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Programa específico "Justiça civil" (2007-2013)

O programa "Justiça civil" promove a cooperação judiciária através de acções de formação destinadas aos profissionais da justiça, do reforço das redes e do intercâmbio e divulgação de informações. Este programa, que faz parte do programa geral "Direitos fundamentais e justiça", contribui para a criação de um espaço europeu de justiça em matéria civil baseado no reconhecimento e na confiança mútuos.

ACTO

Decisão n.º 1149/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico "Justiça Civil" no âmbito do programa geral "Direitos Fundamentais e Justiça"

SÍNTESE

O programa "Justiça civil" tem como objectivo manter e reforçar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia (UE). Abrange o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 e não é aplicável na Dinamarca.

O programa tem quatro objectivos gerais:

  • Promover a cooperação judiciária em matéria civil de modo a criar um espaço europeu baseado no reconhecimento e na confiança mútuos.
  • Eliminar os entraves ao bom funcionamento dos processos civis entre Estados-Membros.
  • Facilitar o acesso à justiça para os particulares e as empresas.
  • Reforçar os contactos, o intercâmbio de dados e o trabalho em rede entre as autoridades judiciárias e administrativas, bem como entre os profissionais da justiça, a fim de melhorar a compreensão mútua.

Promover a cooperação judiciária em matéria civil

Esta decisão encoraja a cooperação judiciária em matéria civil para garantir uma boa administração da justiça evitando os conflitos de competência, favorecer o reconhecimento das decisões em matéria comercial e civil, garantir a segurança jurídica, melhorar o acesso à justiça, eliminar os obstáculos nos processos transfronteiras e contribuir para tornar as legislações nacionais mais compatíveis.

O programa visa também:

  • Melhorar o conhecimento mútuo do direito e dos sistemas judiciários nacionais.
  • Promover a formação em direito comunitário dos profissionais da justiça.
  • Fomentar as redes, a cooperação e o intercâmbio de dados e de experiências.
  • Garantir a boa aplicação e a avaliação das acções da UE.
  • Prestar a melhor informação possível sobre os vários sistemas jurídicos e o acesso à justiça.
  • Reforçar a confiança mútua, respeitando a independência do poder judicial.
  • Facilitar o trabalho da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial.

Alcançar os objectivos mediante acções concretas

A Comunidade apoia as acções iniciadas pela Comissão, os projectos transnacionais apresentados por ONG, organizações internacionais ou Estados em regime de colaboração (com a participação de pelo menos dois Estados-Membros ou de um Estado-Membro e um país em vias de adesão ou candidato), as actividades das organizações não governamentais ou outras entidades que persigam objectivos de interesse geral europeu, bem como as despesas da Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (RECJ) (EN, ES, FR) e da Rede dos Presidentes dos Tribunais Supremos da UE (EN) (FR) incorridas ao serviço de um objectivo de interesse geral europeu.

O programa "Justiça civil" destina-se nomeadamente às autoridades nacionais, aos cidadãos da UE e aos profissionais da justiça. Podem participar nas acções do programa os países candidatos ou em vias de adesão, bem como os Balcãs Ocidentais que participarem no processo de estabilização e de associação (em conformidade com as condições previstas nos acordos de associação ou nos seus protocolos adicionais relativos à participação em programas comunitários, concluídos ou a concluir com estes países). Podem também associar profissionais da justiça da Dinamarca, assim como dos países candidatos ou dos países terceiros que não participam no programa.

O programa está igualmente aberto aos organismos públicos e privados, incluindo associações profissionais, universidades, centros de investigação e de formação nos domínios jurídico e judiciário, profissionais do direito, organizações internacionais e organizações não governamentais (ONG).

Os critérios de avaliação e concessão das subvenções são os seguintes: conformidade da acção proposta com o programa de trabalho anual da Comissão, qualidade da acção proposta (concepção, organização e resultados esperados), montante do financiamento comunitário solicitado e relação entre os resultados previstos, os objectivos e as acções apoiadas.

Financiamento e protecção dos interesses financeiros da Comunidade

A Comunidade dispõe de 109 300 000 euros para aplicar o presente programa no período de 2007-2013. O financiamento pode assumir a forma de subvenções de funcionamento ou de subvenções de acções na sequência de convites à apresentação de propostas ou ser efectuado sob a forma de contratos públicos previstos para medidas de acompanhamento (aquisição de bens e serviços).

A Comissão aplica medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e todas as outras actividades ilícitas. Efectua controlos, recupera os montantes pagos indevidamente e sanciona os casos de irregularidades. Se as acções financiadas não respeitarem os prazos, pode suprimir o resto da ajuda, exigir o reembolso dos montantes já pagos e aplicar juros aos pagamentos em atraso.

Papel da Comissão: avaliação e acompanhamento

A Comissão adopta um programa de trabalho anual que precisa os objectivos, as prioridades temáticas e as medidas de acompanhamento. É assistida, consoante os casos, por um comité de gestão ou um comité consultivo.

A Comissão controla e avalia o programa e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma exposição anual sobre a execução do programa, um relatório de avaliação intercalar (o mais tardar em 31 de Março de 2011), uma comunicação sobre a continuação do programa (o mais tardar em 30 de Agosto de 2012) e um relatório de avaliação ex-post (o mais tardar em 31 de Dezembro de 2014).

A Comissão garante igualmente a apresentação de relatórios técnicos e financeiros sobre a situação dos trabalhos, um relatório final e os documentos comprovativos das despesas pelos beneficiários da ajuda. Além disso, deve disponibilizar os relatórios aos Estados-Membros, garantir que o calendário dos pagamentos e as condições de financiamento são adaptadas, acompanhar a aplicação do programa, publicar anualmente a lista das acções financiadas e garantir a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas.

Complementaridade com outros programas

A Comissão procura estabelecer sinergias e assegurar a complementaridade com os seguintes programas:

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1149/2007/CE

1.1.2007-31.12.2013

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JO L 257 de 3.10.2007

Última modificação: 12.02.2008

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