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Código Aduaneiro Comunitário
O Código Aduaneiro Comunitário reúne as regras, regimes e procedimentos aplicáveis às mercadorias objecto do comércio entre a Comunidade Europeia (CE) e os países terceiros. O Código fixa, num único texto, o âmbito da aplicação, as definições, as disposições de base e o conteúdo do direito aduaneiro comunitário.
ACTO
Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
O direito comunitário em matéria de legislação aduaneira foi codificado no Código Aduaneiro Comunitário. O Código substituiu um grande número de textos legislativos, contribuindo assim para reforçar a transparência. O Código fixa o âmbito de aplicação das disposições aduaneiras e estabelece as definições de base.
Disposições do Código
O Código Aduaneiro Comunitário, que entrou em vigor em 1992 (é aplicável desde 1 de Janeiro de 1994), compreende essencialmente:
Alterações de 1997 e de 1999
As alterações aprovadas em 1997 permitiram simplificar o código, reforçando a eficácia da sua aplicação nos Estados-Membros. Essas alterações versam essencialmente sobre a actividade aduaneira e o controlo das zonas francas, bem como sobre uma simplificação das formalidades relativas à declaração aduaneira.
As alterações introduzidas em 1999 dizem sobretudo respeito ao domínio do trânsito (es de en fr) aduaneiro. Esclarecem e melhoram as regras relativas ao apuramento do regime de trânsito e às responsabilidades do titular desse regime. Cobrem também as garantias financeiras e os procedimentos de cobrança da dívida constituída por ocasião de uma operação de trânsito comunitário.
Alterações de 2000
O acto modificativo de 2000 introduziu medidas que visam:
Alfândegas e segurança
As alterações de 2005 visam reforçar as exigências em matéria de segurança dos movimentos de mercadorias que atravessam as fronteiras internacionais. Para o efeito, os operadores económicos devem apresentar às autoridades aduaneiras informações sobre as mercadorias antes da sua importação para a UE ou da sua exportação da UE, o que levará à criação de um balcão único que os importadores e os exportadores podem contactar.
A criação da noção de "operador económico autorizado" (OEA) simplifica o comércio. Os Estados-Membros podem conceder o estatuto de OEA a todos os operadores económicos que satisfaçam critérios comuns. Esses critérios dizem respeito aos sistemas de controlo, à solvabilidade financeira e aos antecedentes do operador no que respeita ao cumprimento da regulamentação
Os Estados-Membros são obrigados a utilizar as técnicas de análise de riscos. Foi criado um mecanismo que estabelece critérios comunitários uniformes para a selecção dos riscos com vista à realização de controlos. Esse mecanismo apoia-se em sistemas informatizados.
Proposta de 2005
Em Novembro de 2005, a Comissão aprovou uma proposta que visa modernizar o Código Aduaneiro Comunitário. A proposta insere-se no contexto da execução da Estratégia de Lisboa. Propõe simplificar a legislação e os procedimentos administrativos de importação e de exportação. Deste modo, as operações aduaneiras são facilitadas, o que reduz os custos. A Comissão propõe ainda:
CONTEXTO
O reforço dos requisitos em matéria de segurança vem no seguimento da publicação de duas comunicações da Comissão em 2003. Trata-se da comunicação relativa a "Um quadro simples e sem papel (es de en fr) para as alfândegas e os operadores económicos" e da comunicação sobre "O papel das alfândegas na gestão integrada das fronteiras externas (es de en fr)".
Palavras-chave do acto
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CEE) nº 2913/92 |
22.10.1992 |
- |
JO L 302 de 19.10.1992 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CE) nº 82/1997 |
01.01.1997 |
- |
JO L 17 de 21.01.1997 |
Regulamento (CE) nº 955/1999 |
10.05.1999 |
- |
JO L 119 de 07.05.1999 |
Regulamento (CE) nº 2700/2000 |
19.12.2000 |
- |
JO L 311 de 12.12.2000 |
Regulamento (CEE) nº 648/2005 |
11.05.2005 |
- |
JO L 117 de 04.05.2005 |
Regulamento (CEE) n° 1791/2006 |
01.01.2007 |
- |
JO L 363 de 20.12.2006 |
ACTOS RELACIONADOS
Proposta de regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30.11.2005, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro modernizado) [COM(2005) 608 final - Não publicada no Jornal Oficial] [COD/2005/0246].
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30.11.2005, relativa a um quadro sem papel para as alfândegas e o comércio [COM(2005) 609 final - Não publicada no Jornal Oficial] [COD/2005/0247].
Estas duas propostas formam um pacote que visa criar um ambiente simples e sem papel para as alfândegas e os operadores económicos e um ambiente aduaneiro comunitário electrónico. As medidas propostas visam:
Regulamento (CEE) n° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário [Jornal Oficial L 253 de 11.10.1993].
Este regulamento reúne, num único texto, as disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.
Para mais informações consultar o sítio da DG da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia (DE) (EN) (FR).
Última modificação: 05.11.2007