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Document 32018R1480

Regulamento (UE) 2018/1480 da Comissão, de 4 de outubro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que corrige o Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/6348

OJ L 251, 5.10.2018, p. 1–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1480/oj

5.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/1


REGULAMENTO (UE) 2018/1480 DA COMISSÃO

de 4 de outubro de 2018

que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que corrige o Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 5, e o artigo 53.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

No anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, o quadro 3.1 apresenta a lista de classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo I, partes 2 a 5, do regulamento.

(2)

Em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu propostas de introdução de novas classificações e rotulagens harmonizadas e de atualização ou supressão de classificações e rotulagens harmonizadas, relativas a determinadas substâncias. Tendo em conta os pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA sobre essas propostas e as observações das partes interessadas, é pertinente introduzir, atualizar ou suprimir as classificações e rotulagens harmonizadas de algumas substâncias.

(3)

A Diretiva 67/548/CEE do Conselho (2) e a Diretiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) foram revogadas, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015. Em resultado dessa revogação, a parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 foi alterada pelo Regulamento (UE) 2016/1179 da Comissão (4) a fim de eliminar o quadro 3.2. Essa alteração entrou em vigor em 1 de junho de 2017. O anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 foi ainda alterado pelo Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão (5) a fim de suprimir as referências ao quadro 3.2, converter as referências ao quadro 3.1 em referências ao quadro 3 e suprimir as referências às diretivas revogadas. Nos termos do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/776, essas alterações eram, na sua maioria, aplicáveis a partir de 1 de junho de 2017, embora algumas só fossem aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2018. No entanto, devido a um lapso, o artigo 2.o, n.o 2, não referiu outras duas alterações que deveriam ter sido aplicadas a partir de 1 de junho de 2017, designadamente a alteração do nome do quadro de «Quadro 3.1» para «Quadro 3». O artigo 2.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/776 deve, por conseguinte, ser corrigido a fim de referir essas duas alterações. Esta correção, embora tenha por efeito aplicar as duas alterações de modo retroativo, não prejudica os direitos e as obrigações de fabricantes, importadores, utilizadores a jusante ou fornecedores.

(4)

O Regulamento (UE) 2017/776 alterou também o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, adicionando valores harmonizados de «estimativa de toxicidade aguda» (ATE) ao quadro 3.1 no âmbito das informações relativas à classificação e à rotulagem de determinadas substâncias para efeitos da classificação de misturas. O valor ATE instituído para a nicotina foi expresso em mg/kg. A fim de esclarecer o modo como as misturas que contêm nicotina devem ser classificadas, o ATE da nicotina, por via quer oral, quer dérmica, deve ser expresso em «mg/kg pc» (6). Os valores ATE de três outras substâncias, nomeadamente o colecalciferol, o 1,2-di-hidroxibenzeno e o pinoxadene, devem também ser expressos da mesma forma. Por outro lado, no título da penúltima coluna do quadro 3.1, deve adicionar-se uma nota de rodapé que indique o significado da abreviatura «mg/kg pc».

(5)

O anexo do Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão (7) prevê a tradução dos nomes das substâncias incluídas no quadro 3.1 do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008. Em consequência, o título da segunda coluna daquele quadro, atualmente «Identificação Internacional das Substâncias Químicas», deve ser alterado para ter em conta o facto de a «identificação internacional das substâncias químicas» ir perder o seu caráter internacional quando o regulamento que prevê a sua tradução no anexo VI passar a ser aplicável. Por razões de coerência, esta alteração deve produzir efeitos quando a tradução dos nomes no anexo VI produzir efeitos. O novo título deve refletir a terminologia utilizada no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008.

(6)

A observância das classificações harmonizadas novas ou atualizadas não deve ser de obrigatoriedade imediata, dado ser necessário algum tempo para que os fornecedores adaptem a rotulagem e a embalagem das substâncias e misturas às classificações novas ou atualizadas e escoem as suas existências. Esse período será também necessário para que os fornecedores possam adaptar-se e cumprir outras obrigações legais decorrentes das classificações harmonizadas novas ou atualizadas, como as previstas no artigo 22.o, alínea f), ou no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), no artigo 50.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (9) ou no artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (10).

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1272/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(8)

De acordo com as disposições transitórias do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 que permitem a aplicação antecipada das novas disposições de modo voluntário, deve facultar-se aos fornecedores a possibilidade de aplicarem as classificações harmonizadas novas e atualizadas e de adaptarem em conformidade a rotulagem e a embalagem, de modo voluntário, antes da data-limite obrigatória.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1272/2008

O anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento (UE) 2017/776

No Regulamento (UE) 2017/776, artigo 2.o, n.o 2, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«No anexo, os pontos 1 e 2 e as alíneas a), b) e c) do ponto 3 são aplicáveis a partir de 1 de junho de 2017.»

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No anexo, o ponto 1 e a alínea a) do ponto 2 são aplicáveis a partir de 1 de dezembro de 2019.

No anexo, as alíneas b), c), d) e e) do ponto 2 são aplicáveis a partir de 1 de maio de 2020.

Em derrogação do disposto no terceiro parágrafo do presente artigo, as substâncias e misturas podem, antes de 1 de maio de 2020, ser classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a redação que lhe é dada pelo presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.

(2)  Diretiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196 de 16.8.1967, p. 1).

(3)  Diretiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2016/1179 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 195 de 20.7.2016, p. 11).

(5)  Regulamento (UE) 2017/776 da Comissão, de 4 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 116 de 5.5.2017, p. 1).

(6)  Peso corporal

(7)  Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 115 de 4.5.2018, p. 1).

(8)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).

(9)  Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167 de 27.6.2012, p. 1).

(10)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).


ANEXO

O anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 1, ponto 1.1.1.4, o título passa a ter a seguinte redação:

«Denominação do produto químico»;

2)

Na parte 3, o quadro 3.1 é alterado do seguinte modo:

a)

Na segunda coluna, o título passa a ter a seguinte redação: «Denominação do produto químico»;

b)

Na penúltima coluna, o título passa a ter a seguinte redação: «Limites de concentração específicos, fatores M e valores ATE (*)

(*)

Os valores ATE da exposição pelas vias dérmica e oral são expressos em mg/kg pc, que significa miligramas por quilograma de peso corporal.»

c)

A entrada correspondente ao número de índice 607-414-00-6 é suprimida;

d)

As entradas correspondentes aos números de índice 006-044-00-7, 015-101-00-5, 016-096-00-2, 017-011-00-1, 025-002-00-9, 603-180-00-4, 604-014-00-3, 604-016-00-4, 604-090-00-8, 605-003-00-6, 606-047-009, 607-096-00-9, 607-103-00-5, 607-113-00-X, 607-373-00-4, 613-167-00-5, 613-205-00-0 e 614-001-00-4 são substituídas, respetivamente, pelas seguintes entradas:

Número de índice

Denominação do produto químico:

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração específicos, fatores M e valores ATE

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

«006-044-00-7

isoproturão (ISO);

3-(4-isopropilfenil)-1,1-dimetilureia

251-835-4

34123-59-6

Carc. 2

STOT RE 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H373 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS09

Wng

H351

H373 (sangue)

H410

 

M = 10

M = 10»

 

«015-101-00-5

fosmete (ISO);

fosforoditioato de S-[(1,3-dioxo-1,3-di-hidro-2H-isoindol-2-il)metilo] e de O,O-dimetilo;

fosforoditioato de O,O-dimetil-S-ftalimidometilo

211-987-4

732-11-6

Repr. 2

Acute Tox. 4

Acute Tox. 3

STOT RE 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H361f

H332

H301

H370 (sistema nervoso)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Dgr

H361f

H332

H301

H370 (sistema nervoso)

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«016-096-00-2

tifensulfurão-metilo (ISO);

3-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazin-2-ilcarbamoilsulfamoil)tiofeno-2-carboxilato de metilo

79277-27-3

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H400

H410

GHS09

Wng

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«017-011-00-1

hipoclorito de sódio, solução a … % de Cl ativo

231-668-3

7681-52-9

Skin Corr. 1B

Eye Dam. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H314

H318

H400

H410

GHS05

GHS09

Dgr

H314

H410

EUH031

M = 10

M = 1

EUH031:

C ≥ 5 %

«025-002-00-9

permanganato de potássio

231-760-3

7722-64-7

Ox. Sol. 2

Repr. 2

Acute Tox. 4 * Aquatic Acute 1 Aquatic Chronic 1

H272

H361d

H302

H400

H410

GHS03

GHS08

GHS07

GHS09

Dgr

H272

H361d

H302

H410»

 

 

 

«603-180-00-4

colecalciferol;

colecalciferol;

vitamina D3

200-673-2

67-97-0

Acute Tox. 2 Acute Tox. 2 Acute Tox. 2

STOT RE 1

H330

H310

H300

H372

GHS06

GHS08

Dgr

H330

H310

H300

H372

 

 

Por via inalatória:

ATE = 0,05 mg/l (poeiras ou névoas)

 

Por via dérmica:

ATE = 50 mg/kg pc

 

Por via oral:

ATE = 35 mg/kg pc

STOT RE 1; H372: C ≥ 3 %

STOT RE 2; H373: 0,3 % ≤ C < 3 %»

 

«604-014-00-3

clorocresol;

4-cloro-m-cresol;

4-cloro-3-metilfenol

200-431-6

59-50-7

Acute Tox. 4

Skin Corr. 1C

Eye Dam. 1

STOT RE 3

Skin Sens. 1B Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 3

H302

H314

H318

H335

H317

H400

H412

GHS07

GHS05

GHS09

Dgr

H302

H314

H335

H317

H410

 

M = 1»

 

«604-016-00-4

1,2-di-hidroxibenzeno;

pirocatecol

204-427-5

120-80-9

Carc. 1Β

Muta. 2

Acute Tox. 3

Acute Tox. 3

Skin Irrit. 2

Eye Irrit. 2

H350

H341

H311

H301

H315

H319

GHS08

GHS06

Dgr

H350

H341

H311

H301

H315

H319

 

 

Por via oral:

ATE = 300 mg/kg pc

 

Por via dérmica:

ATE = 600 mg/kg pc»

 

«604-090-00-8

4-terc-butilfenol

202-679-0

98-54-4

Repr. 2

Skin Irrit. 2

Eye Dam. 1

Aquatic Chronic 1

H361f

H315

H318

H410

GHS08

GHS05

GHS09

Dgr

H361f

H315

H318

H410

 

M = 1»

 

«605-003-00-6

acetaldeído;

etanal

200-836-8

75-07-0

Flam. Liq. 1

Carc. 1B

Muta. 2

STOT SE 3

Eye Irrit. 2

H224

H350

H341

H335

H319

GHS02

GHS08

GHS07

Dgr

H224

H350

H341

H335

H319»

 

 

 

«606-047-00-9

2-benzil-2-dimetilamino-4′-morfolinobutirofenona

404-360-3

119313-12-1

Repr. 1B

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H360D

H400

H410

GHS08

GHS09

Dgr

H360D

H410»

 

 

 

«607-096-00-9

anidrido maleico

203-571-6

108-31-6

Acute Tox. 4

STOT RE 1

Skin Corr. 1B

Eye Dam. 1

Resp. Sens. 1

Skin Sens. 1A

H302

H372 (trato respiratório) (inalação)

H314

H318

H334

H317

GHS07

GHS08

GHS05

Dgr

H302

H372 (trato respiratório) (inalação)

H314

H334

H317

EUH071

Skin Sens. 1A; H317: C ≥ 0,001 %»

 

«607-103-00-5

anidrido succínico

203-570-0

108-30-5

Acute Tox. 4

Skin Corr. 1

Eye Dam. 1

Resp. Sens. 1

Skin Sens. 1

H302

H314

H318

H334

H317

GHS07

GHS05

GHS08

Dgr

H302

H314

H334

H317

EUH071»

 

 

«607-113-00-X

metacrilato de isobutilo

202-613-0

97-86-9

Flam. Liq. 3

STOT SE 3

Skin Irrit. 2

Skin Sens. 1B

H226

H335

H315

H317

GHS02

GHS07

Wng

H226

H335

H315

H317

 

 

«607-373-00-4

quizalofope-P-tefurilo (ISO); (+/–) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalin-2-iloxi)feniloxi]propionato de tetra-hidrofurfurilo

414-200-4

200509-41-7

Carc. 2

Repr. 2

Acute Tox. 4

STOT RE 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H361fd

H302

H373

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H351

H361fd

H302

H373

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«613-167-00-5

mistura reacional (3:1) de 5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona e de 2-metil-2H-isotiazol-3-ona

55965-84-9

Acute Tox. 2

Acute Tox. 2

Acute Tox. 3

Skin Corr. 1C

Eye Dam. 1

Skin Sens. 1A Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H330

H310

H301

H314

H318

H317

H400

H410

GHS06

GHS05

GHS09

Dgr

H330

H310

H301

H314

H317

H410

EUH071

Skin Corr. 1C; H314: C ≥ 0,6 %

Skin Irrit. 2; H315: 0,06 % ≤ C < 0,6 %

Eye Dam. 1; H318: C ≥ 0,6 %

Eye Irrit. 2; H319: 0,06 % ≤ C < 0,6 %

Skin Sens. 1A; H317: C ≥ 0,0015 %

M = 100

M = 100

«613-205-00-0

propiconazole (ISO); (2RS,4RS;2RS,4SR)-1-{[2-(2,4-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-il]metilo}-1H-1,2,4-triazole

262-104-4

60207-90-1

Repr. 1B

Acute Tox. 4

Skin Sens. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H360D

H302

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Dgr

H360D

H302

H317

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«614-001-00-4

nicotina (ISO);

3-[(2S)-1-metilpirrolidin-2-il]piridina

200-193-3

54-11-5

Acute Tox. 2

Acute Tox. 2

Acute Tox. 2

Aquatic Chronic 2

H330

H310

H300

H411

GHS06

GHS09

Dgr

H330

H310

H300

H411

 

 

Por via inalatória:

ATE = 0,19 mg/l (poeiras ou névoas)

 

Por via cutânea:

ATE = 70 mg/kg pc

 

Por via oral:

ATE = 5 mg/kg pc»

 

e)

São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem das entradas do quadro 3.1:

Número de índice

Denominação do produto químico:

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração específicos, fatores M e valores ATE

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

«604-094-00-X

isoeugenol; [1]

(E)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol; [2]

(Z)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol [3]

202-590-7 [1]

227-678-2 [2]

227-633-7 [3]

97-54-1 [1]

5932-68-3 [2]

5912-86-7 [3]

Skin Sens. 1A

H317

GHS07

Wng

H317

 

Skin Sens. 1A; H317: C ≥ 0,01 %»

 

«607-724-00-1

(1R,3R)-2,2-dimetil-3-[(1Z)-prop-1-en-1-il]ciclopropanocarboxilato de 2,3,5,6-tetrafluoro-4-(metoximetil)benzilo; epsilon-metoflutrina

240494-71-7

Acute Tox. 4

Acute Tox. 3

STOT SE 1

STOT RE 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H332

H301

H370 (sistema nervoso)

H373

H400

H410

GHS06

GHS08

GHS09

Dgr

H332

H301

H370 (sistema nervoso)

H373

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«607-725-00-7

(2E,4E,7S)-11-metoxi-3,7,11-trimetildodeca-2,4-dienoato de isopropilo; S-metopreno

65733-16-6

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H400

H410

GHS09

Wng

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«607-726-00-2

pinoxadene (ISO);

2,2-dimetilpropanoato de 8-(2,6-dietil-4-metilfenil)-7-oxo-1,2,4,5-tetra-hidro-7H-pirazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-9-ilo

243973-20-8

Repr. 2

Acute Tox. 4

Acute Tox. 4

Eye Irrit. 2

STOT RE 3

Skin Sens. 1A

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 3

H361d

H332

H302

H319

H335

H317

H400

H412

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H361d

H332

H302

H319

H335

H317

H410

 

 

Por via inalatória:

ATE = 4,63 mg/l (poeiras ou névoas)

 

Por via oral:

ATE = 500 mg/kg pc

M = 1»

 

«607-727-00-8

tetrametrina (ISO);

2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-en-1-il)ciclopropanocarboxilato de (1,3-dioxo-1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-2H-isoindol-2-il)metilo

231-711-6

7696-12-0

Carc. 2

Acute Tox. 4

STOT RE 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H302

H371 (sistema nervoso) (inalação)

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H351

H302

H371 (sistema nervoso) (inalação)

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«607-728-00-3

(1R-trans)-2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)metilo

214-619-0

1166-46-7

Carc. 2

Acute Tox. 4

STOT SE 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H302

H371 (sistema nervoso) (inalação)

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H351

H302

H371 (sistema nervoso) (inalação)

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«607-729-00-9

mesossulfurão-metilo (ISO);

2-[(4,6-dimetoxipirimidin-2-ilcarbamoil)sulfamoil]-α-(metanossulfonamido)-p-toluato de metilo;

208465-21-8

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H400

H410

GHS09

Wng

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«607-730-00-4

espirodiclofena (ISO);

2,2-dimetilbutirato de 3-(2,4-diclorofenil)-2-oxo-1-oxaspiro[4.5]dec-3-en-4-ilo

148477-71-8

Carc. 1B

Repr. 2

STOT RE 2

Skin Sens. 1B

Aquatic Chronic 1

H350

H361f

H373

H317

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Dgr

H350

H361f

H373

H317

H410

 

M = 10»

 

«607-731-00-X

sal sódico de [(4-aminofenil)sulfonil]carbamato de metilo; sal sódico de (EZ)-sulfanililcarbonimidato de metilo; assulame-sódio

218-953-8

2302-17-2

Skin Sens. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H317

H400

H410

GHS07

GHS09

Wng

H317

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«607-732-00-5

ácido salicílico

200-712-3

69-72-7

Repr. 2

Acute Tox. 4

Eye Dam. 1

H361d

H302

H318

GHS08

GHS07

GHS05

Dgr

H361d

H302

H318»

 

 

 

«608-068-00-9

flutianil (ISO);

(2Z)-{[2-fluoro-5-(trifluorometil)fenil]tio}[3-(2-metoxifenil)-1,3-tiazolidin-2-ilideno]acetonitrilo

958647-10-4

Aquatic Chronic 1

H410

GHS09

Wng

H410

 

M = 100»

 

«612-293-00-8

mistura reacional de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil}propoxi)but-2-ilamina

447-920-2

Repr. 2

Acute Tox. 4

Skin Corr. 1B

Eye Dam. 1

H361f

H302

H314

H318

GHS08

GHS07

GHS05

Dgr

H361f

H302

H314

EUH071»

 

 

«613-326-00-9

2-metilisotiazol-3(2H)-ona

220-239-6

2682-20-4

Acute Tox. 2

Acute Tox. 3

Acute Tox. 3

Skin Corr. 1B

Eye Dam. 1

Skin Sens. 1A

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H330

H311

H301

H314

H318

H317

H400

H410

GHS05

GHS06

GHS09

Dgr

H330

H311

H301

H314

H317

H410

EUH071

Skin Sens. 1A; H317: C ≥ 0,0015 %

M = 10

M = 1»

 

«613-327-00-4

piroxsulame (ISO);

N-(5,7-dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida

422556-08-9

Skin Sens. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H317

H400

H410

GHS07

GHS09

Wng

H317

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«613-328-00-X

1-vinilimidazole

214-012-0

1072-63-5

Repr. 1B

H360D

GHS08

Dgr

H360D

 

Repr. 1B; H360D: C ≥ 0,03 %»

 

«616-224-00-2

amissulbrome (ISO);

3-(3-bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1H-1,2,4-triazole-1-sulfonamida

348635-87-0

Carc. 2

Eye Irrit. 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H319

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H351

H319

H410

 

M = 10

M = 10»

 


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