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A decisão-quadro melhora e simplifica os processos judiciais para acelerar a devolução de pessoas de um outro país da União Europeia (UE) que tenham cometido um crime grave.
O mandado de detenção europeu (MDE) substitui o sistema de extradição. Requer que cada autoridade judicial nacional reconheça e responda, com o mínimo possível de formalidades e dentro de um prazo definido, aos pedidos apresentados pela autoridade judicial de um outro país da UE. Um mandado requer que uma pessoa seja devolvida para que:
O mandado aplica-se nos seguintes casos:
Os países da UE têm de ter em consideração o seguinte (lista não exaustiva):
Quando um indivíduo é detido, deve ser informado do conteúdo do mandado de detenção.
Incluem:
A Comissão Europeia adotou o seu primeiro relatório sobre o MDE em 2011. Este concluiu que, apesar de o mandado de detenção europeu ter sido muito eficaz na contribuição para a luta contra a criminalidade nos países da UE, existe margem para melhoramentos em diversos domínios, nomeadamente:
A Comissão adotou o 4.o relatório sobre a execução do mandado de detenção europeu em julho de 2020.
É aplicável desde e os países da UE tiveram de tomar as medidas necessárias para dar cumprimento a esta decisão-quadro até .
Para mais informações, consultar:
Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de , relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros — Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO L 190 de , p. 1-20).
As sucessivas alterações à Decisão-Quadro 2002/584/JAI foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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