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A Diretiva Serviços da UE

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/123/CE — Diretiva Serviços

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa eliminar os entraves ao comércio de serviços na União Europeia (UE) através:

da simplificação dos procedimentos administrativos para os prestadores de serviços;

do reforço dos direitos dos consumidores e das empresas que recebem os serviços;

da promoção da cooperação entre os países da UE.

PONTOS-CHAVE

O âmbito de aplicação da diretiva abrange um amplo conjunto de serviços, incluindo:

o comércio retalhista e por grosso de bens e serviços;

as atividades da maioria das profissões regulamentadas, como o aconselhamento jurídico e fiscal, a arquitetura e a engenharia;

os serviços de construção;

os serviços ligados às empresas, como manutenção de escritórios, consultoria em gestão e organização de eventos;

os serviços de turismo e lazer.

Alguns serviços são excluídos da diretiva, nomeadamente serviços financeiros, determinados serviços de comunicações eletrónicas, serviços de agências de trabalho temporário, serviços de segurança privada e jogo a dinheiro.

A diretiva permite às empresas estabelecerem-se em países da UE diferentes do seu país de origem. Para isso, os países da UE devem tomar várias medidas, incluindo:

criar balcões únicos de informação e apoio sobre procedimentos administrativos e assegurar que esses procedimentos podem ser concluídos por via eletrónica;

rever e simplificar todos os seus regimes de autorização relativos ao acesso a serviços;

exigir aos países da UE que acabem com os requisitos discriminatórios, nomeadamente de nacionalidade ou residência, e com os requisitos restritivos, como os testes de necessidade económica que obrigam as empresas a comprovar, perante as autoridades, a existência de procura pelos seus serviços.

São prestadas garantias semelhantes relativas aos direitos dos destinatários dos serviços (consumidores ou empresas), a fim de reforçar a sua confiança no mercado único. Assim, os países da UE são convidados a:

eliminar os obstáculos aos destinatários que pretendam utilizar serviços fornecidos por prestadores estabelecidos num outro país da UE, como a obrigação de obter uma autorização;

abolir os requisitos discriminatórios baseados na nacionalidade ou no local de residência do destinatário;

disponibilizar informações gerais e assistência sobre as exigências legais, em particular as disposições em matéria de defesa do consumidor, e sobre as vias de recurso aplicáveis noutros países da UE.

A Diretiva Serviços teve de ser incorporada na legislação nacional de todos os países da UE até 28 de dezembro de 2009. Em 2012, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação relativa à aplicação da Diretiva Serviços. Este relatório:

fez um balanço dos progressos alcançados pelos países da UE na supressão das barreiras injustificadas ao mercado único dos serviços;

identificou restrições que ainda não foram abolidas, como a utilização de requisitos baseados na residência ou testes de necessidade económica;

propôs medidas destinadas a melhorar o funcionamento do mercado único dos serviços.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 28 de dezembro de 2006. Teve de ser transposta para o direito nacional dos países da UE até 28 de dezembro de 2009.

CONTEXTO

Diretiva Serviços

ATO

Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36-68)

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Para um melhor funcionamento do mercado único dos serviços — tirar proveito dos resultados do processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços [COM(2011) 20 final de 27 de janeiro de 2011]

Decisão 2011/130/UE da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiras de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 53 de 26.2.2011, p. 66-72)

As sucessivas alterações à Decisão 2011/130/UE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à aplicação da Diretiva Serviços. Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços 2012-2015 [COM(2012) 261 final de 8 de junho de 2012]

Decisão de Execução 2014/148/UE da Comissão, de 17 de março de 2014, que altera a Decisão 2011/130/UE que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiras de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 80 de 19.3.2014, p. 7-9)

última atualização 09.11.2015

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