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A Decisão 2004/512/CE institui o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) para o intercâmbio de dados em matéria de vistos entre os Estados-Membros da União Europeia (UE). Este sistema permite às autoridades nacionais autorizadas a introduzir e atualizar dados sobre vistos e a consulta eletrónica desses dados.
O Regulamento (UE) 2019/817, que estabelece um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos (ver síntese), alterou a decisão, atualizando o artigo relativo à arquitetura informática do sistema.
A Decisão 2004/512/CE foi revogada pelo Regulamento (UE) 2021/1134. As regras relevantes da decisão foram integradas no Regulamento VIS.
PONTOS-CHAVE
Arquitetura
O VIS baseia-se numa arquitetura informática centralizada. Desde a adoção do Regulamento (UE) 2019/817, consiste:
numa infraestrutura central de repositório comum de dados de identificação, que contém dados biográficos e biométricos de cidadãos de países não pertencentes à UE [criada ao abrigo do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2019/817];
num sistema central de informação, designado «Sistema Central de Informação sobre Vistos» (CS-VIS);
numa interface nacional em cada Estado-Membro, para assegurar a conexão com a autoridade central nacional competente do respetivo Estado-Membro;
numa infraestrutura de comunicação entre o CS-VIS e as interfaces nacionais;
numa infraestrutura de comunicação segura entre o sistema central do VIS e as infraestruturas centrais do:
portal europeu de pesquisa, que facilita o acesso de forma rápida, contínua, eficiente, sistemática e controlada pelas autoridades dos Estados-Membros e pelas agências da UE aos sistemas de informação da UE, aos dados da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), bem como às bases de dados da Interpol [criado ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/817];
repositório comum de dados de identificação.
Desenvolvimento e adaptação de sistemas
A Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) é responsável por desenvolver:
o CS-VIS;
a interface nacional em cada Estado-Membro;
a infraestrutura de comunicação entre o CS-VIS e as interfaces nacionais.
Os Estados-Membros são responsáveis pela adaptação das suas infraestruturas nacionais.
Poderes de execução da Comissão Europeia
A Comissão tem poderes para adotar atos de execução relativos a questões como:
a conceção da arquitetura informática física do sistema;
os aspetos técnicos relacionados com a proteção dos dados pessoais;
os aspetos técnicos com importantes implicações financeiras para os orçamentos dos Estados-Membros ou com importantes implicações técnicas para os sistemas nacionais dos Estados-Membros;
o desenvolvimento de requisitos de segurança, incluindo aspetos biométricos.
Decisão 2004/512/CE do Conselho, de , que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) (JO L 213 de , p. 5-7).
As sucessivas alterações da Decisão 2004/512/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de , p. 11-87).
Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de , p. 27-84).
Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de , p. 99-137).
Decisão 2008/602/CE da Comissão, de , que estabelece a arquitetura física e os requisitos das interfaces nacionais e da infraestrutura de comunicação entre o VIS Central e as interfaces nacionais durante a fase de desenvolvimento (JO L 194 de , p. 3-8).