This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Trabalhar com países não pertencentes à UE sobre questões de interesse global
O Instrumento de Parceria (IP) constitui, para 2014-2020, um instrumento novo e complementar de apoio às políticas externas da União Europeia (UE), alargando as parcerias de cooperação e o diálogo político a domínios e matérias que vão além da cooperação para o desenvolvimento.
ATO
Regulamento (UE) n.o234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros
SÍNTESE
O principal objetivo deste instrumento é apoiar medidas que respondam aos objetivos decorrentes das relações bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com países não pertencentes à UE e abordar desafios de caráter global (tais como a energia, a segurança e o ambiente).
APOIO
O IP apoia medidas destinadas a:
O IP apoia, por conseguinte, a implementação da dimensão internacional da estratégia Europa 2020.
BENEFICIÁRIOS
Os países parceiros são os países industrializados e outros de elevado ou médio rendimento de todo o mundo, incluindo países em desenvolvimento que desempenham um papel cada vez mais importante nos assuntos mundiais (tais como os países do G20).
O IP irá também sustentar as novas relações com países que se estão a afastar gradualmente da ajuda ao desenvolvimento bilateral.
ABORDAGEM FLEXÍVEL
Este instrumento pretende ser flexível de forma a permitir à União Europeia (UE) responder à situação em rápida evolução dos países parceiros. O IP irá ainda diferenciar o auxílio prestado aos países parceiros tendo em consideração os respetivos contextos económicos, sociais e políticos.
ORÇAMENTO E EXECUÇÃO
O orçamento do IP para 2014-2020 é de 954 765 000EUR . A maioria das regras e dos procedimentos para a execução deste programa estão definidos no Regulamento (UE) n.o236/2014, um regulamento transversal que alinha e simplifica a execução de todos os instrumentos externos da UE.
Para mais informações, consultar:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o234/2014 |
16.3.2014 |
- |
JO L 77 de 15.3.2014. |
12.09.2014