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Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 723/2009 — regras para a criação de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa facilitar a criação e o funcionamento de infraestruturas de investigação de interesse europeu em vários Estados-Membros da União Europeia (UE) e países associados* ao proporcionar um novo instrumento jurídico ao abrigo da legislação da UE: o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC).
  • O enquadramento jurídico do ERIC poderá ser utilizado para infraestruturas de investigação novas ou existentes, unilocais ou distribuídas.

PONTOS-CHAVE

  • Um ERIC é uma entidade jurídica criada por uma decisão da Comissão Europeia. Tem personalidade jurídica e capacidade jurídica plena, reconhecida em todos os Estados-Membros. A estrutura interna básica de um ERIC é flexível, sendo definida pelos seus membros nos respetivos estatutos.
  • Os seus membros (Estados-Membros e, à luz de determinadas condições, países associados, outros países terceiros e organizações intergovernamentais) procedem à negociação e acordo do conteúdo dos estatutos do ERIC e dos respetivos anexos em conformidade com o regulamento.
  • A responsabilidade dos membros do ERIC pode ser limitada às respetivas contribuições.
  • Um ERIC é reconhecido, por parte do país anfitrião, como um organismo internacional ou uma organização para os efeitos da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, e da Diretiva 2020/262, relativa aos impostos especiais de consumo. Deste modo, um ERIC pode, à luz de determinados limites e condições, beneficiar de isenções destes impostos e direitos sobre as respetivas aquisições em todos os Estados-Membros.
  • Um ERIC é considerado uma organização internacional para os efeitos das regras da UE relativas a contratos públicos. Um ERIC pode adotar as suas próprias regras de adjudicação de contratos.
  • As atividades do ERIC não têm, em princípio, fins lucrativos. Contudo, um ERIC pode exercer algumas atividades económicas limitadas, caso estas estejam intimamente relacionadas com as suas missões principais e desde que não comprometam o objetivo principal da infraestrutura de investigação.
  • Um ERIC deverá possuir a respetiva sede social no território de um membro, que tem de ser um Estado-Membro ou país associado no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE. A sua denominação deve incluir a sigla «ERIC».
  • Para constituir um ERIC, é necessário um número mínimo de membros. A configuração mínima consiste em, pelo menos, um Estado-Membro e dois outros países, que podem ser tanto Estados-Membros como países associados. Outros membros podem aderir mais tarde, dependendo das condições especificadas nos estatutos, em conformidade com os requisitos previstos no Regulamento ERIC.
  • Para a criação de um ERIC, deverão ser observados os seguintes requisitos:
    • o mesmo é necessário para desenvolver atividades de investigação europeias;
    • representa uma melhoria significativa nos domínios científico e tecnológico, a nível europeu e internacional;
    • assegura um acesso efetivo à comunidade europeia de investigadores;
    • contribui para a mobilidade dos investigadores e para a partilha de conhecimentos no Espaço Europeu da Investigação;
    • contribui para a difusão e otimização dos resultados das atividades de investigação, tecnológicas e de demonstração.
  • Os pedidos para a criação de um ERIC devem ser apresentados à Comissão para efeitos de avaliação. Estes deverão incluir:
    • um pedido de criação do ERIC;
    • um projeto de Estatutos que contenha, pelo menos, os seguintes elementos: a lista dos membros, a sede social, a denominação do ERIC, os direitos e as obrigações dos membros, os órgãos do ERIC juntamente com as respetivas responsabilidades, composição e procedimentos de decisão, a duração do ERIC, os princípios básicos, a língua de trabalho, as referências a regras de execução dos Estatutos;
    • uma descrição técnica e científica;
    • uma declaração do país anfitrião reconhecendo o ERIC como um organismo internacional, na aceção das diretivas relativas ao imposto sobre o valor acrescentado e aos impostos especiais de consumo.
  • A criação de um ERIC envolve duas etapas.
    • Etapa 1: verificação do cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento ERIC. A Comissão deve avaliar o pedido com o apoio de peritos independentes e dar retorno ao requerente.
    • Etapa 2: um pedido formal à Comissão para a criação do ERIC, assinado por todos os requerentes. Com base nesse pedido, a Comissão solicita o parecer do Comité para a aplicação do regulamento ERIC e prepara a sua decisão, que é posteriormente comunicada aos requerentes e publicada noJornal Oficial da União Europeia.
  • O Regulamento (UE) n.o 723/2009 foi alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1261/2013, de modo a facilitar a participação de países associados, cujos contributos podem refletir-se devidamente ao nível da composição e dos direitos de voto.
  • Ao contrário do que sucede com as Empresas Comuns de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, das quais a UE é sistematicamente membro, a UE não é necessariamente um membro de um ERIC.

Lista de ERIC:

  • ACTRIS ERIC — A Infraestrutura de Investigação sobre Aerossóis, Nuvens e Gases Vestigiais
  • AnaEE-ERIC — Análise e Experimentação sobre Ecossistemas
  • BBMRI-ERIC — Investigação Biobancos e Recursos Biomoleculares
  • CERIC-ERIC — Infraestrutura Centro-Europeia de Investigação
  • CESSDA-ERIC — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação
  • CLARIN-ERIC — Infraestrutura Comum de Tecnologias e Recursos Linguísticos
  • DARIAH-ERIC — Infraestrutura de Investigação Digital para as Artes e Ciências Humanas
  • EATRIS-ERIC — Infraestrutura Europeia de Investigação Médica Translacional Avançada
  • ECCSEL-ERIC — Laboratório Europeu de Captura e Armazenamento de Dióxido de Carbono
  • ECRIN-ERIC — Rede de Infraestruturas Europeias de Investigação Clínica
  • ELI-ERIC — Infraestrutura de Luz Extrema
  • EMBRC-ERIC — Centro Europeu de Recursos Biológicos Marinhos
  • EMSO-ERIC — Observatório Multidisciplinar Europeu do Fundo Marinho e da Coluna de Água
  • EPOS-ERIC — Sistema Europeu de Observação de Placas
  • ESS-ERIC — Inquérito Social Europeu
  • EU-OPENSCREEN-ERIC — Infraestrutura Europeia de Plataformas Abertas de Triagem em Biologia Química
  • EU-SOLARIS ERIC — Infraestrutura Europeia de Investigação Solar para a Energia Solar Concentrada
  • Euro-Argo ERIC — Infraestrutura de Investigação Euro-Argo
  • Euro-BioImaging ERIC — Infraestrutura Europeia de Investigação para Tecnologias de Imagiologia em Ciências Biológicas e Biomédicas
  • ERIC Fonte Europeia de Espalação — Fonte Europeia de Espalação
  • ICOS-ERIC — Sistema Integrado de Observação do Carbono
  • Instruct-ERIC — Biologia Estrutural Integrada
  • JIV-ERIC — Instituto Conjunto de Interferometria de Base Muito Longa
  • LifeWatch ERIC — Infraestrutura Europeia de Ciberciência e Tecnologia para a Investigação sobre Biodiversidade e Ecossistemas
  • MIRRI-ERIC — Infraestrutura de Investigação de Recursos Microbianos
  • SHARE-ERIC — Inquérito sobre Saúde, Envelhecimento e Reforma na Europa
  • Infrafrontier-ERIC — Infraestrutura Europeia de Investigação para a Modelização de Doenças Humanas
  • LOFAR-ERIC — Low Frequency Array.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 28 de agosto de 2009.

CONTEXTO

  • Este regulamento constituiu uma das iniciativas estratégicas previstas na sequência do livro verde sobre o Espaço Europeu da Investigação, de 4 de abril de 2007. Esta iniciativa contribuiu para a execução da parte «Infraestruturas de investigação» do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) e do Oitavo Programa-Quadro, Horizonte 2020 (2014-2020), sucedidos pelo Nono Programa-Quadro Plurianual de Investigação e Inovação, o Horizonte Europa (2021-2027).
  • A criação de um ERIC é vantajosa para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, uma vez que lida com constrangimentos, tais como fragmentação e regionalização, no âmbito das regras aplicáveis à constituição, financiamento e funcionamento desta classe de infraestruturas de investigação.
  • Até à presente data, foram constituídos 28 ERIC.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

País associado. Um país terceiro que é parte num acordo internacional com a UE, por força e com base no qual paga uma contribuição financeira para a totalidade ou uma parte dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) (JO L 206 de 8.8.2009, p. 1-8).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 723/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (EU) 2023/2881 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que cria o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação Low Frequency Array (LOFAR ERIC) (JO L, 2023/2881, 22.12.2023).

Decisão de Execução (UE) 2023/2865 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que cria o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação INFRAFRONTIER (INFRAFRONTIER ERIC) (JO L, 2023/2865, 21.12.2023).

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Terceiro relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) [COM(2023) 488 final de 14.8.2023].

Decisão de Execução (UE) 2023/900 da Comissão, de 25 de abril de 2023, que cria a Infraestrutura de Investigação sobre Aerossóis, Nuvens e Gases Vestigiais (ACTRIS ERIC) (JO L 115 de 3.5.2023, p. 15-19).

Decisão de Execução (UE) 2022/2297 da Comissão, de 19 de outubro de 2022, que cria a Infraestrutura Europeia de Investigação Solar para a Energia Solar Concentrada (ERIC EU-SOLARIS) (JO L 304 de 24.11.2022, p. 78-84).

Decisão de Execução (UE) 2022/289 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, relativa à criação da infraestrutura de investigação Análise e Experimentação sobre Ecossistemas (AnaEE-ERIC) (JO L 43 de 24.2.2022, p. 73-78).

Decisão de Execução (UE) 2022/1204 da Comissão, de 16 de junho de 2022, relativa à criação da Infraestrutura de Investigação de Recursos Microbianos — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (MIRRI-ERIC) (JO L 186 de 13.7.2022, p. 14-20).

Decisão de Execução (UE) 2021/960 da Comissão, de 30 de abril de 2021, que cria o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação consagrada à Infraestrutura de Luz Extrema — «The Extreme Light Infrastructure» (ELI ERIC) (JO L 212 de 15.6.2021, p. 3-6).

Decisão de Execução (UE) 2019/1854 da Comissão, de 29 de outubro de 2019, que cria a Infraestrutura Europeia de Investigação para Tecnologias de Imagiologia em Ciências Biológicas e Biomédicas — Consórcio para a Infraestrutura Europeia de Investigação Euro-BioImaging (Euro-BioImaging ERIC) (JO L 285 de 6.11.2019, p. 9-13).

Decisão de Execução (UE) 2018/1732 da Comissão, de 30 de outubro de 2018, que cria o Sistema Europeu de Observação de Placas — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (EPOS-ERIC) (JO L 288 de 16.11.2018, p. 10-14).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Segundo Relatório sobre a Aplicação do Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) [COM(2018) 523 final de 6.7.2018].

Decisão de Execução (UE) 2018/499 da Comissão, de 20 de março de 2018, que cria o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação para a Infraestrutura Europeia de Plataformas Abertas de Triagem em Biologia Química (EU-OPENSCREEN ERIC) (JO L 82 de 26.3.2018, p. 8-12).

Decisão de Execução (UE) 2018/272 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2018, que cria o Centro Europeu de Recursos Biológicos Marinhos — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (EMBRC-ERIC) (JO L 51 de 23.2.2018, p. 17-22).

Decisão de Execução (UE) 2017/1213 da Comissão, de 4 de julho de 2017, relativa ao estabelecimento do Consórcio «Biologia Estrutural Integrada — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação» (Instruct-ERIC) (JO L 173 de 6.7.2017, p. 47-52).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução (UE) 2017/996 da Comissão, de 9 de junho de 2017, relativa à criação do Laboratório Europeu de Captura e Armazenamento de Dióxido de Carbono — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ECCSEL-ERIC) (JO L 149 de 13.6.2017, p. 91-97).

Decisão de Execução (UE) 2017/995 da Comissão, de 9 de junho de 2017, relativa à criação do Consórcio de Arquivos Europeus de Dados de Ciências Sociais — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (CESSDA-ERIC) (JO L 149 de 13.6.2017, p. 85-90).

Decisão de Execução (UE) 2017/499 da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa à criação da Infraestrutura Europeia de Ciberciência e Tecnologia para a Investigação sobre Biodiversidade e Ecossistemas — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (LifeWatch-ERIC) (JO L 76 de 22.3.2017, p. 35-39).

Decisão de Execução (UE) 2016/1757 da Comissão, de 29 de setembro de 2016, relativa à criação do Observatório Multidisciplinar Europeu do Fundo Marinho e da Coluna de Água — Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (EMSO-ERIC) (JO L 268 de 1.10.2016, p. 113-117).

Decisão de Execução (UE) 2015/2097 da Comissão, de 26 de outubro de 2015, relativa à criação do Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação «Sistema Integrado de Observação do Carbono» (ICOS-ERIC) (JO L 303 de 20.11.2015, p. 19-34).

Decisão de Execução (UE) 2015/1478 da Comissão, de 19 de agosto de 2015, relativa à criação da Fonte Europeia de Espalação sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC Fonte Europeia de Espalação) (JO L 225 de 28.8.2015, p. 16-48).

Decisão de Execução 2014/923/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2014, relativa ao estabelecimento do Instituto Conjunto de Interferometria de Base Muito Longa sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (JIV-ERIC) (JO L 363 de 18.12.2014, p. 156-169).

Decisão de Execução 2014/526/UE da Comissão, de 6 de agosto de 2014, relativa à criação da Infraestrutura de Investigação Digital para as Artes e Ciências Humanas sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (DARIAH-ERIC) (JO L 239 de 12.8.2014, p. 64-80).

Decisão de Execução 2014/392/UE da Comissão, de 24 de junho de 2014, relativa à criação do Consórcio para uma Infraestrutura Centro-Europeia de Investigação (CERIC-ERIC) (JO L 184 de 25.6.2014, p. 49-62).

Decisão de Execução 2014/261/UE da Comissão, de 5 de maio de 2014, relativa à criação da Infraestrutura de Investigação Euro-Argo sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC Euro-Argo) (JO L 136 de 9.5.2014, p. 35-50).

Decisão de Execução 2013/713/UE da Comissão, de 29 de novembro de 2013, relativa à criação da Rede de Infraestruturas Europeias de Investigação Clínica (ECRIN) sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ECRIN-ERIC) (JO L 324 de 5.12.2013, p. 8-20).

Decisão de Execução 2013/701/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2013, relativa à criação da Infraestrutura de Investigação Biobancos e Recursos Biomoleculares (BBMRI-ERIC) sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (JO L 320 de 30.11.2013, p. 63-80).

Decisão de Execução 2013/700/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2013, relativa à criação do Inquérito Social Europeu sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ESS-ERIC) (JO L 320 de 30.11.2013, p. 44-62).

Decisão de Execução 2013/640/UE da Comissão, de 7 de novembro de 2013, relativa à criação da Infraestrutura Europeia de Investigação Médica Translacional Avançada sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (EATRIS-ERIC) (JO L 298 de 8.11.2013, p. 38-47).

Decisão 2012/136/UE da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, relativa à criação da Infraestrutura Comum de Tecnologias e Recursos Linguísticos sob a forma de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (CLARIN-ERIC) (JO L 64 de 3.3.2012, p 13-28).

Decisão 2011/166/UE da Comissão, de 17 de março de 2011, que estabelece o SHARE-ERIC (JO L 71 de 18.3.2011, p. 20-31).

Ver versão consolidada.

última atualização 19.01.2024

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