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Democracia e direitos humanos nos países de fora da União Europeia (2014-2020)

O regulamento cria um instrumento financeiro para a promoção e apoio da democracia e dos direitos humanos a nível mundial que permite prestar assistência independentemente do consentimento dos governos dos países em causa.

ATO

Regulamento (UE) n.o235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial.

SÍNTESE

O principal objetivo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) consiste em prestar assistência ao desenvolvimento e à consolidação da democracia nos países não pertencentes à União Europeia (UE), bem como o respeito pelos direitos fundamentais.

Este instrumento da UE destina-se a complementar outros meios da UE que promovem a democracia e os direitos humanos (como o diálogo político ou os diferentes instrumentos de cooperação financeira e técnica).

APOIO À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM TODO O MUNDO

O IEDDH apoiará, nomeadamente:

  • o reforço da democracia representativa, a promoção do pluralismo político, a liberdade de expressão e a liberdade de acesso à Internet;
  • a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU (ou seja, a abolição da pena de morte ou a prevenção da tortura, a promoção das liberdades de pensamento, religião ou crença);
  • a proteção e a prestação de assistência aos defensores dos direitos humanos;
  • maior focalização nos grupos vulneráveis (pertencentes a minorias nacionais, étnicas, religiosas, linguísticas e sexuais), centrando-se também nos direitos das mulheres e das crianças;
  • promover a sociedade civil, ou seja, a participação dos cidadãos, nomeadamente a sua cooperação com as autoridades locais e as instituições estatais relevantes;
  • missões de observação eleitoral conduzidas pela UE (MOE) a fim de dar seguimento às respetivas recomendações e melhorar os processos democráticos e eleitorais.

ABORDAGEM FLEXÍVEL PARA DAR RESPOSTA A SITUAÇÕES PERIGOSAS

O IEDDH incidirá de forma mais acentuada nas situações de emergência em que os direitos humanos e as liberdades fundamentais se encontram mais ameaçados. Poderá dar uma resposta mais flexível e atempada, por meio de mecanismos de financiamento específicos, tais como subvenções diretas nas situações em que o convite à apresentação de propostas não seja possível, em virtude da existência de um clima político difícil para os cidadãos, por exemplo, o risco de intimidação ou de retaliação.

A UE deve também garantir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis a fim de otimizar o impacto da sua ação a nível local.

O PAPEL FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL

O IEDDH permitirá à UE apoiar o desenvolvimento de sociedades civis dinâmicas e o seu papel específico como intervenientes-chave para uma mudança positiva no que diz respeito aos direitos humanos e à democracia nos países em causa.

ORÇAMENTO E EXECUÇÃO

O orçamento do IEDDH para o período 2014-2020 é de 1,333 mil milhões de EUR. A maioria das regras e dos procedimentos para a execução deste programa estão definidas no Regulamento (UE) n.o236/2014, um regulamento transversal que alinha e simplifica a execução de todos os instrumentos externos da UE.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o235/2014

1.1.2014

JO L 77 de 15.3.2014.

Última modificação: 17.09.2014

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