This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Plano de Acção para a Eficiência Energética (2007 – 2012)
A Comissão adoptou um plano de acção cujo objectivo é reduzir 20 % do consumo de energia até 2020. O plano de acção inclui medidas que visam melhorar o rendimento energético dos produtos, dos edifícios e serviços, da produção e distribuição de energia, reduzir o impacto dos transportes no consumo energético, facilitar o financiamento e a realização de investimentos neste domínio, suscitar e reforçar um comportamento racional em matéria de consumo de energia e consolidar a acção internacional em matéria de eficiência energética.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 19 de Outubro de 2006, intitulada: "Plano de Acção sobre eficiência energética: Concretizar o Potencial" [COM(2006) 545 - Não publicada no Jornal Oficial]."
SÍNTESE
Este plano de acção pretende mobilizar o grande público, assim como as instâncias políticas de decisão e os agentes do mercado e transformar o mercado interno da energia para que os cidadãos da União Europeia (UE) beneficiem de infra-estruturas (incluindo os edifícios), produtos (aparelhos e automóveis, por exemplo), métodos e serviços energéticos que lhes ofereçam a maior eficiência energética a nível mundial.
O objectivo do plano de acção é controlar e reduzir a procura de energia, incidindo no consumo e no abastecimento, a fim de se obter até 2020 uma poupança de 20 % no que respeita ao consumo anual de energia primária (comparativamente às previsões de consumo de energia para 2020). Este objectivo corresponde a uma poupança de cerca de 1,5 % por ano até 2020.
A obtenção de poupanças de energia significativas e duradouras implica, por um lado, o desenvolvimento de técnicas, produtos e serviços eficientes do ponto de vista energético e, por outro, uma alteração dos padrões comportamentais, com vista a um menor consumo de energia sem perda de qualidade de vida. O plano expõe uma série de medidas a curto e médio prazo destinadas a concretizar esse objectivo.
O plano de acção abrange um período de 6 anos (de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012), que a Comissão considera suficiente para permitir a adopção e a transposição da maioria das medidas propostas. Em 2009, proceder-se-á a uma avaliação intercalar.
POTENCIAL DE POUPANÇA DE ENERGIA
A Comissão considera que as poupanças de energia mais significativas ocorrerão nos seguintes sectores: edifícios residenciais e para uso comercial (terciário), com um potencial de redução avaliado em, respectivamente, 27 % e 30 %, indústrias transformadoras, com hipóteses de poupanças da ordem dos 25 %, e o sector dos transportes, com uma previsão de redução do consumo de 26 %.
Estas reduções sectoriais no consumo de energia correspondem a economias globais estimadas em 390 milhões de toneladas de equivalente petróleo (Mtep) anuais, ou seja, 100 mil milhões de euros por ano até 2020, permitindo ainda diminuir as emissões de CO2 em 780 milhões de toneladas por ano.
Estas potenciais poupanças virão juntar-se à diminuição do consumo, estimada em 1,8 % ou 470 Mtep anuais, fruto, designadamente, das medidas já lançadas e da substituição normal do equipamento.
A concretização do objectivo de 20 % de poupança permitirá reduzir o impacto das alterações climáticas e a dependência da UE no que respeita às importações de combustíveis fósseis. O plano de acção contribuirá igualmente para o reforço da competitividade industrial, o desenvolvimento das exportações de novas tecnologias e terá repercussões positivas sobre o emprego. Além disso, as poupanças obtidas compensarão os investimentos efectuados nas tecnologias inovadoras.
MEDIDAS PROPOSTAS PELO PLANO DE ACÇÃO
As medidas adoptadas pela Comissão e apresentadas no plano de acção são as que apresentam a melhor relação custo-eficácia, ou seja, aquelas cujo ciclo de vida apresenta os custos ambientais mais baixos, não ultrapassando os investimentos previstos em matéria de energia. Algumas destas medidas são prioritárias e, por conseguinte, devem ser iniciadas o mais rapidamente possível, havendo outras a realizar gradualmente ao longo do período de seis anos do plano.
Melhorar o desempenho energético
Em relação aos aparelhos e equipamentos consumidores de energia, uma acção eficaz passa por uma combinação entre normas de rendimento energético dos aparelhos e sistemas adequados de rotulagem e de classificação do desempenho energético destinados aos consumidores.
Nesta perspectiva, o plano de acção prevê a adopção de normas mínimas de concepção ecológica, a fim de melhorar o rendimento energético de 14 grupos de produtos (entre os quais as caldeiras, os televisores e os sistemas de iluminação) e de outras gamas de produtos a mais longo prazo. Além disso, a Comissão pretende reforçar as regras relativas à rotulagem, nomeadamente através de uma actualização periódica das classificações e da extensão destas regras a outros equipamentos.
Com base na Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, a Comissão tenciona desenvolver linhas directrizes, um código de conduta e um processo de certificação aplicáveis a todos os sectores.
A fim de diminuir consideravelmente as perdas de calor nos edifícios, o plano de acção prevê a extensão do âmbito de aplicação da directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios aos edifícios de menores dimensões, bem como o desenvolvimento de normas mínimas de desempenho aplicáveis aos edifícios novos ou renovados e a promoção das casas "passivas".
Melhorar a transformação de energia
O sector da transformação da energia consome cerca de um terço da energia primária, enquanto o rendimento energético médio das instalações de conversão se situa em torno dos 40 %. O potencial de melhoria é importante e permitiria reduzir significativamente as perdas de energia. O transporte e a distribuição de energia acarretam perdas de energia sobre as quais é possível agir.
A Comissão elaborará prescrições mínimas obrigatórias sobre eficiência energética destinadas às instalações de produção de electricidade, aquecimento e de frio com uma potência inferior a 20 MegaWatt e eventualmente às instalações de potência superior.
A Comissão tenciona igualmente elaborar, em cooperação com os profissionais do sector, linhas directrizes relativas a boas práticas destinadas às instalações existentes, assim como aos fornecedores e distribuidores de energia. Além disso, a cogeração será reforçada e a ligação das unidades de geração descentralizada será incentivada.
Limitar a factura ligada aos transportes
Com quase 20 % do consumo total de energia primária e o crescimento mais rápido em termos de consumo, o sector dos transportes constitui simultaneamente um grande risco para o ambiente (emissões de gases com efeito de estufa) e um dos factores principais de dependência dos combustíveis fósseis. Uma acção sobre o consumo dos automóveis e a promoção de transportes alternativos mais ecológicos são elementos fundamentais para a resolução destes problemas.
A Comissão tenciona impor um objectivo obrigatório de redução das emissões poluentes dos veículos a motor, com vista a atingir o limite de 120 g de CO2/km até 2012. A Comissão pretende igualmente actuar sobre os componentes automóveis, tais como a climatização ou os pneus, nomeadamente, através de uma norma europeia relativa à resistência dos pneumáticos ao rolamento e do incentivo à instalação de sistemas de enchimento e de verificação da pressão dos pneus. Além disso, o reforço das regras relativas à rotulagem dos veículos permitirá promover veículos mais eficientes do ponto de vista do consumo, assim como campanhas de sensibilização adequadas e a compra de veículos menos poluentes pelas autoridades públicas.
Além disso, os transportes urbanos serão objecto de um Livro Verde, cujo objectivo será partilhar a experiência adquirida para incentivar o recurso a alternativas ao automóvel, como os transportes públicos, os modos de transporte não motorizados ou ainda o teletrabalho.
Estudar-se-á igualmente a redução do consumo energético dos outros modos de transporte - ferroviário, aéreo e por vias navegáveis. Por conseguinte, o plano de acção faz referência, nomeadamente, à iniciativa para incluir o sector da aviação no regime de comércio de emissões da UE, à melhoria da gestão do tráfego aéreo (SESAR), à implementação do terceiro pacote ferroviário e às poupanças no fornecimento de electricidade produzida em terra aos navios acostados.
Financiamentos, incentivos e tarifação
O plano de acção inclui vários tipos de medidas para facilitar os investimentos destinados a aumentar a eficiência energética.
Neste contexto, a Comissão pretende convidar o sector bancário a oferecer possibilidades de financiamento adaptadas às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas que fornecem soluções em matéria de eficiência energética (empresas de serviços energéticos). Além disso, facilitar-se-á a constituição de parcerias entre o público e o privado a nível do sector bancário privado, o Banco Europeu de Reconstrução e de Desenvolvimento (BERD), o Banco Europeu de Investimento (BEI) e outras instituições financeiras internacionais.
A Comissão prevê ainda suprimir, na medida do possível, os obstáculos jurídicos nacionais que restringem as poupanças partilhadas, o financiamento por terceiros, os contratos de desempenho energético e o recurso às empresas de serviços energéticos.
A utilização dos Fundos Estruturais e de Coesão permitirá igualmente apoiar as regiões carenciadas, em especial dos novos Estados-Membros, sobretudo no sector da habitação.
O recurso à fiscalidade constitui também um poderoso instrumento de incentivo. Neste contexto, a Comissão refere a elaboração de um Livro Verde sobre a fiscalidade indirecta, a revisão da Directiva relativa à tributação da energia, a tributação dos veículos particulares em função da poluição que provocam, assim como a possibilidade de recorrer aos créditos fiscais a favor das empresas e dos agregados familiares.
Alterar os comportamentos
O sucesso do plano de acção depende fortemente das opções de compra dos consumidores. A fim de sensibilizar o público para a importância da eficiência energética, a Comissão tenciona desenvolver várias medidas de educação, entre as quais programas de formação e de educação que abordem os temas relacionados com a energia e as alterações climáticas. A Comissão propõe ainda a organização de um concurso que premeie a escola mais eficiente em termos de consumo de energia.
Além disso, a Comissão considera que as autoridades públicas deveriam dar o exemplo. Assim, a Comissão prevê obter a certificação EMAS para o conjunto dos edifícios de que é proprietária e alargar de seguida esta acção a todas as instituições da UE.
A Comissão prevê ainda adoptar linhas directrizes relativas aos contratos públicos e criar uma rede de intercâmbio de boas práticas entre as cidades, com destaque para a eficiência energética nas zonas urbanas.
Adaptar e desenvolver as parcerias internacionais
A Comissão considera que as políticas europeias de desenvolvimento e de comércio, assim como os acordos, tratados e outros instrumentos de diálogo internacional podem igualmente promover a difusão e a utilização a nível mundial de tecnologias e técnicas de elevado rendimento energético.
Além disso, promoverá a realização de uma conferência internacional com à vista adopção de um acordo-quadro internacional sobre eficiência energética que envolverá os principais parceiros comerciais da UE e as principais organizações internacionais.
ANTECEDENTES
No seu Livro Verde sobre a estratégia europeia em matéria de energia, a Comissão sublinhou a necessidade de reforçar a política a favor da eficiência energética. Além disso, o objectivo de redução de 20 % do consumo de energia, fixado no presente plano de acção, faz parte das medidas solicitadas pelo Conselho Europeu, em Março de 2006, para assegurar a viabilidade ambiental da política energética europeia.
As políticas e medidas do presente plano de acção baseiam-se no Livro Verde de 2005 sobre a eficiência energética.
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 13 de Maio de 2008 – “Responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações [COM(2008) 241 final – Não publicada no Jornal Oficial].
A presente comunicação situa as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no centro da política europeia integrada em matéria de clima e de energia. As TIC constituem efectivamente um meio para melhorar a eficiência energética em diversos sectores da economia. É dada especial atenção aos sectores com mais elevado potencial, tais como a rede eléctrica, os edifícios energeticamente eficientes, a iluminação inteligente e as TIC, antes da abertura de um processo de consulta e de parceria que definirá outros domínios de acção. A presente comunicação incentiva igualmente a investigação e a inovação, a cooperação e as iniciativas nacionais e internacionais, assim como a divulgação de boas práticas no domínio das TIC.
Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Directiva 93/76/CEE do Conselho [Jornal Oficial L 114 de 27.04.2006]. A UE adoptou um enquadramento relativo à eficiência na utilização final da energia e aos serviços energéticos. Este enquadramento inclui, designadamente, um objectivo indicativo de poupança de energia aplicável aos Estados-Membros, obrigações a cumprir pelas autoridades públicas nacionais em matéria de poupança de energia e de medidas de eficiência energética aquando das aquisições, assim como medidas de promoção da eficiência energética e dos serviços energéticos.
Última modificação: 03.09.2008