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Trabalhar com países não pertencentes à UE sobre questões de interesse global

O Instrumento de Parceria (IP) constitui, para 2014-2020, um instrumento novo e complementar de apoio às políticas externas da União Europeia (UE), alargando as parcerias de cooperação e o diálogo político a domínios e matérias que vão além da cooperação para o desenvolvimento.

ATO

Regulamento (UE) n.o234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros

SÍNTESE

O principal objetivo deste instrumento é apoiar medidas que respondam aos objetivos decorrentes das relações bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com países não pertencentes à UE e abordar desafios de caráter global (tais como a energia, a segurança e o ambiente).

APOIO

O IP apoia medidas destinadas a:

  • melhorar o acesso aos mercados dos países não pertencentes à UE impulsionando as oportunidades de comércio, de investimento e de negócio das empresas europeias, incluindo a internacionalização das pequenas e médias empresas (PME);
  • incentivar a diplomacia pública, os contactos interpessoais, a cooperação académica e as atividades de sensibilização promotoras dos valores e interesses da UE;
  • apoiar os objetivos respeitantes a problemas globais como as alterações climáticas, uma economia mais ecológica, a migração, a ciência e a inovação, a mobilidade, o comércio e o investimento.

O IP apoia, por conseguinte, a implementação da dimensão internacional da estratégia Europa 2020.

BENEFICIÁRIOS

Os países parceiros são os países industrializados e outros de elevado ou médio rendimento de todo o mundo, incluindo países em desenvolvimento que desempenham um papel cada vez mais importante nos assuntos mundiais (tais como os países do G20).

O IP irá também sustentar as novas relações com países que se estão a afastar gradualmente da ajuda ao desenvolvimento bilateral.

ABORDAGEM FLEXÍVEL

Este instrumento pretende ser flexível de forma a permitir à União Europeia (UE) responder à situação em rápida evolução dos países parceiros. O IP irá ainda diferenciar o auxílio prestado aos países parceiros tendo em consideração os respetivos contextos económicos, sociais e políticos.

ORÇAMENTO E EXECUÇÃO

O orçamento do IP para 2014-2020 é de 954 765 000EUR . A maioria das regras e dos procedimentos para a execução deste programa estão definidos no Regulamento (UE) n.o236/2014, um regulamento transversal que alinha e simplifica a execução de todos os instrumentos externos da UE.

Para mais informações, consultar:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o234/2014

16.3.2014

-

JO L 77 de 15.3.2014.

12.09.2014

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