecho, ao início das negociações relativas à conclusão de um Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia;

21.

Reconhece que as decisões a tomar futuramente quanto ao estatuto do Kosovo terão implicações políticas para a Sérvia e, por isso, convida Belgrado e Pristina a iniciarem um diálogo de cooperação e a lograrem uma solução construtiva para o futuro do Kosovo;

22.

Congratula-se com a decisão do ex-Primeiro-Ministro do Kosovo, Ramush Haradinaj, de se demitir e de se entregar ao TPIJ; espera que a sua entrega voluntária sirva de exemplo para outras pessoas acusadas de crimes de guerra na região e faça aumentar o respeito pelo TPIJ e o prestígio do mesmo;

23.

Regista o resultado das recentes eleições (23 de Outubro de 2004), mas lamenta a baixa taxa de participação eleitoral, em particular o boicote maciço da minoria sérvia do Kosovo, facto este que realça as divisões profundas que ainda afectam o território;

24.

Está consciente de que uma revisão da aplicação das normas terá início em meados de 2005, tendo em vista decidir da possibilidade de abertura de conversações sobre o futuro estatuto do Kosovo;

25.

Espera que o Conselho, em particular o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a Comissão desempenhem inteiramente o seu papel, em conjunto com a ONU, os EUA, a NATO e todos os outros actores pertinentes, na preparação do terreno para as próximas conversações sobre o futuro do Kosovo; salienta, a este respeito, que todas as partes devem estar plenamente conscientes do futuro europeu comum de toda a região;

26.

Solicita ao Conselho e à Comissão que preparem as negociações relativas a um estatuto final e que, para acelerar o processo, excluam à partida as seguintes opções:

regresso a uma relação constitucional com a Sérvia e Montenegro;

unificação com a Albânia ou com qualquer outro Estado ou território da região;

fragmentação do Kosovo;

27.

Insiste, porém, na necessidade de as autoridades do Kosovo adoptarem medidas enérgicas para reforçar a segurança de todos os cidadãos do Kosovo;

28.

Reconhece a importância do mecanismo de detecção do PEA como forma de apoiar o Kosovo na realização das suas reformas estruturais compatíveis com a UE e de preparar o futuro do Kosovo no seio da União Europeia;

29.

Salienta que, volvidos mais de cinco anos sobre o conflito, continua por resolver o destino de cerca de 3 500 kosovares; solicita ao Governo sérvio que coopere activamente no sentido de prestar todas as informações respeitantes às pessoas desaparecidas; solicita igualmente às autoridades do Kosovo que forneçam todas as informações respeitantes aos 500 sérvios do Kosovo ainda desaparecidos;

30.

Convida as autoridades do Kosovo a respeitar os direitos da comunidade sérvia, a facilitar o regresso dos refugiados sérvios e dos outros refugiados não albaneses, a respeitar a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança da ONU e a combater com maior rigor o crime organizado e o tráfico de estupefacientes;

Albânia

31.

Manifesta a sua preocupação com o carácter problemático do clima político na Albânia, onde as tensões no seio do partido do governo resultaram numa cisão no partido; condena a incapacidade do governo albanês de actuar de forma eficaz; espera que todos os partidos políticos promovam medidas concretas para melhorar o clima político;

32.

Sublinha a necessidade de melhorar a capacidade administrativa da Albânia e de combater as medidas arbitrárias tomadas pelas autoridades; recomenda uma intensificação das acções destinadas a obter os meios necessários para combater a corrupção, o crime organizado, o tráfico de seres humanos, de armas e de estupefacientes, assim como a introdução das melhorias necessárias à instituição de um sistema judicial eficaz e independente, em particular o desenvolvimento de uma jurisdição operante para o sector administrativo;

33.

Reconhece que a Albânia é um protagonista chave para a estabilização da região, dado o papel que deverá desempenhar contra o crime organizado;

34.

Está consciente de que ainda há muito a fazer para desenvolver o sector económico (um quarto da população vive abaixo do limiar da pobreza), combater a corrupção e melhorar a transparência; chama a atenção para a difícil situação em que se encontra o sector da educação, nomeadamente para a urgência de se garantir às crianças de todo o país oportunidades iguais em matéria de educação;

35.

Solicita ao governo e às autoridades da Albânia que respeitem os direitos da minoria étnica grega, salientando que os progressos das negociações do acordo de estabilização e de associação, assim como a perspectiva europeia da Albânia, estão estreitamente ligados ao respeito dos direitos humanos e das minorias;

Antiga República Jugoslava da Macedónia

36.

Considera que uma plena participação da Antiga República Jugoslava da Macedónia no processo de integração europeia será benéfico não só para o país mas também para toda a região;

37.

Congratula-se com as respostas dadas pelo Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia ao questionário da Comissão sobre as questões económicas e políticas e sobre o acervo comunitário; espera que a Comissão emita o seu parecer sobre a candidatura da Antiga República Jugoslava da Macedónia à adesão à UE o mais depressa possível; assinala que a obtenção do estatuto de candidato no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 incentivará o país a alcançar mais resultados no processo de reforma e reforçará a estabilidade da região;

38.

Regozija-se com os esforços desenvolvidos pelo Governo no que respeita à aplicação das reformas de descentralização incluídas no Acordo-Quadro assinado em Ohrid em 2001; regozija-se com o resultado do referendo de Novembro de 2004, que demonstrou o apoio do país à causa europeia, criando condições para novas reformas; salienta que os esforços de descentralização desenvolvidos pela Antiga República Jugoslava da Macedónia devem ser adequadamente incentivados por programas de apoio da UE, os quais deverão, por sua vez, ser «desconcentrados» para que seja possível congregar as competências das autoridades nacionais e locais;

39.

Lamenta que, segundo os observadores da OSCE, as eleições autárquicas da Primavera tenham sido manchadas por irregularidades e solicita às autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia que tomem de imediato as medidas necessárias para tornar as normas eleitorais conformes com os requisitos da Agência para as Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR);

40.

Considera que o insucesso do referendo, no respeitante à exequibilidade da divisão territorial, assegura o prosseguimento da reconciliação entre os dois principais grupos étnicos, segundo os termos definidos no Acordo de Ohrid, com o objectivo de fazer da Antiga República Jugoslava da Macedónia um modelo de coexistência pacífica e de contribuir para a estabilização de toda a região;

41.

Considera que os diversos organismos comunitários que exercem a sua acção na Antiga República Jugoslava da Macedónia deverão melhorar a sua coordenação; a este respeito, entende que a Comissão deverá desempenhar um papel central na aplicação das políticas da UE no país;

42.

Entende que o pleno apoio ao TPI constitui um elemento fundamental da cooperação entre a UE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia; a este respeito, assinala que, tendo em conta a candidatura da Antiga República Jugoslava da Macedónia à adesão, o denominado «tratado de isenção» entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os EUA, assinado em 2003, deve ser anulado;

43.

Lamenta que, segundo os relatórios da OSCE sobre as eleições autárquicas, se tenham registado irregularidades em alguns municípios; por conseguinte, solicita que sejam redobrados os esforços para reforçar os futuros processos eleitorais, em particular a nível local;

Croácia

44.

Regozija-se com a decisão tomada em 18 de Junho de 2004 (3) de conceder à Croácia o estatuto de país candidato à adesão;

45.

Toma nota da decisão do Conselho de adiar a abertura das negociações de adesão com a Croácia, dado não ter sido possível chegar a um consenso no tocante à plena cooperação deste país com o TPIJ;

46.

Congratula-se, neste contexto, com a decisão do Conselho de adoptar o quadro de negociação com a Croácia e solicita ao Governo croata que envide todos os esforços para demonstrar que está a cooperar plenamente com o TPIJ; entende que este aspecto constitui um teste fundamental para todos os países da região e manifesta o seu inteiro apoio ao difícil trabalho levado a cabo pelo TPIJ;

47.

Exorta a Croácia a resolver os litígios fronteiriços ainda existentes mediante um diálogo com a Eslovénia, a fim de evitar actos unilaterais que visem prejudicar a determinação da fronteira entre a Eslovénia e a Croácia e interferir na demarcação da fronteira sem um consenso e a fazer todos os possíveis para encorajar e facilitar o regresso dos refugiados;

48.

Toma nota da visita do Primeiro-Ministro croata Sanader a Belgrado, em Novembro de 2004, a primeira visita oficial desde o desmoronamento da antiga Jugoslávia; assinala o facto de o Primeiro-Ministro Sanader e o Presidente da Sérvia e Montenegro, Marovic, terem assinado acordos relativos às minorias nacionais e à cooperação técnica e científica e terem ainda concordado em que tanto o futuro da Croácia como o da Sérvia e Montenegro deve passar pela adesão à União Europeia;

49.

Exorta as autoridades a darem passos significativos no sentido de facilitar o regresso dos refugiados e garantir a realização de julgamentos internos, equitativos e eficazes, no que respeita aos crimes de guerra;

50.

Solicita ao Conselho e à Comissão que enviem a Task Force «Observação» com a maior brevidade possível à Croácia, a fim de fornecer à próxima reunião do Conselho resultados fiáveis para uma tomada de decisões;

Questões gerais

51.

Solicita uma melhor coordenação das intervenções internacionais na região; constata que — por haver tantos protagonistas envolvidos na região — é necessária uma definição e repartição das competências entre eles; chama a atenção, em particular, para a necessidade de uma repartição clara das responsabilidades e competências entre a Agência Europeia de Reconstrução e as delegações «desconcentradas» da Comissão Europeia na região;

52.

Solicita ao Conselho e à Comissão que elaborem um roteiro claro e uma estratégia de adesão para os países dos Balcãs Ocidentais nos próximos anos, e exorta a UE — especialmente tendo em conta a abertura de negociações com a Croácia — a enviar uma mensagem inequívoca aos outros países do Sudeste europeu;

53.

Salienta que o PEA nos Balcãs Ocidentais constitui um quadro essencial da via destes países rumo à UE;

54.

Salienta que devem ser reforçados os papéis do PEA e do acordo de estabilização e associação, e que a UE deve definir uma agenda de integração clara e por fases;

55.

Solicita à UE que incentive e apoie todos os países da região na preparação de Planos Nacionais de Desenvolvimento provisórios e compatíveis com a UE, semelhantes ao elaborado pela Turquia com vista à criação de capacidade de absorção institucional para a futura assistência da UE, em especial nos domínios do desenvolvimento rural, das infra-estruturas e dos recursos humanos;

56.

Assinala que o comércio livre entre os países do Sudeste da Europa e o mercado da UE é entravado pela questão das regras de origem, porque, em muitos casos, aqueles países não subscreveram o acordo pan-europeu sobre as regras de origem; solicita à Comissão que confira a máxima prioridade à concessão de ajuda a esses países para que os mesmos conduzam negociações e desenvolvam os procedimentos necessários;

57.

Assinala que as dotações orçamentais para as relações com os Balcãs Ocidentais têm registado uma redução constante e significativa desde 2002; está determinado a assegurar para a região, nas próximas Perspectivas Financeiras, um financiamento adequado que tenha em conta os desafios cruciais que a mesma enfrenta, a passagem gradual da reconstrução física ao desenvolvimento institucional e a ajuda de pré-adesão, bem como a importância estratégica da região para a União Europeia;

58.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, perante a necessidade de abarcar toda a sociedade, em particular os formadores de opinião, no processo que deverá conduzir a região até à UE, adoptem medidas urgentes visando o reforço da cooperação em matéria de controlos fronteiriços, enquanto parte de uma vasta estratégia para a região no domínio da justiça e dos assuntos internos, a qual deverá incluir um estudo da responsabilidade da Comissão sobre os efeitos de uma agilização gradual das exigências em matéria de visto para os países da região, devendo as suas conclusões ser apresentadas até final de 2005; considera que o referido estudo deverá centrar-se, em particular, nas formas de facilitar a circulação de estudantes, de representantes das ONG, dos agentes económicos e de representantes das instituições políticas;

59.

Solicita às autoridades dos países da região que intensifiquem os seus esforços para fazer comparecer perante os tribunais nacionais todas as pessoas responsáveis por crimes de guerra, independentemente da origem étnica das vítimas e dos autores dos crimes, agindo no respeito pelas normas internacionalmente reconhecidas em matéria de equidade dos processos e em cooperação com o TPIJ;

60.

Realça que os países da região podem fazer muito para se auto-ajudarem a conseguir maiores progressos na via da integração na UE, mediante a satisfação das seguintes condições:

cooperação com o TPIJ;

aplicação de uma política eficaz em prol do regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas;

respeito pelos direitos humanos e pelas minorias;

aplicação de políticas activas contra a corrupção, o crime organizado e o tráfico de seres humanos, armas e estupefacientes;

cooperação económica efectiva;

61.

Aplaude a declaração de Sófia sobre a «Década para a integração dos roma» e solicita à Comissão que apoie os esforços dos países da região para melhorar de forma decisiva a situação da população roma;

62.

Considera que um dos objectivos fundamentais da política da UE deve consistir numa transferência sistemática e progressiva de competências em matéria de aplicação e gestão da assistência da UE, reforçando o papel das autoridades locais e nacionais e intensificando de forma significativa o envolvimento da sociedade civil e das forças democráticas, se e quando os países em causa revelarem capacidade para o fazer;

63.

Solicita à Comissão que inclua desde já as instituições do país directamente no sistema de gestão financeira da assistência da UE, conforme previsto no programa CARDS;

64.

Exorta todos os países da região a trabalharem conjuntamente na coordenação das infra-estruturas regionais, dado que o desenvolvimento neste sector é essencial se a região pretender a sua integração económica;

65.

Lamenta que o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente à região ainda tenha de ser plenamente logrado;

66.

Continua seriamente preocupado com o êxodo dos jovens e de pessoas qualificadas da região e com os níveis de pobreza e desemprego que não são alheios a tal;

67.

Constata que a existência de minas nos Balcãs continua a ser um obstáculo importante ao desenvolvimento e à integração das regiões do Sudeste europeu; que apesar de nos últimos anos ter sido feito muito trabalho bem sucedido, as actividades da UE em matéria de desminagem em países da região têm de prosseguir, a fim de alcançar o objectivo da Convenção de Otava de declarar as áreas livres de minas até 2010;

68.

Considera que o desenvolvimento e o apoio a uma verdadeira sociedade civil constitui um factor indispensável para reforçar as instituições democráticas e abrir caminho a uma plena reconciliação entre as partes;

69.

Solicita à Comissão que redobre os seus esforços para ajudar os países da região a fazer reflectir nos respectivos sistemas de ensino a sua herança multiétnica e para garantir que os mesmos possam participar nos programas de intercâmbio da União Europeia no domínio da educação;

70.

Exorta a Comissão a apresentar um projecto concreto para a criação de áreas em que a liberdade de circulação entre as regiões vizinhas seja facilitada, o que permitirá desenvolver a cooperação transfronteiriça e regional;

71.

Exorta a Comissão a promover e a apoiar a criação de programas de geminação a nível municipal, assim como a apoiar todas as acções tendentes a facilitar a ligação em rede entre os vários intervenientes nos países da UE e do PAE;

72.

Considera que a UE, em cooperação com as Nações Unidas, deve desempenhar um papel decisivo na criação do enquadramento para a realização de conversações imediatas sobre o estatuto do Kosovo entre todos os intervenientes políticos pertinentes, e deseja um resultado produtivo destas discussões;

73.

Solicita aos países dos Balcãs Ocidentais que adoptem e apliquem o Código de Conduta da UE relativo às exportações de armas;

74.

Solicita à Comissão e à Agência para a Reconstrução que confiram maior incentivo e apoio a um processo de reconciliação de ampla base, complementar dos processos judiciais, que deverá envolver a sociedade civil, os actores políticos e as personalidades da cultura e lance os fundações para a paz e a estabilidade duradouras na região; considera que esse processo de reconciliação deve ser dirigido, em particular, aos jovens, e deverá ser levada a cabo uma profunda revisão dos manuais e dos programas escolares de História;

*

* *

75.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, a todos os governos e parlamentos da região, ao Coordenador Especial da UE para o Pacto de Estabilidade para a Europa du Sudeste, aos Representantes Especiais da UE na região, ao Representante Especial da ONU no Kosovo (UNMIK), à OSCE e ao Conselho da Europa.


(1)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 521.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0056.

(3)  Ver Conclusões do Conselho, 17 e 18 de Junho de 2004 (10679/2/04 REV 2).

P6_TA(2005)0132

Política Externa e de Segurança Comum — 2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 (8412/2004 — 2004/2172(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho relativo a 2003 (8412/2004),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 40,

Tendo em conta o artigo 21 o do Tratado UE,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre os progressos realizados na execução da Política Externa e de Segurança Comum (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre «A Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa — prioridades e lacunas (6),

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 referente às relações UE-Rússia (7),

Tendo em conta as suas Resoluções de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da Parceria Transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-Estados Unidos que se realizará em Dublim nos dias 25 e 26 de Junho de 2004 (8), bem como de 13 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente (10),

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque (11),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre o Afeganistão: desafios e perspectivas para o futuro (12),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a UE e a América Latina (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre o recente maremoto no Oceano Índico (14),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu realizado em Bruxelas em 16 e 17 de Dezembro de 2004, em particular as suas decisões sobre terrorismo e assuntos externos,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0062/2005),

A.

Considerando que este Parlamento não se considera adequadamente consultado, como previsto no artigo 21 o do Tratado da União Europeia, em virtude da prática actualmente seguida pelo Conselho de mera transmissão de uma lista descritiva das acções relativas ao ano precedente, em vez da consulta do Parlamento sobre os principais aspectos e as opções fundamentais para o ano seguinte,

B.

Considerando que a prática actual deveria, por conseguinte, ser suspensa e substituída por outra que, como acima referido, permita uma real consulta do Parlamento, conduzindo a uma participação mais profunda do mesmo,

C.

Considerando que o espírito e a letra do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, mesmo que ainda não ratificado, deveria já ter implicações no respeitante à execução da política da PESC da UE para 2005 e anos posteriores,

D.

Considerando que o Parlamento expressou reiteradamente os seus pontos de vista no que respeita ao modo como a relação com certas regiões e países deveria ser organizada e mais bem equilibrada, no intuito de reforçar o carácter global da acção externa da União,

E.

Considerando que o actual financiamento da PESC e da PESD se revela inteiramente inadequado, tanto em termos quantitativos como em termos qualitativos, no que respeita à sua responsabilidade democrática,

1.

Manifesta a sua satisfação face ao modo como o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho tem, de facto, mantido o Parlamento plenamente informado dos progressos registados no respeitante às principais questões da PESC, mas rejeita veementemente a abordagem a posteriori até hoje seguida pelo Conselho, que consiste na mera apresentação de uma lista descritiva das actividades da PESC levadas a efeito no ano precedente, e considera que tal prática constitui uma flagrante violação do disposto no artigo 21 o do Tratado da União Europeia, bem como no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, no tocante à consulta prévia do Parlamento Europeu;

2.

Exorta, por conseguinte, o Conselho a suspender a prática actual e a substituí-la por uma abordagem a priori, através da qual o Parlamento seja consultado no início de cada ano sobre os principais aspectos e opções fundamentais previstos pelo Conselho para o ano em causa, tanto sobre as questões globais e horizontais como sobre as prioridades programadas para as diferentes áreas geográficas; exorta ainda o Conselho a prestar informações subsequentemente sobre o modo como, sendo o caso, o contributo da Parlamento foi tido em conta;

3.

Tenciona contribuir para os esforços tendentes a incrementar a responsabilidade democrática no tocante às questões em matéria de PESC, mediante a realização de discussões periódicas com os parlamentos nacionais no quadro dos intercâmbios de pontos de vista trimestrais com o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho e o Comissário responsável pelas relações externas, incluindo o debate sobre as alterações propostas pelos parlamentos nacionais ao relatório anual do Parlamento sobre a PESC;

4.

Convida o Conselho e o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho a participar activamente num debate anual sobre a Estratégia Europeia de Segurança no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais;

5.

Incita o Conselho e os Estados-Membros a incrementarem o controlo parlamentar da PESD a nível nacional, reforçando, para o efeito, o papel desempenhado pelos parlamentos nacionais na autorização de operações da PESD e, a nível europeu, atribuindo ao Parlamento um papel de maior importância no controlo da totalidade do orçamento da PESC;

6.

Insta o Conselho a garantir que os seus instrumentos políticos, como a política de sanções, sejam aplicados com maior rigor e empenhamento político;

Principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2005 após a assinatura do Tratado Constitucional

7.

Manifesta o ponto de vista de que o espírito (e a letra) das disposições do novo Tratado em matéria de PESC deveriam aplicar-se doravante, à semelhança do que ocorreu relativamente à criação da Agência Europeia de Defesa, ao «conceito de agrupamento táctico», à criação da Política Europeia de Vizinhança desenvolvida, que deverá ser muito mais importante do que a actual Política de Vizinhança, e à aplicação da Cláusula de Solidariedade, para fazer face às ameaças ou atentados terroristas, cujas consequências exigem uma coordenação eficaz das acções pertinentes, incluindo os actuais e futuros meios de protecção civil, bem como a obrigação de solidariedade mútua de prestar ajuda e assistência em caso de agressão armada contra um Estado-Membro da União Europeia;

8.

Requer, por consequência, ser informado ao mesmo título que o Conselho e mais profundamente associado ao debate sobre quaisquer propostas futuras apresentadas pelo Vice-Presidente da Comissão/Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE em matéria de preparação da Política Externa e de Segurança Comum para 2005;

9.

Expressa o desejo de que o futuro Serviço Europeu de Acção Externa desempenhe um papel fundamental no domínio da acção externa, com funções de assistência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE/Vice-Presidente da Comissão; recorda, em qualquer dos casos, a necessidade de preservar os poderes do Parlamento e de manter a responsabilidade da totalidade do novo Serviço perante o Parlamento, em particular no respeitante à integração de partes da Comissão no novo Serviço (DG Relex, Delegações CE, etc.); requer uma perspectiva da evolução dos elementos intergovernamentais (a fornecer, em particular, pelos Estados-Membros), para que o futuro Serviço possa seguir um modelo comunitário integrado como parte da Comissão, permanecendo, em simultâneo, absolutamente leal ao Conselho em questões intergovernamentais;

10.

Exorta o Conselho a envidar todos os esforços possíveis para conferir um conteúdo autêntico à Cláusula de Solidariedade no domínio da defesa prevista no Tratado Constitucional, logo que este entre em vigor, e a pôr em prática uma política externa e de segurança comum genuína e eficaz;

11.

Considera necessário, agora que o Tratado Constitucional foi assinado, que o Comissário responsável pelas relações externas e o Alto Representante para a PESC apliquem novas normas, informando, consultando e associando mais o Parlamento ao debate sobre todas as questões em matéria de PESC e de PESD; salienta a necessidade de assegurar, em particular, a responsabilidade democrática e a transparência de todas as actividades desenvolvidas pela Agência Europeia de Defesa;

12.

Acolhe favoravelmente a criação da Agência Europeia de Defesa, bem como a acção preparatória da Comissão no que diz respeito à investigação em matéria de segurança; considera necessário prever, na programação financeira a médio prazo, um montante anual adequado para investigação no domínio da segurança incluindo os aspectos civis;

13.

Exorta o Conselho a consultar e a envolver também regularmente o Parlamento sobre os principais aspectos e opções fundamentais em matéria de PESD e a manter o Parlamento informado do modo como a mesma evolui, em conformidade com o Artigo I-41 o , n o 8, do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; entende que uma tal consulta deveria processar-se nos mesmos termos que os acima requeridos para a PESC;

Propostas específicas sobre questões globais e horizontais para 2005

14.

Congratula-se com a Estratégia Europeia de Segurança adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003; manifesta plena adesão à sua abordagem holística civil e militar e aos seus conceitos fundamentais de acção preventiva e multilateralismo efectivo, que devem igualmente caracterizar a PESC e a PESD, e remete para o relatório sobre a estratégia em causa, actualmente em fase de elaboração na sua Comissão dos Assuntos Externos; salienta a necessidade de desenvolver capacidades de resposta rápida em caso de catástrofes humanitárias;

15.

Salienta, neste contexto, conforme exposto na Estratégia Europeia de Segurança, a necessidade de desenvolver uma cultura de segurança adequada e apoia incondicionalmente, por tal motivo, os trabalhos iniciados tendo em vista aplicar a concepção comunitária de formação no domínio da PESD; o desenvolvimento e instalação de um Colégio Europeu da Segurança e da Defesa deverá futuramente garantir às instituições e aos Estados-Membros da União Europeia pessoal bem formado, capaz de trabalhar com eficácia no domínio da PESD; para o efeito, o Colégio deverá dispor de uma base organizativa sólida e de financiamento adequado;

16.

Apoia plenamente os actuais esforços conjuntos de implementação da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, tendo em conta a revisão, em 2005, do Tratado das Nações Unidas relativo à Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o papel activo que incumbe à UE desempenhar neste contexto, bem como a nível da implementação da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; remete para as suas precedentes posições sobre as armas de pequeno porte, bem como para a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a revisão do Tratado de Otawa relativo às minas antipessoal (15); reitera o seu apoio ao reforço do Código de Conduta da UE sobre as exportações de armas, a fim de o tornar vinculativo, bem como à defesa pela UE de um tratado internacional sobre o comércio de armas;

17.

Salienta a sua firme convicção de que o desarmamento nuclear contribuirá significativamente para a segurança internacional e a estabilidade estratégica, reduzindo o risco de proliferação nuclear; convida os Estados-Membros que possuem arsenais nucleares a cumprirem as suas obrigações no âmbito do artigo 6 o do TNP; insta os Estados-Membros a apoiarem, na próxima Conferência de Revisão do TNP, a nova iniciativa internacional sobre os novos riscos nucleares, proposta por Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, e por Mohammed El Baradei, Director-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no que diz respeito ao desarmamento nuclear e à revitalização da Conferência sobre Desarmamento das Nações Unidas;

18.

Partilha o ponto de vista do Conselho Europeu segundo o qual o combate ao terrorismo continuará a constituir uma prioridade da UE e um elemento fundamental da sua política no domínio das relações externas, salientando uma vez mais que tal objectivo não pode ser perseguido em detrimento do respeito dos direitos humanos e das liberdades civis, e propõe que a política anti-terrorismo da União seja dotada de maior coerência e determinação relativamente aos países terceiros, mediante o seguinte:

a)

incremento do diálogo político sobre o terrorismo com parceiros externos,

b)

reforço da cooperação com organizações internacionais e regionais (em particular, com o Comité de Luta contra o Terrorismo da ONU e com a NATO) e, sobretudo, restabelecimento da autoridade do sistema das Nações Unidas;

c)

implementação da Declaração UE-EUA 2004 sobre o combate ao terrorismo,

d)

apoio da estratégia de assistência específica da Comissão, já definida em programas como os CARDS, TACIS e MEDA, entre outros, e caracterizada, a partir de agora, por uma abordagem de colaboração abrangendo os domínios prioritários previstos na Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

e)

reforço da utilização dos Mecanismos de Reacção Rápida Civil/Militar,

f)

aplicação estrita da cláusula anti-terrorista inserida nos acordos com os países em que haja provas de ameaças terroristas ou actividades terroristas específicas, designadamente recrutamento, formação ou financiamento, ou com qualquer outro país que represente uma ameaça potencial para a União; entende, por conseguinte, que deveria ser dada maior atenção à proposta apresentada pelo Parlamento em 2002 no sentido da elaboração de um Código de Conduta Interinstitucional no domínio da política da União em matéria de relações externas,

g)

pleno recurso, sempre que necessário, a operações PESD específicas;

h)

garantia do respeito, em todas as acções adoptadas, do direito humanitário internacional e da legislação em matéria de direitos humanos;

i)

garantia da participação activa da União Europeia na resolução pacífica e justa dos problemas regionais que persistem, no respeito das resoluções da ONU e do seu papel internacionalmente reconhecido, enfrentando os problemas sociais decisivos (pobreza, exclusão social) que alimentam a violência e o terrorismo;

19.

Atribui a máxima importância ao seu próprio contributo para a luta contra o terrorismo; insta, por esse motivo, as suas Comissões dos Assuntos Externos e das Liberdades Cívicas a procurarem um procedimento adequado para a elaboração de recomendações sobre a matéria, a transmitir ao Conselho e à Comissão; solicita ao Conselho, neste contexto, que informe plenamente e consulte a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos no que diz respeito à lista das organizações terroristas estabelecida pela UE; acolhe favoravelmente, neste âmbito, a reacção positiva da Presidência luxemburguesa;

20.

Considera necessário recorrer, em caso de catástrofes naturais, às capacidades desenvolvidas pelo Conselho e pela Comissão no domínio civil-militar, incluindo a célula de planeamento civil-militar e instrumentos como GALILEU e GMES;

Prioridades do Parlamento para 2005 nas diferentes áreas geográficas

21.

Exorta o Conselho a tomar medidas imediatas para corrigir o actual desequilíbrio geográfico entre os actos PESC adoptados nos últimos dez anos, de modo a lograr um equilíbrio mais justo entre as diferentes regiões, em conformidade com as ambições globais da União; insta o Conselho, em particular, a criar um equilíbrio geográfico entre os esforços até à data desenvolvidos a Leste em virtude do alargamento e os esforços renovados tendo como alvo o Sul do Mediterrâneo; salienta, contudo, que deverá evitar qualquer gesto distanciado de menor interesse, por parte da UE, na evolução dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia e do Sul do Cáucaso, no mínimo;

22.

Recomenda, por conseguinte, que o Conselho tome as medidas necessárias para que a UE tire partido das relações privilegiadas que tem com determinadas áreas geográficas (via acordos de associação bi-regionais, multilaterais ou bilaterais, etc.), no intuito de reforçar o seu peso multilateral ao tratar com outros países e regiões emergentes com os quais tais relações privilegiadas não tenham ainda sido estabelecidas; salienta ainda que não deverá ser conferida prioridade reforçada à vizinhança da UE em detrimento das relações decisivas e da solidariedade entre a UE e os países em desenvolvimento do mundo;

23.

Atribui, todavia, a máxima importância, em primeiro lugar, aos sucessivos alargamentos da União decididos pelo Conselho Europeu em 16 e 17 de Dezembro de 2004 e, em segundo lugar, ao desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança, enquanto prioridades de topo na agenda política para 2005, incluindo um Espaço Económico Europeu para os países europeus; insiste na importância de que se reveste envidar todos os esforços para lograr uma solução pacífica e digna para o conflito do Médio Oriente com base no Roteiro do Quarteto e na implementação da Parceria Estratégica com o Mediterrâneo e o Médio Oriente, decidida pelo Conselho Europeu em Junho de 2004; aplaude, neste contexto, a recente Cimeira de Sharm el-Sheik entre Ariel Sharon e Abu Mazen; insiste igualmente no substancial esforço em curso para contribuir para a resolução de outros conflitos e crises existentes ou previsíveis, como os observados no Kosovo, na Chechénia, no Darfur, na Somália, na Região dos Grandes Lagos, no Irão e na Coreia do Norte (RPDC), assim como para a promoção do progresso social no mundo, em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas;

24.

Atribui igualmente a maior relevância à continuação e desenvolvimento da Estratégia Europeia para os Balcãs Ocidentais, tendo em vista a integração gradual dos países da região nas instituições europeias, sobretudo na perspectiva das decisões cruciais que serão adoptadas, no segundo semestre de 2005, sobre o estatuto final do Kosovo;

25.

Manifesta-se disposto a elaborar, juntamente com o Conselho e a Comissão, uma reorganização estratégica a longo prazo da Sérvia e do Montenegro, incluindo o Kosovo, tendo como objectivo proporcionar um futuro pacífico na União Europeia a todos os habitantes da região;

26.

Espera uma cooperação estreita com o Conselho e a Comissão, a fim de garantir, do ponto de vista político e económico, o processo de paz encetado no Médio Oriente;

27.

Considera importante que a UE e os EUA mantenham relações de carácter construtivo e que a NATO volte a ser um importante fórum de debate político inter pares, no qual se observe um sensato equilíbrio entre os instrumentos em matéria de prevenção, de gestão das crises e de capacidades militares; considera fundamental a adopção de posições comuns PE — Congresso dos EUA sobre determinados assuntos mundiais de interesse comum (luta contra o terrorismo, conflitos regionais, proliferação de armas de destruição em massa, desarmamento, direito internacional, multilateralismo efectivo, cooperação no domínio da energia, alterações climáticas, etc.) e entende que, sobretudo no corrente ano de 2005, décimo aniversário da Declaração de Madrid, deve ser conferido novo impulso às relações transatlânticas, com a finalização do Mercado Transatlântico até 2015 e a actualização da Nova Agenda Transatlântica, através de um acordo de parceria transatlântico, que deverá entrar em vigor o mais rapidamente possível e, em qualquer circunstância, no prazo de dois anos;

28.

Salienta a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e os EUA para enfrentar os problemas económicos, políticos e de segurança globais; solicita a elaboração de um novo programa transatlântico para estruturar o diálogo sobre as questões mundiais;

29.

Insta o Conselho a debater com o Parlamento Europeu o conceito de «parcerias estratégicas» com países terceiros, o qual se deverá basear na partilha e na promoção de valores comuns; solicita, neste contexto, uma avaliação global das parcerias estratégicas com a Federação Russa e a China;

30.

Solicita ao Conselho e à Comissão que envidem todos os esforços possíveis para garantir um relação estreita com a Rússia que reflicta os nossos interesses e valores comuns e se funde no pleno respeito pelos direitos humanos, pelo primado do Direito e pela democracia;

31.

Apoia, neste contexto, a proposta do Conselho relativa a uma gestão de crise conjunta UE/Rússia dos conflitos na Transnístria e no Cáucaso do Sul; salienta que a guerra na Chechénia dificulta o desenvolvimento de uma verdadeira parceria e reitera o seu apelo a uma solução política do conflito, com a intervenção de todas as componentes democráticas da sociedade chechena;

32.

Lamenta que as relações com a China apenas tenham progredido no domínio comercial e económico, sem qualquer avanço significativo nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia; reitera a sua reivindicação de um código europeu vinculativo para as exportações de armas e convida, neste contexto, o Conselho a não levantar o embargo ao fornecimento de armas e a encontrar formas de facilitar o diálogo, reduzir a tensão e encorajar o desarmamento nas relações entre ambos os lados do Estreito, apoiando Taiwan como um modelo de democracia para toda a China;

33.

Manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de mísseis existentes no Sul da China, apontados para o outro lado do Estreito de Taiwan, e com a chamada «lei anti-separação» adoptada pela República Popular da China, que agrava de forma não justificada a situação em ambos os lados do Estreito; convida a República Popular da China e a República da China (Taiwan) a retomarem as conversações políticas numa base de entendimento e reconhecimento mútuos, a fim de promover a estabilidade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito na Ásia Oriental;

34.

Apoia os esforços envidados pelo Reino Unido, França e Alemanha, bem como pelo Conselho e pela Comissão, para encorajar o Irão a tornar-se um parceiro activo e benévolo na região, mostrando respeitar plenamente as questões relacionadas com os direitos humanos, e assegurar que não desenvolva armas nucleares; salienta que o desenvolvimento continuado e comprovado de tais armas teria as mais graves consequências para qualquer relação entre a UE e o Irão;

35.

Defende uma consolidação suplementar do compromisso europeu no Afeganistão e declara-se favorável a um financiamento seguro e programável a médio prazo dessa missão; declara o seu apoio a uma intensificação dos esforços de reconstrução pela comunidade internacional; neste contexto, atribui especial importância ao desenvolvimento do sistema educativo, à melhoria da situação das mulheres, das jovens e das crianças, ao desarmamento e às medidas de reintegração, bem como ao desenvolvimento e concretização de alternativas económicas para a cultura do ópio;

36.

Convida o Conselho a encetar, tão rapidamente quanto possível, um processo tendo em vista adoptar uma posição comum PESC sobre o Iraque;

37.

Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação com a declaração proferida em 10 de Fevereiro de 2005 pela República Popular Democrática da Coreia, em que esta manifesta a sua intenção de suspender, por um período indeterminado, a sua participação nas conversações multilaterais sobre o seu programa nuclear;

38.

Remete para os seus inúmeros relatórios e resoluções sobre as diferentes áreas geográficas, que contêm contributos úteis para o debate sobre o modo como a política da União relativamente a estas áreas geográficas deveria evoluir para lograr o justo equilíbrio acima referido;

39.

Assinala, uma vez mais, o papel activo que cumpre à União desempenhar nas suas relações com os países terceiros em matéria de promoção dos direitos humanos e de garantia do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, enquanto importantes elementos integrantes da PESC e da PESD;

40.

Refere a acção concertada da UE durante as recentes eleições na Ucrânia como um bom exemplo do modo como as diferentes instituições europeias, agindo conjuntamente com os Estados-Membros, deveriam reagir e assumir um papel de destaque, quando estão em jogo interesses e valores europeus comuns; compromete-se, no que respeita à Ucrânia, a apoiar novas medidas, uma vez que a recente evolução representa manifestamente importantes desafios também para a União;

41.

Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a encararem, para além das medidas previstas no Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, outras formas de associação com a Ucrânia, oferecendo a este país uma perspectiva europeia clara e dando resposta às aspirações manifestadas pela grande maioria do povo ucraniano, num processo que poderá conduzir, em última análise, à adesão à UE;

Posição do Parlamento sobre o papel da União em determinadas organizações multilaterais

42.

Recomenda, na pendência da entrada em vigor do novo Tratado Constitucional, que confere expressamente personalidade jurídica à União, que sejam adoptadas as medidas necessárias para reforçar a representação da União nas diferentes organizações multilaterais internacionais, incluindo, em particular, as Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional (TPI), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e em todos os outros fóruns relevantes; convida o Conselho e a Comissão a associarem os deputados do Parlamento Europeu, sempre que tal seja pertinente, à realização desse objectivo; frisa, em particular, a necessidade de reforçar as relações da UE com a OSCE e o Conselho da Europa, bem como com as Nações Unidas; exorta a que seja cometido ao Parlamento um papel consentâneo com o elevado nível de diplomacia parlamentar com que contribui para o desenvolvimento da PESC;

43.

Expressa o ponto de vista de que a União no seu conjunto deveria, em particular, desempenhar um papel de destaque no sistema das Nações Unidas, de que a União deveria dispor futuramente de um assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que constituiria a expressão mais genuína de uma verdadeira e efectiva política externa comum, e de que a União deveria apoiar a reforma das Nações Unidas, a par das propostas incluídas no relatório do Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança;

44.

Congratula-se com a decisão histórica adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, por iniciativa de alguns Estados-Membros, no sentido de remeter os crimes cometidos em Dafur para o Procurador do TPI; considera que tal constitui um passo decisivo para fazer justiça, de modo imparcial, às vítimas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade; lamenta, todavia, a derrogação à jurisdição do TPI concedida a nacionais de Estados que não são partes no Estatuto de Roma, e insta o Conselho a prosseguir o seu firme apoio ao TPI;

Posição do Parlamento sobre o financiamento da PESC em 2005

45.

Reitera que a resposta às cinco principais ameaças à segurança europeia, identificadas na Estratégia Europeia de Segurança (terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, fracasso do Estado, criminalidade organizada), requererá um empenho externo de longo prazo, com recurso a todos os instrumentos disponíveis, incluindo um importante investimento na investigação na área da segurança e da prevenção de conflitos e implicando a identificação de compromissos orçamentais concretos sustentados, que deverão ser explicitados nas futuras Perspectivas Financeiras 2007/2013;

46.

Insiste em que já não é possível distinguir entre financiamento de despesas militares e civis no contexto, em particular, das operações PESD e, mais especificamente, das exclusivamente levadas a efeito pela União e programadas e conduzidas pela sua Célula Civil/Militar;

47.

Salienta, por conseguinte, uma vez mais, que os custos conjuntos relativos às operações militares no quadro da PESD deveriam ser financiados pelo orçamento comunitário (como já é o caso na esfera civil no caso das operações policiais), e não por um orçamento subsidiário ou um fundo de arranque dos Estados-Membros, como actualmente previsto;

48.

Recorda, para o efeito, as novas possibilidades proporcionadas pelo financiamento das futuras intervenções dos previstos agrupamentos tácticos de ajuda humanitária em caso de catástrofes naturais, em que é necessária uma combinação de meios de assistência civis e militares, como sucedeu recentemente no caso do maremoto no Sul da Ásia; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a elaborarem uma nova proposta que tenha igualmente em conta a proposta do Parlamento Europeu relativa a um Corpo Civil Europeu para a Paz, bem como à criação do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária previsto no Artigo III-321 o da Constituição;

49.

Exorta o Conselho, em caso de futuras operações PESD no contexto da luta contra o terrorismo, e em oposição a normas existentes, como o princípio segundo o qual os custos devem ser imputados localmente («costs lie where they fall») ou a quaisquer outras disposições ad hoc como o chamado «mecanismo Athena», a considerar a possibilidade de o financiamento do custo conjunto de tais de operações ser suportado pelo orçamento da União;

*

* *

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da NATO e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0004.

(3)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 599.

(4)  JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.

(5)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

(6)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 599.

(7)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 182.

(8)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1043.

(9)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0007.

(10)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

(11)  JO C 77 E de 26.3.2004, p. 226.

(12)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 647.

(13)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(14)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0006.

(15)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1075.

P6_TA(2005)0133

Estratégia Europeia de Segurança

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia Europeia de Segurança (2004/2167(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 na sequência de uma iniciativa da Presidência grega, do Conselho informal de ministros dos Negócios Estrangeiros (Kastelorizo, Maio de 2003) e das Conclusões do Conselho Europeu de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003),

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2000 sobre o estabelecimento de uma política europeia comum em matéria de segurança e de defesa, após Colónia e Helsínquia (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa — prioridades e lacunas (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação em 2005 — Armas Nucleares na Coreia do Norte e no Irão (3),

Tendo em conta a proposta relativa a um Livro Branco sobre a defesa europeia apresentado pelo Instituto de Estudos de Segurança da UE em Maio de 2004,

Tendo em conta o relatório sobre a Doutrina de Segurança Humana para a Europa, apresentado pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum da UE em 15 de Setembro de 2004 (4),

Tendo em conta os vários programas em matéria de prevenção de conflitos tornados públicos por todas as Instituições europeias,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0072/2005),

A.

Considerando o marco alcançado na evolução da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), assinalado no âmbito da Declaração franco-britânica de Saint Malo de 3 e 4 de Dezembro de 1998,

B.

Considerando o subsequente calendário de desenvolvimento da PESD, definido no decurso dos Conselhos Europeus de Colónia (3 e 4 de Junho de 1999) e Helsínquia (10 e 11 de Dezembro de 1999) e Gotemburgo (15 e 16 de Junho de 2001),

C.

Considerando a necessidade de reforçar o controlo da exportação de armas no interior e a partir da UE, bem como a nível mundial,

D.

Reconhecendo a importância do papel desempenhado por diversos programas de assistência da UE e a sua contribuição fundamental para o desenvolvimento económico, o apoio à criação de instituições democráticas, a execução de medidas de reconstrução e a elaboração de programas macro-económicos, bem como para a promoção dos direitos humanos,

E.

Reconhecendo que a abordagem global defendida na EES já está a ser seguida activamente nos Balcãs, como demonstra a série de instrumentos da UE que estão a ser aplicados para assegurar a estabilidade na região: o programa de assistência CARDS, as missões civis PROXIMA e MPUE e a missão militar ALTHEA,

F.

Reconhecendo os níveis de apoio consistententemente apurados no decurso de um período de dez anos de sondagens da opinião pública, que demonstraram que mais de 60 % dos cidadãos da UE são favoráveis a uma política externa comum da UE e mais de 70 % a uma política comum de defesa; ciente, todavia, de outras sondagens que revelam falta de apoio a um aumento das despesas militares,

G.

Verificando e lamentando que o nível de responsabilização pela Política Externa e de Segurança Comum (PESC) perante o Parlamento Europeu, nos termos do disposto no artigo III-304 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, não aumentou significativamente, e que o Parlamento não é nem nunca foi consultado sobre numerosas decisões e acções do Conselho; reconhecendo, contudo, a boa vontade demonstrada pelo Alto Representante e pelos seus serviços, ao manterem o Parlamento informado e iniciarem um diálogo com o Parlamento; exortando o Alto Representante e os seus serviços a continuarem e intensificarem esse diálogo transparente com o Parlamento,

H.

Constatando, sem prejuízo do considerando anterior, a contínua atribuição da responsabilidade por acções empreendidas no âmbito da PESC da União aos parlamentos nacionais, particularmente no que respeita aos Estados-Membros nos quais é exigida a aprovação parlamentar para empreender qualquer acção militar,

I.

Reconhecendo que todas as acções empreendidas e as medidas adoptadas no âmbito da PESC da União devem ser exercidas na estrita observância do direito internacional e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, tal como é claramente estipulado nos artigos I-3 o e III-92 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

J.

Considerando que muitos Estados-Membros da UE (nomeadamente o Reino Unido, a Alemanha, a Espanha, a Itália e a Grécia) tiveram a sua própria experiência com várias formas de terrorismo e ideologias subjacentes e que, em alguns casos, continuam a passar por essa experiência;

K.

Considerando que, num futuro previsível, o terrorismo islâmico irá representar o maior desafio também para a UE, sobretudo se os terroristas lograrem obter controlo sobre armas de destruição maciça,

L.

Considerando que a EES faz parte da PESC e da PESD global, no âmbito das quais poderá vir a ser aplicado o leque completo de possibilidades de acção política da UE, incluindo no domínio diplomático, económico e do desenvolvimento,

Estratégia Europeia de Segurança

1.

Salienta que apenas uma acepção abrangente da definição de «segurança» permitirá ter adequadamente em conta tanto a influência dos factores relacionados com a política democrática (como a violação dos direitos humanos, a discriminação de grupos de cidadãos, a existência de regimes repressivos) como os numerosos factores sociais, económicos e ambientais (como a pobreza, a fome, as doenças, o analfabetismo, a escassez de recursos naturais, a degradação do ambiente, as relações desleais no comércio internacional, etc.) nos actuais conflitos regionais, no insucesso dos Estados e na emergência de redes criminosas e terroristas, embora as actividades terroristas não possam de forma alguma ser justificadas pelos factores acima referidos;

2.

Manifesta, por isso, a sua satisfação com a acepção abrangente do conceito de «segurança» na forma exposta na EES; partilha o ponto de vista expresso na EES segundo o qual as principais ameaças para a nossa segurança global consistem actualmente no terrorismo, na proliferação das armas de destruição em massa (ADM), nos conflitos regionais por resolver, nos Estados sem condições de estabilidade e no crime organizado; salienta que a luta contra estas ameaças não passa por uma solução exclusivamente militar;

3.

Confirma, assim, a conclusão constante da EES segundo a qual uma conjugação dos diversos programas e instrumentos de assistência, incluindo os adoptados no âmbito da política de desenvolvimento, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, com as capacidades diplomáticas, civis e militares oferecerão melhores condições para contribuir para um mundo mais seguro;

4.

Salienta consequentemente a necessidade de uma transposição prática deste conceito de ambiente de segurança nas estruturas existentes da União, para que esta seja capaz de detectar as crises com suficiente antecedência para actuar de uma forma pró-activa; neste contexto, recomenda que sejam envidados maiores esforços visando a criação de um sistema de alerta precoce destinado a fazer face às ameaças, recorrendo para o efeito a tecnologias informação inovadoras para fins civis para a análise e avaliação das informações; considera que seria adequado criar centros especializados na detecção de crises em determinadas regiões vulneráveis, os quais poderão ser criados, tanto no âmbito do futuro Serviço Europeu para a Acção Externa como através de serviços existentes fora da União Europeia, como por exemplo a União Africana, a fim de reconhecer as causas profundas dos conflitos, prestar informações sobre os mesmos e participar na sua resolução, para que se possa impedir uma escalada da violência; sublinha ainda, neste contexto, a importância de o combate ao terrorismo e a prevenção de conflitos serem incluídos enquanto componente em todas as políticas da UE;

Objectivos estratégicos para a UE

5.

Concorda plenamente com os objectivos estratégicos para a União que figuram na EES, a saber: enfrentar as ameaças, garantir a segurança na vizinhança da União e fortalecer a ordem internacional por meio de uma acção efectiva através de estruturas multilaterais eficazes; salienta que os objectivos da EES transcendem em muito os aspectos militares da política europeia de segurança e defesa;

6.

Observa que para fazer frente às ameaças será necessário estabelecer o seu carácter regional e/ou global, a fim de que a União possa mobilizar de forma efectiva os seus instrumentos e recursos disponíveis para enfrentar o problema; nota que o estabelecimento da segurança na vizinhança da União terá, numa larga medida, utilidade para fazer frente às ameaças de natureza regional, ao passo que as de natureza global têm de ser enfrentadas através de estruturas internacionais multilaterais eficazes nas quais a UE constitua uma força condutora; faz notar, todavia, que existe também a possibilidade de recorrer a organizações e estruturas multilaterais para fazer frente às ameaças regionais;

7.

Partilha totalmente a análise, exposta na Nova Política de Vizinhança da União e na EES, segundo a qual a vizinhança da União deve ser compreendida em termos mais amplos, abarcando não apenas os países da Europa Oriental que compartilham fronteiras com a UE, mas igualmente regiões mais distantes a Este e a Sul, como o Cáucaso, o Médio Oriente e a África Setentrional; observa a congruência desta política com as actividades exercidas de forma contínua pela União na busca de uma solução para o conflito árabo-israelita, inclusivamente mediante o Processo de Barcelona; sublinha que a democracia e o Estado de Direito constituem os requisitos mais importantes para a coabitação pacífica entre os povos;

8.

Acentua a primazia das Nações Unidas no quadro institucional multilateral e a necessidade de a UE desempenhar um papel destacado no fortalecimento das estruturas e capacidades dessa indispensável instituição; toma nota, a esse respeito, do relatório apresentado em 21 de Março de 2005 pelo Sercretário-Geral das Nações Unidas e intitulado «Mais liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos»; sem prejuízo de uma futura avaliação exaustiva, acolhe com satisfação este relatório, enquanto ponto de partida para uma discussão aberta sobre a reforma das Nações Unidas tendo em vista os desafios do século XXI; insta a UE e os Estados-Membros a coordenarem as suas posições no âmbito dessas discussões, com plena consciência do apoio constante, demonstrado pelas sondagens de opinião, a uma representação da PESC/PESD através da UE que seja mais forte do que a actualmente existente;

9.

Sublinha ainda que a União deve desempenhar um papel destacado na cooperação com outras organizações internacionais e regionais que se dedicam à promoção da paz e da segurança no mundo; salienta, em particular, a necessidade de uma plena cooperação com a OSCE;

10.

Sublinha a importância de a UE conduzir uma política para o desenvolvimento firme e justa, a fim de contribuir eficazmente para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, adoptados a nível mundial;

Marcos recentes da PESD

11.

Regista a valiosa experiência adquirida nas missões civis e policiais durante os últimos dois anos, incluindo a tomada de controlo pela Missão de Polícia da União Europeia (actualmente MPUE) na Bósnia-Herzegovina a partir de 2003, a missão PROXIMA, na Antiga República Jugoslava da Macedónia e a missão EUJUST THEMIS, na Geórgia; saúda simultaneamente a iminente presença no terreno da força policial da União Europeia na República Democrática do Congo (EUPOL Kinshasa);

12.

Reconhece os significativos progressos alcançados na expansão das capacidades militares da União; assinala simultaneamente a importância do Quadro Berlim Plus acordado com a NATO, que tornou possível a primeira missão militar comunitária CONCORDIA na Antiga República Jugoslava da Macedónia e a missão ALTHEA na Bósnia-Herzegovina; reconhece a vantajosa flexibilidade do quadro PESD da União ao continuar a possibilitar a execução da operação ARTEMIS na República Democrática do Congo;

13.

Realça as contribuições positivas já efectuadas pela Célula de Crise da UE (SITCEN), com a conjugação de todos os meios civis, militares e diplomáticos disponíveis, para produzir análises concludentes dos antecedentes relativos a qualquer tipo de situação; incita os Estados-Membros a intensificarem mais ainda o seu intercâmbio de informações com a SITCEN, a fim de não obstar inutilmente à concretização dos objectivos expressos no âmbito da EES;

14.

Sublinha que a combinação de componentes civis e militares é o que caracteriza e constitui a mais-valia da PESD e regista, tendo em conta as realizações anteriormente referidas, que a UE terá de enfrentar cada vez mais no futuro o desafio de encontrar um equilíbrio satisfatório e adequado entre as componentes militar e civil, a fim de cumprir os objectivos e o espírito da EES; é de opinião que a missão ALTHEA na Bósnia-Herzegovina proporcionará uma experiência valiosa a esse respeito, na medida em que a União poderá coordenar os seus esforços militares com as operações e programas civis actualmente em curso;

Progressos com vista ao Objectivo Global para 2010

15.

Concorda com as metas fixadas no Objectivo Global para 2010 na forma aprovada pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (CAGRE) em 17 de Maio de 2004 e no acordo relativo à elaboração de um Objectivo Civil Global para 2008 aprovado pelo CAGRE em 13 de Dezembro de 2004, que constituem meios de concentrar esforços para dotar a UE das capacidades necessárias para prosseguir os objectivos estratégicos da EES; considera que estas orientações em matéria de conteúdo e de calendário deveriam ser concretizadas num Livro Branco;

16.

Reconhece, nesse contexto, os progressos alcançados pelo CAGRE, em 22 de Novembro de 2004, na continuação do desenvolvimento do conceito de uma rápida mobilização dos «agrupamentos tácticos» para operações militares de elevada intensidade; observa que esses agrupamentos tácticos devem provir sobretudo das forças binacionais e multinacionais já existentes na UE; toma igualmente nota do acordo a que se chegou no CAGRE no que respeita à elaboração de um Objectivo Civil Global para 2008, e congratula-se com a intenção nele contida de tornar os instrumentos civis existentes mais abrangentes e operacionais, a fim de que o agrupamento dos vários contingentes integrados possa ser efectuado com base nas necessidades específicas no terreno; reconhece consequentemente que a gestão das próximas crises civis no âmbito da PESD irá ultrapassar, de facto, os quatro domínios prioritários fixados em Santa Maria da Feira (forças policiais, Estado de Direito, administração civil e protecção civil);

17.

Salienta, nomeadamente na perspectiva da plena mobilidade operacional dos agrupamentos tácticos até 2007, a importância da Global Approach on Deployability e, nesse âmbito, saúda a contribuição dos centros de coordenação de Atenas e Eindhoven no sector dos transportes estratégicos;

18.

Exprime mais uma vez a sua satisfação pela aprovação oficial pelo Conselho Europeu da proposta relativa a uma unidade civil/militar (Civ/Mil) no quadro de pessoal do Estado-Maior da União Europeia; nota que essa unidade irá desempenhar um papel crucial na planificação estratégica de todas as operações (civis, militares e conjuntas civis/militares) e, a partir de 2006, com a instituição de um centro de operações para missões autónomas da UE, no caso de nenhum quartel general nacional ter sido designado para o efeito; sublinha ainda a importância da unidade Civ/Mil no desenvolvimento de princípios e modelos para a gestão da interface civil/militar; reconhece, no entanto, que muitos desses princípios e modelos resultarão das operações em curso ou mesmo de operações futuras;

19.

Chama a atenção, quanto ao planeamento de futuras missões mistas civis e militares, para as propostas e ideias contidas no relatório intitulado «Uma doutrina de segurança humana para a Europa»; congratula-se com o facto de os desenvolvimentos actuais no domínio da PESD, como por exemplo a criação de uma célula civil/militar, se inscreverem na linha geral do relatório, e com a criação futura do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária previsto no n o 5 do artigo III-223 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; observa, no entanto, que nos termos deste artigo o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária visa essencialmente «enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções humanitárias da União»; solicita, por conseguinte, que este quadro seja alargado ou completado pela criação de um «Corpo» complementar baseado na experiência e especialização de profissionais cuja carreira ainda se encontre em curso ou que já tenha terminado, a fim de que esse corpo operacional seja mais aparentado ao Corpo Civil Europeu para a Paz, como recomendado pelo Parlamento em diversas ocasiões;

20.

Toma nota de que, igualmente em 7 de Janeiro de 2005, o CAGRE — com base, em parte, nas propostas provisórias da Comissária para as Relações Externas — solicitou aos seus órgãos competentes e à Comissão que examinassem a possibilidade de criar capacidades de reacção da União em caso de crise a fim de prestar ajuda aquando de catástrofes;

21.

Insta o Conselho e a Comissão a assegurarem a complementaridade e coerência dos instrumentos e capacidades existentes, bem como das novas propostas, nomeadamente no tocante à estreita relação existente entre a prevenção de conflitos e a gestão de crises; considera que o êxito mensurável desta tarefa, que ainda está por realizar, poderia ser considerado como um progresso no sentido da futura criação do Serviço Europeu de Assuntos Externos;

22.

Acolhe favoravelmente a iniciativa de certos Estados-Membros de criação de uma Polícia de Segurança Pública Europeia e a sua prontidão para a disponibilizarem para os objectivos da PESD; acentua a particular utilidade dessa força para assegurar a transição de uma fase puramente militar das operações para uma fase mista ou unicamente civil;

23.

Insiste na necessidade de desenvolver uma cultura europeia de segurança mediante a aplicação efectiva do conceito de formação da UE em matéria de PESD, o que aumentará a interoperabilidade entre todos os que participam na gestão de crises da UE; salienta, neste contexto, a necessidade de criar uma Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) que forneça às instâncias da UE e aos Estados-Membros pessoal especializado, capaz de trabalhar eficazmente sobre todas as questões relativas à PESD; considera que esta Academia se deve basear em métodos organizativos e financeiros eficazes;

24.

Regista com satisfação a pronta criação da Agência Europeia de Defesa (AED) com antecipação relativamente à aprovação oficial do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; observa que as actividades da AED deverão trazer benefícios para a UE, não apenas no que respeita à realização de progressos ulteriores quanto às capacidades de defesa na gestão de crises, como também à racionalização dos custos de investigação e desenvolvimento nos Estados-Membros, além de, a longo prazo, ajudar a contribuir para a criação de um mercado europeu de armamentos; considera que a Agência para os Armamentos deve atribuir particular atenção ao equipamento e ao armamento de Grupos de Combate e assegurar a sua compatibilidade; solicita que os Grupos de Combate sejam dotados, com a máxima prioridade, de armamento novo e comum; lembra, no entanto, que todas as futuras realizações da AED estarão condicionadas, em larga medida, pela boa vontade (política) dos Estados-Membros; requer a disponibilização de recursos orçamentais suficientes para a concretização das iniciativas em matéria de armamento que sejam dirigidas pela AED; nota ainda, a esse respeito, que a AED não deve ser impedida de prosseguir objectivos de capacidade (para além do Objectivo Global para 2010) a mais longo prazo, para que a União possa beneficiar da prossecução dos objectivos da EES;

25.

Considera que a política espacial europeia representa um dos desafios estratégicos mais significativos da União para o século XXI; assinala que no domínio das telecomunicações e da informação estão a ser levados a cabo, em paralelo, vários projectos, o que conduz a uma redução da eficácia e a um aumento das despesas; insta a que estes projectos, como por exemplo o sistema francês de satélites Helios e o sistema alemão SAR-Lupe, sejam reunidos no âmbito da investigação europeia em matéria de segurança;

26.

Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de fomentar, num futuro próximo, a investigação em matéria de segurança na União; preconiza, por conseguinte, a instituição de um programa autónomo europeu de investigação em matéria de segurança no âmbito dos próximos programas-quadro de investigação, dotado com instrumentos, procedimentos e modelos de financiamento adequados às questões de segurança, em conformidade com as recomendações do Grupo de Personalidades; chama, no entanto, a atenção para o perigo de sobreposições com iniciativas de investigação da Agência de Defesa; solicita, por conseguinte, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham relações de trabalho estreitas a fim de evitar este perigo; recomenda, neste contexto, e paralelamente à investigação de cariz tecnológico, uma focalização no desenvolvimento de uma competência comum em matéria de construção de modelos e de simulação, assim como na capacidade de analisar ameaças e estratégias de segurança, aproveitando as respectivas vantagens comparativas;

Deficiências de capacidade

27.

Regista as três categorias de deficiências materiais a seguir indicadas, que podem afectar seriamente a capacidade da União para conduzir tanto operações de gestão de crises como de intervenção humanitária de dimensões de elevada intensidade, sobretudo com meios militares, como a de pôr termo a catástrofes humanitárias de proporções comparáveis às da ocorrida no Ruanda:

a)

falta das forças mobilizáveis indispensáveis para a manutenção da rotatividade necessária (1/3 para mobilização, 1/3 para adestramento, 1/3 para repouso) em operações desse tipo, de elevada intensidade a longo prazo,

b)

falta de meios de transporte aéreo em larga escala para o transporte das forças para o estrangeiro,

c)

falta, no quadro colectivo da PESD, de comando e meios de controlo e de comunicações suficientes, bem como de recursos em matéria de informação, vigilância e reconhecimento mobilizáveis;

28.

Observa que o contínuo desenvolvimento dos «agrupamentos tácticos» colmatará, em larga medida, a primeira lacuna; constata que a prevista construção dos aviões de transporte A400 M não colmatará completamente a segunda lacuna e insta a que sejam tomadas medidas para contrariar essa situação; insiste, não obstante, na necessidade de considerar a questão do estabelecimento de um sistema de rotatividade para a mobilização das forças; solicita, relativamente a este sistema de rotatividade, que sejam adoptadas normas comuns em matéria de formação, nomeadamente sobre helicópteros; observa que uma formação integrada permitiria melhorar a capacidade operacional, bem como reduzir custos; insta firmemente, no que respeita a esta última deficiência, a que sejam tomadas medidas destinadas a permitir à UE conduzir missões que requeiram a presença de forças militares sem recorrer à NATO nem a um Estado-Membro determinado; salienta que tais medidas poderão incluir realisticamente o conjunto dos recursos e capacidades existentes nos Estados-Membros, com a finalidade de estabelecer uma base ou uma rede de comunicações de duplo uso ao serviço da PESD;

29.

Salienta ainda que os objectivos e propósitos expressos no Objectivo Global para 2010 não serão suficientes para permitir missões de natureza mais intensa ou com duração superior a um ano; solicita por conseguinte à Comissão que, em estreita colaboração com o Conselho, apresente um Livro Branco sobre as necessidades práticas do desenvolvimento da PESD, de forma a promover também um debate sobre o desenvolvimento da futura Estratégia de Defesa Europeia;

Controlo da exportação de armas e não proliferação das ADM e das armas ligeiras

30.

Reconhece, no quadro da PESC da União, a coerência global da Estratégia Europeia contra a proliferação das ADM, aprovada oficialmente pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003, com os objectivos estratégicos da EES; nota, com satisfação, o trabalho realizado pelo Representante Pessoal do Alto Representante para efeitos da implementação do Capítulo III dessa Estratégia, particularmente na forma expressa na lista de prioridades aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2004;

31.

Concorda com a EES em que a proliferação de armas de destruição em massa representa potencialmente a maior ameaça à nossa segurança, e insta a UE, em conformidade com as disposições da EES, a fazer uso de toda a panóplia de instrumentos à sua disposição para lutar contra esta ameaça, salientando, em relação a este aspecto, que a eventual combinação de terrorismo com ADM requer acção rápida e adequada;

32.

Salienta a necessidade de a União Europeia assumir a iniciativa para o fomento do regime internacional de controlo dos armamentos, contribuindo, desta forma, para o reforço de um efectivo multilateralismo na ordem internacional; nota ainda a congruência dos esforços no sentido de integrar aspectos ligados à não proliferação da Política de Vizinhança da UE com o objectivo estratégico global de assegurar a segurança na vizinhança da União;

33.

Acolhe com satisfação a projectada integração de cláusulas relativas à não proliferação das ADM em todos os futuros acordos de associação e de cooperação entre a UE e países terceiros, a exemplo do Acordo de Associação e Cooperação celebrado com o Tajiquistão em 11 de Outubro de 2004 (5) e do projecto de Acordo de Associação com a Síria, actualmente pendente de aprovação;

34.

Congratula-se com o facto de a União Europeia estar a efectuar negociações com a potência regional que é o Irão com o objectivo de impedir a proliferação de armas nucleares em ligação com interesses legítimos em matéria económica e de segurança regional; constata que esta política é uma expressão de uma política externa e de segurança assente nos princípios do Direito internacional e do multilateralismo, no maior interesse da comunidade internacional; congratula-se com o facto de as posições sobre o Irão defendidas pela UE e os EUA se terem aproximado de forma considerável;

35.

Regista a revisão actualmente em curso do sistema de controlo das exportações da UE; verifica que a principal conclusão derivada da primeira fase dessa revisão, efectuada na Primavera de 2004, foi a necessidade da adopção pelos Estados-Membros, individual ou colectivamente (ou seja, ao nível da UE), de uma abordagem mais pró-activa no controlo das exportações de produtos de dupla utilização; exorta os Estados-Membros a darem seguimento, sem demora, às recomendações baseadas nessas conclusões e a recorrerem com maior frequência à Célula de Crise, a esse respeito, bem como de modo geral, enquanto base para o intercâmbio de informações; aplaude os esforços realizados pela UE para coordenar e elaborar na medida do possível uma posição comum da UE no âmbito dos diversos regimes de controlo das exportações, e manifesta igualmente a sua satisfação com os esforços realizados pela UE tendo em vista a inclusão dos novos Estados-Membros nesses diversos regimes;

36.

Chama a atenção para as dificuldades práticas actualmente existentes na aplicação da estratégia contra a proliferação das ADM, que se devem particularmente a várias fontes e procedimentos através dos quais os recursos orçamentais devem ser mobilizados; solicita ao Conselho e à Comissão que iniciem, juntamente com o Parlamento, um diálogo sobre a racionalização e a simplificação desses procedimentos, tendo em vista a introdução dessas mudanças no âmbito do novo instrumento financeiro pertinente para o período orçamental de 2007/2013;

37.

Salienta a necessidade de reforçar o código de conduta da UE sobre a exportação de armas, bem como de maximizar o contributo da UE para a luta contra a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente mediante a adopção de um acordo internacional sobre o comércio de armas;

38.

Exorta os Estados definidos no Tratado de Não Proliferação como Estados dotados de armamento nuclear, nomeadamente os EUA, a China e a Rússia, perante um aumento do perigo de terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a rever a sua própria política nuclear de acordo com o espírito do Tratado de Não Proliferação; deplora, consequentemente, os esforços empreendidos pelo Governo americano nos últimos quatro anos no sentido de promover a investigação e o desenvolvimento de novas armas nucleares, assim como a sua recusa em ratificar o Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares; manifesta a sua apreensão pelos esforços insuficientes da Rússia para garantir a segurança do seu arsenal atómico; considera alarmante o aumento massivo (12,6 %) das despesas militares da China, a modernização em larga escala das suas forças nucleares e o aumento das importações de tecnologias modernas de armamento;

Desafios orçamentais

39.

Observa que a maior ameaça para a coerência e o êxito da EES continua a ser a possível falta de recursos orçamentais suficientes que sejam disponibilizados em todo o amplo leque de políticas e instrumentos da UE; nota, a esse respeito, a particular importância de que se revestem os programa de assistência da UE e a sua contribuição substancial para a abordagem abrangente e pró-activa expressa no âmbito da EES; pede que esta questão seja tida em conta no quadro das actuais negociações relativas às futuras Perspectivas Financeiras para 2007/2013;

40.

Assinala, igualmente, que a eficácia da EES e, em particular, da PESD, dependem em larga medida das despesas dos Estados-Membros fora do âmbito da UE; recomenda, neste contexto, uma utilização mais pertinente e mais eficaz das despesas nacionais no domínio da defesa, o que, em determinados Estados-Membros, pode, por exemplo, ser alcançado através de uma modernização mais célere das suas forças armadas e da sua estrutura, bem como a criação de um mecanismo que permita avaliar a parte do PIB que os Estados-Membros afectam a despesas relacionadas com a defesa; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a colaborarem a este respeito com a AED;

41.

Lamenta que o artigo III-313 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa mantenha o status quo da dupla inscrição no orçamento para as operações da PESC; regista os esforços realizados pelo Conselho para assegurar uma maior transparência do mecanismo ATHENA, prevendo que os custos comuns para operações de natureza militar ou relacionadas com a defesa devem ser administrados fora do orçamento da União (6); salienta, no entanto, o seu firme ponto de vista segundo o qual a separação do financiamento dos custos comuns das operações de carácter civil, feito através do orçamento da União, em relação ao das operações de natureza militar ou ligadas à defesa, efectuado fora do orçamento da União, acabará por se revelar cada vez mais insustentável, dado que as missões conduzidas no âmbito da PESC revestirão cada vez mais um carácter misto, tal como é evidenciado pela criação da unidade civil/militar;

42.

Chama especialmente a atenção para os consideráveis problemas criados pelos actuais concursos públicos para a organização de acções rápidas no âmbito da PESD; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a concluírem o mais rapidamente possível o seu exame aprofundado tendo em vista a introdução no Regulamento Financeiro (7) de procedimentos especiais ou de isenções para as futuras medidas e operações no âmbito da PESD;

Relações transatlânticas

43.

Regista a substancial congruência nas avaliações da ameaça global apresentadas tanto na EES como na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA; julga que tal congruência deve ser vista como uma base para o restabelecimento do diálogo entre a UE e os Estados Unidos, enquanto parceiros iguais, visando chegar a um entendimento baseado na Carta da Nações Unidas e no reconhecimento do seu papel legitimador para solucionar questões que são motivo de preocupação, como a autorização e a utilização de forças militares, bem como o reforço da cooperação transatlântica em matéria de segurança em geral;

44.

Acentua que um elemento fundamental do diálogo transatlântico sobre a segurança deve pôr em relevo a necessidade de conferir a outras organizações internacionais, como a OSCE e, em particular, a União Africana, a possibilidade de darem a sua própria contribuição para a segurança global; salienta, a esse respeito, a utilidade de formações multilaterais informais, a exemplo do Quarteto, para chegar a uma solução duradoura para o conflito entre Israel e a Palestina;

45.

Manifesta o desejo de uma maior cooperação com os Estados Unidos no domínio da não proliferação e da luta antiterrorista; exorta, de todos os modos, a UE e os EUA a prosseguirem o seu diálogo positivo nestes domínios e a aplicarem plenamente um plano de acção para uma maior cooperação, tal como resulta das Declarações UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo e a não proliferação das ADM aprovadas na Cimeira UE-EUA de 26 de Junho de 2004; considera que estas questões deveriam ser abordadas em todas as reuniões importantes entre a UE e os EUA sobre a política de segurança;

NATO

46.

Toma nota de que, para um grande número de Estados-Membros, a NATO continua a ser o sustentáculo da sua segurança em caso de agressão armada; entende que a cooperação e a complementaridade são os conceitos-chave que devem servir de base para as relações entre a UE e a NATO; propõe, nesta óptica, tendo em conta o carácter distinto das duas organizações, que tenham lugar discussões sobre uma melhor coordenação das contribuições nacionais para a Força de Reacção da NATO com as do Objectivo Global da UE, para evitar quaisquer duplicações; insta os Estados-Membros a prosseguirem a reforma das suas forças armadas com o objectivo de facilitar a sua utilização, transporte e sustentabilidade; constata, em relação a este aspecto, que, no futuro próximo, a maioria dos Estados-Membros continuará a recorrer às mesmas unidades para as operações tanto da NATO como da UE, devido à inexistência de unidades com competências e capacidades adequadas; insta os Estados-Membros a continuarem a reforçar o seu contingente de forças disponíveis, para que no futuro as necessidades operacionais tanto da UE como da NATO possam ser imediatamente satisfeitas;

47.

Salienta que os problemas que actualmente prejudicam, infelizmente, a cooperação necessária entre a comissão militar da UE e a NATO poderiam ser rapidamente resolvidos mediante a boa vontade política das partes responsáveis;

48.

Insta a Turquia a criar, no âmbito da NATO, as condições tendentes a uma melhor cooperação, que é urgentemente necessária, entre a comissão militar da UE e os órgãos competentes da NATO;

49.

Incita a nova Agência Europeia de Defesa a estudar as possibilidades de cooperação com a NATO no domínio do armamento e a prever expressamente essas possibilidades no convénio administrativo que será assinado oportunamente entre as duas organizações, como previsto no artigo 25 o da Acção Comum 2004/551/PESC do Conselho relativa à criação da Agência Europeia de Defesa (8);

50.

Recorda a natureza complementar de determinadas políticas e programas da NATO (Associação para a Paz e a Iniciativa de Cooperação de Istambul, Diálogo Mediterrânico) e da UE (Política de Vizinhança e Processo de Barcelona); encoraja ambas as partes a estudarem o modo como esses programas e políticas podem servir de modo mais eficaz para um fortalecimento recíproco;

Segurança interna e combate ao terrorismo

51.

Observa que na EES é concedida particular atenção à supressão da estática separação anteriormente existente nas concepções tradicionais de segurança interna e externa; chama, porém, a atenção para a escassez de conteúdo na EES sobre a conjugação dos dois conceitos para enfrentar as ameaças de maneira coerente; não obstante, apesar deste lapso de concepção, toma nota dos esforços múltiplos envidados pelo Conselho, pela Comissão e pelos Estados-Membros no domínio dos assuntos internos e externos;

52.

Regista, no âmbito da prevenção de actos terroristas, da gestão das respectivas consequências e da protecção das infra-estruturas críticas, as propostas apresentadas pela Comissão relativas ao sistema ARGUS, que possibilitará a circulação de informações e a coordenação de acções de resposta, bem como à sua eventual ligação tanto com um centro de crises como com uma rede de alerta (CIWIN) tendo em vista a protecção das infra-estruturas na UE;

53.

Regista igualmente, neste contexto, a exigência do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004 contida no assim chamado «Programa de Haia» ao Conselho e à Comissão no sentido da elaboração — no pleno cumprimento das competências nacionais — de regulamentação integrada e coordenada em matéria de gestão de crises na UE, destinada a crises com repercussões transfronteiras no interior da UE, que deverá ser transposta, o mais tardar, até 1 de Julho de 2006;

54.

Congratula-se com os trabalhos que foram levados a cabo ou encetados até à data tanto com base nas propostas e exigências acima citadas como numa série de outras medidas e propostas que, por tradição, recaem no âmbito da política interna dos Estados; saúda igualmente, neste contexto, o papel particular que será atribuído ao SitCEN na elaboração de avaliações e análises de riscos em ligação com potenciais objectivos terroristas; insta, neste contexto, a uma colaboração ilimitada entre todos os serviços de imprensa junto dos ministérios de defesa nacionais com vista à criação de capacidades correspondentes no interior do SitCEN;

55.

Congratula-se, em especial, com o objectivo tendente a realizar o intercâmbio transfronteiras de dados em matéria de informações e de segurança em conformidade com o princípio da disponibilidade contido no que foi convencionado chamar de «Programa de Haia» — que está previsto para a troca ulterior de informações relativamente a questões que podem ser objecto de processo penal — segundo o qual, no respeito das condições específicas que se aplicam aos métodos de trabalho destes serviços (como, por exemplo, a necessidade de garantir, já depois da troca de informações, os processos para a recolha de informações, as fontes de informação e a confidencialidade permanente dos dados), as informações que estão disponíveis junto de um serviço de um Estado-Membro serão colocadas à disposição dos serviços correspondentes dos outros Estados-Membros;

56.

No que respeita à política de segurança interna, manifesta a sua profunda preocupação com a execução inadequada, por parte dos Estados-Membros, de todas as medidas e instrumentos enumerados no plano inicial de luta contra o terrorismo, aprovado em Outubro de 2001;

57.

Toma nota do relatório apresentado pelo Alto Representante da UE ao Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004 sobre a integração da luta contra o terrorismo na Política de Relações Externas da UE; regista as conclusões do relatório, segundo as quais as capacidades no âmbito do Objectivo Global para 2010 e do Objectivo Global Civil para 2008 devem ser adaptadas às exigências dos vários cenários e ameaças terroristas possíveis, incluindo uma eventual activação da cláusula de solidariedade (artigo I-43 o da Constituição);

58.

Solicita, no âmbito da Nova Política de Vizinhança e das relações externas da UE em geral, um diálogo político reforçado com os países terceiros sobre o terrorismo, que tenha em conta não só a necessidade de uma colaboração ilimitada com organizações internacionais e regionais, mas também a aplicação estrita da cláusula relativa à luta contra o terrorismo incluída nos acordos com países terceiros, quando existem indícios de ameaças terroristas ou de actividades terroristas específicas;

59.

Manifesta, no entanto, a sua preocupação — apesar do seu respeito pelos trabalhos realizados até à data no sentido de uma demarcação entre os domínios dos assuntos internos e externos — com a coerência e a coordenação deste trabalho, em particular no que se refere à tomada em consideração das liberdades democráticas e do respeito pelo Estado de Direito; insta, por este motivo, as suas comissões dos Assuntos Externos e das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos a encontrarem um procedimento adequado para preparar recomendações nesta matéria a apresentar ao Conselho e à Comissão a fim de, não só verificar a coerência e a coordenação desse trabalho, mas também de garantir que os direitos cívicos e políticos dos cidadãos e das organizações não sejam postos em causa e, se necessário, elaborar recomendações destinadas às comissões competentes do Parlamento, que serão igualmente dirigidas ao Conselho e à Comissão;

Serviço de Acção Externa

60.

Acolhe com satisfação o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, por constituir uma base importante para o prosseguimento da EES e o seu contínuo desenvolvimento; considera que a criação do novo Serviço de Acção Externa será um instrumento de importância vital na acção externa da PESC e, por essa razão, da EES; salienta que uma EES eficaz deve utilizar plenamente as capacidades diplomáticas disponíveis (a saber, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE e o Serviço Europeu de Acção Externa, em conformidade com o disposto no artigo I-28 o e no n o 3 do artigo III-296 o ) e, se necessário, capacidades militares (ou seja, uma cooperação estruturada permanente entre os Estados-Membros para a execução de missões de elevada intensidade que exijam capacidades militares mais importantes — n o 6 do artigo I-41 o , artigo III-312 o e protocolo específico);

61.

Insta o Conselho e a Comissão a tomarem imediatamente as medidas necessárias para integrar as suas actividades num espírito de cooperação antes da ratificação definitiva do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; salienta que o Parlamento procederá à avaliação de tais medidas de um modo positivo e construtivo e julgará todas as acções e medidas propostas, com base sobretudo na sua qualidade e não na sua origem, na perspectiva da criação de um Serviço Europeu de Acção Externa operacional e eficaz; salienta que o Parlamento irá também julgar estes esforços com base na questão de saber se foi respeitada a vontade política expressa na Constituição de organizar uma política comum, a fim de a Europa se apresentar a uma só voz no cenário mundial;

*

* *

62.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da Nato, da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 173.

(2)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 599.

(3)   «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0075.

(4)  Relatório de Barcelona do Grupo de Estudos sobre as Capacidades de Defesa da Europa.

(5)  JO L 340 de 16.11.2004, p. 21.

(6)  Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (JO L 63 de 28.2.2004, p. 68).

(7)  Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  JO L 245 de 17.7.2004, p. 17.

P6_TA(2005)0134

Dopagem no desporto

Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a dopagem no Desporto

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração n o 29 sobre o Desporto, anexa ao Tratado de Amesterdão, e o artigo III-282 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2000 (1) relativa à Comunicação da Comissão sobre um plano de apoio comunitário à luta contra a dopagem no Desporto,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em 4 de Dezembro de 2000, sobre a luta contra a dopagem (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2000 sobre o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Na óptica da salvaguarda das actuais estruturas desportivas e da manutenção da função social do Desporto no âmbito comunitário» — Relatório de Helsínquia sobre o Desporto (3),

Tendo em conta o Código Mundial Antidopagem, adoptado em 5 de Março de 2003, em Copenhaga,

Tendo em conta a audição pública da sua Comissão da Cultura e da Educação, de 29 de Novembro de 2004, sobre o tema «A Dopagem no Desporto: Entrave ao Ideal Desportivo»,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o número de casos de dopagem durante os Jogos Olímpicos de Atenas de 2004 voltou a demonstrar que, infelizmente, a dopagem no desporto continua a ser uma realidade, que deve ser combatida;

B.

Considerando que a saúde pública e a protecção dos menores são prioridades da União Europeia;

C.

Considerando que a dopagem constitui um verdadeiro problema de saúde pública, que diz respeito a todos os que estão ligados ao desporto, incluindo os jovens e os amadores, que podem adquirir substâncias ilícitas, por exemplo, em clubes de ginástica e, cada vez mais, através da Internet;

D.

Considerando que o êxito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto na União Europeia deve ser prosseguido através de acções de combate a todos os aspectos da dopagem no desporto;

E.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa fornece uma base jurídica adequada para a elaboração e a aplicação das acções comunitárias no domínio do desporto;

F.

Considerando que os atletas estão cada vez mais sujeitos a solicitações de vária ordem, tendo de fazer face a exigências desmesuradas, aos meios de comunicação social e a pressões de natureza económica,

1.

Sublinha que a utilização de substâncias químicas que melhoram o rendimento desportivo é contrária aos valores do desporto, enquanto actividade educativa, cultural e social;

2.

Nota que, embora a utilização de drogas seja uma realidade ao longo da história do desporto, a dopagem assume hoje em dia facetas novas e cada vez mais perigosas, devido ao recurso a substâncias como as hormonas de crescimento e a eritropoetina, e a práticas como as transfusões sanguíneas;

3.

Manifesta a sua preocupação com a saúde física e psíquica dos atletas profissionais e amadores;

4.

Sublinha a importância da criação de um acompanhamento médico independente, regular e a longo prazo (acompanhamento dito «longitudinal»);

5.

Insta a Comissão a tomar medidas para que as fronteiras externas da União Europeia sejam eficazmente controladas e a desenvolver acções de combate ao tráfico de substâncias ilícitas;

6.

Exorta a Comissão a pôr em prática uma política eficaz e integrada em todos os domínios relacionados com a problemática da dopagem no desporto, nomeadamente a saúde pública, a prevenção, a educação e a investigação farmacêutica;

7.

Convida a Comissão a apoiar uma campanha de informação sistemática para a adopção de uma política de prevenção eficaz;

8.

Exorta os Estados-Membros a intensificarem, em conjunto com a Comissão, a sua colaboração no âmbito da Agência Mundial Antidopagem (AMA), do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde (OMS), para que a União Europeia possa ser bem sucedida na prevenção e no controlo da dopagem;

9.

Exorta a Comissão a associar todas as partes interessadas na prática desportiva ao processo de tomada de decisões relacionado com a dopagem, para que seja possível encontrar uma solução eficaz para o problema e promover uma imagem limpa do desporto e do exercício físico;

10.

Convida a Comissão a fomentar a coordenação entre os Estados-Membros para desenvolver métodos eficazes de partilha do controlo e da certificação do uso de substâncias e compostos químicos nos ginásios e nos centros desportivos frequentados, designadamente, por jovens;

11.

Insta a Comissão a propor o aprofundamento da pesquisa de diferentes métodos de detecção e controlo da dopagem, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos países candidatos à adesão, às federações desportivas nacionais e internacionais, à Federação Internacional dos Desportos Equestres, ao Conselho da Europa, ao Comité Olímpico Internacional e à Agência Mundial Antidopagem.


(1)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 270.

(2)  JO C 356 de 12.12.2000, p. 1.

(3)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 274.

P6_TA(2005)0135

Diversidade cultural

Resolução do Parlamento Europeu sobre «Rumo a uma convenção sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas»

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2004 sobre a preservação e a promoção da diversidade cultural: o papel das regiões europeias e das organizações internacionais como a UNESCO e o Conselho da Europa (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para um instrumento internacional sobre a diversidade cultural» (COM(2003)0520),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2003 sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no quadro da OMC, incluindo a diversidade cultural (2),

Tendo em conta a Declaração Universal da UNESCO, de 2 de Novembro de 2001,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 149 o e o artigo 151 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Preâmbulo e o artigo 22 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o quarto parágrafo do n o 3 do artigo I-3 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, que dispõe que a União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística, e assegurará que a herança cultural da Europa seja salvaguardada e fomentada, e o terceiro parágrafo do n o 4 do artigo III-315 o , que consagra a regra da unanimidade no Conselho aquando da negociação e da celebração de acordos no domínio do comércio dos serviços culturais e audiovisuais, quando estes ameaçam prejudicar a diversidade cultural e linguística da União,

Tendo em conta a Decisão da Conferência Geral da UNESCO, de 17 de Outubro de 2003, de lançar os trabalhos para a elaboração de um projecto de Convenção sobre a diversidade cultural para a próxima sessão da Conferência Geral, em 2005,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, entre Dezembro de 2003 e Maio de 2004, foram realizadas reuniões entre peritos independentes para a elaboração de um primeiro projecto preliminar de Convenção,

B.

Considerando que, a partir de Setembro de 2004, se realizou uma série de reuniões intergovernamentais para finalizar o projecto preliminar de Convenção e elaborar um relatório,

C.

Considerando que e a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, aprovada em Novembro de 2001, constituiu um passo importante rumo à cooperação internacional, embora tenha provado constituir uma resposta inadequada às ameaças enfrentadas pela diversidade cultural em virtude de um mundo em globalização,

D.

Considerando que o projecto de Convenção da UNESCO tem por objectivo garantir e proteger a diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas, e visa facilitar a elaboração e a adopção de políticas culturais e de medidas adequadas para a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais, bem como o fomento de trocas culturais internacionais mais vastas,

E.

Considerando que, embora o objectivo da Convenção esteja relacionado com assuntos culturais — um domínio em que, à luz do artigo 151 o do Tratado, a Comunidade não dispõe de poderes de harmonização —, as medidas passíveis de conduzir à consecução destes objectivos podem incluir disposições que tenham repercussões para o acervo comunitário; por outras palavras, o projecto de Convenção da UNESCO é um acordo misto e inclui uma série de disposições que recaem no âmbito de competências da Comunidade,

F.

Considerando que, por conseguinte, o Conselho aceitou, em 16 de Novembro de 2004, que a Comissão fosse autorizada a negociar, em nome da Comunidade, as partes do projecto de Convenção da UNESCO que recaem no âmbito de competências da Comunidade,

G.

Considerando que os Estados-Membros têm a obrigação de cooperar estreitamente com a Comunidade para assegurar a unidade nas negociações e na elaboração de qualquer texto,

H.

Considerando que o artigo 300 o do Tratado estabelece as regras processuais relativas aos acordos comunitários, incluindo a consulta do Parlamento Europeu sobre a proposta destinada à conclusão de um tal acordo,

I.

Considerando que, no que respeita a um acordo misto, é importante que exista uma colaboração estreita entre os Estados-Membros e todas as Instituições comunitárias,

1.

Sublinha que a Convenção deve constituir um instrumento de cooperação internacional em prol do desenvolvimento cultural; considera que o projecto de Convenção representa uma tentativa séria para dar resposta aos desafios colocados à diversidade cultural pela globalização e pela política comercial internacional, e congratula-se com o processo conducente à criação de um instrumento normativo vinculativo para a protecção da diversidade cultural;

2.

Considera que os Estados-Membros deverão envidar todos os esforços para coordenar as suas posições, entre si e com a Comunidade;

3.

Manifesta a sua preocupação com o facto de que qualquer falta de unidade poderá prejudicar a posição da Comunidade e a sua credibilidade nas negociações, e sublinha a importância da unidade da UE e a necessidade de o Parlamento ser plenamente associado à definição de um mandato claro, bem como a tomada em consideração dos pontos de vista expressos pela sociedade civil;

4.

Insiste em que a Comissão deveria manter o Conselho informado sobre a evolução das negociações no âmbito da UNESCO, e assegurar que o Parlamento Europeu seja mantido plenamente informado;

5.

Considera que a proposta de Convenção da UNESCO deverá sublinhar de forma clara o direito de os Estados Partes desenvolverem, manterem e aplicarem políticas e legislação destinadas à promoção e à protecção da diversidade cultural e do pluralismo dos meios de comunicação social; considera que é fundamental reforçar os direitos consagrados na Convenção e obstar a qualquer tentativa de utilização da referida Convenção para diluir ou enfraquecer estes direitos, seja de que forma for;

6.

Entende que a Convenção deve reconhecer o papel extremamente importante desempenhado pelos serviços públicos, nomeadamente pelo serviço público de radiodifusão, na salvaguarda, apoio e desenvolvimento da identidade e da diversidade culturais, bem como o acesso de todos os cidadãos a conteúdos e conhecimentos de qualidade;

7.

Sublinha que, apesar da dupla natureza dos serviços e dos produtos culturais enquanto bens económicos e culturais, estes não podem ser equiparados a uma simples mercadoria;

8.

Sublinha igualmente que o acesso a uma oferta diversificada de conteúdos culturais, tanto nacionais como provenientes de todas as regiões do mundo, constitui um direito fundamental;

9.

Insiste em que, aquando do processo de negociação e de conclusão da referida Convenção, a União Europeia e os Estados-Membros não deverão fazer nada que possa comprometer a diversidade cultural e prejudicar a capacidade dos governos de defenderem a diversidade e a identidade culturais;

10.

Insta a Conferência Geral da UNESCO e as partes negociadoras a assegurarem que a Convenção diga respeito a todas as formas de expressão cultural;

11.

Insta as partes negociadoras a envidarem todos os esforços para concluírem o projecto a fim de permitir que a próxima Conferência Geral da UNESCO, que terá lugar em Paris, em Outubro de 2005, o aceite;

12.

Considera que o pluralismo dos meios de comunicação social deve constituir um princípio fundamental da Convenção;

13.

Insiste em que a Convenção deve assegurar a transparência, o princípio da proporcionalidade e princípios democráticos;

14.

Insiste em que a Convenção se deve fundamentar nos princípios dos direitos humanos individuais, conforme estabelecido em instrumentos internacionais, nomeadamente o direito à liberdade de informação e de opinião, e à propriedade intelectual;

15.

Considera que a questão da relação entre o direito comercial internacional e a futura Convenção da UNESCO representa um aspecto fundamental, que deverá ser abordado de forma a que seja atribuída à protecção da diversidade cultural, no mínimo, a mesma prioridade concedida a outras políticas, e nunca inferior;

16.

Entende que a Convenção deve prever um mecanismo simples, único e vinculativo de solução de diferendos, a fim de desenvolver, a nível do direito internacional, uma jurisprudência sobre a diversidade cultural;

17.

Considera que qualquer definição de indústria cultural constante da Convenção deverá incluir não só a produção mas também a criação, a publicação, a promoção, a distribuição, a exposição, a disponibilização, a venda, a colecção, o armazenamento e a preservação de bens e serviços culturais;

18.

Considera que a Convenção deveria reconhecer a importância das ajudas financeiras públicas, tanto directas como indirectas, e que os Estados Partes devem poder determinar a natureza, o montante e os beneficiários destas ajudas;

19.

Entende que os Estados devem continuar a ter o direito de organizar, financiar e definir o âmbito de competências das instituições de serviço público que se dedicam à protecção da diversidade cultural e do pluralismo dos meios de comunicação social, nomeadamente dos serviços públicos de radiodifusão, a fim de assegurar a sua importância democrática e social para as respectivas sociedades, e que este princípio deverá continuar a aplicar-se na era do conhecimento digital;

20.

Por conseguinte, considera que a Convenção deverá proteger os direitos dos Estados Partes de estenderem as suas políticas culturais a novos conteúdos dos meios de comunicação social e a novas formas de distribuição, e que o princípio da neutralidade tecnológica deve ser mencionado explicitamente na Convenção;

21.

Congratula-se com a proposta de criação de um Observatório sobre a Diversidade Cultural no âmbito da UNESCO, que deverá operar em colaboração com as organizações profissionais;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho da Europa e à UNESCO.


(1)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 322.

(2)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 289.

P6_TA(2005)0136

Bangladeche

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Bangladeche

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento (1),

Tendo em conta as críticas crescentes relativas a violações múltiplas e progressivamente mais graves dos Direitos do Homem, perpetradas pelas forças da ordem e por organizações religiosas fundamentalistas, formuladas pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas, em Fevereiro de 2005 (E/CN.4/2005/NGO/32), pelo Departamento de Estado norte-americano, também em Fevereiro de 2005, (Country Report on Human Rights Practices in Bangladeche 2004) e pela Amnistia Internacional (nomeadamente, a Urgent Action 061/2005),

Tendo em conta a declaração da Presidência, em nome da União Europeia, acerca do ataque em Habiganj, no Bangladeche, em 29 de Janeiro de 2005,

Tendo em conta o artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Preocupado com os múltiplos atentados à bomba dirigidos contra figuras-chave da oposição, grupos religiosos minoritários, jornalistas e representantes de ONG, e em particular os dois últimos ataques com granadas nos quais foram atingidos dois políticos de renome da oposição, Sheikh Hasina, dirigente da Liga Awami e antiga Primeiro-Ministro, em 21 de Agosto de 2004, e o antigo Ministro das Finanças, Mohammad Kibria, em 27 de Janeiro de 2005, que foi assassinado,

B.

Preocupado com a recente evolução política no Bangladeche, onde o risco do fundamentalismo parece estar em ascensão e onde a má administração, a corrupção e o nepotismo têm vindo a minar gravemente o Estado de Direito, nomeadamente os mecanismos constitucionais de protecção dos direitos fundamentais,

C.

Apreensivo com o facto de o Governo do Bangladeche ter registado um sucesso limitado ao reprimir os surtos de violência e de continuarem a ser feitas ameaças por grupos extremistas; constatando que os grupos paramilitares continuam a operar no interior do país, contando, em alguns casos, com o apoio das autoridades locais,

D.

Constatando com inquietação que minorias religiosas, incluindo os hindus, mas também grupos muçulmanos moderados e organizações de defesa dos direitos das mulheres foram vítimas de uma série de ataques violentos e de intimidações, nos últimos anos,

E.

Reconhecendo a existência de uma atmosfera de medo resultante do abuso de poder por partidos fundamentalistas muçulmanos no Governo,

F.

Considerando que, não obstante o Bangladeche ter realizado alguns progressos em sectores socio-económicos, incluindo a saúde, o saneamento, a educação, a concessão de direitos às mulheres, o planeamento familiar e a auto-suficiência no que diz respeito à alimentação, se constata todavia que permaneceu aquém dos escopos genéricos de melhoria de governação e de promoção dos direitos humanos que, se implementados, poderão impulsionar acentuadamente o progresso socio-económico da sua população,

G.

Preocupado com o facto de o Governo do Bangladeche não ter ainda apresentado à justiça os responsáveis pelos referidos ataques e com a deterioração geral do respeito da lei e da ordem no Bangladeche, no decurso do ano transacto; observando, porém, que em 22 de Fevereiro de 2005 o Governo do Bangladeche proibiu oficialmente as actividades e congelou os bens de duas organizações criminosas muçulmanas,

H.

Salientando que o Acordo de cooperação CE-Bangladeche assenta no respeito dos Direitos do Homem e dos princípios da democracia e que a violação do artigo 1 o constitui um incumprimento que pode pôr em causa a continuação da vigência do acordo,

I.

Considerando que a Comissão deve garantir o acompanhamento da situação dos Direitos do Homem no Bangladeche e informar o Parlamento Europeu,

J.

Sublinhando que o Bangladeche está vinculado ao cumprimento de obrigações de direito internacional enquanto Estado-Parte, quer na Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos, quer na Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, mas que ainda não aprovou qualquer legislação executória,

1.

Condena os reiterados atentados à bomba e insta o Governo do Bangladeche a assegurar que os investigadores internacionais que dão assistência aos serviços de informações do Bangladeche tenham acesso total a todas as provas relativas aos atentados, de acordo com as promessas do próprio Governo, exortando veementemente este último a publicar o relatório integral da investigação;

2.

Insta o Governo do Bangladeche a respeitar as instruções que lhe foram dadas pelo seu Supremo Tribunal no sentido de se abster de utilizar abusivamente instrumentos legais para deter militantes da oposição e de se abster de reprimir protestos políticos pacíficos por meio de detenções e torturas;

3.

Insta, em particular, o Governo do Bangladeche a pôr termo a operações de luta contra a criminalidade por parte das forças paramilitares BAR (Batalhão de Acção Rápida), operações que se têm traduzido em execuções à margem de qualquer processo judicial; assinala que a ODHIKAR, organização de renome no campo dos direitos humanos, declarou haver conhecimento público de 90 mortes devido a torturas de pessoas que se encontravam detidas, em 2004;

4.

Exorta o Governo do Bangladeche a permitir à população participar em eventos culturais tradicionais e a tomar medidas para que tais eventos, que reflectem uma tradição de tolerância e de laicismo, possam ser realizados em segurança;

5.

Insta o Governo do Bangladeche a tomar medidas preventivas contra os grupos paramilitares muçulmanos que têm espalhado a violência e uma atmosfera de terror nas áreas rurais do Bangladeche;

6.

Reitera o seu apoio ao pedido de que as pessoas que comprovadamente participaram no massacre de cidadãos do Bangladeche e em outros crimes de guerra durante a guerra de libertação do Bangladeche em 1971 sejam levadas a julgamento;

7.

Considera que, atendendo às eleições parlamentares previstas para finais de 2006 ou início de 2007, são necessárias reformas gerais a fim de restabelecer os princípios de uma administração sã, para que a comissão eleitoral e o Governo provisório possam agir com independência;

8.

Considera ser necessária uma abordagem coordenada de todos os doadores à escala mundial para apoiar tais reformas;

9.

Solicita a todos os intervenientes que se abstenham de práticas não democráticas e que encetem um diálogo multilateral mediante uma participação plena no processo democrático no Parlamento; exorta, em particular, os partidos da oposição a porem termo ao boicote à actividade do Parlamento, porquanto a agitação e a violência provocam o sofrimento da população no Bangladeche;

10.

Manifesta o seu apoio às medidas de princípio tomadas por representantes da UE durante o ano transacto na defesa dos direitos das minorias religiosas no Bangladeche, nomeadamente, assistindo pessoalmente a uma convenção de muçulmanos Ahmadiyya, em Outubro passado, quando se sabia que os fundamentalistas haviam preparado um assalto maciço ao referido encontro;

11.

Exorta o Conselho a rever a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia do Acordo de cooperação CE-Bangladeche e a averiguar se o Governo do Bangladeche está a envidar esforços suficientemente vigorosos para melhorar substancialmente a situação dos direitos humanos;

12.

Regista as recentes modestas medidas tomadas pelo Governo do Bangladeche para melhorar a situação política no país; encorajará o Governo do Bangladeche a estabelecer uma situação onde vigore o respeito pela lei e pela ordem e declara-se disponível para apoiar quaisquer progressos substanciais em questões tais como a boa governação, a liberdade de imprensa, o combate à corrupção e o respeito dos Direitos do Homem;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo do Bangladeche.


(1)  JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.

P6_TA(2005)0137

Sara Ocidental

Resolução do Parlamento Europeu sobre a ajuda humanitária aos refugiados sarauís

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2000 sobre o Sara Ocidental (1), na qual solicita à Comissão que reforce a ajuda humanitária aos refugiados sarauís, convidando-a especialmente a reforçar a ajuda humanitária à população, em particular nos domínios da ajuda alimentar, da saúde e da educação,

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, Secção III: Comissão (2), na qual solicita à Comissão a garantia de uma ajuda humanitária consistente e ininterrupta aos refugiados sarauís,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas de 20 de Outubro de 2004, relativo à possível redução do quadro de pessoal da MINURSO, incluindo pessoal civil e administrativo (S/2004/927), e de 27 de Janeiro de 2005, relativo à situação no Sara Ocidental (S/2005/49), que lançam um apelo à comunidade internacional para que prossiga a ajuda humanitária aos refugiados sarauís até à resolução do conflito do Sara Ocidental,

Tendo em conta a proposta de 5 de Maio de 2004 do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (UNWFP), relativo à ajuda aos refugiados do Sara Ocidental (WFP/EB.2/2004/4-B/4), no qual se constata a deterioração das condições de vida dos refugiados sarauís (atraso de crescimento das crianças, alimentação deficiente, anemia, etc.) originada pela redução da ajuda,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a população sarauí se encontra em campos de refugiados na Argélia na sequência de uma descolonização inacabada e que a sua sobrevivência depende inteiramente da ajuda humanitária internacional,

B.

Considerando a deterioração da situação humanitária constatada por um grupo dos seus deputados numa visita efectuada entre 3 e 6 de Março de 2005 aos campos de refugiados sarauís (situados nas proximidades de Tindouf, a Sudoeste da Argélia),

C.

Considerando o apelo lançado em 26 de Fevereiro de 2005 pelo UNWFP aos países doadores, no qual se sublinhava que, a partir de Maio de 2005, o Programa não terá possibilidade de assegurar uma ração completa de 2 100 kcal a 158 000 refugiados sarauís beneficiários, devido à inexistência de contribuições generosas e de assistência externa, o que poderá ter consequências graves em termos nutricionais e sanitários para as populações refugiadas, particularmente para as crianças e as mulheres,

D.

Preocupado com o facto de as existências de produtos alimentares irem esgotar-se em Maio de 2005, o que exporá a população refugiada, que vive já na precaridade, a uma severa crise humanitária caso, até lá, não sejam adoptadas medidas urgentes destinadas a fornecer uma ajuda adequada e rápida, susceptível de paliar a esta grave situação,

E.

Considerando as consequências dramáticas que resultariam da redução contínua da ajuda concedida pela Comissão através do Departamento de Ajuda Humanitária (ECHO) às populações sarauís refugiadas (empobrecimento do cabaz alimentar, degradação nos domínios da saúde e da educação, etc.),

F.

Considerando o importante contributo específico e complementar (alimentos, saúde, educação, alojamento, higiene, etc.) concedido aos refugiados sarauís pela Comissão até 2002 em complemento da ajuda concedida em produtos de base pelas instituições das Nações Unidas no âmbito do respectivo mandato,

G.

Considerando que a crise humanitária se deve, nomeadamente, à ausência de progressos importantes na procura de uma solução política justa e duradoura para a situação política do Sara Ocidental, susceptível de ser aceite pelas diferentes partes em presença,

1.

Solicita à Comissão a concessão de uma ajuda de emergência imediata que permita fazer face à difícil situação que vivem actualmente as populações sarauís refugiadas;

2.

Solicita à Comissão que aumente e diversifique a sua ajuda, elevando-a, no mínimo, ao seu nível de 2002, assegurando dessa forma um mínimo alimentar decente aos refugiados sarauís e continuando, simultaneamente, a prestar atenção aos sectores da saúde, da educação, do alojamento e do transporte;

3.

Reitera o pedido apresentado à Comissão no ponto 66 da sua citada resolução de 23 de Outubro de 2003 para que adopte as medidas adequadas para assegurar a concessão da ajuda aos refugiados sarauís e para que tal ajuda não seja interrompida, mesmo temporariamente, por razões meramente administrativas;

4.

Solicita à Comissão que associe as ONG europeias, que têm já experiência no terreno, à execução dos programas do ECHO a favor dos refugiados sarauís, a fim de garantir a eficácia e a rapidez de execução da ajuda concedida pela União Europeia;

5.

Solicita à Comissão que contribua para o reforço da capacidade de gestão da ajuda humanitária nos campos de refugiados, cooperando com as instituições sarauís criadas exclusivamente com essa finalidade;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo marroquino, à Frente Polisário e ao Presidente da União Africana.


(1)  JO C 377 de 29.12.2000, p. 354.

(2)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 457.

P6_TA(2005)0138

Lampedusa

Resolução do Parlamento Europeu sobre Lampedusa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular o artigo 14 o ,

Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, nomeadamente o n o 1 do artigo 33 o , que exige um estudo adequado dos casos individuais e estabelece a proibição de expulsar e de repelir os refugiados,

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em particular o ponto 4 do Protocolo n o 4, que dispõe que «São proibidas as expulsões colectivas de estrangeiros»,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona e o programa de trabalho adoptados na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, relativos à promoção da defesa dos direitos fundamentais na região euromediterrânica,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 18 o , relativo ao direito de asilo,

Tendo em conta o artigo 6 o do TUE e o artigo 63 o do TCE,

Tendo em conta as perguntas escritas E-2616/04 e E-0545/05,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Lampedusa, situada no meio do estreito da Sicília, é uma pequena ilha de 20 km quadrados e 5 500 habitantes, que tem evidentemente uma capacidade limitada para acolher e albergar o grande número de imigrantes e requerentes de asilo que regularmente chegam à sua costa, frequentemente em condições desesperadas;

B.

Preocupado com as expulsões colectivas de migrantes a que as autoridades italianas procederam entre Outubro de 2004 e Março de 2005 da ilha italiana de Lampedusa para a Líbia;

C.

Considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) denunciou, em 17 de Março de 2005, a expulsão de 180 pessoas, declarando que está longe de ser seguro que a Itália tenha tomado as precauções necessárias para se certificar de que não expulsa refugiados de boa fé para a Líbia, país que não pode ser considerado uma terra de asilo segura; considerando que o ACNUR lamenta profundamente a falta de transparência das autoridades, quer italianas, quer líbias;

D.

Preocupado com a recusa das autoridades italianas de conceder ao ACNUR, em 15 de Março de 2005, acesso ao centro de retenção de Lampedusa, embora, segundo o ACNUR, as autoridades italianas tenham autorizado o acesso a funcionários líbios;

E.

Profundamente preocupado com o destino de centenas de requerentes de asilo político regressados à Líbia, dado que esse país não é signatário da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, não possui um regime de asilo operacional, não oferece garantias de respeito dos direitos dos refugiados e pratica detenções e expulsões arbitrárias; considerando que, geralmente, as pessoas expulsas são algemadas e ignoram o seu local de destino;

F.

Preocupado com o tratamento e as condições de vida deploráveis das pessoas detidas nos campos líbios, bem como pelos recentes repatriamentos maciços de estrangeiros da Líbia para os seus países de origem em condições que não lhes garantem nem dignidade, nem a sobrevivência; preocupado igualmente com as informações de fontes líbias de que terão falecido 106 pessoas em consequência dessas expulsões;

G.

Considerando o acordo bilateral entre a Itália e a Líbia, cujo conteúdo ainda é secreto, que confiaria às autoridades líbias a vigilância dos fluxos de migrantes e a obrigaria a readmitir as pessoas expulsas pela Itália;

H.

Preocupado com o facto de não existir na Itália legislação relativa ao direito de asilo;

I.

Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem convidou a Itália, em 6 de Abril de 2005, a prestar-lhe informações sobre a situação em Lampedusa, na sequência do requerimento n o 11593/05, apresentado por um grupo de migrantes expulsos;

1.

Exorta as autoridades italianas e de todos os Estados-Membros a absterem-se de proceder a expulsões colectivas de requerentes de asilo e de «migrantes irregulares», para a Líbia ou para outros países, e a garantirem a apreciação individual dos pedidos de asilo e o respeito do princípio da não repulsão;

2.

Entende que as expulsões colectivas de migrantes pelas autoridades italianas para a Líbia, incluindo a de 17 de Março de 2005, constituem uma violação do princípio da não repulsão, e que as autoridades italianas faltaram às suas obrigações internacionais, não se certificando de que a vida das pessoas que expulsam não está ameaçada nos seus países de origem;

3.

Convida as autoridades italianas a garantirem ao ACNUR livre acesso ao centro de detenção de Lampedusa e às pessoas aí detidas, que poderão necessitar de protecção internacional;

4.

Insta a Comissão a, enquanto guardiã dos Tratados, assegurar o respeito do direito de asilo na União Europeia, nos termos dos artigos 6 o do Tratado UE e 63 o do Tratado CE, a pôr fim às expulsões colectivas e a exigir da Itália e dos outros Estados-Membros que respeitem as obrigações que lhes cabem por força do direito da União;

5.

Lembra a necessidade de uma politica comunitária de imigração e de asilo, baseada na abertura de canais legais de imigração e na definição de normas comuns de protecção dos direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de asilo em toda a União Europeia, tal como estabelecido pelo Conselho Europeu de Tampere de 1999 e confirmado pelo programa da Haia;

6.

Reitera as suas profundas reservas sobre a abordagem de menor denominador comum presente no projecto de directiva do Conselho relativa aos procedimentos de asilo (COM(2002)0326) e convida os Estados-Membros a assegurarem uma rápida transposição da Directiva 2004/83/CE (2), relativa às condições a preencher para poder beneficiar do estatuto de refugiado;

7.

Convida a Comissão a conduzir um diálogo transparente sobre este assunto, incluindo a divulgação pública do resultado da sua missão técnica de Novembro/Dezembro 2004 à Líbia sobre imigração ilegal;

8.

Insta a Líbia a permitir o acesso de monitores internacionais, a pôr fim às expulsões e detenções arbitrárias de migrantes, a ratificar a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e a reconhecer o mandato do ACNUR, e, paralelamente, requer que qualquer acordo de readmissão celebrado com a Líbia seja tornado público;

9.

Solicita o envio de uma delegação, composta por membros das comissões competentes, ao centro de refugiados de Lampedusa e à Líbia para avaliar a amplitude do problema e verificar a legitimidade das acções das autoridades italianas e líbias;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo da Líbia e ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

P6_TA(2005)0139

Seca em Portugal

Resolução do Parlamento Europeu sobre a seca em Portugal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2 o e 6 o do Tratado CE, nos termos dos quais as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas nas políticas comunitárias em vários sectores com o objectivo de um desenvolvimento económico sustentável do ponto de vista ambiental,

Tendo em conta o artigo 174 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), de Dezembro de 1997, e a ratificação pela CE do Protocolo de Quioto em 4 de Março de 2002,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Europa do Sul e, em particular, a Península Ibérica, têm sido atingidas por muitas e severas secas nos últimos anos,

B.

Considerando que a ausência de precipitação em Portugal de 1 de Outubro de 2004 a finais de Março de 2005, com pluviosidade inferior a 50 % do valor médio entre 1961 e 1990, tem vindo a provocar baixíssimos valores do teor de água no solo, que em algumas zonas do sul do país são inferiores a 20 %,

C.

Considerando que, a 15 de Março de 2005, cerca de 88 % do território de Portugal Continental se encontrava em situação de seca severa ou mesmo extrema, e que passados alguns dias com alguma pluviosidade a situação não se inverteu suficientemente,

D.

Considerando que os efeitos provocados pela escassez de água se fazem sentir, com fortes repercussões sócio-económicas, nomeadamente na agricultura, na pecuária e na floresta — verificando-se um muito fraco ou nulo desenvolvimento vegetativo, designadamente de cereais, culturas forrageiras e prados naturais, situação que compromete colheitas de palhas e cereais e provoca uma enorme escassez de alimentos para os animais, cujos «stocks» se encontram esgotados —, bem como no consumo humano, no ambiente, no quadro sanitário do país e, por consequência, também na importante indústria portuguesa do turismo,

E.

Considerando que, a partir de Maio e até ao princípio do Outono, não ocorrerão novas precipitações, pelo que será necessário continuar a alimentar os animais com rações, não só durante o Verão, mas também ao longo do Inverno seguinte,

F.

Considerando que as populações directamente mais atingidas são as que menos recursos financeiros possuem e que, aos efeitos directos, se somam quer as consequências nas culturas de Primavera — que, dado o baixo nível de armazenamento de água nas principais barragens, estão comprometidas — quer os riscos acrescidos de incêndios no Verão, que assumiram já proporções de catástrofe, especialmente no ano de 2003,

G.

Considerando que, segundo os estudos efectuados para uma projecção a onze meses do impacto da seca, se calcula que as perdas no Valor Acrescentado Líquido sejam da ordem dos 34 %, podendo mesmo atingir, nas zonas mais afectadas do Sul, quebras da ordem dos 40 %,

H.

Considerando que a seca persistente em Portugal é outra prova dos efeitos negativos das alterações climáticas e sublinhando que a mesma é mais um indício da necessidade de uma acção mundial ambiciosa para pôr termo às alterações climáticas; que, por conseguinte, a União Europeia deve continuar a desempenhar um papel de liderança neste processo e reforçar os seus esforços nos domínios-chave do ambiente, energia e transportes,

1.

Manifesta a sua solidariedade com as populações e os sectores afectados, assim como a sua preocupação com a situação vivida pelos agricultores e produtores pecuários portugueses e também pelas regiões já afectadas no abastecimento de água, sendo particularmente grave a situação existente no Centro e Sul do país;

2.

Considera necessária uma intervenção a nível comunitário, não só no sentido de apoiar os mais atingidos, como também de precaver o agravamento dos prejuízos e evitar que de futuro situações idênticas voltem a produzir resultados tão gravosos; nessa linha, insta a Comissão, com base nas informações já fornecidas pelas autoridades portuguesas, a:

antecipar, na totalidade, os pagamentos das correspondentes ajudas agrícolas aos agricultores,

facultar, nos termos da regulamentação comunitária e a exemplo do que já ocorreu em situações anteriores similares, a mobilização de cereais dos «stocks» da intervenção comunitária resultantes dos excedentes existentes nalguns Estados-Membros,

apoiar favoravelmente os encargos veterinários previstos no Plano de Contingência contra a febre catarral ou «língua azul», concomitante com o período da seca, e que por impor restrições à movimentação dos animais veio agravar tremendamente a situação,

conceder diversas derrogações à aplicação de alguns regulamentos comunitários, designadamente a permissão do pastoreio nas zonas de «set-aside» ou de áreas cultivadas de cereais, cuja possibilidade de colheita é nula devido ao facto de o ciclo produtivo ter sido afectado,

autorizar as autoridades portuguesas a conceder as ajudas de Estado que as circunstâncias aconselharem, especialmente aos pequenos agricultores, designadamente para apoiar os custos extraordinários com a alimentação dos animais e o transporte ou captação de águas ou as actividades mais afectadas, como é o caso da batata ou dos citrinos;

apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de revisão dos instrumentos legais com vista à adequação da realidade normativa à necessidade de evitar a repetição de consequências tão graves em novos anos de repetida seca no Sul da Europa;

3.

Alerta, a propósito, a Comissão e o Conselho para a necessidade imediata de serem disponibilizadas verbas e accionados meios, a fim de se poder prevenir atempadamente a ocorrência de um número acrescido de incêndios florestais em resultado da seca, no próximo Verão;

4.

Felicita a Comissão pela sua Comunicação sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura (COM(2005)0074), e incentiva-a, bem como ao Conselho, a dar-lhe seguimento com urgência, por forma a que seja instituído, tão rapidamente quanto possível, um sistema de protecção eficaz à escala comunitária para defender os agricultores europeus contra riscos e crises como as que decorrem da actual situação de seca em Portugal; considera necessário avançar para a criação de um seguro agrícola público, financiado por fundos comunitários, que permita garantir um rendimento mínimo aos agricultores em casos de calamidades públicas como a seca e incêndios;

5.

Considera necessário obter uma linha de apoio financeiro que minimize o acréscimo de custos e a diminuição da produção agrícola, bem como a isenção temporária de contribuição para a segurança social (sem perda de direitos) para agricultores a tempo inteiro com rendimento inferior a 12 UDE e a prorrogação do crédito de campanha, por dois anos, sem juros;

6.

Apela ao Conselho e à Comissão para que procedam à reanálise da possibilidade de utilização do Fundo de Solidariedade, nomeadamente de forma a que este possa também fazer face a situações desta natureza, particularmente frequentes no Sul da Europa;

7.

Convida a Comissão a adoptar iniciativas para assegurar o respeito pelos compromissos assumidos em Quioto;

8.

Exorta a Comissão a estudar aprofundadamente a ocorrência destes fenómenos, a fim de determinar se são de natureza cíclica ou ocasional, ou se serão um novo indicador de alterações climatéricas duradouras, e que explore opções tendo em vista um acordo pós-2012 no âmbito do processo da ONU relativo às alterações climáticas, juntamente com o desenvolvimento de uma estratégia europeia de longo prazo, considerando a redução das emissões até 2020 como a via a seguir para os países desenvolvidos; insiste em que a União Europeia deve conservar o seu papel de liderança nos esforços internacionais para fazer face às alterações climáticas e apresentar propostas concretas para uma acção estratégica após 2012;

9.

Regista com interesse o recente relatório da Comissão sobre o fenómeno global das alterações climáticas e o seu efeito directo no aprovisionamento e na qualidade da água e nos ecossistemas aquáticos; acolhe com particular satisfação a proposta de apresentar contribuições pertinentes aos responsáveis políticos europeus neste domínio sobre as repercussões no sector da água (agricultura, centros urbanos, sectores energético e industrial, protecção civil, ordenamento do território) no âmbito de cenários de mutação climática;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia da República e ao Governo de Portugal, bem como às autoridades locais das zonas afectadas.


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