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Document 62010TJ0183
Judgment of the General Court (Seventh Chamber) of 10 October 2012.#Sviluppo Globale GEIE v European Commission.#Public service contracts — Public procurement procedure — Supply of technical assistance to the Government of Syria — Rejection of the tender — Duty to state reasons.#Case T-183/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012.
Sviluppo Globale GEIE contra Comissão Europeia.
Mercados públicos de serviços ― Processo de concurso público ― Prestação de assistência técnica ao Governo da Síria ― Exclusão da candidatura ― Dever de fundamentação.
Processo T‑183/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012.
Sviluppo Globale GEIE contra Comissão Europeia.
Mercados públicos de serviços ― Processo de concurso público ― Prestação de assistência técnica ao Governo da Síria ― Exclusão da candidatura ― Dever de fundamentação.
Processo T‑183/10.
European Court Reports 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:534
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012
— Sviluppo Globale/Comissão
(Processo T-183/10)
«Mercados públicos de serviços — Processo de concurso público — Prestação de assistência técnica ao Governo da Síria — Exclusão da candidatura — Dever de fundamentação»
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de rejeitar uma proposta no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços — Decisão que deve permitir que os interessados conheçam as justificações da medida tomada a fim de fazerem valer os seus direitos — Apreciação do respeito dessa exigência à luz dos elementos de informação ao dispor da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.° TFUE; Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.° e 47.°; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 16, 19-21, 35, 40, 41, 43)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2010, que não admitiu a candidatura apresentada pela recorrente no âmbito do concurso limitado | EUROPEAID | /129038/C/SER/SYR (JO 2009/S 223-319862), que tem por objeto o fornecimento de serviços de assistência técnica ao Governo sírio, destinados a favorecer o processo de descentralização e desenvolvimento local. |
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2010, que não admitiu a candidatura apresentada pela recorrente no âmbito do concurso limitado EUROPEAID/129038/C/SER/SYR (JO 2009/S 223 319862), que tem por objeto o fornecimento de serviços de assistência técnica ao Governo sírio, destinados a favorecer o processo de descentralização e desenvolvimento local. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sviluppo Globale GEIE. |