Europa para os cidadãos: aproximar a União Europeia dos seus cidadãos
SÍNTESE DE:
Programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 — Regulamento (UE) n.o 390/2014
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
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Este regulamento estabelece os objetivos e a estrutura do programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014 a 2020.
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Além disso, define as condições de financiamento dos projetos.
PONTOS-CHAVE
O objetivo central do programa consiste em:
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ajudar os europeus a compreender melhor a União Europeia (UE), a sua história e a sua diversidade;
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promover o conceito de cidadania europeia e tornar a participação cívica e democrática a nível da UE mais fácil e atrativa.
Objetivos específicos
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Reforçar a sensibilização em termos de memória, da história e dos valores comuns da UE e dos propósitos da UE — promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.
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Incentivar a participação democrática e cívica do público em geral a nível da UE, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da UE e estimulando o interesse e o envolvimento nesse processo.
Estrutura
O programa está dividido em duas vertentes:
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1.
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2.
Empenhamento democrático e participação cívica.
Ações financiadas
A UE irá financiar diversos tipos de ações, que têm de ser executados em toda a UE ou possuir uma dimensão europeia. Nomeadamente:
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atividades de intercâmbio e cooperação, tais como:
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geminação de cidades, redes de cidades geminadas,
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projetos de rememoração com uma dimensão europeia,
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intercâmbios através dos meios de comunicação social e/ou das tecnologias de informação e da comunicação;
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apoio estrutural a organizações, como sejam os pontos de contacto «Europa para os cidadãos»;
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estudos a nível da UE relacionados com os objetivos do programa;
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atividades de promoção para as iniciativas apoiadas, tais como:
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eventos a nível da UE, incluindo conferências, seminários, comemorações e cerimónias de atribuição de prémios,
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reuniões de peritos e seminários.
As iniciativas específicas relacionadas com estes tipos de ações estão descritas no anexo do regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3-13)
última atualização 04.10.2016
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