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Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (2014-2020)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 508/2014 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) visa ajudar as populações das faixas costeiras e os profissionais dos setores da pesca e da aquicultura a adaptarem-se à política comum das pescas (PCP) da União Europeia para o período de 2014-2020.

PONTOS-CHAVE

Orçamento e prioridades

Dotado de um orçamento de 6,5 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, o FEAMP tem como objetivos:

  • restabelecer as unidades populacionais de peixes, reduzir o impacto da pesca no meio marinho e eliminar gradualmente as devoluções*;
  • apoiar a pequena pesca local e os jovens pescadores;
  • ajudar as comunidades a diversificar a sua economia local;
  • financiar projetos geradores de emprego e melhorar a qualidade de vida nas regiões costeiras da Europa;
  • apoiar a aquicultura europeia (piscicultura e conquicultura);
  • financiar a melhoria do conhecimento científico do ambiente marinho e a recolha de dados pertinentes para que as decisões sejam tomadas com base em informações fiáveis;
  • reforçar os programas de controlo da pesca;
  • apoiar os investimentos inovadores em navios de pesca, por exemplo, com o objetivo de melhorar a seletividade das artes de pesca*;
  • apoiar (sob certas condições) investimentos em equipamento ou a bordo destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa;
  • melhorar a comercialização e a transformação nos setores da pesca e da aquicultura;
  • apoiar a política marítima integrada da UE, facilitando a coordenação transfronteiras e intersetorial (por exemplo, o ordenamento do espaço marítimo, a vigilância marítima integrada e a melhoria do conhecimento do estado do meio marinho).

Execução

  • O FEAMP cofinancia projetos com Estados-Membros da UE que concedem fundos nacionais. Os Estados-Membros da UE elaboram um programa operacional que indica a forma como tencionam despender o montante que lhes foi atribuído. Após a aprovação destes programas pela Comissão Europeia, cabe às autoridades nacionais decidir quais os projetos a financiar.
  • Desde a adoção do Regulamento (UE) n.o 508/2014, a Comissão adotou regras relacionadas principalmente com os aspetos técnicos pormenorizados da sua execução. Estes incluem:
  • Está disponível uma lista completa dos atos de execução e dos atos delegados no sítio do FEAMP.

Medidas temporárias relativas à pandemia de COVID-19: alteração do regulamento

  • Fora apresentadas medidas específicas, disponíveis até 31 de dezembro de 2020, para mitigar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2020/560. As medidas também preveem uma maior flexibilidade na reafetação dos recursos financeiros no âmbito dos programas operacionais de cada Estado-Membro da UE e simplifica o procedimento de alteração dos programas operacionais. Em determinadas condições, também permitiram ao FEAMP proporcionar:
    • apoio à cessação temporária das atividades pesqueiras;
    • compensação de determinadas perdas económicas incorridas pelos produtores de aquicultura e empresas transformadoras;
    • fundo de maneio para produtores de aquicultura e empresas transformadoras e
    • apoio a organizações e associações de produtores para o armazenamento de produtos da pesca e da aquicultura.

Medidas para atenuar as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia — alteração ao regulamento

  • O Regulamento de alteração (UE) 2022/1278 permite aos Estados-Membros alterar os respetivos programas operacionais a fim de utilizarem os recursos remanescentes do FEAMP a fim de compensar os operadores e produtores pela perda de rendimentos, além dos custos adicionais incorridos em virtude da guerra, tal como os aumentos nos custos da energia, das matérias-primas e dos alimentos para peixes.
  • Os pescadores que se viram forçados a cessar as suas atividades devido à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia também podem receber o apoio do FEAMP.
  • O apoio é fornecido retroativamente a 24 de fevereiro de 2022, aquando do início da agressão da Rússia, a uma taxa de cofinanciamento de 75% da despesa pública elegível.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) n.o 508/2014 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.
  • O Regulamento de alteração (UE) 2022/1278 é aplicável desde 23 de julho de 2022.

CONTEXTO

O FEAMP constitui o instrumento financeiro de apoio à PCP para o período de 2014-2020. Faz parte dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que se complementam mutuamente e visam promover o crescimento e o emprego.

PRINCIPAIS TERMOS

Devoluções. Devoluções ao mar de capturas indesejadas, uma operação que consiste em devolver ao mar peixes vivos ou mortos, em virtude da sua reduzida dimensão, pelo facto de o pescador não dispor de quotas para a sua captura, ou em resultado de determinadas regras relativas à composição das capturas.
Seletividade das artes da pesca. Artes de pesca que têm por alvo e capturam o peixe em função do tamanho e da espécie, evitando a captura de outros peixes ou permitindo que sejam soltos indemnes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1-66).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 508/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera os Regulamentos (UE) n.o 508/2014 e (UE) n.o 1379/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura (JO L 130 de 24.4.2020, p. 11-17).

Regulamento Delegado (UE) 2015/852 da Comissão, de 27 de março de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos casos de incumprimento e aos casos de incumprimento grave das regras da política comum das pescas suscetíveis de conduzir à interrupção do prazo de pagamento ou à suspensão de pagamentos no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 135 de 2.6.2015, p. 13-17).

Regulamento de Execução (UE) n. °1362/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece as regras relativas a um procedimento simplificado para a aprovação de certas alterações dos programas operacionais financiados ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, bem como as regras relativas ao formato e à apresentação dos relatórios anuais de execução dos programas (JO L 365 de 19.12.2014, p. 124-136).

Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados (JO L 334 de 21.11.2014, p. 39-51).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 1242/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações (JO L 334 de 21.11.2014, p. 11-38).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 1014/2014 da Comissão, de 22 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao conteúdo e estrutura de um sistema comum de acompanhamento e avaliação para as operações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 283 de 27.9.2014, p. 11-19).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2014 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às características técnicas das medidas de informação e publicidade, bem como às instruções para a criação do emblema da União Europeia (JO L 209 de 16.7.2014, p. 1-4).

Decisão de Execução 2014/372/EU da Comissão, de 11 de junho de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas disponíveis no quadro da gestão partilhada para o período 2014-2020 (JO L 180 de 20.6.2014, p. 18-20).

última atualização 07.10.2022

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