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Democracia e direitos humanos nos países de fora da União Europeia (2014-2020)
O regulamento cria um instrumento financeiro para a promoção e apoio da democracia e dos direitos humanos a nível mundial que permite prestar assistência independentemente do consentimento dos governos dos países em causa.
ATO
Regulamento (UE) n.o235/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial.
SÍNTESE
O principal objetivo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) consiste em prestar assistência ao desenvolvimento e à consolidação da democracia nos países não pertencentes à União Europeia (UE), bem como o respeito pelos direitos fundamentais.
Este instrumento da UE destina-se a complementar outros meios da UE que promovem a democracia e os direitos humanos (como o diálogo político ou os diferentes instrumentos de cooperação financeira e técnica).
APOIO À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM TODO O MUNDO
O IEDDH apoiará, nomeadamente:
ABORDAGEM FLEXÍVEL PARA DAR RESPOSTA A SITUAÇÕES PERIGOSAS
O IEDDH incidirá de forma mais acentuada nas situações de emergência em que os direitos humanos e as liberdades fundamentais se encontram mais ameaçados. Poderá dar uma resposta mais flexível e atempada, por meio de mecanismos de financiamento específicos, tais como subvenções diretas nas situações em que o convite à apresentação de propostas não seja possível, em virtude da existência de um clima político difícil para os cidadãos, por exemplo, o risco de intimidação ou de retaliação.
A UE deve também garantir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis a fim de otimizar o impacto da sua ação a nível local.
O PAPEL FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
O IEDDH permitirá à UE apoiar o desenvolvimento de sociedades civis dinâmicas e o seu papel específico como intervenientes-chave para uma mudança positiva no que diz respeito aos direitos humanos e à democracia nos países em causa.
ORÇAMENTO E EXECUÇÃO
O orçamento do IEDDH para o período 2014-2020 é de 1,333 mil milhões de EUR. A maioria das regras e dos procedimentos para a execução deste programa estão definidas no Regulamento (UE) n.o236/2014, um regulamento transversal que alinha e simplifica a execução de todos os instrumentos externos da UE.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o235/2014 |
1.1.2014 |
— |
JO L 77 de 15.3.2014. |
Última modificação: 17.09.2014