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Document 32015R0228

Regulamento de Execução (UE) 2015/228 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2015 , que substitui os anexos I a VII do Regulamento (CE) n. ° 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares

OJ L 49, 20.2.2015, p. 1–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/228/oj

20.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/228 DA COMISSÃO

de 17 de fevereiro de 2015

que substitui os anexos I a VII do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1), nomeadamente o artigo 72.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os anexos I a VII do Regulamento (CE) n.o 4/2009 foram alterados pelo Regulamento (UE) n.o 517/2013 do Conselho (2), a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia. Ao mesmo tempo, o Regulamento (UE) n.o 517/2013 teve em consideração a mudança de moeda na Estónia.

(2)

A Letónia mudou de moeda em 1 de janeiro de 2014 e a Lituânia mudará de moeda a partir de 1 de janeiro de 2015. Por conseguinte, devem ser alterados os anexos I a IV e o anexo VII em conformidade.

(3)

Nos termos do artigo 4.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido notificou à Comissão a intenção de participar na aplicação do Regulamento (CE) n.o 4/2009. Por conseguinte, as menções relativas ao Reino Unido devem figurar nos anexos II, IV a VII.

(4)

Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participou na adoção do Regulamento (CE) n.o 4/2009 e não participa na adoção do presente regulamento. Por conseguinte, não fica vinculada pelo Regulamento (CE) n.o 4/2009 nem pelo presente regulamento, não ficando sujeita à sua aplicação.

(5)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, de 19 de outubro de 2005, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (3), a Dinamarca notificou (4) à Comissão a intenção de aplicar parcialmente o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 4/2009, na medida em que o referido regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho (5), objeto do acordo acima citado de 19 de outubro de 2005. Por conseguinte, as menções relativas à Dinamarca devem figurar nos anexos II e IV.

(6)

Por último, é necessário alterar determinadas secções dos anexos VI e VII de modo a facilitar a sua aplicação.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho (6).

(8)

Por conseguinte, por razões de clareza, os anexos I a VII do Regulamento (CE) n.o 4/2009 devem ser substituídos em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I a VII do Regulamento (CE) n.o 4/2009 são substituídos pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros nos termos dos Tratados.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 517/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da concorrência, agricultura, segurança alimentar, legislação veterinária e fitossanitária, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, redes transeuropeias, sistema judiciário e direitos fundamentais, justiça, liberdade e segurança, ambiente, união aduaneira, relações externas, política externa, de segurança e de defesa e instituições, devido à adesão da República da Croácia (JO L 158 de 10.6.2013, p. 1).

(3)  JO L 299 de 16.11.2005, p. 62.

(4)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 80.

(5)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12 de 16.1.2001, p. 1).

(6)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338 de 23.12.2003, p. 1).


ANEXO

«

ANEXO I

EXTRATO DE UMA DECISÃO/TRANSAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DE DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA

[artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]

IMPORTANTE

A emitir pelo tribunal de origem

A emitir apenas se a decisão ou a transação judicial for executória no Estado-Membro de origem

Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transação judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem

1.   NATUREZA DO ATO

Decisão

Transação judicial

Data e número de referência: …

A decisão/transação judicial é reconhecida e pode ser executada noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigos 17.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

2.   TRIBUNAL DE ORIGEM

2.1.   Nome: …

2.2.   Endereço:

2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia

2.3.   Tel./Fax/Endereço eletrónico: …

3.   REQUERENTE(S) (2)  (3)

3.1.   Pessoa A

3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.1.4.   Endereço:

3.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.1.4.2.

Localidade e código postal: …

3.1.4.3.

País: …

3.1.5.   Beneficiou

3.1.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.1.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.1.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

3.2.   Pessoa B

3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.2.4.   Endereço:

3.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.4.2.

Localidade e código postal: …

3.2.4.3.

País: …

3.2.5.   Beneficiou

3.2.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.2.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.2.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

3.3.   Pessoa C

3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.3.4.   Endereço:

3.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.3.4.2.

Localidade e código postal: …

3.3.4.3.

País: …

3.3.5.   Beneficiou

3.3.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.3.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.3.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

4.   REQUERIDOS(S) (4)  (5)

4.1.   Pessoa A

4.1.1.   Apelido e nome próprio: …

4.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.1.4.   Endereço:

4.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.1.4.2.

Localidade e código postal: …

4.1.4.3.

País: …

4.1.5.   Beneficiou

4.1.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.1.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.1.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

4.2.   Pessoa B

4.2.1.   Apelido e nome próprio: …

4.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.2.4.   Endereço:

4.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.2.4.2.

Localidade e código postal: …

4.2.4.3.

País: …

4.2.5.   Beneficiou

4.2.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.2.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.2.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

4.3.   Pessoa C

4.3.1.   Apelido e nome próprio: …

4.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.3.4.   Endereço:

4.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.3.4.2.

Localidade e código postal: …

4.3.4.3.

País: …

4.3.5.   Beneficiou

4.3.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.3.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.3.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

5.   DISPOSITIVO DA DECISÃO/TRANSAÇÃO JUDICIAL

5.1.   Moeda

 Euro (EUR)  Lev (BGN)  Coroa checa (CZK)  Kuna (HRK)  Forint (HUF)  Zlóti (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (especificar código ISO): …

5.2.   Prestação de alimentos  (6)

5.2.1.   Prestação de alimentos A

5.2.1.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.1.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.1.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.1.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]: …

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.1.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.1.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.2.   Prestação de alimentos B

5.2.2.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.2.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.2.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.2.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]: …

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.2.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.2.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.3.   Prestação de alimentos C

5.2.3.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.3.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.3.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.3.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.3.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.3.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.3.   Preparos e custas

A decisão/transação judicial estabelece que

… (apelido e nome próprio)

deve pagar a quantia de …

a … (apelido e nome próprio)

Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura e/ou carimbo do tribunal de origem:

ANEXO II

EXTRATO DE UMA DECISÃO/TRANSAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DE DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA

[artigo 28.o e artigo 75.o n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (7)]

IMPORTANTE

A emitir pelo tribunal de origem

A emitir apenas se a decisão ou a transação judicial for executória no Estado-Membro de origem

Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transação judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem

1.   NATUREZA DO ATO

Decisão

Transação judicial

Data e número de referência: …

2.   TRIBUNAL DE ORIGEM

2.1.   Nome: …

2.2.   Endereço:

2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Dinamarca  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

2.3.   Tel./Fax/Endereço eletrónico: …

3.   REQUERENTE(S) (8)  (9)

3.1.   Pessoa A

3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.1.4.   Endereço:

3.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.1.4.2.

Localidade e código postal: …

3.1.4.3.

País: …

3.1.5.   Beneficiou

3.1.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.1.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.1.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (10):

Sim

Não

3.2.   Pessoa B

3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.2.4.   Endereço:

3.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.4.2.

Localidade e código postal: …

3.2.4.3.

País: …

3.2.5.   Beneficiou

3.2.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.2.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.2.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (11):

Sim

Não

3.3.   Pessoa C

3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.3.4.   Endereço:

3.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.3.4.2.

Localidade e código postal: …

3.3.4.3.

País: …

3.3.5.   Beneficiou

3.3.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

3.3.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

3.3.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (12):

Sim

Não

4.   REQUERIDO(S) (13)  (14)

4.1.   Pessoa A

4.1.1.   Apelido e nome próprio: …

4.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.1.4.   Endereço:

4.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.1.4.2.

Localidade e código postal: …

4.1.4.3.

País: …

4.1.5.   Beneficiou

4.1.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.1.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.1.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (15):

Sim

Não

4.2.   Pessoa B

4.2.1.   Apelido e nome próprio: …

4.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.2.4.   Endereço:

4.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.2.4.2.

Localidade e código postal: …

4.2.4.3.

País: …

4.2.5.   Beneficiou

4.2.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.2.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.2.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (16):

Sim

Não

4.3.   Pessoa C

4.3.1.   Apelido e nome próprio: …

4.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.3.4.   Endereço:

4.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.3.4.2.

Localidade e código postal: …

4.3.4.3.

País: …

4.3.5.   Beneficiou

4.3.5.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

4.3.5.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

4.3.5.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009 (17):

Sim

Não

5.   DISPOSITIVO DA DECISÃO/TRANSAÇÃO JUDICIAL

5.1.   Moeda

 Euro (EUR)  Lev (BGN)  Coroa checa (CZK)  Coroa dinamarquesa (DKK)  Libra esterlina (GBP)  Kuna (HRK)  Forint (HUF)  Zlóti (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (especificar código ISO): …

5.2.   Prestação de alimentos  (18)

5.2.1.   Prestação de alimentos A

5.2.1.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.1.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.1.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.1.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.1.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.1.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.2.   Prestação de alimentos B

5.2.2.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.2.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.2.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.2.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.2.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.2.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.3.   Prestação de alimentos C

5.2.3.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.3.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.3.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.3.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.3.6.    Juros (se indicados na decisão/transação judicial)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.3.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.3.   Preparos e custas

A decisão/transação judicial estabelece que

… (apelido e nome próprio)

deve pagar a quantia de …

a … (apelido e nome próprio)

Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura e/ou carimbo do tribunal de origem:

ANEXO III

EXTRATO DE UM ATO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DE DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA

[artigo 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (19)]

IMPORTANTE

A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem

A emitir apenas se o ato autêntico for executório no Estado-Membro de origem

Mencionar apenas as informações que estão indicadas no ato autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente

1.   DATA E NÚMERO DE REFERÊNCIA DO ATO AUTÊNTICO: …

O ato autêntico é reconhecido e pode ser executado noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigo 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

2.   NATUREZA DO ATO AUTÊNTICO

2.1.    Ato redigido ou registado em: … (dd/mm/aaaa)

Convenção celebrada ou autenticada em: … (dd/mm/aaaa)

2.2.   Autoridade competente:

2.2.1.

Nome: …

2.2.2.

Endereço:

2.2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia

2.2.3.

Tel./Fax/Endereço eletrónico: …

3.   CREDOR(ES) (20)

3.1.   Pessoa A

3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.1.4.   Endereço:

3.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.1.4.2.

Localidade e código postal: …

3.1.4.3.

País: …

3.2.   Pessoa B

3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.2.4.   Endereço:

3.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.4.2.

Localidade e código postal: …

3.2.4.3.

País: …

3.3.   Pessoa C

3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.3.4.   Endereço:

3.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.3.4.2.

Localidade e código postal: …

3.3.4.3.

País: …

4.   DEVEDOR(ES) (21)

4.1.   Pessoa A

4.1.1.   Apelido e nome próprio: …

4.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.1.4.   Endereço:

4.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.1.4.2.

Localidade e código postal: …

4.1.4.3.

País: …

4.2.   Pessoa B

4.2.1.   Apelido e nome próprio: …

4.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.2.4.   Endereço:

4.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.2.4.2.

Localidade e código postal: …

4.2.4.3.

País: …

4.3.   Pessoa C

4.3.1.   Apelido e nome próprio: …

4.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.3.4.   Endereço:

4.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.3.4.2.

Localidade e código postal: …

4.3.4.3.

País: …

5.   CONTEÚDO DO ATO AUTÊNTICO

5.1.   Moeda

 Euro (EUR)  Lev (BGN)  Coroa checa (CZK)  Kuna (HRK)  Forint (HUF)  Zlóti (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (especificar código ISO): …

5.2.   Prestação de alimentos  (22)

5.2.1.   Prestação de alimentos A

5.2.1.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.1.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.1.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.1.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.1.6.    Juros (se indicados no Ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.1.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.2.   Prestação de alimentos B

5.2.2.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.2.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.2.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.2.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.2.6.    Juros (se indicados no Ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.2.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.3.   Prestação de alimentos C

5.2.3.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.3.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.3.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.3.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.3.6.    Juros (se indicados no Ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.3.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.3.   Despesas

O auto autêntico estabelece que

… (apelido e nome próprio)

deve pagar a quantia de …

a … (apelido e nome próprio)

Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura e/ou carimbo da autoridade competente:

ANEXO IV

EXTRATO DE UM ATO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DE DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA

[artigo 48.o e artigo 75.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (23)]

IMPORTANTE

A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem

A emitir apenas se o ato autêntico for executório no Estado-Membro de origem

Mencionar apenas as informações que estão indicadas no ato autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente

1.   DATA E NÚMERO DE REFERÊNCIA DO ATO AUTÊNTICO …

2.   NATUREZA DO ATO AUTÊNTICO

2.1.    Ato redigido ou registado em: … (dd/mm/aaaa)

Convenção celebrada ou autenticada em: … (dd/mm/aaaa)

2.2.   Autoridade competente:

2.2.1.

Nome: …

2.2.2.

Endereço:

2.2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Dinamarca  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

2.2.3.

Tel./Fax/Endereço eletrónico: …

3.   CREDOR(ES) (24)

3.1.   Pessoa A

3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.1.4.   Endereço:

3.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.1.4.2.

Localidade e código postal: …

3.1.4.3.

País: …

3.2.   Pessoa B

3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.2.4.   Endereço:

3.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.4.2.

Localidade e código postal: …

3.2.4.3.

País: …

3.3.   Pessoa C

3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

3.3.4.   Endereço:

3.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.3.4.2.

Localidade e código postal: …

3.3.4.3.

País: …

4.   DEVEDOR(ES) (25)

4.1.   Pessoa A

4.1.1.   Apelido e nome próprio: …

4.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.1.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.1.4.   Endereço:

4.1.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.1.4.2.

Localidade e código postal: …

4.1.4.3.

País: …

4.2.   Pessoa B

4.2.1.   Apelido e nome próprio: …

4.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.2.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.2.4.   Endereço:

4.2.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.2.4.2.

Localidade e código postal: …

4.2.4.3.

País: …

4.3.   Pessoa C

4.3.1.   Apelido e nome próprio: …

4.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

4.3.3.   Número de identidade ou de segurança social: …

4.3.4.   Endereço:

4.3.4.1.

Rua e número/caixa postal: …

4.3.4.2.

Localidade e código postal: …

4.3.4.3.

País: …

5.   CONTEÚDO DO ATO AUTÊNTICO

5.1.   Moeda

 Euro (EUR)  Lev (BGN)  Coroa checa (CZK)  Coroa dinamarquesa (DKK)  Libra esterlina (GBP)  Kuna (HRK)  Forint (HUF)  Zlóti (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (especificar código ISO): …

5.2.   Prestação de alimentos  (26)

5.2.1.   Prestação de alimentos A

5.2.1.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos:

… (apelido e nome próprio)

5.2.1.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.1.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.1.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.1.6.    Juros (se indicados no ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa:…

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.1.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.1.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.2.   Prestação de alimentos B

5.2.2.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos: … (apelido e nome próprio)

5.2.2.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.2.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.2.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.2.6.    Juros (se indicados no ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.2.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.2.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.2.3.   Prestação de alimentos C

5.2.3.1.   A prestação de alimentos deve ser paga

por … (apelido e nome próprio)

a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efetivamente paga)

Pessoa a quem é devida a prestação de alimentos: … (apelido e nome próprio)

5.2.3.2.    Quantia a pagar de uma só vez

Se for caso disso, período abrangido:

[desde a data (dd/mm/aaaa) até (dd/mm/aaaa) ou evento]

Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)

Montante: …

5.2.3.3.    Quantia a pagar em prestações

Data de vencimento

(dd/mm/aaaa)

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2.3.4.    Quantia a pagar periodicamente

Uma vez por semana

Uma vez por mês

Outra (especificar periodicidade): …

Montante: …

A partir de: … (dd/mm/aaaa)

Dia/data de vencimento: …

 Se for caso disso, até [data (dd/mm/aaaa) ou evento]:

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:…

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.5.    Quantia devida a título retroativo

Período abrangido: … [(dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa)]

Montante: …

Formas de pagamento: …

5.2.3.6.    Juros (se indicados no ato autêntico)

Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)

5.2.3.7.    Pagamento em espécie (especificar): …

5.2.3.8.    Outra forma de pagamento (especificar): …

5.3.   Despesas

O auto autêntico estabelece que

… (apelido e nome próprio)

deve pagar a quantia de …

a … (apelido e nome próprio).

Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura e/ou carimbo da autoridade competente:

ANEXO V

PEDIDO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS

[artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (27)]

PARTE A

A preencher pela autoridade central requerente

1.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERENTE

1.1.   Nome: …

1.2.   Endereço:

1.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

1.2.2.

Localidade e código postal: …

1.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

1.3.   Telefone: …

1.4.   Fax: …

1.5.   Endereço eletrónico: …

1.6.   Número de referência: …

1.7.   Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

1.7.1.

Apelido e nome próprio: …

1.7.2.

Telefone: …

1.7.3.

Endereço eletrónico: …

2.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERIDA

2.1.   Nome: …

2.2.   Endereço:

2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

3.   PEDIDO

3.1.   A medida específica solicitada destina-se a:

3.1.1.

 Ajudar a localizar o devedor ou o credor (ver pontos 3.3. e 3.4.)

3.1.2.

 Facilitar a obtenção de informações sobre os rendimentos ou os ativos do devedor ou do credor (ver pontos 3.3. e 3.4.)

3.1.3.

 Facilitar a obtenção de provas documentais ou outras

3.1.4.

 Obter assistência para determinar a filiação

3.1.5.

 Iniciar ou facilitar o início da instância para obtenção de uma medida provisória necessária de caráter territorial

3.1.6.

 Facilitar a citação ou notificação de um ato

3.2.   Justificação do pedido:

3.3.   As informações solicitadas referem-se:

3.3.1.    ao devedor seguinte

3.3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento (28): …

3.3.1.3.   Último endereço conhecido: …

3.3.1.4.   Número de identidade ou de segurança social (29): …

3.3.1.5.   Qualquer outra informação que possa ser útil (30):

3.3.2.    ao credor seguinte

3.3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

3.3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento (31): …

3.3.2.3.   Último endereço conhecido: …

3.3.2.4.   Número de identidade ou de segurança social (32): …

3.3.2.5.   Qualquer outra informação que possa ser útil (33):

3.4.   Informações solicitadas

3.4.1.    Endereço atual do devedor/credor

3.4.2.    Rendimentos do devedor/credor

3.4.3.    Ativos do devedor/credor, incluindo a localização dos respetivos bens

O credor apresentou a cópia de uma decisão, de uma transação judicial ou de um ato autêntico para execução, se necessário acompanhada do formulário relevante

Sim

Não

A comunicação à pessoa visada pela recolha de informações pode prejudicar a cobrança efetiva da prestação de alimentos [artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009]

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente:

PARTE B

A preencher pela autoridade central requerida

4.   NÚMERO DE REFERÊNCIA DA AUTORIDADE CENTRAL REQUERIDA …

5.   PESSOA ENCARREGADA DO ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO:…

5.1.   Apelido e nome próprio: …

5.2.   Telefone: …

5.3.   Fax: …

5.4.   Endereço eletrónico: …

6.   MEDIDAS TOMADAS E RESULTADOS OBTIDOS

7.   INFORMAÇÕES RECOLHIDAS

7.1.   Sem recorrer aos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009

7.1.1.   Endereço do devedor/credor:

Não

Sim (especificar):

7.1.2.   Rendimentos do devedor/credor:

Não

Sim (especificar):

7.1.3.   Ativos do devedor/credor:

Não

Sim (especificar):

7.2.   Em aplicação dos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009

7.2.1.   Endereço do devedor/credor:

Não

Sim (especificar):

7.2.2.   Existência de rendimentos do devedor:

Não

Sim

7.2.3.   Existência de ativos do devedor:

Não

Sim

IMPORTANTE

[em caso de aplicação dos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009]

Com exceção das informações sobre a existência de um endereço, de rendimentos ou de ativos do devedor no Estado-Membro requerido, as informações a que se refere o artigo 61.o, n.o 2, não podem ser divulgadas à pessoa que solicitou a intervenção da autoridade central requerente, sob reserva da aplicação das regras processuais perante um tribunal [artigo 62.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

8.   IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS

A autoridade central requerida não pode fornecer as informações solicitadas pelos seguintes motivos:

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerida:

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO, DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA OU DE EXECUÇÃO DE UMA DECISÃO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

[artigos 56.o e 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (34)]

PARTE A

A preencher pela autoridade central requerente

1.   PEDIDO

Pedido de reconhecimento ou de reconhecimento e de declaração de força executória de uma decisão [artigo 56.o, n.o 1, alínea a)]

Pedido de reconhecimento de uma decisão [artigo 56.o, n.o 2, alínea a)]

Pedido de execução de uma decisão proferida ou reconhecida no Estado-Membro requerido [artigo 56.o, n.o 1, alínea b)]

2.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERENTE

2.1.   Nome: …

2.2.   Endereço:

2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

2.3.   Telefone: …

2.4.   Fax: …

2.5.   Endereço eletrónico: …

2.6.   Número de referência do pedido: …

Pedido a tratar com o pedido ou pedidos com o(s) seguinte(s) número(s) de referência: …

2.7.   Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

2.7.1.

Apelido e nome próprio: …

2.7.2.

Telefone: …

2.7.3.

Endereço eletrónico: …

3.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERIDA

3.1.   Nome: …

3.2.   Endereço:

3.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.2.

Localidade e código postal: …

3.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

4.   DOCUMENTOS ANEXADOS (35) AO PEDIDO EM CASO DE DECISÃO PROFERIDA NUM ESTADO-MEMBRO

Cópia da decisão/transação judicial/ato autêntico

Extrato da decisão/transação judicial/ato autêntico através do formulário constante do anexo I, do anexo II, do anexo III ou do anexo IV

Transcrição ou tradução do conteúdo do formulário constante do anexo I, do anexo II, do anexo III ou do anexo IV

Se aplicável, cópia da decisão relativa à declaração de força executória

Documento comprovativo do montante dos retroativos e a data em que foi efetuado o cálculo

Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas

Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa no Estado-Membro de origem e de que preenche as condições económicas para poder beneficiar de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas

Documento comprovativo do direito da entidade pública a solicitar o reembolso de prestações fornecidas ao credor e comprovativo do pagamento dessas prestações

Outro (especificar) …

5.   DOCUMENTOS ANEXADOS (36) AO PEDIDO EM CASO DE DECISÃO PROFERIDA NUM ESTADO TERCEIRO

Texto integral da decisão

Resumo ou extrato da decisão elaborado pela autoridade competente do Estado de origem

Documento comprovativo de que a decisão é executória no Estado de origem e, no caso de uma decisão de uma autoridade administrativa, um documento comprovativo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19.o, n.o 3, da Convenção da Haia de 2007

Se o requerido não tiver comparecido nem se tiver feito representar na instância no Estado de origem, um documento ou documentos comprovativos, consoante o caso, de que foi devidamente notificado da instância e teve oportunidade de ser ouvido ou de que foi devidamente notificado da decisão e teve oportunidade de a contestar ou de interpor recurso, de facto ou de direito

Documento comprovativo do montante dos retroativos e a data em que foi efetuado o cálculo

Documento contendo informações úteis para a realização dos cálculos adequados no caso de uma decisão que preveja uma indexação automática

Documento que comprove em que medida o requerente beneficiou de assistência jurídica gratuita no Estado de origem

Outro (especificar): …

Número total de documentos anexados ao formulário de pedido: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente: …

PARTE B

A preencher pelo requerente ou, se aplicável, pela pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente

6.   PEDIDO

6.1.    Pedido de reconhecimento ou de reconhecimento e de declaração de força executória de uma decisão

O pedido tem como fundamento:

6.1.1.

 O capítulo IV, secção 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009

6.1.2.

 A Convenção da Haia de 2007

6.1.2.1.

Indicar a base do reconhecimento e da execução a título do artigo 20.o da Convenção da Haia de 2007:

6.1.2.2.

O requerido compareceu ou fez-se representar na instância no Estado de origem:

Sim

Não

6.1.3.

 O direito nacional do Estado-Membro requerido

6.1.4.

 Outro (especificar): …

6.2.    Pedido de execução de uma decisão proferida ou reconhecida no Estado-Membro requerido

7.   DECISÃO

7.1.   Data e número de referência: …

7.2.   Nome do tribunal de origem …

8.   REQUERENTE

8.1.   Pessoa singular

8.1.1.   Apelido e nome próprio: …

8.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

8.1.3.   Número de identidade ou de segurança social (37): …

8.1.4.   Nacionalidade: …

8.1.5.   Profissão: …

8.1.6.   Estado civil: …

8.1.7.   Endereço:

O endereço mencionado seguidamente é o endereço pessoal do requerente.

O requerente encontra-se numa situação de violência familiar (38). O endereço mencionado seguidamente é um endereço ao cuidado de: … (apelido e nome próprio)

8.1.7.1.   Rua e número/caixa postal: …

8.1.7.2.   Localidade e código postal: …

8.1.7.3.   Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

8.1.8.   Tel./Endereço eletrónico: …

8.1.9.   Beneficiou

8.1.9.1.

de apoio judiciário:

Sim

Não

8.1.9.2.

de isenção de preparos e custas:

Sim

Não

8.1.9.3.

de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:

Sim

Não

8.1.10.   Se aplicável, apelido, nome próprio e contactos do representante do requerente (advogado …) …

8.2.   Organismo público

8.2.1.   Nome: …

8.2.2.   Endereço:

8.2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

8.2.2.2.

Localidade e código postal: …

8.2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

8.2.3.   Tel./Fax/Endereço eletrónico: …

8.2.4.   Nome da pessoa que representa o organismo na instância (39):

8.2.5.   Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

8.2.5.1.

Apelido e nome próprio: …

8.2.5.2.

Telefone: …

8.2.5.3.

Fax: …

8.2.5.4.

Endereço eletrónico: …

9.   REQUERIDO

9.1.   Apelido e nome próprio: …

9.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento (40): …

9.3.   Número de identidade ou de segurança social (41): …

9.4.   Nacionalidade (42): …

9.5.   Profissão (43): …

9.6.   Estado civil (44): …

9.7.   Endereço (45):

9.7.1.   Rua e número/caixa postal: …

9.7.2.   Localidade e código postal: …

9.7.3.   Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

10.   QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM LOCALIZAR O REQUERIDO …

11.   PESSOA(S) PARA QUEM É PEDIDA OU A QUEM É DEVIDA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (46)

11.1.    A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 8

11.2.    A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 9

O requerente

O requerido

é o representante legal (47) que defende os interesses da ou das seguintes pessoas:

11.3.1.   Pessoa A

11.3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

11.3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

11.3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social (48): …

11.3.1.4.   Nacionalidade (49): …

11.3.1.5.   Profissão (50): …

11.3.1.6.   Estado civil (51): …

11.3.2.   Pessoa B

11.3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

11.3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

11.3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social (52): …

11.3.2.4.   Nacionalidade (53): …

11.3.2.5.   Profissão (54): …

11.3.2.6.   Estado civil (55): …

11.3.3.   Pessoa C

11.3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

11.3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

11.3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social (56): …

11.3.3.4.   Nacionalidade (57): …

11.3.3.5.   Profissão (58): …

11.3.3.6.   Estado civil (59): …

12.   DEVEDOR

12.1.    A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 8

12.2.    A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 9

O requerente

O requerido

é o representante legal (60) que defende os interesses da seguinte pessoa:

12.3.1.

Apelido e nome próprio: …

12.3.2.

Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

12.3.3.

Número de identidade ou de segurança social (61): …

12.3.4.

Nacionalidade (62): …

12.3.5.

Profissão (63): …

12.3.6.

Estado civil (64): …

13.   INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO SE O PEDIDO FOR APRESENTADO PELO CREDOR

13.1.   Pagamento por via eletrónica

13.1.1.   Nome do banco: …

13.1.2.   BIC ou outro código bancário relevante: …

13.1.3.   Titular da conta: …

13.1.4.   Número internacional da conta bancária (IBAN): …

13.2.   Pagamento por cheque

13.2.1.   Cheque emitido em nome de: …

13.2.2.   Cheque a enviar a

13.2.2.1.   Apelido e nome próprio: …

13.2.2.2.   Endereço:

13.2.2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

13.2.2.2.2.

Localidade e código postal: …

13.2.2.2.3.

País: …

14.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS (SE APLICÁVEL):

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura do requerente: …

e/ou, se for caso disso:

Nome e assinatura da pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente:

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE OBTENÇÃO OU DE ALTERAÇÃO DE UMA DECISÃO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

[artigos 56.o e 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (65)]

PARTE A

A preencher pela autoridade central requerente

1.   PEDIDO

Pedido de obtenção de uma decisão (artigo 56.o, n.o 1, alínea c))

Pedido de obtenção de uma decisão (artigo 56.on, n.o 1, alínea d))

Pedido de alteração de uma decisão (artigo 56.o, n.o 1, alínea e))

Pedido de alteração de uma decisão (artigo 56.o, n.o 1, alínea f))

Pedido de alteração de uma decisão (artigo 56.o, n.o 2, alínea b))

Pedido de alteração de uma decisão (artigo 56.o, n.o 2, alínea c))

2.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERENTE

2.1.   Nome: …

2.2.   Endereço:

2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

2.2.2.

Localidade e código postal: …

2.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

2.3.   Telefone: …

2.4.   Fax: …

2.5.   Endereço eletrónico: …

2.6.   Número de referência do pedido: …

Pedido a tratar com o pedido/pedidos com o ou os seguintes números de referência: …

2.7.   Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

2.7.1.

Apelido e nome próprio: …

2.7.2.

Telefone: …

2.7.3.

Endereço eletrónico: …

3.   AUTORIDADE CENTRAL REQUERIDA

3.1.   Nome: …

3.2.   Endereço:

3.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

3.2.2.

Localidade e código postal: …

3.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

4.   DOCUMENTOS ANEXADOS (66) AO PEDIDO, SE APLICÁVEL

Decisão do Estado-Membro requerido indeferindo o reconhecimento ou a declaração de força executória

Cópia da decisão a alterar

Extrato da decisão a alterar

Documento(s) comprovativo(s) da modificação dos rendimentos ou de qualquer outra alteração de circunstâncias

Certidão(ões) de nascimento ou documento(s) equivalente(s)

Reconhecimento de filiação pelo devedor

Documento(s) comprovativo(s) da filiação biológica

Decisão de uma autoridade competente relativa à filiação

Resultados de testes genéticos

Certidão de adoção

Certidão de casamento ou de relação equiparada

Documento comprovativo da data do divórcio/separação

Documento(s) comprovativo(s) da residência comum das partes

Certidão(ões) de frequência de um estabelecimento de ensino

Documento(s) comprovativo(s) da situação financeira

Outro (especificar): …

Número total de documentos anexados ao formulário de pedido: …

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente: …

PARTE B

A preencher pelo requerente ou, se aplicável, pela pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente

5.   PEDIDO

5.1.    Pedido de obtenção de uma decisão

5.1.1.    A filiação não está determinada

5.1.2.    Não existe qualquer decisão

5.1.3.    O reconhecimento e a declaração de força executória de uma decisão existente não são possíveis

5.1.4.    Montante solicitado:

5.2.    Pedido de alteração de uma decisão

5.2.1.    A decisão foi proferida no Estado-Membro requerido

5.2.2.    A decisão foi proferida num Estado distinto do Estado-Membro requerido

5.2.3.   Data (dd/mm/aaaa) e número de referência da decisão: …

5.2.4.   Nome do tribunal de origem …

5.2.5.   Alterações de circunstâncias que tenham ocorrido:

Modificação dos rendimentos:

da(s) pessoa(s) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

do devedor

Modificação das despesas e encargos:

da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

do devedor

Alteração da situação do menor (ou menores)

Alteração do estado civil:

da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

do devedor

Outras (especificar): …

5.2.6.   Alteração(ões) solicitada(s):

Aumento do montante da prestação de alimentos (especificar):

O montante da prestação de alimentos deve ser aumentado (especificar): …

O novo montante da prestação de alimentos deve ser de (especificar): …

Moeda

 Euro (EUR)  Lev búlgaro (BGN)  Coroa checa (CZK)  Libra esterlina (GBP)  Kuna (HRK)  Forint húngaro (HUF)  Zlóti polaco (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (indicar código ISO): …

Diminuição do montante da prestação de alimentos (especificar):

O montante da prestação de alimentos deve ser reduzido de (especificar): …

O novo montante da prestação de alimentos deve ser de (especificar): …

Moeda

 Euro (EUR)  Lev búlgaro (BGN)  Coroa checa (CZK)  Libra esterlina (GBP)  Kuna (HRK)  Forint húngaro (HUF)  Zlóti polaco(PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (indicar código ISO): …

Modificação da frequência dos pagamentos (especificar): …

Modificação das formas de pagamento (especificar): …

Modificação da natureza dos pagamentos (especificar): …

Cessação da obrigação de prestações de alimentos (especificar): …

Outras (especificar): …

6.   REQUERENTE

6.1.   Apelido e nome próprio: …

6.2.   Endereço:

O endereço mencionado seguidamente é o endereço pessoal do requerente.

O requerente encontra-se numa situação de violência familiar (67). O endereço mencionado seguidamente é um endereço ao cuidado de: … (apelido e nome próprio)

6.2.1.   Rua e número/caixa postal: …

6.2.2.   Localidade e código postal: …

6.2.3.   Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

6.3.   Tel./Endereço eletrónico: …

6.4.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

6.5.   Número de identidade ou de segurança social (68): …

6.6.   Nacionalidade: …

6.7.   Profissão: …

6.8.   Estado civil: …

6.9.   Se aplicável, apelido, nome próprio e contactos do representante do requerente (advogado …): …

7.   REQUERIDO

7.1.   Apelido e nome próprio: …

7.2.   Endereço (69):

7.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

7.2.2.

Localidade e código postal: …

7.2.3.

Estado-Membro

 Bélgica  Bulgária  República Checa  Alemanha  Estónia  Irlanda  Grécia  Espanha  França  Croácia  Itália  Chipre  Letónia  Lituânia  Luxemburgo  Hungria  Malta  Países Baixos  Áustria  Polónia  Portugal  Roménia  Eslovénia  Eslováquia  Finlândia  Suécia  Reino Unido

7.3.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento (70): …

7.4.   Número de identidade ou de segurança social (71): …

7.5.   Nacionalidade (72): …

7.6.   Profissão (73): …

7.7.   Estado civil (74): …

8.   QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES QUE PERMTAM LOCALIZAR O REQUERIDO:

9.   PESSOA(S) PARA QUEM É PEDIDA OU A QUEM É DEVIDA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (75)

9.1.    A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 6

9.2.    A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 7

O requerente

O requerido

é o representante legal (76) que defende os interesses da(s) seguinte(s) pessoa(s):

9.3.1.   Pessoa A

9.3.1.1.   Apelido e nome próprio: …

9.3.1.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

9.3.1.3.   Número de identidade ou de segurança social (77): …

9.3.1.4.   Nacionalidade (78): …

9.3.1.5.   Profissão (79): …

9.3.1.6.   Estado civil (80): …

9.3.1.7.   Prestação de alimentos decorrente de uma relação de:

Filiação (especificar o vínculo): …

Casamento

Relação equiparada ao casamento

Aliança (especificar o vínculo): …

Outra (especificar): …

9.3.2.   Pessoa B

9.3.2.1.   Apelido e nome próprio: …

9.3.2.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

9.3.2.3.   Número de identidade ou de segurança social (81): …

9.3.2.4.   Nacionalidade (82): …

9.3.2.5.   Profissão (83): …

9.3.2.6.   Estado civil (84): …

9.3.2.7.   Prestação de alimentos decorrente de uma relação de:

Filiação (especificar o vínculo): …

Casamento

Relação equiparada ao casamento

Aliança (especificar o vínculo): …

Outra (especificar): …

9.3.3.   Pessoa C

9.3.3.1.   Apelido e nome próprio: …

9.3.3.2.   Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

9.3.3.3.   Número de identidade ou de segurança social (85): …

9.3.3.4.   Nacionalidade (86): …

9.3.3.5.   Profissão (87): …

9.3.3.6.   Estado civil (88): …

9.3.3.7.   Prestação de alimentos decorrente de uma relação de:

Filiação (especificar o vínculo): …

Casamento

Relação equiparada ao casamento

Aliança (especificar o vínculo): …

Outra (especificar): …

10.   DEVEDOR

10.1.    A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 6

10.2.    A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 7

O requerente

O requerido

é o representante legal (89) que defende os interesses da seguinte pessoa:

10.3.1.

Apelido e nome próprio: …

10.3.2.

Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …

10.3.3.

Número de identidade ou de segurança social (90): …

10.3.4.

Nacionalidade (91): …

10.3.5.

Profissão (92): …

10.3.6.

Estado civil (93): …

10.3.7.

Prestação de alimentos decorrente de uma relação de:

Filiação (especificar o vínculo): …

Casamento

Relação equiparada ao casamento

Aliança (especificar o vínculo): …

Outra (especificar): …

11.   INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PESSOAS A QUEM O PEDIDO DIZ RESPEITO (INDICAR APENAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES PARA EFEITOS DA OBTENÇÃO OU DE ALTERAÇÃO DE UMA DECISÃO)

11.1.   Moeda

 Euro (EUR)  Lev búlgaro (BGN)  Coroa checa (CZK)  Libra esterlina (GBP)  Kuna (HRK)  Forint (HUF)  Zlóti polaco (PLN)  Leu romeno (RON)  Coroa sueca (SEK)  Outra (especificar código ISO): …

11.2.   Pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos e pessoa encarregada a título principal dessa pessoa (ou pessoas)

11.2.1.   Rendimentos brutos

 mensais

 anuais

Pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

Atual cônjuge ou equiparado da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa A)

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa B)

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa C)

Salários (incluindo benefícios em espécie), pensões de reforma, de invalidez e de alimentos, rendas, rendas vitalícias, subsídios de desemprego

 

 

 

 

 

Rendimentos de trabalho não assalariado

 

 

 

 

 

Rendimentos de valores mobiliários/capitais mobiliários/imóveis

 

 

 

 

 

Outras fontes de rendimento

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

11.2.2.   Despesas e encargos

 mensais

 anuais

Pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

Atual cônjuge ou equiparado da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa A)

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa B)

Pessoa para quem é pedida ou a quem é devida a prestação de alimentos

(Pessoa C)

Taxas e impostos

 

 

 

 

 

Prémios de seguro, cotizações sociais e profissionais obrigatórias

 

 

 

 

 

Renda de casa/despesas de condomínio, reembolso de empréstimos imobiliários

 

 

 

 

 

Despesas alimentares e de vestuário

 

 

 

 

 

Despesas médicas

 

 

 

 

 

Prestações de alimentos pagas a terceiros por força de uma obrigação legal e/ou despesas com outras pessoas a cargo não abrangidas pelo pedido

 

 

 

 

 

Despesas escolares dos filhos

 

 

 

 

 

Reembolso de empréstimos, outras dívidas

 

 

 

 

 

Outras despesas

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

11.2.3.   Outros elementos patrimoniais

11.3.   Devedor

11.3.1.   Rendimentos brutos

 mensais

 anuais

Devedor

Atual cônjuge ou equiparado do devedor

Salários (incluindo benefícios em espécie), pensões de reforma, de invalidez e de alimentos, rendas, rendas vitalícias, subsídios de desemprego

 

 

Rendimentos de trabalho não assalariado

 

 

Rendimentos de valores mobiliários/capitais mobiliários/imóveis

 

 

Outras fontes de rendimento

 

 

TOTAL

 

 

11.3.2.   Despesas e encargos

 mensais

 anuais

Devedor

Atual cônjuge ou equiparado do devedor

Taxas e impostos

 

 

Prémios de seguro, cotizações sociais e profissionais obrigatórias

 

 

Renda de casa/despesas de condomínio, reembolso de empréstimos imobiliários

 

 

Despesas alimentares e de vestuário

 

 

Despesas médicas

 

 

Prestações de alimentos pagas a terceiros por força de uma obrigação legal e/ou despesas com outras pessoas a cargo não abrangidas pelo pedido

 

 

Despesas escolares dos filhos

 

 

Reembolso de empréstimos, outras dívidas

 

 

Outras despesas

 

 

TOTAL

 

 

11.3.3.   Outros elementos patrimoniais

12.   INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO SE O PEDIDO FOR APRESENTADO PELO CREDOR

12.1.   Pagamento por via eletrónica

12.1.1.   Nome do banco: …

12.1.2.   BIC ou outro código bancário relevante: …

12.1.3.   Titular da conta: …

12.1.4.   Número internacional da conta bancária (IBAN): …

12.2.   Pagamento por cheque

12.2.1.   Cheque emitido em nome de: …

12.2.2.   Cheque a enviar a

12.2.2.1.   Apelido e nome próprio: …

12.2.2.2.   Endereço:

12.2.2.2.1.

Rua e número/caixa postal: …

12.2.2.2.2.

Localidade e código postal: …

12.2.2.2.3.

País: …

13.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS (SE APLICÁVEL):

Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)

Assinatura do requerente: …

e/ou, se for caso disso:

Nome e assinatura da pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente:

»

(1)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(2)  Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transação judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.

(3)  Se a decisão/transação judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.

(4)  Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transação judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.

(5)  Se a decisão/transação judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.

(6)  Se a decisão/transação judicial disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.

(7)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(8)  Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transação judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.

(9)  Se a decisão ou transação judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.

(10)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(11)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(12)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(13)  Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transação judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.

(14)  Se a decisão ou transação judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.

(15)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(16)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(17)  Para a Dinamarca, as autoridades administrativas enumeradas no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 251 de 21.9.2013, p. 1).

(18)  Se a decisão/transação judicial disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.

(19)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(20)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três credores ou três devedores, juntar uma folha suplementar.

(21)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três credores ou três devedores, juntar uma folha suplementar.

(22)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.

(23)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(24)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três credores ou três devedores, juntar uma folha suplementar.

(25)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três credores ou três devedores, juntar uma folha suplementar.

(26)  Se o ato autêntico disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.

(27)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(28)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(29)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(30)  Por exemplo, nome de um anterior empregador, nomes e endereços de familiares, referências de um veículo ou de um imóvel de que a pessoa em causa seja proprietário.

(31)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(32)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(33)  Por exemplo, nome de um anterior empregador, nomes e endereços de familiares, referências de um veículo ou de um imóvel de que a pessoa em causa seja proprietário.

(34)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(35)  Assinalar as casas correspondentes e numerar os documentos pela ordem em que são anexados.

(36)  Assinalar as casas correspondentes e numerar os documentos pela ordem em que são anexados.

(37)  Se este dado estiver disponível.

(38)  O direito nacional do Estado requerido pode exigir, contudo, para efeitos do procedimento a instaurar, que o requerente indique o seu endereço pessoal [ver artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

(39)  Se este dado for pertinente.

(40)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(41)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(42)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(43)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(44)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(45)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(46)  Se se tratar de mais de três pessoas, juntar uma folha suplementar.

(47)  Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.

(48)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(49)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(50)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(51)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(52)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(53)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(54)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(55)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(56)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(57)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(58)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(59)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(60)  Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.

(61)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(62)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(63)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(64)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(65)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

(66)  Assinalar as casas correspondentes e numerar os documentos pela ordem em que são anexados.

(67)  O direito nacional do Estado requerido pode exigir, contudo, para efeitos do procedimento a instaurar, que o requerente forneça o seu endereço pessoal [ver artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

(68)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(69)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(70)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(71)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(72)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(73)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(74)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(75)  Se se tratar de mais de três pessoas, juntar uma folha suplementar.

(76)  Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.

(77)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(78)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(79)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(80)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(81)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(82)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(83)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(84)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(85)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(86)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(87)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(88)  Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.

(89)  Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.

(90)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(91)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(92)  Se estes dados estiverem disponíveis.

(93)  Se estes dados estiverem disponíveis.


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