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Agência Europeia de Gestão das Fronteiras Externas — Frontex
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento cria a Frontex, a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos países da União Europeia (UE).
O Regulamento (UE) n.o 1168/2011 altera o ato original de forma a melhorar a gestão integrada das fronteiras externas da UE e reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais de guarda de fronteiras.
Uma outra alteração [Regulamento (UE) n.o 656/2014] estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas da UE no contexto da cooperação operacional coordenada pela Frontex.
PONTOS-CHAVE
Funções
As principais funções da Frontex consistem em:
Equipamento
A Agência pode, a título individual ou em copropriedade com os países da UE, proceder à aquisição ou locação dos seus equipamentos para controlo fronteiriço (veículos automóveis, embarcações, helicópteros, etc.).
Plano operacional
Um plano operacional (elaborado antes das operações conjuntas, intervenções rápidas nas fronteiras e projetos-piloto) deverá abranger todos os aspetos de uma determinada atividade, nomeadamente:
Equipas Europeias de Guardas de Fronteira
As Equipas Europeias de Guardas de Fronteira são destacadas para operações conjuntas, intervenções rápidas nas fronteiras e projetos-piloto coordenados pela Frontex.
São compostas por guardas de fronteira dos países da UE, peritos em diferentes domínios da gestão das fronteiras, nomeadamente:
Cooperação
A Agência pode cooperar com a Europol, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo, a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais e outras autoridades e organizações internacionais de países não pertencentes à UE, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Eurosur
Em 2013, o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) entrou em funcionamento ao abrigo de um regulamento distinto. Este quadro de intercâmbio de informações destina-se a melhorar a gestão das fronteiras externas da UE. Visa apoiar os países da UE:
A Frontex desempenha um papel importante na compilação e análise do «quadro de situação europeu», uma análise dos acontecimentos ocorridos recentemente nas fronteiras de alguns países da UE e que poderão contribuir para a identificação de alterações nas rotas ou nos métodos utilizados pelas redes criminosas.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2005.
CONTEXTO
A Frontex entrou em funcionamento em 2005 e tem sede em Varsóvia, na Polónia.
No âmbito da Agenda Europeia da Migração, a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2015 uma proposta relativa à criação de uma Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras. Esta Agência seria instituída com base na Frontex e nas autoridades dos países da UE responsáveispela gestão das fronteiras e permitiria uma gestão mais integrada das fronteiras externas da UE.
PRINCIPAL TERMO
* Países do espaço Schengen: os países europeus que assinaram um acordo para suprimir os controlos nas fronteiras e permitir a livre circulação de todos os nacionais dos países signatários, dos outros países da UE e de certos países não pertencentes à UE.
Os países que formam o espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
ATO
Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1-11)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) (JO L 295 de 6.11.2013, p. 11-26)
última atualização 02.05.2016