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Procedimentos de extradição mais eficazes: mandado de detenção europeu

SÍNTESE DE:

Decisão-quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os países da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO-QUADRO?

A decisão-quadro melhora e simplifica os processos judiciais para acelerar a devolução de pessoas de um outro país da União Europeia (UE) que tenham cometido um crime grave.

PONTOS-CHAVE

O mandado de detenção europeu (MDE) substitui o sistema de extradição. Requer que cada autoridade judicial nacional reconheça e responda, com o mínimo possível de formalidades e dentro de um prazo definido, aos pedidos apresentados pela autoridade judicial de um outro país da UE. Um mandado requer que uma pessoa seja devolvida para que:

  • seja levado a cabo um procedimento penal;
  • a pessoa possa ser detida.

O mandado aplica-se nos seguintes casos:

  • infrações puníveis com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a um ano;
  • quando tiver sido decretada uma pena ou aplicada uma medida de segurança, por sanções de duração não inferior a quatro meses.

Utilização proporcionada do mandado

Os países da UE têm de ter em consideração o seguinte (lista não exaustiva):

  • as circunstâncias e a gravidade da infração;
  • a sentença provável;
  • medidas alternativas menos coercivas.

Quando um indivíduo é detido, deve ser informado do conteúdo do mandado de detenção.

Em que casos os países da UE devem recusar-se a responder a um mandado?

  • Quando a pessoa em causa foi definitivamente julgada num país da UE pela mesma infração.
  • Se a infração estiver abrangida por amnistia no país da UE convidado a devolver o autor da infração.
  • Se a pessoa sobre a qual recai o mandado não puder, devido à sua idade, ser responsabilizada pelo país da UE em causa.

Regras destinadas a assegurar os direitos processuais nos processos de execução do mandado de detenção europeu

Incluem:

Margem para melhoramentos

A Comissão Europeia adotou o seu primeiro relatório sobre o MDE em 2011. Este concluiu que, apesar de o mandado de detenção europeu ter sido muito eficaz na contribuição para a luta contra a criminalidade nos países da UE, existe margem para melhoramentos em diversos domínios, nomeadamente:

  • a transposição;
  • a correta aplicação;
  • a proporcionalidade;
  • a garantia dos direitos processuais.

A Comissão adotou o 4.o relatório sobre a execução do mandado de detenção europeu em julho de 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?

É aplicável desde e os países da UE tiveram de tomar as medidas necessárias para dar cumprimento a esta decisão-quadro até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de , relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros — Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO L 190 de , p. 1-20).

As sucessivas alterações à Decisão-Quadro 2002/584/JAI foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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