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Harmonização de normas e procedimentos da aviação civil
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Introduz regras uniformes ao nível da União Europeia (UE) que especificam a segurança mínima e os procedimentos conexos no domínio da aviação comercial, de transporte de passageiros e carga por aeronaves de asa fixa.
PONTOS-CHAVE
Aplicação
Problemas de segurança
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
A Comissão será assistida pela AESA aquando da elaboração das alterações das normas relativas à tripulação de cabina e às limitações do tempo de voo e de serviço.
Revogação
O Regulamento (CEE) n.o 3922/91 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2018/1139 relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a AESA (ver síntese).
A revogação vigora a partir da data de aplicação das regras específicas relativas a limitações do tempo de voo e de serviço e a requisitos em matéria de descanso no que diz respeito a serviços de táxi aéreo, de emergência médica e a operações comerciais de transporte aéreo com um único piloto, que ainda têm de ser adotadas [ver artigo 32.o, n.o 1), alínea a) do Regulamento (UE) 2018/1139].
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 1992.
CONTEXTO
Ver também:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil (JO L 373 de 31.12.1991, p. 4-8).
As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).
última atualização 29.06.2020