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Proteger a saúde e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes

Os poluentes orgânicos persistentes (POP)* apresentam um risco considerável para a saúde humana e para o ambiente. Neste regulamento, a União Europeia (UE) adota medidas para combater este risco.

ATO

Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Diretiva 79/117/CEE

SÍNTESE

Os poluentes orgânicos persistentes (POP)* apresentam um risco considerável para a saúde humana e para o ambiente. Neste regulamento, a União Europeia (UE) adota medidas para combater este risco.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria um quadro jurídico destinado a proteger a saúde humana e o ambiente mediante a proibição ou a eliminação gradual, o mais rapidamente possível, ou a restrição da produção, colocação no mercado e utilização de POP. Além disso, estabelece regras para lidar com os POP armazenados e com resíduos que contêm POP.

PONTOS-CHAVE

  • Os POP estão divididos em listas no anexo do regulamento: (anexo I) substâncias sujeitas a proibições; (anexo II) substâncias sujeitas a restrições; (anexo III) substâncias sujeitas a disposições de redução das libertações; e (anexo IV) substâncias sujeitas a disposições de gestão de resíduos.
  • Existem algumas condições em que os POP são isentos das medidas de controlo previstas no regulamento, por exemplo quando são utilizados para investigação laboratorial ou quando surgem sob forma de contaminantes vestigiais não deliberados noutras substâncias.
  • Os países da UE devem elaborar inventários de POP produzidos de forma não intencional, elaborar planos de implementação nacionais, monitorizar os POP em cooperação estreita com a Comissão Europeia e realizar trocas de informação com outros países da UE e não pertencentes à UE.
  • Este regulamento implementa duas convenções internacionais que abordam os POP na União Europeia: o Protocolo de Aarhus de 1998 da Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes e a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes de 2001.

PRINCIPAIS TERMOS

*Poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias químicas, como pesticidas ou produtos químicos industriais, que permanecem no ambiente, migram para a cadeia alimentar e ameaçam a saúde humana e o ambiente.

É muito comum os POP serem transportados para muito longe da sua origem, o que os torna um problema verdadeiramente global.

Para mais informações, consulte a página POP - poluentes orgânicos persistentes no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 850/2004

20.5.2004

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JO L 158 de 30.4.2004, p. 7-49

Retificação

-

-

JO L 229 de 29.6.2004, p. 5-22

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 850/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 30.06.2015

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