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Document 31972R1566
Council Regulation No 1566/72/EEC of 20 July 1972 amending Regulation No 729/70/EEC on the financing of the Common Agricultural Policy
Regulamento (CEE) nº 1566/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum
Regulamento (CEE) nº 1566/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum
OJ L 167, 25.7.1972, p. 5–5
(DE, FR, IT, NL)
English special edition: Series IV Volume 1965-1972 P. 58 - 58
Greek special edition: Chapter 03 Volume 008 P. 84 - 84
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 006 P. 45 - 45
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 006 P. 45 - 45
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 004 P. 222 - 222
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 004 P. 222 - 222
No longer in force, Date of end of validity: 02/07/1999
Regulamento (CEE) nº 1566/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum
Jornal Oficial nº L 167 de 25/07/1972 p. 0005 - 0005
Edição especial inglesa: Série IV Capítulo 1965-1972 p. 0058
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0084
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 6 p. 0045
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 6 p. 0045
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 4 p. 0222
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 4 p. 0222
REGULAMENTO (CEE) No 1566/72 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1972 que altera o Regulamento (CEE) no 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando que o no do artigo 3o do Regulamento do Conselho (CEE) no 729/70, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, as regras gerais para o financiamento das intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas; que, na expectativa da entrada em vigor dessas regras gerais, o primeiro parágrafo do no do citado artigo prevê que certas disposições estabelecidas anteriormente se manteham aplicáveis o mais tardar até 30 de Junho de 1972, inclusive; Considerando que a Comissão não está em condições de transmitir ao Conselho em tempo útil uma proposta sobre as citadas regras gerais; que nestas condições e a fim de garantir a continuidade do financiamento da organização comum dos mercados de acordo com as disposições actualmente em vigor, convém adiar a data prevista no primeiro parágrafo do no 3 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 729/70, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Com efeitos a 1 de Julho de 1972, a data de 30 de Junho de 1972 que consta do primeiro parágrafo do no 3 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 729/70 é substituída pela de 31 de Dezembro de 1972. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas a 20 de Julho de 1972. Pelo Conselho O Presidente T. WESTERTERP (1) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.