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Mecanismo Interligar a Europa

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1316/2013 que cria o Mecanismo Interligar a Europa

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) que apoia projetos de interesse comum (ou seja, do interesse da UE no seu conjunto) de infraestruturas nos domínios:

  • dos transportes;
  • das telecomunicações; e
  • da energia.

O seu objetivo final é intensificar o investimento no domínio das redes transeuropeias e alavancar o financiamento público e privado.

Estabelece igualmente o montante que será disponibilizado no período de 2014 a 2020, bem como os domínios a que se destina.

O regulamento foi alterado por diversas vezes, mais recentemente:

PONTOS-CHAVE

Favorecer o crescimento económico sustentável

A Comissão Europeia considera que a criação de redes de infraestruturas de transportes e energia eficientes constitui um meio fundamental para estimular o crescimento e reforçar a confiança no mercado único da UE.

O MIE apoia em particular os projetos que visam o desenvolvimento e a construção de novas infraestruturas e serviços ou a modernização das infraestruturas e serviços existentes. Um dos seus objetivos gerais consiste em contribuir para o crescimento económico através do desenvolvimento de redes transeuropeias modernas e de alto desempenho, que tenham em conta os fluxos de tráfego previstos no futuro.

Desenvolvimento sustentável

Outro objetivo geral do MIE é permitir que a UE atinja as suas metas em termos de desenvolvimento sustentável (uma redução de 20 % das emissões de gases com efeito estufa por comparação aos níveis de 1990, um aumento de 20 % na eficiência energética e um aumento para 20 % da quota das energias renováveis até 2020).

O setor dos transportes será o maior beneficiário

O orçamento global do MIE para o período de 2014 a 2020 ascende a cerca de 33 mil milhões de euros. É repartido do seguinte modo:

  • cerca de 26 mil milhões de euros para os transportes;
  • cerca de mil milhões de euros para as telecomunicações; e
  • cerca de 6 mil milhões de euros para o setor da energia.

Atos delegados

A Comissão adotou dois atos delegados que complementam o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 no que se refere às prioridades de financiamento em matéria de transportes:

Alteração de 2017 ao Regulamento (UE) n.o 1316/2013

O Regulamento (UE) 2017/2396 altera o regulamento FEIE [Regulamento (UE) 2015/1017], prorrogando a vigência do FEIE e introduzindo algumas melhorias técnicas. Além disso, altera o regulamento MIE transferindo parte do orçamento não utilizado do MIE, bem como verbas das receitas e reembolsos do Instrumento de Dívida do MIE e do Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infraestruturas («Fundo Marguerite» — um fundo que investe em energias renováveis, transportes e infraestruturas digitais) para o FEIE.

Alteração de 2018 ao Regulamento (UE) n.o 1316/2013

O Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 altera o Regulamento (UE) n.o 1316/2013, introduzindo um novo artigo (o artigo 16.o-A) que oferece a possibilidade de criar mecanismos de financiamento misto do MIE para os quais seriam elegíveis todas as ações que contribuam para projetos de interesse comum. A contribuição total do orçamento da UE para os mecanismos de financiamento misto do MIE não pode exceder 10 % da dotação financeira total do MIE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Mecanismo de financiamento misto: um quadro de cooperação criado entre a Comissão e as instituições de desenvolvimento ou outras instituições financeiras públicas, tendo em vista combinar formas de apoio não reembolsáveis e/ou instrumentos financeiros e/ou garantias orçamentais do orçamento e formas de apoio reembolsáveis das instituições de desenvolvimento e de outras instituições financeiras públicas, bem como instituições financeiras privadas e investidores do setor privado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129-171).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 1316/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2016/1649 da Comissão, de 8 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa (JO L 247 de 15.9.2016, p. 1-4)

Regulamento Delegado (UE) n.o 275/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa (JO L 80 de 19.3.2014, p. 1-4)

última atualização 29.04.2019

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