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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (2014-2020)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Elegibilidade
Todas as regiões dos países da UE são elegíveis, contudo o auxílio concedido depende das prioridades da UE e do tipo de região.
Temas principais
O FEDER concentra os seus investimentos em quatro temas principais:
Tipos de investimento
Orçamento global
O orçamento para 2014-2020 é superior a 185 mil milhões de euros.
Prioridades em matéria política e orçamental
Execução
Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus
A Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus, introduzida pelo Regulamento (UE) 2020/460, prevê o acesso dos países da UE a 37 mil milhões de euros dos FEEI para reforçar os sistemas de saúde e apoiar as pequenas e médias empresas, os regimes de trabalho a curto prazo e os serviços baseados na comunidade.
Medidas especiais no âmbito do Coronavírus: mais flexibilidade na utilização dos FEEI
O regulamento de alteração (UE) 2020/558 permite que os países da UE transfiram recursos entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, entre as diferentes categorias de regiões e entre os três domínios prioritários específicas dos três fundos.
No período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, os programas da política de coesão relacionados com a COVID-19 podem beneficiar, a título excecional, de 100 % de financiamento da UE durante o exercício contabilístico. As medidas também simplificam a aprovação de programas para agilizar a execução, tornam os instrumentos financeiros mais fáceis de usar e simplificam as auditorias.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 21 de dezembro de 2013.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1301/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento Delegado (UE) 2017/2056 da Comissão, de 22 de agosto de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 522/2014 que completa o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às regras pormenorizadas relativas aos princípios de seleção e gestão das ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável a serem apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 294 de 11.11.2017, p. 26).
Regulamento Delegado (UE) n.o 522/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às regras pormenorizadas relativas aos princípios de seleção e gestão das ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável a serem apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 148 de 20.5.2014, p. 1-3).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução 2014/99/UE da Comissão, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020 (JO L 50 de 20.2.2014, p. 22-34).
Ver versão consolidada.
última atualização 07.07.2020