EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002R2239

Regulamento (CE) n.° 2239/2002 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

OJ L 341, 17.12.2002, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 037 P. 487 - 487

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/12/2003; revog. impl. por 32003R2131

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2239/oj

32002R2239

Regulamento (CE) n.° 2239/2002 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

Jornal Oficial nº L 341 de 17/12/2002 p. 0012 - 0012


Regulamento (CE) n.o 2239/2002 da Comissão

de 16 de Dezembro de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 214/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão3(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1931/2002 4(4), a quantidade de leite em pó desnatado posta à venda pelo organismo de intervenção dos Estados-Membros é limitada à quantidade que tenha entrado em armazém antes de 1 de Abril de 2002.

(2) Atendendo à situação actual do mercado, caracterizada por uma produção sazonal reduzida, importa aumentar a disponibilidade no mercado de leite em pó desnatado das existências públicas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001, os termos "1 de Abril de 2002" são substituídos pelos termos "1 de Maio de 2002".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100.

(4) JO L 295 de 30.10.2002, p. 7.

Top