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Document 52014DC0064
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL AND THE EUROPEAN PARLIAMENT on the EU Approach against Wildlife Trafficking
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a abordagem da UE contra o tráfico de vida selvagem
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a abordagem da UE contra o tráfico de vida selvagem
/* COM/2014/064 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a abordagem da UE contra o tráfico de vida selvagem /* COM/2014/064 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU sobre a abordagem da UE contra o tráfico de
vida selvagem 1. O novo rosto do tráfico de
vida selvagem: alteração drástica da natureza, da escala e do impacto Atualmente, o mundo depara-se com um aumento
significativo do comércio transfronteiriço ilegal de fauna e flora selvagens
(tráfico de vida selvagem), que se tornou uma das atividades criminosas mais
rentáveis a nível mundial. O tráfico de vida selvagem não é um fenómeno novo,
mas a sua escala, a sua natureza e o seu impacto mudaram consideravelmente ao
longo dos últimos anos. Uma recente resolução da ONU[1]
identificou o tráfico de vida selvagem como «crime organizado grave», cometido
pelo mesmo tipo de grupos de criminalidade organizada mundial responsáveis por
atividades como o tráfico de seres humanos, drogas e armas de fogo. Uma vez que
algumas milícias utilizam este tipo de tráfico para financiar as suas
atividades, o Secretário-Geral e o Conselho de Segurança da ONU reconheceram
que a caça furtiva e o tráfico de vida selvagem estão entre os fatores que
contribuem para o agravamento da instabilidade na África Central e ameaçam a
paz e a segurança na região[2]. Alguns números sobre o volume e o valor do tráfico de vida selvagem[3] O número de elefantes africanos mortos ilegalmente duplicou ao longo da última década e a quantidade de marfim apreendido triplicou, de acordo com as estimativas. Em 2012, caçadores furtivos mataram cerca de 22 000 elefantes. Em 2013, foram apreendidas mais de 40 toneladas de marfim ilegal. A população de elefantes africanos, estimada em 500 000 exemplares, está agora provavelmente em declínio em todas as sub-regiões africanas. A caça furtiva de rinocerontes intensificou-se significativamente na África do Sul. Em 2013, foram caçados ilegalmente mais de 1000 animais, em comparação com os 13 de 2007. No total, desde 2010, foram caçados ilegalmente na África do Sul cerca de 2500 espécimes, o que representa 80% da população total de rinocerontes africanos. Se a caça furtiva continuar a aumentar a este ritmo na África do Sul, a sua população de rinocerontes começará a declinar em 2016. A população mundial de tigres passou de 100 000 exemplares, há um século, para menos de 3500 atualmente. A caça furtiva representa 78 % das mortes de tigres de Samatra. Estima-se que o valor de revenda de chifres de rinoceronte é de cerca de 40 000 €/kg (o preço atual de 1 kg de ouro é de aproximadamente 31 000 €) e o preço do marfim em bruto atinge os 620 €/kg no mercado negro. Os ossos de tigre podem ver vendidos por 900 €/kg. Calcula-se que a exploração madeireira ilegal representa até 30 % do comércio mundial de madeira e contribui para mais de 50 % da desflorestação tropical na África Central, na Amazónia e no Sudeste Asiático. Estima-se também que o valor mundial da pesca ilegal seja de aproximadamente 10 mil milhões de euros por ano, representando 19 % do valor declarado de capturas. O aumento do tráfico de vida selvagem é
fomentado, sobretudo, por uma procura elevada e crescente de produtos de vida
selvagem, especialmente em certas regiões da Ásia[4],
devido a pobreza, governação deficiente e situações de instabilidade e crise
nas principais regiões de origem dos produtos, e facilitado por lacunas na
aplicação da lei e sanções insuficientemente dissuasivas. O tráfico de vida selvagem constitui uma
ameaça séria à biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável. Espécies
emblemáticas, como elefantes, rinocerontes, grandes símios, tigres ou tubarões,
são particularmente afetadas pelo tráfico de vida selvagem, a ponto de a
sobrevivência de algumas dessas espécies no seu habitat natural se encontrar em
perigo. A caça furtiva de elefantes e rinocerontes atingiu os seus níveis mais
elevados na história recente, pondo em causa a recuperação observada nas
últimas três décadas. Mas o tráfico de vida selvagem envolve muitas mais
espécies de animais e plantas (por exemplo, corais, répteis, pangolins, plantas
e animais utilizados para fins medicinais) e produtos (por exemplo, madeira,
carvão e carne de animais selvagens). A saúde pública está também em perigo,
devido à propagação de doenças, uma vez que o contrabando de animais é feito
sem qualquer controlo sanitário. O tráfico de vida selvagem priva algumas das
pessoas mais marginalizadas no mundo, incluindo comunidades indígenas, de
oportunidades importantes para meios de vida sustentáveis. Direta ou indiretamente,
os produtos de vida selvagem constituem um setor económico significativo em
muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento (por exemplo, através do
turismo). Os governos perdem importantes fontes de receita devido ao comércio
ilegal de vida selvagem, beneficiando, ao mesmo tempo, redes criminosas
internacionais. O tráfico de vida selvagem está fortemente associado à
corrupção e a fluxos monetários ilícitos (por exemplo, através do branqueamento
de capitais) e afeta negativamente o Estado de direito e a boa governação. O
tráfico de vida selvagem também custa vidas humanas: durante operações de
combate à caça furtiva nos últimos dez anos, foram mortos cerca de 1000
guardas-florestais. A UE continua a ser o maior mercado de destino
de produtos ilegais de vida selvagem, com procura significativa, em especial,
de espécies que atraem preços elevados no mercado negro. Ao mesmo tempo, os
principais portos e aeroportos da UE são pontos de trânsito importantes para
atividades de tráfico, sobretudo entre a África e a Ásia. Todos os anos, são apreendidos
na União cerca de 2500 produtos de vida selvagem[5]. Também
a partir dos Estados-Membros da UE, dentro da UE ou para países terceiros, são
traficadas determinadas espécies raras de aves, corais, peixes e tartarugas. De acordo com a Europol, o papel dos grupos
criminosos organizados no tráfico de vida selvagem na UE está a aumentar, com
base na expectativa de altos rendimentos, poucos riscos de deteção e níveis de
sanções reduzidos[6]. A nova escala e dimensão do tráfico de vida
selvagem atraiu maior atenção política, inclusive através de iniciativas por
parte de diversos Estados-Membros da UE[7]. O
Parlamento Europeu exigiu um Plano de Ação da UE específico para este efeito[8]. A Assembleia-Geral da ONU manifestou a sua profunda preocupação em
dezembro de 2012. Os líderes do G8, bem como Ministros das Finanças africanos e
líderes do Fórum para a Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC),
comprometeram-se, em 2013, a tomar medidas para combater o tráfico de vida
selvagem. O objetivo da presente comunicação é chamar a
atenção para a urgência de um combate mais eficaz ao problema mundial do
tráfico de vida selvagem. A comunicação examina e avalia as medidas existentes
na UE para apoiar a luta contra o tráfico de vida selvagem, tanto a nível mundial
(parte 2), como a nível da UE (parte 3). Por último, inicia um debate sobre a futura
abordagem da UE ao tráfico de vida selvagem. 2. Ação mundial contra o
tráfico de vida selvagem A UE tem apoiado diversas iniciativas a favor
dos esforços internacionais contra o tráfico de vida selvagem. 2.1. Regulação do comércio O objetivo da Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
(CITES) é garantir que o comércio internacional de cerca de 35 000
espécies protegidas de animais e plantas não ameaça a sua sobrevivência. Em
março de 2013, as Partes na CITES chegaram a acordo sobre várias medidas
concretas contra a caça furtiva e o tráfico de espécies ameaçadas (por exemplo,
elefantes, rinocerontes, tigres, madeira tropical). A UE apoia firmemente a
Convenção e desempenhou um papel essencial na adoção destas ações. No domínio do tráfico de madeira, a UE
celebrou acordos de parceria voluntários bilaterais, através dos quais apoia
países parceiros no reforço da governação do setor florestal e na criação de um
sistema nacional para a rastreabilidade e a verificação da legalidade. O Plano
de Ação da UE para a aplicação da legislação, a governação e o comércio no
setor florestal (FLEGT) foi suplementado pelo regulamento da UE relativo à
madeira, para garantir que a madeira e os produtos da madeira colocados no
mercado da União têm origem legal. A UE é também uma força motriz na luta contra
a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) a nível internacional,
promovendo a adoção de medidas abrangentes de controlo e de mercado e de ações
concretas nas organizações regionais de gestão das pescas, na FAO, na ONU e na
Interpol. A UE disponibilizou apoio técnico a mais de 50 países terceiros para
reforçar o cumprimento das obrigações internacionais de combate à pesca INN.
Como medida de último recurso, se os países terceiros se recusarem a cooperar,
a União pode inseri-los numa lista negra e, consequentemente, bloquear o seu
comércio de produtos de pesca com a União Europeia. Em todos os acordos de comércio livre (ACL)
recentes com países terceiros (por exemplo, América Central, Colômbia/Peru,
Singapura), a UE incluiu disposições destinadas a intensificar a implementação
efetiva de acordos ambientais multilaterais, assim como disposições
relacionadas com o comércio em domínios como a silvicultura e as pescas. A UE
aplica a mesma abordagem nas negociações de ACL em curso, por exemplo, com o
Canadá, o Japão, a Tailândia, os EUA e o Vietname. Além disso, concede
preferências comerciais suplementares, através do regime especial do Sistema de
Preferências Generalizadas (SPG), a países em desenvolvimento vulneráveis que
ratifiquem e levem a efeito convenções internacionais sobre o desenvolvimento
sustentável e a boa governação, incluindo a CITES. 2.2. Aplicação da legislação Em muitos países de origem, de trânsito e de mercado
final afetados pela caça furtiva e pelo comércio ilegal de vida selvagem, não
são suficientes os recursos e o empenho das instâncias nacionais responsáveis
pela aplicação da regulamentação vigente. A execução efetiva continua a ser um problema
crítico, pois as rotas de comércio ilegal podem ser facilmente redirecionadas,
de modo a aproveitar as deficiências da cadeia executória mundial. Enquanto doador mais importante (1,73 milhões
de euros) do Consórcio Internacional de Combate ao Crime contra a Vida Selvagem
(ICCWC)[9], a Comissão tenciona abordar alguns destes problemas. O consórcio
centra-se no intercâmbio de informações gerais e confidenciais, na coordenação
de esforços de execução, assim como na intensificação da capacidade de execução
e cumprimento (por exemplo, encorajando os países a utilizarem o seu
«instrumento analítico sobre crimes contra a vida selvagem e as florestas»). 2.3. Apoio a cooperação e ação
internacionais A UE e todos os
Estados-Membros fazem parte da Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional (UNTOC), que pode desempenhar um papel importante
contra o tráfico de vida selvagem, na medida em que o tráfico organizado de
vida selvagem é reconhecido como «crime organizado grave», ou seja, punível com
uma sanção máxima de, pelo menos, quatro anos de prisão. Atualmente, este
limite sancionatório não é cumprido por todos os Estados-Membros em relação ao
tráfico de vida selvagem. Outro instrumento importante é a Convenção das Nações
Unidas contra a Corrupção, que um Estado-Membro não ratificou ainda[10]. Ações concretas e específicas contra o tráfico de vida selvagem no
âmbito de ambas as convenções permanecem, até ao momento, limitadas. As
vantagens de ferramentas específicas, como, por exemplo, um protocolo adicional
para a UNTOC, poderão ser analisadas mais aprofundadamente. O Grupo de Ação
Financeira Internacional, que define padrões e avalia a aplicação de medidas de
combate ao branqueamento de capitais, incluiu, em 2012, o «crime ambiental» na
sua lista de infrações penais que devem ser consideradas relevantes para
medidas de combate ao branqueamento de capitais[11].
Instrumentos que facilitem a aplicação desta nova recomendação, como
diretrizes, poderão ser úteis para combater o tráfico de vida selvagem. A nível diplomático, a UE abordou o problema
do tráfico de vida selvagem diretamente junto dos principais países de origem e
de destino, inclusive através de delegações suas. Até ao momento, o foco
principal da ação internacional tem sido a África. A estratégia diplomática da
União poderia beneficiar de um maior empenho em relação aos principais países
de destino[12] e a outras regiões onde o tráfico de vida selvagem prospera, mas
também de diálogos e parcerias de alto nível, a nível regional, como aconteceu
na luta contra a pesca INN. Neste contexto, foram igualmente sugeridas outras
ideias, como a intensificação da relação com a sociedade civil e o setor
privado e a possibilidade de um representante ou enviado especial da ONU reunir
e monitorizar as diferentes vias de ação mundial. Por outro lado, a UE celebrou uma série de acordos
de parceria e cooperação com países terceiros (por exemplo, Indonésia,
Filipinas, Vietname, Tailândia e Singapura), o que demonstra o empenho das
partes num esforço de cooperação em questões ambientais, inclusive através da
criação de capacidades para a participação em acordos ambientais multilaterais
e sua concretização. Estes acordos incluem disposições sobre a cooperação no
combate à criminalidade organizada. 2.4. Cooperação para o desenvolvimento A cooperação da UE para o desenvolvimento tem contemplado
as ameaças à vida selvagem, mediante o investimento na conservação, na criação
de capacidades e no apoio à execução. De acordo com a sua política para o
desenvolvimento, recentemente revista, a UE está ciente de que, para combater o
tráfico de vida selvagem, são também necessárias medidas a longo prazo, de modo
a proporcionar fontes de rendimento sustentáveis às comunidades locais, uma vez
que o envolvimento no comércio ilegal de vida selvagem pode parecer, muitas
vezes, uma opção fácil para gerar receitas. A UE atribuiu mais de 500 milhões de euros
para a conservação da biodiversidade em África ao longo dos últimos 30 anos,
com um portefólio de projetos em curso no valor de, aproximadamente, 160
milhões de euros. Ainda assim, continua elevada a necessidade de gestão e
conservação adequadas da biodiversidade em países em desenvolvimento. A UE tem sido a principal financiadora do
programa MIKE[13] desde 2001, com uma contribuição de 12 milhões de euros, abrangendo 71
locais na África e na Ásia. Em dezembro de 2013, a Comissão aprovou o
financiamento de um novo programa MIKES[14],
com um donativo de 12,3 milhões de euros. A UE apoia diversos projetos nacionais e
locais, por exemplo, no âmbito do Plano de Ação FLEGT e do mecanismo REDD+. Há
também vários projetos, financiados pela UE com o objetivo de reduzir a
corrupção e estabelecer a capacidade de ação penal e serviços judiciais, que
apoiam o Estado de direito de modo geral, o que é essencial para uma luta bem-sucedida
contra o tráfico de vida selvagem. Apesar de todas estas iniciativas terem
conduzido a alguns progressos, as sinergias entre conservação, meios de vida
das populações locais, execução e boa governação nem sempre foram
suficientemente aproveitadas. Acresce que a sustentabilidade a longo prazo de
uma série de projetos continua a ser frágil, devido a responsabilidades e
apoios insuficientes por partes das autoridades nacionais e locais (e, por
vezes, das populações) e a uma grande dependência do financiamento externo. A
programação da cooperação da UE para o desenvolvimento no período 2014-2020
representa uma oportunidade para resolver estas lacunas e definir uma abordagem
completa em relação ao tráfico de vida selvagem. 3. Ação da UE contra o tráfico
de vida selvagem 3.1. Regulação do comércio de vida
selvagem O comércio de recursos de vida selvagem para a
UE e no seu interior é regulado através de um conjunto abrangente de normas,
como o Regulamento (CE) n.º 338/97, relativo ao comércio da fauna e da
flora selvagens, que executa a CITES na UE, o Regulamento (UE) n.º 995/2010,
relativo à madeira, e o Regulamento (CE) n.º 1005/2008, contra a pesca INN.
Os dois últimos proíbem a introdução no mercado da UE de, respetivamente,
madeira extraída ilegalmente e peixe capturado ilegalmente. A UE também tem em vigor legislação que proíbe
o abate ilegal de espécies ameaçadas, nomeadamente a Diretiva 2009/147/CE,
relativa à conservação das aves selvagens, e a Diretiva 92/43/CEE, relativa à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A Comissão
adotou um roteiro para a eliminação do abate, da captura e do comércio de aves
e monitoriza atentamente a sua aplicação[15]. Em alguns casos, as redes criminosas tiraram
partido da complexidade das regras sobre o tráfico de vida selvagem, sobretudo
do facto de algumas espécies poderem estar sujeitas a diferentes regimes de
comércio, em função da sua origem ou dos tipos de produtos em causa. Um exemplo
é o comércio de troféus de caça, que tinha sido isento de determinadas
restrições comerciais. A UE atualiza continuamente e, quando necessário,
reforça as suas normas internas, para garantir um controlo mais rigoroso por
parte das autoridades executivas. 3.2. Aplicação eficaz da legislação É necessária uma aplicação eficaz da
legislação em todas as cadeias nacionais de execução nos Estados-Membros, isto
é, desde as autoridades do ambiente e das pescas, passando pelos funcionários
das alfândegas e pela polícia, até ao Ministério Público e ao sistema
judiciário. A fim de encorajar os Estados-Membros a
melhorarem a aplicação das normas da UE sobre o comércio de espécies protegidas
pela CITES, a Comissão adotou em 2007 um plano de execução da UE, sob a forma
de uma recomendação[16]. Este plano identifica um conjunto de ações, como planos de ação
nacionais, sanções dissuasivas para crimes de comércio de vida selvagem e a
utilização de avaliações de risco e informação. No entanto, estas recomendações
não vinculativas foram aplicadas de forma irregular na UE e não abordam a
vertente de criminalidade organizada que o tráfico de vida selvagem envolve. Recursos limitados, falta de unidades
especializadas na polícia e no Ministério Público e um grau variável de
cooperação entre as agências de conservação da vida selvagem e outras
instâncias executivas impedem também uma aplicação eficaz. Uma legislação sobre
critérios vinculativos para inspeções eficazes e vigilância por parte dos
Estados-Membros, conforme exige o 7.º Programa de Ação da UE em matéria de
Ambiente para 2014-2020[17], poderia ajudar a melhorar a aplicação das normas da UE contra o
tráfico de vida selvagem, se combinada com uma maior prioridade atribuída a
esta questão. A Diretiva 2008/99/CE, relativa à proteção do
ambiente através do direito penal, requer que todos os Estados-Membros garantam
que o comércio ilegal de vida selvagem seja considerado uma infração penal no
âmbito da lei nacional e exige que todos os Estados-Membros apresentem sanções
penais efetivas, proporcionais e dissuasivas. No entanto, a avaliação inicial
da transposição para o direito nacional demonstra que ainda existem em diversos
Estados-Membros falhas que importa solucionar. Os níveis de sanções penais aplicáveis ao
tráfico de vida selvagem variam significativamente dentro da UE. Em alguns
Estados-Membros, os níveis máximos das sanções são inferiores a um ano de
prisão. Isto não só limita o seu efeito dissuasivo, como também impede muitas
vezes a utilização de instrumentos potencialmente importantes para
investigações transfronteiriças ou nacionais, assim como para a cooperação
judiciária entre os Estados-Membros, nomeadamente o mandado de detenção
europeu. 3.3. Formação e criação de capacidades Uma execução eficaz requer
capacidades técnicas e consciencialização. A formação e a criação de
capacidades devem abranger toda a cadeia executória, incluindo as autoridades
judiciárias e o Ministério Público, de modo a evitar um grande número de casos
investigados mas não processados e garantir que a gravidade da infração seja
reconhecida pelos juízes. Foram organizadas algumas iniciativas a nível da UE:
por exemplo, pela Academia Europeia de Polícia (CEPOL). A programação de
instrumentos financeiros relevantes para o próximo período de financiamento
oferece uma oportunidade para ter em consideração as falhas existentes na luta
contra o tráfico de vida selvagem. As redes da UE de agentes responsáveis pela
aplicação das leis ambientais[18], de autoridades aduaneiras[19], de
procuradores e de juízes[20] também desempenham um papel importante na construção de uma comunidade
de autoridades executivas para combater o tráfico de vida selvagem. Instrumentos
como a EU-TWIX, uma base de dados restrita para facilitar a cooperação e a
partilha de informação confidencial entre as agências da UE de conservação da
vida selvagem, oferecem apoio contínuo. No entanto, o estatuto e o
financiamento das redes apenas são garantidos a curto prazo e, até ao momento,
a cooperação entre redes tem sido escassa. 3.4. Combate à criminalidade organizada A criminalidade organizada é um fator cada vez
mais importante no tráfico de vida selvagem. Há vários instrumentos horizontais
da UE para lidar com este tipo de crime em geral, como as decisões-quadro
contra a criminalidade organizada[21] e
sobre a confiscação e recuperação de bens[22].
Em princípio, estes instrumentos podem servir como ferramentas úteis contra o
tráfico organizado de vida selvagem. No entanto, apenas podem ser aplicados se se
atingir um determinado limite sancionatório, o que, neste momento, não acontece
em todos os Estados-Membros no tocante ao tráfico de vida selvagem. A investigação dos fluxos financeiros ilegais
associados à criminalidade organizada, por exemplo, através do branqueamento de
capitais e da evasão fiscal, é importante na luta contra o tráfico organizado
de vida selvagem. A Diretiva 2005/60/CE[23]
prevê medidas preventivas, nomeadamente através de obrigações de diligência devida,
para que as instituições financeiras possam detetar transações suspeitas. A
elaboração de diretrizes específicas sobre o significado de «diligência devida»
no contexto do crime ambiental poderia ajudar a detetar crimes de branqueamento
de capitais neste âmbito específico. Em outubro de 2013, a Europol emitiu uma
avaliação específica do crime ambiental, focando, nomeadamente, o comércio de
espécies ameaçadas[24]. Neste momento, porém, a Europol não tem quaisquer projetos
específicos relacionados com o crime ambiental. Tanto a Europol como a Eurojust
poderiam prestar um apoio importante para congregar as autoridades nacionais em
casos transfronteiriços de tráfico de vida selvagem e fornecer assistência
analítica e prática. Para tal, as autoridades executivas nacionais devem
facultar-lhes dados de qualidade e enviar-lhes pedidos de ajuda, o que, até ao
momento, não tem ocorrido com frequência em relação ao tráfico de vida
selvagem. As prioridades acordadas pela UE para 2014 a
2017 para a luta contra a criminalidade grave e organizada[25] não incluem qualquer domínio de
crime ambiental. A revisão intercalar em 2015 proporcionará oportunidade para
reconsiderar estas prioridades, tendo em conta a avaliação recente da Europol
que considera o crime ambiental uma ameaça crescente na UE, de modo a
disponibilizar recursos adicionais e utilizar cada vez mais mecanismos de cooperação transfronteiriça. 3.5. Envolvimento da sociedade civil A sociedade civil é um
parceiro importante para que a UE possa garantir que a mobilização contra o
tráfico de vida selvagem chega a todas as partes pertinentes. Algumas ONG têm
experiência considerável em atividades como campanhas de sensibilização,
investigações de conduta alegadamente ilegal ou formações especializadas, e os
seus contributos provaram ser bastante valiosos para ajudar as autoridades
públicas na elaboração e aplicação de políticas. A UE colabora
regularmente com estas ONG em questões relacionadas com o tráfico de vida
selvagem. 4. Conclusão Existe regulamentação abrangente, a nível mundial
e a nível da UE, para regular o comércio de vida selvagem, tendo a União
prestado apoio significativo a iniciativas contra o tráfico de vida selvagem,
como uma melhor gestão das áreas protegidas, a criação de capacidades e a
cooperação para a implementação internacional. Contudo, as medidas tomadas nos
últimos anos pela comunidade internacional não foram suficientes para impedir o
expressivo recrudescimento recente do tráfico de vida selvagem, impulsionado
por uma procura crescente, assim como pela pobreza e por uma governação deficiente
nos países de origem. Um dos principais problemas é o facto de
subsistirem falhas significativas no que respeita à aplicação efetiva das
normas existentes, tanto na UE como a nível mundial. Esta situação está
frequentemente associada à reduzida prioridade política que se atribui a esta
questão, à insuficiência de recursos a nível nacional e à falta de consciência
sobre a gravidade do problema. Outro ponto fraco importante das políticas vigentes
é não terem tido suficientemente em conta que a abordagem à criminalidade
organizada exige o envolvimento de agentes e instrumentos diferentes. Do mesmo
modo, uma vez que apenas recentemente se tornaram evidentes, os aspetos do
tráfico de vida selvagem relacionados com a paz e a segurança praticamente não
foram abordados na resposta da UE às situações de crise, nem na política
externa e de segurança preventiva. A importância de abordar o problema sob a
perspetiva da procura foi recentemente reconhecida pela comunidade
internacional, sobretudo na CITES, mas poucas ações concretas foram ainda
realizadas neste contexto. Em resumo, o que falta até ao momento é uma
abordagem abrangente e coordenada ao tráfico de vida selvagem, que tenha em conta
simultaneamente o lado da oferta e o lado da procura e envolva todos os agentes
relevantes em diferentes domínios de política. Nesta conformidade, a Comissão convida todas
as partes interessadas a contribuírem para o debate sobre a melhor forma de
enfrentar os principais desafios e sobre o papel da UE na abordagem futura
contra o tráfico de vida selvagem. Em particular, a Comissão solicita
contributos escritos[26] relacionados com as seguintes perguntas:
O quadro político e legislativo
atualmente em vigor na UE para o combate ao tráfico de vida selvagem é
adequado?
Deve a UE melhorar a sua abordagem ao
tráfico de vida selvagem elaborando um novo plano de ação da UE, conforme
solicitou o Parlamento Europeu?
De que forma poderia a UE aumentar o compromisso político a todos
os níveis contra o tráfico de vida selvagem? Que instrumentos diplomáticos
seriam mais adequados para garantir coerência entre as diversas
iniciativas internacionais?
Em que instrumentos internacionais deve a UE concentrar-se para
reforçar a ação executiva contra o tráfico de vida selvagem e fortalecer a
governação?
Que instrumentos são mais adequados para a ação da UE tratar a
procura de produtos ilegais de vida selvagem a nível internacional e a
nível da UE? Que papel poderiam a sociedade civil e o setor privado desempenhar
neste contexto?
Qual o melhor modo para a UE reforçar a abordagem das implicações
do tráfico de vida selvagem em termos de paz e segurança?
De que forma os instrumentos de cooperação da UE poderiam prestar
maior apoio ao reforço das capacidades dos países em desenvolvimento para
a conservação da vida selvagem e a ação contra o tráfico de vida selvagem?
Que medidas poderiam ser tomadas para melhorar os dados sobre
crimes contra a vida selvagem na UE, de modo a assegurar que a criação de
políticas pode ser direcionada de forma mais eficaz?
Que medidas poderiam ser tomadas para fortalecer a ação executiva
das autoridades ambientais, da polícia, das autoridades aduaneiras e dos
serviços dos ministérios públicos dos Estados-Membros contra o tráfico de
vida selvagem e para reforçar a cooperação entre estas autoridades? Como
se poderá sensibilizar o sistema judiciário?
Qual a melhor forma de utilizar os
instrumentos existentes contra a criminalidade organizada, a nível da UE e
dos Estados-Membros, para combater o tráfico de vida selvagem? Que medidas
adicionais deveriam ser consideradas (por exemplo, no que respeita a
sanções)? Que contributo poderiam dar a Europol e a Eurojust neste
contexto?
[1] Adotada na Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal
da ONU e apoiada pelo Conselho Económico e Social da ONU. [2] Relatório do Secretário-Geral da ONU de 20 de maio de
2013, S/2013/297, Resolução 2121 (2013) do Conselho de Segurança da ONU. [3] Tal como acontece com todas as atividades ilegais, é muito
difícil estimar o volume e o valor do tráfico de vida selvagem. Os recursos
limitados atualmente disponíveis na maioria dos países para combater este tipo
de crime deixam antever que, provavelmente, os valores reais são muito mais
elevados. [4] Por exemplo, os principais destinos finais do marfim e dos
chifres de rinoceronte são, respetivamente, a China e o Vietname. [5] O comércio ilegal de vida selvagem e a União
Europeia: uma análise de dados de apreensões da EU-TWIX para o período de
2007-2011. Relatório elaborado por encargo da Comissão Europeia. [6] Europol, avaliações de 2011, 2012 e 2013 às ameaças
organizadas graves. [7] A Alemanha organizou, juntamente com o Gabão, um evento
de alto nível paralelo à Semana Ministerial da Assembleia-Geral, em setembro de
2013; a França organizou uma mesa-redonda por ocasião da Cimeira de Chefes de
Estado e de Governo sobre Paz e Segurança em África, a 5 de dezembro de 2013; o
Reino Unido organiza uma conferência de alto nível sobre o comércio ilegal de
vida selvagem a 13 de fevereiro de 2014. [8] Resolução do Parlamento Europeu de 15/1/2014
(2013/2747(RSP)). [9] O ICCWC é composto pela CITES, a Interpol, o UNODC, o
Banco Mundial e a Organização Mundial das Alfândegas. [10] Alemanha. [11] Normas internacionais para a luta contra o branqueamento
de capitais e o financiamento do terrorismo e a proliferação, adotadas em 2012
pelo GAFI. http://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF_Recommendations.pdf [12] O acordo recentemente assinado pelo Comissário Potočnik e
o ministro chinês da Proteção Ambiental, Zhou Sengxian, sobre os esforços
comuns no combate ao tráfico de vida selvagem, ilustra este tipo de abordagem. [13] Monitorização do Abate Ilegal de Elefantes [14] Minimização do Abate Ilegal de Elefantes e de Outras
Espécies Ameaçadas [15] www.ec.europa.eu/environment/nature/conservation/wildbirds/docs/Roadmap%20illegal%20killing.pdf [16] JO L 159 de 20/6/2007, p. 45. [17] JO L 354 de 28/12/2013, p. 171. [18] Por exemplo, o grupo de aplicação dos regulamentos
relativos ao comércio da fauna e da flora selvagens e a EnviCrimeNet. [19] Grupo de peritos sobre a ação das autoridades aduaneiras
para proteção da saúde, do património cultural, do ambiente e da natureza
(grupo de peritos PARCS). [20] ENPE (rede de procuradores
europeus para questões do ambiente); fórum europeu de juízes para questões do
ambiente. [21] Decisão-Quadro 2008/841/JAI,
relativa à luta contra a criminalidade organizada. [22] Decisão-Quadro 2005/212/JAI, relativa à perda de produtos,
instrumentos e bens relacionados com o crime (atualmente
em processo de revisão). [23] Diretiva 2005/60/CE, relativa à prevenção da utilização do
sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento
do terrorismo (atualmente em processo de revisão). [24] Avaliação da Europol à ameaça de crime ambiental, 2013. [25] www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/jha/137401.pdf. [26] A enviar até 10 de abril de 2014 para env-eu-against-wildlife-trafficking@ec.europa.eu.