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Document 52012DC0006R(01)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015

/* COM/2012/06 final/2 */

52012DC0006R(01)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 /* COM/2012/06 final/2 */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Introdução

O artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reconhece que os animais são seres sensíveis e determina que as exigências em matéria de bem-estar dos animais devem ser plenamente tidas em conta na definição e aplicação de certas políticas da UE.

Em 2006, o plano de ação comunitário relativo à proteção e ao bem-estar dos animais 2006-2010[1], adotado pela Comissão, reuniu pela primeira vez num único texto os vários aspetos da política da UE em matéria de bem-estar dos animais, que rege a criação de milhares de milhões de animais para fins económicos na UE. No setor agrícola são utilizados cerca de dois mil milhões de aves[2] e trezentos milhões de mamíferos. Segundo as estimativas, o número de animais utilizados para fins de experimentação eleva-se a doze milhões por ano. A população de cães e gatos é estimada em cerca de uma centena de milhões de animais[3], na sua maior parte pertencentes a particulares. É difícil estimar o número de animais de companhia comercializados na UE. Também não estão disponíveis dados à escala da UE sobre o número de animais mantidos em jardins zoológicos e aquários.

Uma diretiva horizontal abarca os diferentes aspetos do bem-estar dos animais de criação[4]. A legislação da UE em matéria de transportes[5] e abate[6] regula aspetos específicos. São aplicáveis requisitos específicos da UE no que se refere à criação de vitelos[7], suínos[8], galinhas poedeiras[9] e frangos de carne[10]. Os animais utilizados para experimentação[11] também são objeto de regras específicas em matéria de bem-estar dos animais. A legislação da UE relativa a jardins zoológicos[12] centra-se na conservação das espécies, mas tem em conta o bem-estar dos animais. Não existe legislação da UE sobre o bem-estar dos animais de companhia. As regras da UE em matéria de agricultura biológica preveem normas rigorosas de bem-estar dos animais na produção de bovinos, suínos e aves de capoeira[13].

A presente comunicação baseia-se na experiência adquirida com o plano de ação de 2006–2010 e propõe linhas de ação para a UE durante os próximos quatro anos, tirando partido dos avanços científicos e tecnológicos a fim de conciliar o bem-estar dos animais com as realidades económicas na aplicação das disposições jurídicas em vigor. Esta estratégia dá continuidade ao plano de ação, tal como recomendado pela maioria das partes interessadas consultadas e pelo Parlamento Europeu.

O valor anual da produção animal na UE ascende a 149 mil milhões de euros e o valor da utilização de animais de laboratório é estimado em 930 milhões de euros.

2. Porquê uma estratégia para o bem-estar dos animais?

Nos últimos anos[14], a União dedicou ao bem-estar dos animais cerca de 70 milhões de euros por ano, em média, dos quais 71% foram concedidos aos agricultores sob a forma de pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. As despesas a título do desenvolvimento rural são cofinanciadas pelos Estados‑Membros e, além da medida específica respeitante aos compromissos relativos ao bem-estar dos animais que vão além da base jurídica, os Estados-Membros podem também optar por oferecer, de acordo com as prioridades nacionais, medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, à formação, a serviços de consultoria e à participação dos agricultores em regimes de qualidade, por exemplo. O montante restante é dedicado a todas as outras atividades da UE relevantes para a definição de políticas: investigação (21%), estudos económicos, comunicação, educação, formação e questões internacionais, controlo da aplicação, etc.

Contudo, ao longo dos anos, tornou-se cada vez mais claro que a simples aplicação das mesmas regras setoriais específicas ao bem-estar dos animais nem sempre produz os resultados desejados. Certos problemas de conformidade com essas regras tornam patente a necessidade de refletir sobre se uma abordagem de «modelo único» poderia conduzir a melhores resultados em matéria de bem-estar dos animais na União. A diversidade dos sistemas de exploração, as condições climáticas e as especificidades dos solos nos diferentes Estados-Membros têm dificultado consideravelmente a obtenção de consenso sobre regras unitárias e mais ainda a garantia da sua correta aplicação. Consequentemente, não existem, no domínio do bem-estar dos animais na União, as condições equitativas necessárias para sustentar a enorme atividade económica que constitui a força motriz do tratamento dos animais na União Europeia.

Além disso, embora se tenham registado progressos nas questões relacionadas com o bem-estar dos animais, através da adoção de atos legislativos específicos, em certos domínios não há legislação da UE específica e os requisitos gerais existentes são difíceis de aplicar. Poderia haver margem para uma simplificação mediante a introdução, nas regras gerais, de disposições mais precisas que abordem fatores subjacentes comuns do bem-estar dos animais.

De acordo com as conclusões da avaliação da política de bem-estar dos animais da UE, as normas de bem-estar dos animais impuseram custos adicionais nos setores experimental e da produção animal, estimados em cerca de 2% do valor global desses setores. Não há provas de que tal tenha, até agora, ameaçado a sua sustentabilidade económica. No entanto, há que aproveitar todas as oportunidades para exprimir em termos económicos o valor acrescentado da política de bem-estar animal, a fim de melhorar a competitividade da agricultura da UE, incluindo dos pequenos agricultores.

Apresentam-se em seguida os aspetos identificados como os principais fatores comuns que afetam o bem-estar dos animais na União:

1.      Ausência de aplicação legislação da UE pelos Estados-Membros, ainda frequente num certo número de domínios.

Alguns Estados-Membros não tomam medidas suficientes para informar as partes interessadas, formar inspetores oficiais, realizar controlos e aplicar sanções[15]. Consequentemente, várias disposições legislativas da UE não foram plenamente aplicadas e não tiveram os efeitos pretendidos em termos de bem‑estar dos animais.

As normas de bem-estar dos animais acarretam frequentemente custos adicionais, mas estes não são necessariamente repartidos de modo proporcional ao longo da cadeia alimentar. A União fornece alguns instrumentos para compensar os produtores pelos custos de produção mais elevados. A legislação da UE autoriza períodos de transição de vários anos, a fim de facilitar a introdução de alterações estruturais em alguns sistemas de exploração, mas esta abordagem nem sempre conduziu a uma conversão atempada. Com efeito, a apreciação cultural dos aspetos do bem-estar animal desempenha um papel fundamental no reforço do respeito tanto do espírito como das disposições concretas da legislação.

2.      Falta de informação adequada dos consumidores sobre as questões de bem-estar dos animais.

Um inquérito ao nível da UE mostra que o bem-estar dos animais é uma questão importante para 64 % da população. No entanto, os estudos[16] demonstram que a preocupação com o bem-estar dos animais é apenas um dos fatores que afetam a escolha dos consumidores e muitas vezes este aspeto não entra sequer em linha de conta, uma vez os consumidores nem sempre estão bem informados sobre os métodos de produção e o seu impacto no bem-estar dos animais. Em última análise, as decisões dos consumidores são principalmente determinadas pelo preço e pelas características diretamente verificáveis dos produtos alimentares.

3.      Falta de conhecimentos suficientes de muitas partes interessadas sobre o bem-estar dos animais.

Embora a maior parte do financiamento da UE afetado à investigação em matéria de bem-estar dos animais seja consagrada aos métodos alternativos à experimentação animal, as conclusões não são adequadamente divulgadas e as atividades de investigação nos Estados-Membros não são suficientemente coordenadas. Por outro lado, a falta de sensibilização para as práticas alternativas nos sistemas de produção favorece muitas vezes a resistência às mudanças suscetíveis de melhorar o bem-estar dos animais.

4.      Necessidade de simplificar e clarificar os princípios em matéria de bem-estar dos animais.

A diretiva geral relativa à proteção dos animais de criação ou a diretiva sobre os animais de jardim zoológico contêm disposições demasiado gerais para terem efeitos práticos, como se pode ver, por exemplo, no anexo da Diretiva 98/58/CE: «todos os animais devem ter acesso a alimentação a intervalos apropriados às suas necessidades fisiológicas», ou na Diretiva 1999/22/CE sobre os animais de jardim zoológico: «instalação dos respetivos animais em condições que visem satisfazer as exigências biológicas e de preservação das espécies a que pertencem, designadamente dotando os recintos de elementos específicos às espécies.»

Em certos diplomas específicos da UE foram introduzidos requisitos relativos às competências das pessoas que manuseiam animais[17]. Todavia, tais requisitos não cobrem todos os animais em causa (não há requisitos específicos de competências para a criação de aves de capoeira ou vitelos), ao passo que alguns problemas de bem-estar dos animais relacionados com a conceção dos sistemas de produção não são abrangidos.

Não existe legislação da UE específica para outras espécies de animais de criação (tais como vacas leiteiras, bovinos de carne ou coelhos), apesar dos vários problemas assinalados por cientistas e pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)[18].

3. Ações estratégicas

Tendo em conta o que ficou exposto, a presente estratégia assenta em duas abordagens complementares:

Em primeiro lugar, importa abordar de forma diferente e holística alguns problemas comuns. Ao longo dos anos, a União tem adotado, ou adaptado, legislação específica em função de problemas específicos. No entanto, o estabelecimento de princípios gerais no âmbito de um quadro legislativo da UE revisto e consolidado pode contribuir para simplificar o acervo em matéria de bem-estar dos animais e, em última análise, facilitar a sua aplicação.

Sob reserva de uma avaliação de impacto, a Comissão examinará a necessidade de um quadro legislativo da UE revisto, baseado numa abordagem holística. Em especial, a Comissão irá ponderar a viabilidade e a pertinência da introdução de indicadores de base científica assentes nos resultados em termos de bem-estar animal, em oposição aos indicadores até agora utilizados baseados nos fatores que afetam o bem-estar animal; a Comissão avaliará se esta nova abordagem é suscetível de conduzir a uma simplificação do quadro jurídico e de contribuir para melhorar a competitividade da agricultura da UE. Na perspetiva da evolução futura, será importante ter em conta a experiência adquirida nos domínios em que já estão previstos indicadores (frangos de carne e abate).

Em segundo lugar, certas ações já levadas a cabo pela Comissão devem ser reforçadas ou mais bem utilizadas. É por esta razão que, para além do quadro legislativo simplificado previsto, a Comissão propõe:

· O desenvolvimento de instrumentos, incluindo, se for caso disso, planos de execução, a fim de reforçar a conformidade por parte dos Estados-Membros;

· O apoio à cooperação internacional;

· O fornecimento de informações adequadas aos consumidores e ao público;

· A otimização dos efeitos sinérgicos da Política Agrícola Comum em vigor;

· A realização de estudos sobre o bem-estar dos peixes de viveiro.

O impacto das ações realizadas no contexto da presente estratégia no que respeita aos direitos fundamentais será cuidadosamente avaliado, conforme adequado, em especial no que diz respeito à liberdade de religião[19]. Neste contexto, a Comissão analisará igualmente a questão da rotulagem, tal como previsto no acordo alcançado sobre a proposta legislativa relativa à informação sobre os géneros alimentícios[20].

3.1. Um quadro legislativo da UE simplificado em matéria de bem-estar dos animais

A Comissão examinará a viabilidade de introduzir um quadro legislativo da UE simplificado que estabeleça princípios de bem-estar animal para todos os animais[21] mantidos no âmbito de uma atividade económica, incluindo, se for caso disso, os animais de companhia, prestando particular atenção à simplificação, à redução da carga administrativa e à valorização das normas de bem-estar dos animais como meio de melhorar a competitividade da indústria alimentar da UE, tendo em conta o valor acrescentado potencial dessas normas.

A Comissão examinará:

a)      A utilização de indicadores de bem-estar dos animais de base científica, como meio de simplificar o quadro jurídico e de permitir a flexibilidade necessária para melhorar a competitividade dos produtores de animais;

b)      Um novo quadro da UE destinado a aumentar a transparência e a adequação das informações sobre o bem-estar dos animais prestadas aos consumidores para os ajudar nas suas escolhas;

c)      A criação de uma rede europeia de centros de referência;

d)      O estabelecimento de requisitos comuns em matéria de competências do pessoal responsável pelo manuseamento dos animais.

a)      Utilização de indicadores de bem-estar dos animais baseados nos resultados.

Ponderar-se-á, quando necessário, a possibilidade de utilizar indicadores cientificamente validados baseados nos resultados, em complemento dos requisitos estabelecidos na legislação da UE, prestando-se particular atenção ao contributo dessa nova abordagem para a simplificação do acervo. Foram introduzidos indicadores centrados nos animais em dois diplomas legislativos da UE recentes em matéria de bem-estar dos animais (a Diretiva 2007/43/CE relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne e o Regulamento (CE) n.º 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da occisão).

Serão examinados os critérios desenvolvidos pelo projeto Welfare Quality®[22] associados a um sistema de avaliação dos riscos tal como aplicado no domínio da segurança dos alimentos (ver a legislação alimentar[23]). No âmbito do exame das propostas relevantes de gestão dos riscos, serão tomados em conta os pareceres científicos da AESA sobre o desenvolvimento de indicadores de bem-estar, bem como os fatores socioeconómicos.

A utilização de indicadores de bem-estar dos animais baseados nos resultados é também reconhecida a nível internacional por organizações como a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE)[24].

b)      Um novo quadro da UE destinado a aumentar a transparência e a adequação das informações sobre o bem-estar dos animais prestadas aos consumidores para os ajudar nas suas escolhas

O quadro legislativo revisto da UE em matéria de bem-estar dos animais poderia ter como objetivo fornecer um instrumento que garanta aos consumidores que as alegações relativas ao bem-estar dos animais são transparentes e cientificamente relevantes.

Serão exploradas ações sinérgicas e convergentes com iniciativas similares ao nível da UE noutros domínios políticos pertinentes, a fim de reforçar a capacitação dos consumidores.

c)      Uma rede europeia de centros de referência

A ideia de uma rede de centros de referência para o bem-estar dos animais já foi examinada pela Comissão numa comunicação anterior[25]. O objetivo é, essencialmente, assegurar que as autoridades competentes recebem informações técnicas coerentes e uniformes sobre a forma como a legislação da UE deve ser aplicada, em especial no contexto de indicadores de bem-estar dos animais baseados nos resultados.

A rede poderia ser estabelecida através do cofinanciamento de recursos científicos e técnicos nacionais existentes relativos ao bem-estar dos animais. O seu papel poderia consistir em complementar, e não duplicar, as funções da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a atividade do Centro Comum de Investigação da UE[26].

A rede poderia ser organizada de modo a refletir a estrutura atual da legislação da UE[27], a fim de assegurar ao nível da UE:

– A prestação de apoio técnico especializado à Comissão e aos Estados‑Membros, especialmente no contexto da utilização de indicadores de bem-estar dos animais baseados nos resultados;

– A realização de cursos de formação para o pessoal das autoridades competentes e peritos de países terceiros, se for caso disso;

– A contribuição, conforme adequado, para a divulgação dos resultados da investigação e de inovações técnicas entre as partes interessadas da UE e a comunidade científica internacional;

– A coordenação da investigação em colaboração, quando for caso disso, com as estruturas de investigação existentes financiadas pela UE[28];

d)       Requisitos comuns relativos às competências do pessoal responsável pelo manuseamento dos animais

O quadro legislativo simplificado da UE para o bem-estar dos animais poderia consolidar num texto único e melhorar os requisitos em matéria de competências já previstos em determinados atos legislativos da UE. Seriam definidos princípios gerais relativos à comprovação das competências, com base numa avaliação de impacto.

Os requisitos comuns da UE respeitantes às competências do pessoal que manuseia os animais teriam por objetivo garantir que essas pessoas possuem as capacidades necessárias para identificar, prevenir ou limitar a dor, o sofrimento e a angústia dos animais e conhecem as obrigações jurídicas relacionadas com a proteção e o bem-estar dos animais.

Além disso, poderia considerar-se a definição de um nível adequado de competências para as pessoas responsáveis pela conceção de processos, instalações ou equipamentos aplicáveis a animais.

Será lançado um estudo sobre a educação em matéria de bem-estar dos animais, com o objetivo de identificar os temas relativos ao bem-estar animal que devem ser incluídos nos programas curriculares dos profissionais que trabalham com animais e as ações que seriam necessárias para melhorar a sensibilização entre esses profissionais.

3.2. Apoio aos Estados-Membros e medidas para melhorar a conformidade

A Comissão dará prioridade à questão da conformidade. A conformidade apenas pode ser alcançada através de medidas de controlo da aplicação da legislação levadas a cabo pelos Estados-Membros ou sob a sua responsabilidade. Todavia, a Comissão tem um papel importante a desempenhar no sentido de garantir que a conformidade é assegurada de modo uniforme na UE. É essencial garantir a aplicação de condições iguais a todos os produtores da UE e o tratamento adequado dos animais. No âmbito da presente estratégia propõem-se as seguintes ações:

· A Comissão prosseguirá as visitas efetuadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário nos Estados-Membros. Continuará igualmente a utilizar com determinação as prerrogativas de que dispõe nos termos do Tratado ao instaurar ações junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, sempre que seja necessário. Esta é uma medida fundamental da Comissão para assegurar a conformidade, especialmente tendo em conta os desafios atuais ou futuros no domínio do bem-estar dos animais.

· No entanto, a Comissão considera que uma estratégia de educação adequada pode ser um instrumento poderoso para inculcar uma cultura de conformidade entre os operadores e nos Estados-Membros. A eventual criação de uma rede europeia de centros de referência poderia assumir essa função.

· Entretanto, a Comissão intensificará os seus esforços no domínio da formação de inspetores veterinários através do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos». A Comissão examinará igualmente a necessidade e a possibilidade de alargar as atividades de formação de modo a incluir o bem-estar dos animais utilizados para fins experimentais, bem como o bem-estar dos animais selvagens.

· A Comissão irá igualmente ampliar as suas funções em matéria de aconselhamento das autoridades competentes dos Estados-Membros e incentivo da cooperação, intercâmbio de boas práticas e adoção de objetivos e orientações comuns, através de grupos de trabalho e eventos temáticos.

· Nos próximos quatro anos a Comissão irá, pois, elaborar orientações específicas ou regras de execução sobre os vários diplomas legislativos da UE relativos ao bem-estar dos animais[29].

O bem-estar dos animais é também uma questão técnica para os operadores que lidam com animais no contexto de uma atividade económica. É, por conseguinte, pertinente ajudá-los a compreender as razões dos requisitos da UE e o modo como poderiam reforçar a conformidade através de uma melhor conceção ou de práticas mais adequadas.

3.3. Apoio à cooperação internacional

É importante que existam condições equitativas em matéria de bem-estar dos animais a nível internacional para assegurar a competitividade dos operadores da UE à escala mundial. A União já desenvolveu um conjunto de atividades bilaterais e multilaterais que devem ser otimizadas e apoiadas, como indicado na avaliação.

Para esse efeito, a Comissão pretende:

– Continuar a integrar o bem-estar dos animais nos acordos comerciais bilaterais ou nos fóruns de cooperação[30], a fim de aumentar as oportunidades estratégicas de desenvolvimento de uma cooperação mais concreta com os países terceiros;

– Permanecer ativa no plano multilateral, em especial na Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e na Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO); ambas tomaram iniciativas em matéria de bem-estar dos animais e a OIE adotou normas internacionais[31];

– Examinar o modo como o bem-estar dos animais poderia ser mais bem integrado no quadro da Política Europeia de Vizinhança;

– Organizar grandes eventos internacionais, quando adequado, tendo em vista promover a perspetiva da União sobre o bem-estar dos animais.

Estas ações constituem oportunidades de partilhar a nível mundial a visão da UE em matéria de bem-estar animal. Por conseguinte, é importante utilizar o melhor possível os recursos disponíveis consagrados a atividades internacionais sobre o bem-estar dos animais, a fim de fazer face a estes desafios e aumentar a contribuição desses recursos para a competitividade dos produtores de animais da UE num mundo globalizado. A Comissão irá, pois, dar início a um reexame das referidas ações tendo em vista avaliar os seus benefícios para o setor agrícola da UE, entre outros, e apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

3.4. Informação adequada dos consumidores e do público

O bem-estar dos animais é uma preocupação social que desperta o interesse de um vasto público. O tratamento dos animais é uma questão ética e faz parte do conjunto de valores da União. Por conseguinte, é pertinente comunicar com as crianças, os jovens adultos e o público em geral a fim de os sensibilizar para o respeito pelos animais e promover a propriedade responsável.

O bem-estar dos animais é também uma questão importante para os consumidores. Os produtos de origem animal são amplamente utilizados, em especial no contexto da produção de alimentos, e os consumidores preocupam-se com o modo como os animais foram tratados. Por outro lado, os consumidores não estão, em geral, capacitados para reagir a normas mais rigorosas de bem-estar dos animais.

É, pois, importante informar os consumidores europeus sobre a legislação da UE aplicável aos animais produtores de géneros alimentícios e garantir que não sejam induzidos em erro por alegações enganosas sobre o bem-estar dos animais.

Nos Estados-Membros são desenvolvidas muitas atividades de comunicação e educação. Um levantamento exaustivo da situação na UE permitiria identificar as lacunas que a União poderia colmatar, proporcionando valor acrescentado.

Todos estes objetivos são complementares e podem requerer instrumentos específicos. Alguns desses instrumentos já existem, como o Farmland (para os alunos e professores do ensino primário) ou o programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (para os inspetores oficiais). Além disso, a Comissão organiza reuniões periódicas destinadas a garantir uma melhor compreensão e aplicação da legislação da UE. Podem ser encontradas formas de melhorar a sua eficiência e de as complementar com novos instrumentos de comunicação.

Por conseguinte, a Comissão tenciona, em primeiro lugar, lançar um estudo para efetuar o levantamento das atividades existentes de educação e informação em matéria de bem-estar dos animais dirigidas ao público em geral e aos consumidores. Essas ações poderiam incluir a possibilidade de concessão de fundos para campanhas de informação ou iniciativas de educação transnacionais bem sucedidas sobre o bem‑estar dos animais.

3.5. Otimização das sinergias com a Política Agrícola Comum

O bem-estar dos animais faz parte de uma abordagem da atividade agrícola socialmente orientada e a União já estabeleceu ligações fortes entre a agricultura e o bem-estar dos animais. Na realidade, a maior parte do orçamento da UE consagrado ao bem-estar dos animais é canalizado para os agricultores no âmbito de programas de desenvolvimento rural. Contudo, e em especial numa época de restrições económicas, é necessária maior coordenação para racionalizar as ações e otimizar os resultados.

A Comissão estabelecerá um acordo interserviços específico para determinar de que modo se poderá otimizar os efeitos sinergéticos dos mecanismos atuais da PAC, em especial através dos requisitos de condicionalidade, do desenvolvimento rural, de medidas de promoção, da política de qualidade, da agricultura biológica, etc.

3.6. Realização de estudos sobre o bem-estar dos peixes de viveiro

Os peixes de viveiro são abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação da UE em matéria de proteção dos animais durante o transporte e quando da occisão, mas não lhes são aplicáveis quaisquer regras específicas. A Comissão continuará a pedir aconselhamento científico espécie a espécie e avaliará as questões relacionadas com o bem-estar dos peixes no setor da aquicultura, a fim de tomar medidas adequadas com base nos resultados dessa avaliação.

ANEXO

Ações previstas || Ano

Série de ações destinadas a garantir a aplicação da legislação sobre a proteção das galinhas poedeiras (Diretiva 1999/74/CE) || 2012

Plano de execução e ações destinadas a garantir a aplicação das regras sobre o agrupamento das porcas (Diretiva 2008/120/CE) || 2012

Plano de execução para o regulamento relativo à occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho) || 2012

Regras de execução ou linhas de orientação da UE sobre a proteção dos animais durante o transporte || 2012

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto da seleção genética no bem‑estar dos frangos criados e mantidos para a produção de carne* || 2012

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1523/2007 que proíbe a colocação no mercado de peles de gato e de cão* || 2012

Estudo sobre o bem-estar dos peixes de viveiro no momento da occisão || 2012

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os diversos métodos de atordoamento de aves de capoeira* || 2013

Relatório ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 98/58/CE* || 2013

Orientações da UE sobre a proteção dos suínos || 2013

Estudo sobre atividades de educação e informação em matéria de bem-estar dos animais destinadas ao público em geral e aos consumidores || 2013

Estudo sobre a oportunidade de fornecer aos consumidores informações relevantes sobre o atordoamento dos animais* || 2013

Estudo sobre o bem-estar dos peixes de viveiro durante o transporte || 2013

Eventual proposta legislativa para um quadro legislativo da UE simplificado em matéria de bem‑estar dos animais || 2014

Relatório sobre o impacto das atividades internacionais em matéria de bem-estar dos animais na competitividade dos produtores de animais da UE num mundo globalizado || 2014

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os sistemas de imobilização de bovinos por inversão ou outra posição não natural* || 2014

Estudo sobre o bem-estar de cães e gatos objeto de práticas comerciais || 2014

Orientações ou regras de execução da UE de em matéria de proteção dos animais no momento da occisão || 2014

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a possibilidade de introduzir determinados requisitos de proteção dos peixes no momento da occisão* || 2015

Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2007/43/CE e a sua influência no bem-estar dos frangos criados e mantidos para a produção de carne* || 2015

*            Obrigações decorrentes da legislação da UE

[1]               COM(2006) 13 final de 23.1.2006.

[2]               793 milhões de frangos destinados à produção de carne, 453 milhões de galinhas poedeiras e 197 milhões de perus. Nem todos os Estados-Membros dispunham de dados relativos a perus, patos e gansos.

[3]               «Avaliação da política da UE em matéria de bem-estar dos animais e possíveis opções políticas para o futuro» de dezembro de 2010. Ver anexo A1.7 e http://www.eupaw.eu/

[4]                      Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (JO L 221 de 8.8.1998, p. 23). Além disso, pela Decisão 78/923/CEE do Conselho relativa à conclusão da convenção Europeia sobre a proteção dos animais nas explorações de criação (JO L 323 de 17.11.1978, p. 12), a União integrou esta Convenção no direito da UE.

[5]               Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1).

[6]               Diretiva 93/119/CE do Conselho relativa à proteção dos animais no abate e/ou occisão (JO L 340 de 31.12.1993, p. 21). Será substituída em 1.1.2013 pelo Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho relativo à proteção dos animais no momento da occisão (JO L 303 de 18.11.2009, p. 1).

[7]               Diretiva 2008/119/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (JO L 10 de 15.1.2009, p. 7).

[8]               Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de suínos (JO L 47 de 18.2.2009, p. 5).

[9]               Diretiva 1999/74/CE do Conselho que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras (JO L 203 de 3.8.1999, p. 53).

[10]             Diretiva 2007/43/CE do Conselho relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne (JO L 183 de 12.7.2007, p. 19).

[11]             Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (JO L 276 de 20.10.2010, p. 33).

[12]             Diretiva 1999/22/CE relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (JO L 94 de 9.4.1999, p. 24).

[13]             Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1) e Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão (JO L 250 de 18.9.2008, p. 1).

[14]             Os dados do relatório de avaliação cobrem o período de 2000-2008.

[15]             Em alguns Estados-Membros os animais são abatidos sem atordoamento em grande número porque as autoridades concedem derrogações à obrigação de atordoamento sem avaliar a justificação qualitativa e quantitativa prevista pela legislação da UE.

[16]             Ver o estudo de viabilidade «Rotulagem relativa ao bem-estar dos animais e criação de um centro comunitário de referência em matéria de proteção e bem-estar dos animais», de 26.1.2009, realizado pelo FCEC http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/farm/labelling_en.hm.

[17]             Diretiva relativa aos suínos, regulamento sobre os transportes, regulamento sobre a occisão, diretiva relativa aos animais de laboratório.

[18]             A lista de pareceres científicos em matéria de bem-estar dos animais pode ser consultada no relatório de avaliação de impacto que acompanha a presente comunicação.

[19]             «Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia», COM(2010) 573 final de 19.10.2010.

[20]                    No considerando 50 do Regulamento (CE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (JO L 304 de 22.112011, p. 18) refere-se o seguinte: «Os consumidores da União mostram um interesse crescente na aplicação das regras da União em matéria de bem‑estar dos animais no momento do abate, nomeadamente se o animal foi ou não atordoado antes do abate. A este respeito, deverá ser considerada, no contexto da futura estratégia da União relativa à proteção e ao bem-estar dos animais, a elaboração de um estudo sobre a oportunidade de fornecer aos consumidores as informações relevantes sobre o atordoamento dos animais.»

[21]             Os invertebrados utilizados na aquicultura, bem como as atividades de pesca comercial, não serão abrangidos por esta iniciativa. Os peixes de viveiro serão objeto de avaliações específicas.

[22]             http://www.welfarequality.net/everyone/26536/5/0/22

[23]             Regulamento (CE) n.º 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

[24]             Princípios orientadores para o bem-estar dos animais do Código Sanitário para os Animais Terrestres. Ver www.oie.int.

[25]             COM(2009) 584 final de 28.10.2009.

[26]             O laboratório de referência da União Europeia para os métodos alternativos à experimentação animal (ECVAM), integrado no JRC, não trabalha diretamente na área do bem-estar dos animais mas sim na dos métodos de ensaio alternativos.

[27]             Proteção dos vitelos, suínos, galinhas poedeiras, frangos de carne e outros animais de criação, transporte de animais, abate de animais, utilização de animais para a experimentação e detenção de animais selvagens em cativeiro.

[28]             Como o grupo de trabalho de colaboração em matéria de investigação sobre saúde e bem-estar dos animais do CPIA (Comité Permanente da Investigação Agrícola) e o programa ERA-NET sobre saúde e bem-estar dos animais (ANIHWA).

[29]             Em especial no que se refere à utilização da derrogação à obrigação de atordoamento no caso de abate ritual de animais.

[30]             O número de acordos de comércio livre que incluem aspetos de bem-estar dos animais duplicou em 2011.

[31]             Estão atualmente disponíveis nove normas da OIE em matéria de bem-estar dos animais (ver: http://www.oie.int). A FAO organizou reuniões a fim de estabelecer ligações entre os peritos e facilitar o reforço das capacidades em diferentes domínios do bem-estar dos animais. Criou também um sítio Web específico sobre bem-estar dos animais de criação (http://www.fao.org/ag/againfo/themes/animal-welfare/en/)

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