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Plano de acção da União Europeia para as florestas

Este plano tem por objectivo criar um quadro coerente para as iniciativas em favor das florestas ao nível da União Europeia. Constitui igualmente um instrumento de coordenação das acções europeias e das políticas florestais dos Estados-Membros. O plano propõe dezoito acções-chave, a aplicar durante um período de cinco anos (2007-2011).

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2006, sobre um plano de acção da União Europeia para as florestas [COM(2006) 302 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

As florestas são um domínio importante para a União Europeia (UE): cobrem 37,8 % do território europeu e são fonte de trabalho para 3,4 milhões de pessoas (silvicultura e indústrias baseadas na floresta). Além disso, a UE é o segundo produtor, a seguir aos Estados Unidos, de madeira redonda industrial e produz cerca de 80 % da cortiça a nível mundial. Num contexto de alterações climáticas, a floresta desempenha igualmente um papel importante, não só através do sequestro de carbono mas também da produção de biomassa * e do seu potencial em matéria de energias renováveis. Por último, as florestas são importantes do ponto de vista social e cultural: atraentes para os habitantes das cidades, permitem actividades recreativas e salutares e representam um património cultural não desprezível.

A Comissão Europeia definiu também quatro objectivos principais a alcançar a fim de optimizar a gestão sustentável e o papel multifuncional das florestas da UE:

  • melhorar a competitividade a longo prazo;
  • melhorar e proteger o ambiente;
  • contribuir para uma melhor qualidade de vida;
  • favorecer a comunicação e a coordenação a fim de melhorar a coerência e a cooperação a diversos níveis.

Estes objectivos estão subdivididos por dezoito acções-chave que a Comissão e os Estados-Membros levam a efeito conjuntamente. O plano de acção prevê igualmente acções suplementares que os Estados-Membros podem levar a efeito em função das suas especificidades e das suas prioridades, por vezes com a ajuda de instrumentos comunitários existentes.

Melhorar a competitividade a longo prazo

A competitividade da silvicultura é essencial. O sector tem um grande potencial de elaboração de novos produtos e serviços de alta qualidade e responde a uma procura crescente como fonte de matéria-prima renovável. A Comissão propõe cinco acções-chave para satisfazer esse objectivo:

  • Acção-chave 1: a Comissão efectuará um estudo dos efeitos da globalização na competitividade da silvicultura na UE, com o objectivo de identificar os principais factores que influenciam a evolução da actividade florestal da União. Esse documento servirá de base para as discussões sobre as novas medidas a tomar para melhorar a competitividade e a viabilidade económica do sector.
  • Acção-chave 2: incentivar a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a fim de aumentar a competitividade do sector florestal (nomeadamente através do 7º Programa-Quadro de Investigação).
  • Acção-chave 3: trocar e avaliar as experiências em matéria de valoração e comercialização de bens e serviços florestais não baseados na madeira: proceder-se-á à quantificação do valor global das florestas e das suas funções, a fim de criar instrumentos para compensar os bens e serviços não comercializados.
  • Acção-chave 4: promover a utilização da biomassa florestal para produção de energia.
  • Acção-chave 5: promover a cooperação entre os proprietários florestais e a educação e a formação no sector florestal.

Melhorar e proteger o ambiente

O objectivo geral consiste em preservar e reforçar devidamente a biodiversidade, o sequestro de carbono e a integridade, saúde e resistência dos ecossistemas florestais a diversas escalas geográficas. Para esse efeito, a Comissão propõe as seguintes acções-chave:

  • Acção-chave 6: facilitar o respeito, por parte dos Estados-Membros da UE, das obrigações em matéria de atenuação das alterações climáticas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto, bem como incentivar a adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
  • Acção-chave 7: contribuir para a realização dos objectivos comunitários revistos em matéria de biodiversidade até 2010 e mais além.
  • Acção-chave 8: trabalhar para a criação de um sistema de acompanhamento florestal, na sequência do final da acção de acompanhamento «Forest Focus».
  • Acção-chave 9: melhorar a protecção das florestas na UE.

Por outro lado, os Estados-Membros podem – com o apoio do FEADER e do instrumento Life+ – promover medidas em favor das florestas (Natura 2000), sistemas agrossilvícolas, directrizes nacionais, etc., apoiar a reabilitação de florestas danificadas por catástrofes naturais e incêndios, apoiar estudos sobre as causas dos incêndios florestais e campanhas de sensibilização.

Contribuir para melhorar a qualidade de vida

A Comissão considera que é importante preservar e apoiar a dimensão cultural e social das florestas. Indica, para esse efeito, as acções-chave seguintes:

  • Acção-chave 10: incentivar a educação e a informação em matéria de ambiente.
  • Acção-chave 11: manter e reforçar as funções protectoras das florestas.
  • Acção-chave 12: explorar o potencial das florestas urbanas e suburbanas.

Além disso, os Estados-Membros podem, com o apoio do FEDER, aumentar os investimentos e melhorar a gestão sustentável das florestas para uma melhor prevenção das catástrofes naturais.

Promover a coordenação e a comunicação

Embora a política florestal seja da competência dos Estados-Membros, muitas iniciativas que têm uma incidência na gestão das florestas são desenvolvidas a nível europeu. Para tal, é pois necessário melhorar a coerência e a cooperação intersectorial, a fim de equilibrar os objectivos económicos, ambientais e sócio-culturais a diversos níveis organizacionais e institucionais.

  • Acção-chave 13: reforçar o papel do Comité Permanente Florestal *.
  • Acção-chave 14: reforçar a coordenação entre os diferentes domínios políticos para as questões florestais.
  • Acção-chave 15: explorar a aplicação do método aberto de coordenação aos programas florestais nacionais.
  • Acção-chave 16: reforçar a posição da UE nas acções internacionais no domínio das florestas.
  • Acção-chave 17: incentivar a utilização de madeira e de outros produtos florestais provenientes de florestas geridas de modo sustentável.
  • Acção-chave 18: melhorar o intercâmbio de informações e a comunicação. Nomeadamente, a Comissão Europeia vai desenvolver um sítio consagrado à gestão das florestas no sítio Web Europa.

Além disso, os Estados-Membros são convidados a organizar eventos com uma certa visibilidade, como a “Semana da floresta” ou o “Dia da floresta”, a fim de sensibilizar a opinião pública para os benefícios de uma gestão sustentável das florestas.

No que respeita a esse plano de acção, a Comissão efectuará uma avaliação intercalar em 2009 e uma avaliação global em 2012.

Contexto

O Conselho Europeu adoptou em Dezembro de 1998 uma resolução relativa a uma estratégia florestal para a União europeia. A Comissão apresentou, em seguida, um relatório sobre a execução desta estratégia durante um período de cinco anos e propôs, designadamente, o lançamento de um plano de acção da UE para uma gestão sustentável das florestas. Em Maio de 2005, o Conselho “Agricultura e Pescas” solicitou à Comissão que esta elaborasse esse plano de acção.

Palavras-chave do acto

  • Biomassa: conjunto dos produtos orgânicos vegetais e animais utilizados para fins energéticos (ou agronómicos).
  • Comité Permanente Florestal (CPF): instituído em 1989, representa as administrações florestais dos Estados-Membros da UE. Tem 27 membros (designados pelos governos dos Estados-Membros da UE) e é presidido pela Comissão Europeia. O seu papel é triplo: consulta e gestão para medidas florestais específicas, fórum de consulta ad hoc

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2005, “Relatório sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia” [COM(2005) 84 final - Não publicada no Jornal Oficial].

See also

  • O sítio Web da Direcção Geral do Ambiente, Florestas (EN)

Última modificação: 27.10.2011

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