Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 1922/2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento cria o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), que ajuda as instituições da União Europeia e os Estados-Membros a integrar o princípio da igualdade de género nas suas políticas e a lutar contra a discriminação com base no sexo.
PONTOS-CHAVE
Objetivos do EIGE
O instituto coloca a sua competência técnica ao serviço das instituições da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros, a fim de contribuir para:
- a promoção e o reforço da igualdade de género;
- a integração das questões de igualdade de género em todas as políticas da UE e nas políticas nacionais delas decorrentes;
- a luta contra a discriminação com base no sexo;
- sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género e a necessidade de combater a violência contra as mulheres.
O trabalho do EIGE
- O Instituto baseia os seus trabalhos em dados objetivos, fiáveis e comparáveis a nível europeu.
- É responsável pela recolha, análise e divulgação de dados sobre a igualdade de género.
- Desenvolve:
- métodos tendentes a melhorar a objetividade, comparabilidade e fiabilidade dos dados a nível europeu, estabelecendo critérios que aumentem a coerência das informações e tenham devidamente em conta as questões de igualdade de género na recolha de dados;
- o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais e organismos afins com uma participação ativa no domínio da consecução da igualdade a nível nacional e europeu.
- Concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da UE e nas políticas nacionais.
- Realiza inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade de género.
- Organiza reuniões de peritos para apoiar o trabalho de investigação do Instituto, incentivar o intercâmbio de informações entre investigadores e promover a inclusão da perspetiva de género na sua investigação.
- Procede à divulgação de informações sobre exemplos positivos de papéis não estereotipados para as mulheres e os homens em todas as esferas da vida e apresenta as suas conclusões e iniciativas destinadas a publicitar e tirar partido de tais histórias de sucesso.
- |A fim de sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género, organiza conferências, campanhas e reuniões a nível europeu, e cria recursos documentais acessíveis ao público.
Funcionamento
- O instituto exerce as suas atividades de forma independente e transparente.
- É dirigido por um Conselho de Administração, com o apoio de um Diretor, e é assistido por um Fórum Peritos.
- A sua sede situa-se em Vílnius (Lituânia).
- O EIGE trabalha, nomeadamente, em estreita cooperação com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (ver síntese), a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (ver síntese), o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (ver síntese) e a Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais (ver síntese).
Orçamento
- O instituto procede anualmente a uma previsão de todas as receitas e despesas, cujo equilíbrio deve ser respeitado. Esta previsão, que deve incluir um projeto de quadro de pessoal, é transmitida pelo Conselho de Administração à Comissão Europeia o mais tardar até 31 de março. A previsão é posteriormente transmitida à autoridade orçamental da UE (que inclui o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia), juntamente com o anteprojeto de orçamento da UE. Com base nessa previsão, a Comissão inscreve no anteprojeto de orçamento geral da UE as previsões que considere necessárias no que respeita ao quadro de pessoal e ao montante da subvenção a cargo do orçamento geral da UE, que submete à apreciação da autoridade orçamental.
- De acordo com o quadro financeiro plurianual para o período em causa, a autoridade orçamental autoriza as dotações a título da subvenção anual do orçamento geral da UE e aprova o quadro de pessoal.
- O orçamento do EIGE é aprovado pelo Conselho de Administração e torna-se definitivo após a aprovação do orçamento geral da UE. Se for caso disso, é ajustado em conformidade.
- As outras fontes de receitas do EIGE podem incluir pagamentos efetuados em remuneração dos serviços prestados, quaisquer contribuições financeiras de organizações internacionais ou países terceiros e eventuais contribuições voluntárias dos Estados-Membros.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 19 de janeiro de 2007.
CONTEXTO
- A igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental previsto pelo Tratado de Lisboa e um dos domínios políticos prioritários da UE. Por conseguinte, devem ser conseguidos progressos suplementares para alcançar uma verdadeira igualdade de género, nas esferas tanto da vida profissional como da vida privada. Nesta perspetiva, o EIGE desempenha um papel importante, facultando as competências requeridas para apoiar a elaboração das medidas em prol da igualdade de género em toda a UE.
- Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (JO L 403 de 30.12.2006, p. 9-17).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1922/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 58-73).
O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74-89).
Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 90-105).
Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO L 53 de 22.2.2007, p. 1-14).
última atualização 14.12.2021