EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004L0039R(02)

Rectificação à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004)

OJ L 45, 16.2.2005, p. 18–19 (DA, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/39/corrigendum/2005-02-16/2/oj

16.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/18


Rectificação à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 145 de 30 de Abril de 2004 )

1.

Na página 3, no considerando 2:

onde se lê:

«de se subtrair à aplicação normas»,

deve ler-se:

«de se subtrair à aplicação de normas».

2.

Na página 3, no considerando 24:

onde se lê:

«estão isentas determinadas obrigações»,

deve ler-se:

«estão isentas de determinadas obrigações».

3.

Na página 4, no considerando 34:

onde se lê:

«são obrigadas a publicar.»,

deve ler-se:

«são obrigados a publicar.».

4.

Na página 4, no considerando 36:

onde se lê:

«de uma ou mais empresas»,

deve ler-se:

«de mais de uma empresa».

5.

Na página 7, no considerando 63:

onde se lê:

«Nesta toca de informações,»,

deve ler-se:

«Nesta troca de informações,».

6.

Na página 8, no artigo 1.o, no n.o 2, primeiro travessão:

onde se lê:

«n.o 2 do artigo 2.o e artigos 110.o, 13.o e 14.o,»,

deve ler-se:

«n.o 2 do artigo 2.o e artigos 11.o, 13.o e 14.o,».

7.

Na página 14, no artigo 10.o, no n.o 6, segundo parágrafo:

onde se lê:

«e/ou na imposição de sanções aos membros dos órgão de administração»,

deve ler-se:

«e/ou na imposição de sanções aos membros do órgão de administração».

8.

Na página 14, no artigo 10.o, no n.o 6, terceiro parágrafo:

onde se lê:

«quer a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes, a nulidade»,

deve ler-se:

«quer a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes, quer a nulidade».

9.

Na página 14, no artigo 13.o, no n.o 6:

onde se lê:

«que sejam pelo menos suficientes»,

deve ler-se:

«que sejam suficientes».

10.

Na página 17, no artigo 19.o, no n.o 5, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«investimento considerado lhe é mais adequado.»,

deve ler-se:

«investimento considerado lhe é adequado.».

11.

Na página 20, no artigo 23.o, no n.o 2, terceiro parágrafo:

onde se lê:

«a garantir que estes continuam a cumprir»,

deve ler-se:

«a garantir que aquelas empresas continuam a cumprir».

12.

Na página 24, no artigo 30.o, no n.o 3, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«medidas de execução referente:»,

deve ler-se:

«medidas de execução referentes:».

13.

Na página 25, no artigo 31.o, no n.o 6, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«comunicar às autoridades competentes»,

deve ler-se:

«comunicar à autoridade competente».

14.

Na página 36, no artigo 62.o, no n.o 1, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«que não confere poderes»,

deve ler-se:

«que não conferem poderes».

15.

Na página 38, no artigo 65.o:

a)

As datas são completadas do seguinte modo:

:

n.o 1

:

«30 de Abril de 2006»,

:

n.o 2

:

«30 de Abril de 2007»,

:

n.o 3

:

«30 de Outubro de 2006»,

:

n.o 4

:

«30 de Outubro de 2006»,

:

n.o 6

:

«30 de Abril de 2005»;

b)

As notas de pé-de-página com 1, 2, 3 e 4 asteriscos são suprimidas.

16.

Na página 38, no artigo 66.o; na página 39, no artigo 67.o, no ponto 1 e no artigo 68.o:

a)

Na «Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho», a data deve ler-se:

«…, de 21 de Abril de 2004,…»;

b)

É suprimida a nota de pé-de-página 1 e a nota de pé-de-página com um asterisco, referente a esta directiva, deve ler-se:

«(*) JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.».

17.

Na página 39, no artigo 69.o; na página 40, no artigo 70.o, primeiro parágrafo; na página 40, no artigo 71.o, n.os 1, 2, 3 e 4:

a)

Em cada um destes casos, a data deve ler-se:

«30 de Abril de 2006»;

b)

É suprimida a nota de pé-de-página com um asterisco.

18.

Na página 40, no artigo 71.o, no n.o 5:

a)

onde se lê

:

«... e que o pedido em questão seja apresentado até... (**).»,

deve ler-se

:

«... e que o pedido em questão seja apresentado até 30 de Outubro de 2007.»;

b)

É suprimida a nota de pé-de-página com dois asteriscos.


Top