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Document 32004L0039R(02)
Rectificação à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004)
Rectificação à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004)
OJ L 45, 16.2.2005, p. 18–19
(DA, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/39/corrigendum/2005-02-16/2/oj
16.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 45/18 |
Rectificação à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 145 de 30 de Abril de 2004 )
1. |
Na página 3, no considerando 2: |
onde se lê:
«de se subtrair à aplicação normas»,
deve ler-se:
«de se subtrair à aplicação de normas».
2. |
Na página 3, no considerando 24: |
onde se lê:
«estão isentas determinadas obrigações»,
deve ler-se:
«estão isentas de determinadas obrigações».
3. |
Na página 4, no considerando 34: |
onde se lê:
«são obrigadas a publicar.»,
deve ler-se:
«são obrigados a publicar.».
4. |
Na página 4, no considerando 36: |
onde se lê:
«de uma ou mais empresas»,
deve ler-se:
«de mais de uma empresa».
5. |
Na página 7, no considerando 63: |
onde se lê:
«Nesta toca de informações,»,
deve ler-se:
«Nesta troca de informações,».
6. |
Na página 8, no artigo 1.o, no n.o 2, primeiro travessão: |
onde se lê:
— |
«n.o 2 do artigo 2.o e artigos 110.o, 13.o e 14.o,», |
deve ler-se:
— |
«n.o 2 do artigo 2.o e artigos 11.o, 13.o e 14.o,». |
7. |
Na página 14, no artigo 10.o, no n.o 6, segundo parágrafo: |
onde se lê:
«e/ou na imposição de sanções aos membros dos órgão de administração»,
deve ler-se:
«e/ou na imposição de sanções aos membros do órgão de administração».
8. |
Na página 14, no artigo 10.o, no n.o 6, terceiro parágrafo: |
onde se lê:
«quer a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes, a nulidade»,
deve ler-se:
«quer a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes, quer a nulidade».
9. |
Na página 14, no artigo 13.o, no n.o 6: |
onde se lê:
«que sejam pelo menos suficientes»,
deve ler-se:
«que sejam suficientes».
10. |
Na página 17, no artigo 19.o, no n.o 5, primeiro parágrafo: |
onde se lê:
«investimento considerado lhe é mais adequado.»,
deve ler-se:
«investimento considerado lhe é adequado.».
11. |
Na página 20, no artigo 23.o, no n.o 2, terceiro parágrafo: |
onde se lê:
«a garantir que estes continuam a cumprir»,
deve ler-se:
«a garantir que aquelas empresas continuam a cumprir».
12. |
Na página 24, no artigo 30.o, no n.o 3, primeiro parágrafo: |
onde se lê:
«medidas de execução referente:»,
deve ler-se:
«medidas de execução referentes:».
13. |
Na página 25, no artigo 31.o, no n.o 6, primeiro parágrafo: |
onde se lê:
«comunicar às autoridades competentes»,
deve ler-se:
«comunicar à autoridade competente».
14. |
Na página 36, no artigo 62.o, no n.o 1, primeiro parágrafo: |
onde se lê:
«que não confere poderes»,
deve ler-se:
«que não conferem poderes».
15. |
Na página 38, no artigo 65.o:
|
16. |
Na página 38, no artigo 66.o; na página 39, no artigo 67.o, no ponto 1 e no artigo 68.o:
|
17. |
Na página 39, no artigo 69.o; na página 40, no artigo 70.o, primeiro parágrafo; na página 40, no artigo 71.o, n.os 1, 2, 3 e 4:
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18. |
Na página 40, no artigo 71.o, no n.o 5:
|