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Plano de acção para as competências e a mobilidade

O mercado europeu do emprego só pode funcionar correctamente se os cidadãos europeus forem livres de mudar de emprego, actividade, país ou região. Incumbe à Comissão velar por que a livre circulação dos trabalhadores entre Estados-Membros, inscrita nos tratados, seja garantida e efectiva. As medidas que visam favorecer o desenvolvimento das competências com o intuito de combater a sua escassez e os estrangulamentos que travam a economia europeia fazem parte integrante do processo de mobilidade profissional. O presente plano de acção destina-se a garantir que os mercados de trabalho europeus fiquem abertos e acessíveis a todos até 2005.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2002, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade [COM(2002) 72 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção responde às exigências de incremento da mobilidade profissional (isto é, a mudança de emprego) dos trabalhadores das regiões mais pobres para as mais favorecidas da União Europeia. Actualmente, apenas 0,1 % da população europeia tinha estabelecido a sua residência oficial num outro país em 2002 e, em 1999, apenas 1,2 % tinha ido viver para outra região. Esta fraca mobilidade geográfica é particularmente grave quando limita a mobilidade profissional nas regiões menos desenvolvidas.

O plano de acção não identifica apenas os três desafios fundamentais a enfrentar, que consistem na falta de mobilidade profissional, em baixos níveis de mobilidade geográfica e num difícil acesso à informação sobre a mobilidade, mas descreve também acções prioritárias a realizar.

Acções prioritárias

No respeito do princípio da subsidiariedade, a Comissão tenciona realizar acções prioritárias que serão outras tantas respostas aos grandes desafios da mobilidade profissional, da mobilidade geográfica, da divulgação de informação.

A fim de realizar progressos importantes em matéria de mobilidade dos trabalhadores europeus até 2005, a Comissão propõe as seguintes acções prioritárias:

  • Reforçar a mobilidade profissional e desenvolver as competências.
  • Melhorar a informação e a transparência relativas às possibilidades de emprego.
  • Facilitar a mobilidade geográfica.

Reforçar a mobilidade profissional e desenvolver as competências implica:

  • Fomentar o acesso de todos à educação e à formação, nomeadamente o acesso gratuito às competências fundamentais, independentemente da idade e a criação de rótulos de qualidade comunitários para os melhores sistemas de educação baseados nas TIC (tecnologias da informação e da comunicação).
  • Incentivar os estudantes e, em particular, as estudantes, a efectuar estudos de matemática, ciências e tecnologias.
  • Melhorar os níveis de educação geral e mais especificamente facilitar a integração nos sistemas educativos dos jovens com deficiências, dos jovens com dificuldades de aprendizagem, dos imigrantes e das minorias étnicas.
  • Assegurar uma melhor interface entre o mundo da educação e o mundo do trabalho, criando também uma rede de comunicação entre os organismos que desenvolvem a sua actividade no sector privado e no sector educativo.
  • Integrar os trabalhadores, sobretudo os mais idosos, em programas de formação na empresa, concedendo de incentivos às empresas e aos trabalhadores para o efeito.
  • Atribuir recompensas às sociedades ou organismos públicos que apliquem estratégias de educação e formação ao longo da vida particularmente inovadoras.
  • Definir competências transparentes no domínio das TIC, com base em normas europeias e regimes de validação e reconhecimento.
  • Melhorar o acompanhamento da adequação das competências em matéria de TIC, tendo em conta as exigências do mundo do trabalho, com a criação de perfis de competências circunstanciados.
  • Estabelecer um quadro europeu para avaliar e reconhecer a aprendizagem não formal e informal, bem como a experiência profissional.
  • Prosseguir a criação de instrumentos tais como o Europass, o CV europeu e o portfolio até 2003, e definir ao mesmo tempo um sistema que permita acumular as qualificações adquiridas em diferentes estabelecimentos e países.
  • Aumentar os fundos consagrados ao desenvolvimento dos recursos humanos.

Facilitar a mobilidade geográfica implica:

  • Manter efectivos os direitos de residir e trabalhar num outro Estado-Membro, inclusive em matéria de segurança social dos trabalhadores.
  • Criar um cartão europeu de seguro de doença: a Comissão propõe instituir um cartão electrónico que substitua o actual formulário de seguro de doença E111, de forma a assegurar o direito aos cuidados de saúde em toda a União Europeia e ao reembolso destes pelo Estado-Membro do titular do cartão.
  • Criar direitos à pensão complementar transferíveis.
  • Clarificar e simplificar o reconhecimento das qualificações para as profissões regulamentadas, as quais são cobertas por um conjunto de directivas, que será em breve substituído por uma única e mesma directiva que abrange todas as profissões regulamentadas.
  • Intensificar esforços com vista a criar um mercado único no domínio dos serviços transfronteiriços e eliminar os obstáculos à liberdade de estabelecimento.
  • Reformar os sistemas de tributação e indemnização com vista a fomentar a mobilidade regional no interior dos Estados-Membros.
  • Tornar a aprendizagem de línguas estrangeiras mais precoce, a partir dos 8 anos o mais tardar, para que seja possível dominar duas línguas estrangeiras europeias no final da escolaridade obrigatória (16 ou 18 anos).
  • Incentivar a realização de uma parte importante, por exemplo um terço, da formação superior num outro Estado-Membro.
  • Criar um sistema europeu de normas de qualidade voluntárias em matéria de educação e formação a fim de promover a mobilidade nas profissões não regulamentadas.
  • Suprimir as restrições locais, regionais ou nacionais em matéria de qualificações nas convenções colectivas.
  • Definir uma política europeia de imigração, concedendo, por exemplo, aos nacionais de países terceiros que permaneçam num Estado-Membro direitos europeus comparáveis aos concedidos aos cidadãos da UE, em particular em matéria de estadia, trabalho e segurança social.

Melhorar a informação e a transparência relativas às possibilidades de emprego implica:

  • Criar um sítio Internet único de informação sobre a mobilidade europeia, um serviço de informação mais completo para as profissões regulamentadas. Até ao final de 2002 será criado um portal da União Europeia consagrado às possibilidades de aprendizagem. Actualmente, informações práticas sobre os direitos de os cidadãos viverem e trabalharem em outros Estados-Membros, bem como outros direitos e possibilidades existentes na União Europeia, podem ser obtidas em Europe Direct que propõe igualmente ligações para organismos de informação e aconselhamento nos planos nacional, regional e local.
  • Desenvolver o sistema EURES (sistema europeu de procura de emprego em linha) e definir um sistema convencional de classificação dos empregos de modo que EURES passe a ser um instrumento de trabalho diário dos serviços nacionais de emprego.
  • Lançar uma campanha europeia de informação sobre a mobilidade, bem como campanhas sectoriais.

A Comissão avaliará anualmente a execução do presente plano de acção por ocasião da reunião do Conselho Europeu da Primavera.

Contexto

Os objectivos estabelecidos em Lisboa em Março de 2000, a saber, a melhoria quantitativa e qualitativa do emprego, o reforço da coesão social e a criação de um espaço europeu do conhecimento, equerem uma mão-de-obra qualificada e flexível em mercados de trabalho europeus mais abertos e acessíveis. O presente plano de acção insta os Estados-Membros, as empresas e os próprios trabalhadores a responderem mais cabalmente às novas exigências do mercado de trabalho e lança igualmente aos governos europeus o repto de um objectivo concreto a curto prazo: a criação de um cartão europeu de seguro de doença.

Na sequência da comunicação sobre os novos mercados europeus do emprego, que teve o mérito de lançar o debate sobre a mobilidade durante o Conselho Europeu de Estocolmo em Março de 2001, a Comissão incumbiu uma task force de alto nível da redacção de um relatório que constitui a base do presente plano de acção.

O presente documento reporta-se igualmente às novas iniciativas europeias que visem a realizar um espaço europeu de educação e formação ao longo da vida e contribuir para a mobilidade dos cidadãos (ver em particular a recomendação (esdeenfr) do Conselho e do Parlamento Europeu sobre a mobilidade e o plano de acção (esdeenfr) conexo, aprovado pelos Estados-Membros).

A fim de conseguir mercados de trabalho mais abertos e acessíveis até 2005 na UE, a Comissão propõe-se providenciar no sentido de o presente plano de acção ser tomado em consideração na próxima revisão da estratégia europeia para o emprego e em toda e qualquer iniciativa tendente ao estabelecimento do espaço europeu de educação e formação ao longo da vida.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de Janeiro de 2007, intitulado «Relatório final sobre a implementação do Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade» [COM(2007) 24 final - Não publicado no Jornal Oficial]. A Comissão avalia a realização do plano de acção designadamente à luz do relatório de 2004 - algumas das acções do qual foram recentemente postas em prática - e das novas orientações integradas para o crescimento e o emprego 2005-2008.

O plano de acção contribui para a prossecução de mercados europeus do emprego abertos e acessíveis a todos, no contexto:

  • Do reforço da mobilidade profissional e do desenvolvimento das competências, baseado numa série de objectivos e de critérios de referência adoptados pelo Conselho em Maio de 2003 e que deverão ser atingidos até 2010. Desde 2004, foram tomadas diversas iniciativas como, por exemplo, no domínio da investigação, o lançamento da iniciativa « Investigadores na Europa» (EN) e a adopção da Carta Europeia do Investigador e do código de conduta para o recrutamento de investigadores, em 2005 [PDF]. Além disso, o reconhecimento das qualificações e das competências foi consolidado graças ao Europass, que proporciona um quadro único para a sua transparência e transferibilidade, e mediante a elaboração, agora em curso, de um Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) para as profissões não regulamentadas. No domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), uma melhor compreensão da natureza e da estrutura das competências dos profissionais de TIC deverá vir a ser assegurada por um Metaquadro Europeu de competências TIC, ainda em elaboração. Neste contexto, há igualmente que apoiar a aprendizagem ao longo da vida e a formação contínua, nomeadamente mediante a elaboração de estratégias globais de aprendizagem até ao final de 2006.
  • Da facilitação da mobilidade geográfica. Esta progride com a adopção do cartão europeu de seguro de doença (esdeenfr), a coordenação dos sistemas de segurança social, o reconhecimento das qualificações profissionais para as profissões regulamentadas, a Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (esdeenfr), a redução dos obstáculos em matéria de regimes de pensões complementares ou ainda as estadas na UE dos investigadores provenientes de países terceiros. Mais globalmente, a UE adoptou medidas em matéria de política da imigração à escala comunitária, a fim de simplificar a circulação e a residência dos cidadãos europeus e das respectivas famílias no território da UE (Directiva 2004/38/CE). Paralelamente, os trabalhos relativos à gestão das migrações económicas a nível comunitário também têm progredido (Livro Verde (esdeenfr) de Janeiro de 2005 e Comunicação da Comissão sobre o programa de acção relativo à imigração legal (esdeenfr)).
  • Da melhoria da informação e da transparência das oportunidades de emprego. Estas devem ser asseguradas sobretudo pelo portal «A sua Europa», que presta informações aos trabalhadores, estudantes e empresas, ou através do portal EURES, que proporciona acesso directo ao conjunto dos anúncios de emprego publicados pelos serviços públicos de emprego. Além disso, o portal sobre a mobilidade dos investigadores, Eracareers, propõe a estes um sistema de assistência personalizada através da rede Eramore, que agrupa 200 centros de mobilidade de mais de 30 países.

Há, no entanto, alguns desafios para os quais é preciso encontrar respostas adequadas, a fim de reforçar a aplicação do plano de acção e de garantir que os cidadãos europeus ganhem consciência das mudanças profissionais e geográficas, designadamente dos seus direitos e oportunidades. Além disso, os principais desafios dizem respeito aos seguintes aspectos:

  • A aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente a elaboração de estratégias coerentes e globais destinadas a todos, bem como medidas de incentivo e mecanismos de partilha dos custos, de modo a melhorar a capacidade de adaptação e a flexibilidade da mão-de-obra, em conformidade com as orientações para o emprego e com o programa comunitário de Lisboa.
  • As competências em TIC, sendo que importa investir mais nas vantagens específicas e competitivas fundamentais da UE e ter em conta a informação factual quando se debatem as questões em jogo.
  • A eliminação dos obstáculos legislativos, administrativos e culturais à mobilidade, na perspectiva de criar um verdadeiro mercado europeu do emprego, havendo portanto que prosseguir os trabalhos sobre as profissões não regulamentadas e desenvolver novas iniciativas em domínios como as competências linguísticas ou a formação adequada antes da mobilidade, que se inscrevem na nova abordagem global proposta no relatório de actividade anual de 2006, o qual preconiza uma nova parceria entre a Comissão e os Estados-Membros para superar os desafios globais ligados à melhoria quantitativa e qualitativa do emprego.
  • Um quadro para a migração económica, para que esta se torne uma vantagem do desenvolvimento económico e social da UE e da competitividade das empresas.
  • Uma abordagem integrada da mobilidade, em conformidade com o programa comunitário de Lisboa e com as novas orientações para o emprego (2005-2008).

Recomendação (CE) n.º 2006/961 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (esdeenfr) [Jornal Oficial L 394 de 30.12.2006].

Comunicação da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2004, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Relatório sobre a implementação do Plano de Acção da Comissão para as competências e a mobilidade» [COM (2004) 66 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Num contexto económico global que tende para o abrandamento da actividade económica (em 2002, a taxa de crescimento do PIB na UE situou-se em redor de 1 %, ao passo que em 2003 a taxa de crescimento prevista era de 0,8 %), a consequente redução da oferta de emprego leva a uma diminuição da propensão para mudar de emprego, podendo por isso ter um impacto negativo sobre as taxas globais de mobilidade. Assim, em 2002, a percentagem de trabalhadores que estiveram vinculados durante menos de um ano ao mesmo empregador (16,4 %) foi inferior à percentagem calculada para o ano 2000 (17,5 %).

Não obstante, o relatório, que faz um balanço dos aspectos positivos e negativos até ao momento, relembra que a mobilidade profissional beneficiou de uma série de referências adoptadas pelo Conselho e que deverão ser atingidas até 2010, bem como de um quadro Europass destinado a apoiar a transparência e a transferibilidade das qualificações. Apesar dos atrasos registados com o projecto de directiva que visa a harmonização do reconhecimento das qualificações e também com o projecto de directiva relativa à imigração com fins profissionais, as condições propícias à mobilidade geográfica progrediram, graças, nomeadamente, ao cartão europeu de seguro de doença (esdeenfr) e a uma melhor coordenação dos direitos em matéria de segurança social. Além disso, a informação e a transparência das ofertas de emprego foram encorajadas por medidas positivas, como a abertura de um portal europeu (EN) sobre a mobilidade do emprego, o lançamento da campanha de informação sobre a mobilidade e ainda a modernização do EURES.

Por um lado, a Comissão salienta a crescente importância atribuída a estas questões nas directrizes actuais em matéria de emprego, bem como nos trabalhos conexos no âmbito do programa para 2010 relativo à educação e à formação profissional. A nova estratégia europeia para o emprego, adoptada pelo Conselho em 22 de Julho de 2003, insta nomeadamente os Estados-Membros a melhorarem o reconhecimento e a transparência das qualificações e das competências, a fomentarem a transferibilidade dos direitos de segurança social e dos direitos à pensão, a preverem incentivos apropriados nos sistemas socio-fiscais e a tomarem em consideração os aspectos da imigração que digam respeito ao mercado de trabalho. A estratégia apela igualmente a que, até 2005, os candidatos a emprego provenientes de toda a UE possam consultar o conjunto das ofertas de emprego propostas pelos serviços de emprego dos Estados-Membros. Estes são igualmente encorajados a implementar estratégias de aprendizagem ao longo da vida em estreita ligação com os objectivos futuros dos sistemas de educação e de formação.

Por último, a Comissão salienta os domínios nos quais há que promover novas medidas, a saber:

  • Desenvolver competências no contexto da educação e da formação ao longo da vida, em particular no domínio das TIC.
  • Promover o acesso efectivo dos adultos, dos trabalhadores e dos candidatos a emprego à formação profissional continua.
  • Equipar os jovens com competências de base úteis para o mercado de trabalho e necessárias para participar na aprendizagem ao longo da vida.
  • Promover iniciativas que permitam aos trabalhadores entrar no mercado de trabalho e nele permanecer e progredir.
  • Melhorar, se for caso disso, a transferibilidade dos direitos em matéria de segurança social, incluindo as pensões, em toda a União Europeia.

Há, no entanto, que continuar a suprimir os obstáculos à mobilidade profissional e geográfica.

Resolução (esdeenfr) do Conselho de 3 de Junho de 2002 relativa às competências e à mobilidade [Jornal Oficial C 162 de 06.07.2002].

Última modificação: 28.06.2007

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