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Document 32017D0435
Council Decision (EU) 2017/435 of 28 February 2017 on the conclusion of the Agreement amending for the second time the Partnership Agreement between the members of the African, Caribbean and Pacific Group of States, of the one part, and the European Community and its Member States, of the other part, signed in Cotonou on 23 June 2000, as first amended in Luxembourg on 25 June 2005
Decisão (UE) 2017/435 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2017, relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005
Decisão (UE) 2017/435 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2017, relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005
OJ L 67, 14.3.2017, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/435/oj
14.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/31 |
DECISÃO (UE) 2017/435 DO CONSELHO
de 28 de fevereiro de 2017
relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de fevereiro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações, em nome da União e dos seus Estados-Membros, tendo em vista alterar, pela segunda vez, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (2), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (3) («Acordo de Cotonu»). |
(2) |
Em conformidade com a Decisão 2010/648/UE do Conselho (4), o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Cotonu («Acordo») foi assinado pelas Partes em 22 de junho de 2010, aquando do Conselho de Ministros ACP-UE realizado em Uagadugu, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(3) |
Em conformidade com a Decisão n.o 2/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE (5), o Acordo tem sido aplicado a título provisório desde 31 de outubro de 2010. |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (6).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 93.o do Acordo de Cotonu, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. É publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
J. HERRERA
(1) JO C 65 de 19.2.2016, p. 257.
(2) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(3) JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(4) Decisão 2010/648/UE do Conselho, de 14 de maio de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 1).
(5) Decisão n.o 2/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de junho de 2010, relativa a medidas transitórias aplicáveis durante o período compreendido entre a data da assinatura e a data da entrada em vigor do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 68).
(6) O Acordo, juntamente com declarações que acompanham a Ata Final, foi publicado no JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.