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Document 31972R1566

Regulamento (CEE) nº 1566/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum

OJ L 167, 25.7.1972, p. 5–5 (DE, FR, IT, NL)
English special edition: Series IV Volume 1965-1972 P. 58 - 58
Greek special edition: Chapter 03 Volume 008 P. 84 - 84
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 006 P. 45 - 45
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 006 P. 45 - 45
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 004 P. 222 - 222
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 004 P. 222 - 222

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/07/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1972/1566/oj

31972R1566

Regulamento (CEE) nº 1566/72 do Conselho, de 20 de Julho de 1972, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum

Jornal Oficial nº L 167 de 25/07/1972 p. 0005 - 0005
Edição especial inglesa: Série IV Capítulo 1965-1972 p. 0058
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0084
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 6 p. 0045
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 6 p. 0045
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 4 p. 0222
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 4 p. 0222


REGULAMENTO (CEE) No 1566/72 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1972 que altera o Regulamento (CEE) no 729/70 relativo ao financiamento da política agrícola comum

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando que o no do artigo 3o do Regulamento do Conselho (CEE) no 729/70, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, as regras gerais para o financiamento das intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas; que, na expectativa da entrada em vigor dessas regras gerais, o primeiro parágrafo do no do citado artigo prevê que certas disposições estabelecidas anteriormente se manteham aplicáveis o mais tardar até 30 de Junho de 1972, inclusive;

Considerando que a Comissão não está em condições de transmitir ao Conselho em tempo útil uma proposta sobre as citadas regras gerais; que nestas condições e a fim de garantir a continuidade do financiamento da organização comum dos mercados de acordo com as disposições actualmente em vigor, convém adiar a data prevista no primeiro parágrafo do no 3 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 729/70,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Com efeitos a 1 de Julho de 1972, a data de 30 de Junho de 1972 que consta do primeiro parágrafo do no 3 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 729/70 é substituída pela de 31 de Dezembro de 1972.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas a 20 de Julho de 1972.

Pelo Conselho

O Presidente

T. WESTERTERP

(1) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.

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