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Programa específico Justiça Penal (2007-2013)
A presente decisão cria o programa específico Justiça Penal. Este programa constitui um dos cinco pilares do programa geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, cujo objectivo é a instituição de um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça dentro da União Europeia (UE). O programa Justiça Penal deverá melhorar a cooperação e a confiança entre as autoridades judiciárias e as profissões jurídicas dos países da UE.
ACTO
Decisão 2007/126/JAI do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, o programa específico Justiça Penal.
SÍNTESE
A presente decisão cria o programa específico Justiça Penal. Este programa é um dos cinco programas específicos que constituem o programa geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, elaborado com o propósito de instituir um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça dentro da União Europeia (UE).
Este programa Justiça Penal abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Objectivos gerais
O programa Justiça Penal pretende criar um espaço judiciário europeu. Persegue os seguintes quatro objectivos gerais:
Objectivos específicos
Mais precisamente, o programa Justiça Penal procura favorecer a cooperação judiciária em matéria penal a fim de:
O programa visa igualmente atingir os seguintes objectivos específicos:
Acções elegíveis
O programa Justiça Penal apoia diversas iniciativas, entre as quais:
Grupos-alvo e participantes
O programa tem por destinatários, designadamente, as profissões jurídicas, as autoridades nacionais e os cidadãos da União em geral.
Podem participar no programa os organismos públicos ou privados, incluindo organizações profissionais, universidades, centros de investigação e de formação, as profissões jurídicas, as ONG e, finalmente, as organizações com fins lucrativos embora sob reserva de certas condições.
Os países não pertencentes à UE e as organizações internacionais só podem participar nos projectos transnacionais na qualidade de parceiros.
Tipos de financiamento da UE
Há dois tipos de financiamento da UE previstos ao abrigo do programa, a saber:
Medidas de execução
A Comissão concede o apoio financeiro em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da UE. Aprova igualmente um programa de trabalho anual que precisa os objectivos específicos, as prioridades temáticas e as medidas de acompanhamento financiadas por intermédio dos contratos públicos.
A avaliação e a atribuição das subvenções têm em conta diversos critérios, entre os quais:
A concessão de subvenções de funcionamento a acções desenvolvidas por ONG ou pela Rede Europeia de Formação Judiciária está igualmente sujeita a determinados critérios.
Complementaridade com outros programas
É desejável criar sinergias com outros programas como, por exemplo:
Acompanhamento e avaliação
A fim de permitir que a Comissão acompanhe a realização das acções financiadas pelo programa, o beneficiário do financiamento deve:
A Comissão, por sua vez, deve:
A Comissão deve aplicar medidas para prevenir a fraude, a corrupção e todas as outras actividades ilícitas. Efectuará controlos, cobrará montantes pagos indevidamente e, no caso de serem detectadas irregularidades, aplicará sanções.
A Comissão controlará e avaliará o programa de forma regular, independente e externa. Publicará todos os anos uma lista das acções financiadas ao abrigo do programa.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2007/126/JAI |
24.2.2007 |
- |
JO L 58, 24.2.2007 |
Última modificação: 18.05.2011