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Document 62011CO0477

Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Maio de 2012.
Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) nº 726/2004 - Medicamentos para uso humano - Substância ativa "eszopiclone" - Autorização de introdução no mercado - Procedimento - Tomada de posição da Comissão - Qualidade de "substância ativa nova" - Conceito de "ato impugnável".
Processo C-477/11 P.

European Court Reports 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:292





Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão

(Processo C‑477/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 726/2004 — Medicamentos para uso humano — Substância ativa ‘eszopiclone’ — Autorização de introdução no mercado — Procedimento — Tomada de posição da Comissão — Qualidade de ‘substância ativa nova’ — Conceito de ‘ato impugnável’»

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Carta da Comissão que exprime a sua posição quanto ao seguimento a dar ao parecer do comité dos medicamentos para uso humano da Agência Europeia dos Medicamentos — Exclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.°, n.° 2) (cf. n.os 51 a 58, 60 e 61)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão (T‑275/09 P), que julgou inadmissível um recurso que pede a anulação da decisão da Comissão de 6 de maio de 2009, que concluiu, no âmbito do procedimento de autorização de introdução no mercado do medicamento Lunivia, produzido pela recorrente, que a substância ativa «eszopiclone», nele contida, não constitui uma substância ativa nova na aceção do artigo 3.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136, p. 1) — Conceito de ato suscetível de recurso.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.

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