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Europa para os cidadãos: aproximar a União Europeia dos seus cidadãos

 

SÍNTESE DE:

Programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 — Regulamento (UE) n.o 390/2014

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • Este regulamento estabelece os objetivos e a estrutura do programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014 a 2020.
  • Além disso, define as condições de financiamento dos projetos.

PONTOS-CHAVE

O objetivo central do programa consiste em:

  • ajudar os europeus a compreender melhor a União Europeia (UE), a sua história e a sua diversidade;
  • promover o conceito de cidadania europeia e tornar a participação cívica e democrática a nível da UE mais fácil e atrativa.

Objetivos específicos

  • Reforçar a sensibilização em termos de memória, da história e dos valores comuns da UE e dos propósitos da UE — promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.
  • Incentivar a participação democrática e cívica do público em geral a nível da UE, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da UE e estimulando o interesse e o envolvimento nesse processo.

Estrutura

O programa está dividido em duas vertentes:

  • 1.

    Memória europeia;

  • 2.

    Empenhamento democrático e participação cívica.

Ações financiadas

A UE irá financiar diversos tipos de ações, que têm de ser executados em toda a UE ou possuir uma dimensão europeia. Nomeadamente:

  • atividades de intercâmbio e cooperação, tais como:
    • geminação de cidades, redes de cidades geminadas,
    • projetos de rememoração com uma dimensão europeia,
    • intercâmbios através dos meios de comunicação social e/ou das tecnologias de informação e da comunicação;
  • apoio estrutural a organizações, como sejam os pontos de contacto «Europa para os cidadãos»;
  • estudos a nível da UE relacionados com os objetivos do programa;
  • atividades de promoção para as iniciativas apoiadas, tais como:
    • eventos a nível da UE, incluindo conferências, seminários, comemorações e cerimónias de atribuição de prémios,
    • reuniões de peritos e seminários.

As iniciativas específicas relacionadas com estes tipos de ações estão descritas no anexo do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3-13)

última atualização 04.10.2016

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