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Document 32008L0006R(03)
Corrigendum to Directive 2008/6/EC of the European Parliament and of the Council of 20 February 2008 amending Directive 97/67/EC with regard to the full accomplishment of the internal market of Community postal services (OJ L 52, 27.2.2008)
Retificação da Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (JO L 52 de 27.2.2008)
Retificação da Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (JO L 52 de 27.2.2008)
OJ L 225, 28.8.2015, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/6/corrigendum/2015-08-28/oj
28.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/49 |
Retificação da Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 52 de 27 de fevereiro de 2008 )
Na página 13, artigo 1.o, número 8, novo artigo 7.o, número 2:
onde se lê:
«2. Os Estados-Membros podem assegurar a prestação do serviço universal através da adjudicação desse serviço de acordo com as regras e a regulamentação aplicáveis aos contratos públicos, incluindo o diálogo concorrencial e os procedimentos diretamente negociados, com ou sem publicação de anúncio de concurso, previstos na Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).
(…)
deve ler-se:
«2. Os Estados-Membros podem assegurar a prestação do serviço universal através da adjudicação desse serviço de acordo com as regras e a regulamentação aplicáveis aos contratos públicos, incluindo, como previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (2), o diálogo concorrencial e os procedimentos diretamente negociados, com ou sem publicação de anúncio de concurso.
(…)