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Document 32016D1711

Decisão (PESC) 2016/1711 do Conselho, de 27 de setembro de 2016, que altera a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

OJ L 259I, 27.9.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1711/oj

27.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 259/3


DECISÃO (PESC) 2016/1711 DO CONSELHO

de 27 de setembro de 2016

que altera a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1) que impõe determinadas medidas restritivas às pessoas, grupos e entidades enumerados no anexo.

(2)

Atendendo ao acordo de paz da Colômbia, as medidas contra uma entidade deverão ser suspensas e objeto de uma revisão específica pelo Conselho após decorridos seis meses.

(3)

Por conseguinte, a Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2001/931/PESC é alterada do seguinte modo:

No artigo 5.o, é aditado o seguinte parágrafo:

«As medidas a que se referem os artigos 2.o, 3.o e 4.o, na medida em que se apliquem às “Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia” — “FARC” (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) são suspensas.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).


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