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Document 52015DC0158

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs

/* COM/2015/0158 final */

52015DC0158

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs /* COM/2015/0158 final */


Índice

1..................... Introdução.. 2

2..................... Fontes seladas de atividade elevada na Europa.. 3

3..................... Aplicação da Diretiva 2003/122/Euratom na UE-27. 3

3.1.................. Introdução. 3

3.2.................. Panorâmica da aplicação. 4

3.3.................. Domínios em que a aplicação da diretiva é inconsistente. 4

3.4.................. Áreas em que a diretiva é difícil de aplicar 5

3.5.................. Aplicação da diretiva pela Comissão. 5

3.6.................. Recomendações para uma melhor aplicação da diretiva. 5

3.7.................. Boas práticas na aplicação da Diretiva. 6

4..................... Requisitos da Diretiva 2003/122/Euratom como parte das novas normas de segurança de base da UE.. 8

4.1.................. Introdução. 8

4.2.................. Harmonização da regulamentação com as regras da AIEA.. 8

4.3.................. Outras alterações. 9

5..................... Conclusões. 10

1. Introdução

Na sequência dos ataques terroristas de 2001 nos EUA, muitas organizações nacionais no domínio da segurança manifestaram a sua preocupação com a possibilidade de grupos terroristas utilizarem fontes radioativas como arma para lançar o pânico e perturbar a ordem pública. Tanto a Agência Internacional da Energia Atómica como a União Europeia tomaram medidas no sentido da criação de um quadro jurídico internacional destinado a garantir a segurança dessas fontes, especialmente aquelas que apresentam níveis de atividade mais elevados.

A Diretiva 2003/122/Euratom («Diretiva HASS») [1] entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003 e o prazo legal para a sua transposição terminou dois anos mais tarde. A diretiva institui um quadro jurídico que visa garantir o controlo e a segurança das fontes radioativas seladas de atividade elevada (HASS) na Europa, obrigando os Estados-Membros a criarem sistemas de deteção de fontes radioativas órfãs e a recuperarem as fontes radioativas resultantes de atividades realizadas no passado. Todos os Estados‑Membros designaram uma autoridade competente encarregada de executar as tarefas previstas na diretiva [2,3].

Nos termos do artigo 14.º da Diretiva HASS, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a experiência adquirida com a sua aplicação. Para o efeito, foi realizado um exame da sua aplicação, de modo a obter uma panorâmica geral da situação registada na UE no que respeita (1) ao controlo das fontes de atividade elevada em uso, (2) à gestão das fontes fora de uso e (3) às estratégias para as fontes órfãs[1]. Este exame baseia-se nos relatórios apresentados pelos Estados‑Membros sobre a aplicação da Diretiva HASS e em questionários, entrevistas e missões de inquérito junto das partes interessadas, à escala da União Europeia[2]. Os resultados do exame apontam para diferentes práticas na aplicação concreta dos requisitos estabelecidos pela diretiva. Alguns Estados dispõem de mecanismos muito avançados de controlo e de gestão das HASS; outros cumprem os requisitos da UE através de uma gestão muito simples. Tal não surpreende, dada a quantidade variável de fontes seladas de atividade elevada existentes, que vai de umas poucas nalguns Estados-Membros a vários milhares noutros.

De uma forma geral, a Diretiva HASS foi bem aplicada em todos os Estados-Membros. Os seus objetivos foram atingidos e não há qualquer razão para acreditar que as fontes seladas de atividade elevada não são sujeitas a um nível de controlo suficiente em todos os Estados-Membros da UE. O objetivo mais difícil de alcançar é a organização de campanhas de recuperação de eventuais fontes órfãs resultantes de atividades passadas[3]. Além disso, verificam-se algumas incoerências no que respeita a matérias como a definição de HASS, a segurança das fontes do ponto de vista financeiro, a formação do pessoal potencialmente exposto e as práticas de controlo das fontes.

A Diretiva HASS foi revogada pela Diretiva 2013/59/Euratom [nova Diretiva Normas de Segurança de Base (BSS)[4]], que incorpora as principais disposições da primeira, alinhando-as pelas orientações da AIEA sobre fontes radioativas. Os Estados-Membros da UE têm até 6 de fevereiro de 2018 para transpor a nova Diretiva BSS para o direito nacional. Durante o processo de transposição, a Comissão chamará especialmente a atenção dos Estados-Membros para os domínios em que se registaram problemas de execução, de modo a encontrar a melhor forma de os resolver na nova legislação de transposição.

A nova Diretiva Normas de Segurança de Base não exige a apresentação de relatórios de aplicação, significando isto que o presente relatório não terá sequência.   

Atendendo a que a Croácia não era um Estado-Membro da União Europeia aquando do exame da aplicação da Diretiva HASS, os dados relativos a este país não constam do presente relatório. No entanto, a Diretiva HASS foi posteriormente transposta para a legislação nacional da Croácia. Por este motivo, seria adequado, após um determinado período, examinar também a experiência adquirida pela Croácia com a aplicação da diretiva. Por conseguinte, a Comissão está disposta a efetuar um exame na Croácia três a quatro anos após as disposições da diretiva terem entrado em vigor nesse Estado‑Membro.

2. Fontes seladas de atividade elevada na Europa

As fontes radioativas seladas de atividade elevada são contentores de matérias radioativas encapsuladas cuja atividade excede o limite especificado na Diretiva 2003/122/Euratom. Estas fontes são essencialmente usadas na área da medicina, em ensaios não destrutivos de materiais e com fins de esterilização. Trata-se dos nuclídeos de HASS típicos de vida longa Co-60, Ir-192, Sr-90 e Cs-137. Os detentores de HASS típicas são os estabelecimentos hospitalares, as empresas de ensaios industriais e os institutos de investigação. Existem algumas empresas produtoras de HASS na Europa mas a maioria das fontes comerciais são originárias dos EUA ou do Canadá.

O inventário europeu de HASS inclui cerca de 30 700 fontes, das quais 50% pertencem à Alemanha e à França. Há nove Estados-Membros cujo inventário inclui menos de 100 HASS. A maioria das fontes utilizadas nos ensaios não destrutivos são móveis, apresentando, por conseguinte, um problema específico de segurança. 

A Alemanha, a França, a Polónia e o Reino Unido reúnem 63% dos cerca de 3 200 detentores de HASS registados nos Estados-Membros. De uma forma geral, cada detentor possui entre 1 e 40 HASS (nalguns casos, os dispositivos com múltiplas fontes contam como uma única fonte).

Dado o elevado nível de atividade e, com frequência, a sua configuração física móvel, a segurança das HASS lança um desafio muito específico às autoridades nacionais, tendo especialmente em conta que um ato malévolo envolvendo material radioativo pode ter graves consequências no normal funcionamento da sociedade. Além disso, a perda acidental do controlo de HASS pode conduzir a incidentes ligados à sobre-exposição à radiação ou a custos económicos muito significativos no caso de a fonte ser fundida num processo de reciclagem de sucata metálica.

Há registos de alguns incidentes com HASS na União Europeia: perda de controlo de uma HASS registada ou descoberta de uma HASS não registada. Num número muito reduzido de casos (menos de dez), estes incidentes envolveram uma exposição nociva e num número ainda mais reduzido intenções malévolas. Estima-se que os incidentes de origem criminosa apenas tenham constituído uma pequena percentagem – menos de 8 % – dos casos registados com fontes comunicados no período de 2007-2009. A descoberta, na sucata metálica, de fontes radioativas ou de artigos contaminados é, de longe, o incidente mais frequente e ocorre nas instalações de sucata metálica e nas fronteiras nacionais no decurso de operações de exportação de sucata. A segunda ocorrência mais frequentemente comunicada pelos Estados-Membros da UE é a descoberta de fontes órfãs em locais públicos, lixeiras municipais ou instalações de empresas falidas.

3. Aplicação da Diretiva 2003/122/Euratom na UE-27 3.1. Introdução

Nos termos do artigo 14.º da Diretiva HASS, os Estados-Membros deviam apresentar um relatório sobre a experiência adquirida com a aplicação da diretiva até 31 de dezembro de 2010. Uma vez recebidos os relatórios dos vários Estados-Membros, a Comissão realizou um estudo para avaliar a aplicação da diretiva. O estudo completou as informações comunicadas pelos Estados-Membros, apresentou uma panorâmica da aplicação da diretiva e enumerou as deficiências e as boas práticas identificadas.

3.2. Panorâmica da aplicação

A figura 1 apresenta uma panorâmica da aplicação da Diretiva HASS nos 27 Estados-Membros da UE. Os resultados são apresentados da seguinte forma: aplicada (OK), requer atenção (PoA) e dificuldades na aplicação (NOK). A análise do gráfico revela que, de uma forma geral, os requisitos da Diretiva HASS foram corretamente cumpridos. Os objetivos da diretiva foram atingidos e não há qualquer razão para não acreditar que as fontes seladas de atividade elevada não tenham sido objeto de um controlo suficiente em todos os Estados-Membros da UE.

Figura 1 - Panorâmica da aplicação da Diretiva HASS nos 27 Estados-Membros da UE. (Aplicada: OK – Requer atenção: PoA – Dificuldades na aplicação: NOK)

3.3. Domínios em que a aplicação da diretiva é inconsistente

Embora, de uma forma geral, a aplicação seja conforme aos requisitos da Diretiva HASS, há cinco domínios que apresentam com frequência incoerências:

1)         12 Estados-Membros registam incoerências na aplicação do quadro legislativo. De um modo geral, para definir as HASS são tidos em conta níveis de atividade diferentes dos fixados na Diretiva HASS (por exemplo, os níveis AIEA[5]). Significa isto que a aplicação da definição de HASS ao nível da regulamentação nacional não é inteiramente conforme com a diretiva. Além disso, alguns dos Estados-Membros que utilizam uma definição de HASS similar à indicada na Diretiva HASS, na prática têm em conta a atividade real da fonte quando da aplicação das disposições nacionais. Como tal, uma fonte cuja atividade tenha diminuído abaixo dos níveis de atividade elevada previstos no anexo I da diretiva não será abrangida pelos requisitos da diretiva.

2)         Há vários Estados-Membros onde os requisitos de controlo de HASS pelo seu detentor não são totalmente coerentes com os requisitos da diretiva. Por exemplo, ou não são efetuados ensaios sistemáticos de hermeticidade pelos detentores de HASS ou o programa de ensaios aplicado pelos detentores das fontes é limitado (apenas uma verificação visual, nenhuma medição da taxa de radiação).

3)         No caso de dez Estados-Membros, a documentação de acompanhamento das HASS não está totalmente conforme com os requisitos do artigo 7.º da diretiva, o qual prevê que o fabricante forneça uma fotografia de cada modelo de fonte fabricada e do seu contentor habitual. O detentor deve assegurar que cada fonte seja acompanhada de informações por escrito, incluindo fotografias da própria fonte, do seu contentor e da sua embalagem, dispositivo ou equipamento de transporte, consoante os casos. Além disso, alguns Estados-Membros também dispõem de fontes históricas sem número ID.

4)         O principal ponto a requerer atenção no tocante à gestão das HASS a longo prazo é o período permitido de armazenamento de HASS fora de uso nas instalações do detentor. A Diretiva HASS prevê a transferência, sem demoras injustificadas, das fontes fora de serviço. No entanto, alguns Estados-Membros não definem, ao nível do regime legal, o período máximo de armazenamento após o qual a transferência das fontes fora de uso presentes nas instalações do detentor se torna obrigatória. Nalguns Estados-Membros, a garantia financeira para a gestão segura a longo prazo das fontes fora de uso pode, em determinados casos, ser incerta. Noutros, os detentores de HASS não são obrigados a, durante o processo de licenciamento, adotar as disposições adequadas para a gestão a longo prazo de HASS fora de uso.

5)         As últimas questões que requerem atenção são a formação e a informação dos trabalhadores suscetíveis de serem confrontados com fontes órfãs. No caso de quatro Estados-Membros, essa formação não é organizada e, no caso de oito outros, não é exigida por lei, não é ministrada a todos os tipos de trabalhadores ou não é realizada em todas as instalações de risco ou nem é documentada nem repetida.

3.4. Domínios em que a diretiva é difícil de aplicar

A organização de campanhas de recuperação de fontes órfãs é o único requisito a ser aplicado de forma deficiente em cerca de metade dos Estados-Membros. Com efeito, de acordo com o artigo 9.º, n.º 4, da Diretiva HASS, os Estados-Membros devem assegurar, consoante o caso, a organização de campanhas de recuperação das fontes órfãs resultantes de atividades passadas. A organização destas campanhas tem-se revelado, por diversas razões, difícil em 14 Estados-Membros.

Em três Estados-Membros, os requisitos relativos à manutenção de registos (artigo 5.º) foram difíceis de cumprir, uma vez que a autoridade nem sempre é diretamente notificada da alteração da situação das HASS.

3.5. Aplicação da diretiva pela Comissão

A Diretiva HASS limita as responsabilidades da Comissão ao seguinte: disponibilização da folha de registo normalizada, atualização das informações exigidas no anexo II (artigo 5.º) e publicação da lista de autoridades competentes dos Estados-Membros e dos pontos de contacto (artigo 13.º). A folha de registo normalizada, que inclui os dados exigidos para cada HASS, está disponível no sítio Web da Comissão[6] e as informações sobre as autoridades dos Estados-Membros já foram publicadas [2,3]. Até à data, a Comissão não considerou necessário atualizar o anexo II não tendo, por conseguinte, instituído o Comité Consultivo nos termos do artigo 17.º.

3.6. Recomendações para uma melhor aplicação da diretiva

Com base na análise da transposição da Diretiva HASS, podem ser formuladas várias recomendações para os Estados-Membros, com vista a melhorar a sua aplicação:

· Os Estados-Membros que ainda o não fizeram devem avaliar a necessidade de organizar campanhas sistemáticas ou específicas para recuperação de fontes órfãs. Para tal, o primeiro passo será a análise dos registos históricos na posse das autoridades e dos produtores/fornecedores. Durante as inspeções nas instalações com maiores probabilidades de conservarem fontes fora de uso (hospitais, universidades, centros de investigação, instalações militares, etc.), foi possível realizar uma investigação mais detalhada, no local, para recuperar as fontes históricas eventualmente presentes no sítio.

· Para assegurar a notificação imediata da eventual alteração da situação das HASS, o quadro regulamentar nacional poderá definir um atraso máximo tolerado de alguns dias durante o qual a autoridade competente deve ser notificada.

· Na pendência da transposição da nova Diretiva Normas de Segurança de Base da UE, em que se procede à alteração da definição de HASS, os Estados-Membros que utilizam a definição de HASS constante da Diretiva em vigor devem aplicar as disposições nacionais nesta matéria até o nível de atividade da fonte ter diminuído abaixo dos níveis de isenção/autorização mas não antes de a atividade da fonte ter diminuído abaixo dos níveis de atividade elevada.

· O tipo e a frequência dos ensaios a realizar pelos detentores de HASS devem ser definidos no regulamento ou à luz das orientações formuladas pela entidade reguladora. Esses ensaios devem ser realizados por pessoas habilitadas, com as competências adequadas no domínio da proteção contra as radiações. Se o detentor de HASS não dispuser, a nível de efetivos, de um responsável pela proteção contra as radiações reconhecido, os ensaios devem ser efetuados por um organismo de apoio técnico reconhecido. Em qualquer caso, a documentação relativa ao registo dos resultados dos ensaios das HASS deve ser controlada pela autoridade, por meio de inspeções, de modo a garantir que os ensaios são eficazmente realizados e que o detentor da HASS tem em conta as conclusões dos mesmos.

· A documentação que acompanha a HASS deve também ser controlada por meio de inspeções, de modo a verificar a sua exaustividade no que respeita ao cumprimento dos requisitos da Diretiva HASS.

· Para evitar o risco de perda de controlo de HASS fora de uso armazenadas nas instalações do seu detentor, o período máximo permitido para armazenamento antes da transferência obrigatória poderá ser fixado pela regulamentação nacional. O cumprimento deste requisito deve ser controlado durante as inspeções e, em caso de não-conformidade, deverão ser tomadas as medidas de execução necessárias. Para evitar situações indesejáveis, devem ser estabelecidas disposições adequadas para a gestão a longo prazo de HASS fora de uso, enquanto pré-requisito para a autorização de qualquer prática.

· Para garantir a formação e a informação adequada das pessoas presentes em instalações suscetíveis de conterem ou tratarem fontes órfãs, bem como em pontos nodais de trânsito importantes, a regulamentação nacional deve insistir na organização de sessões de formação. Deverão ser impostos cursos de formação para todos os tipos de instalações de risco e para ambas as categorias de pessoas (gestores e trabalhadores). O teor e a frequência das ações de formação devem ser definidos ou aprovados pela autoridade competente. O programa de formação e de informação deve incluir exercícios práticos, como a deteção visual das fontes e dos seus contentores, e as medidas a tomar in loco, em caso de deteção ou de suspeita de deteção de uma fonte.

3.7. Boas práticas na aplicação da Diretiva

Com base na análise do nível de cumprimento dos requisitos da Diretiva HASS nos 27 Estados‑Membros, é possível identificar várias boas práticas, cujos exemplos são apresentados a seguir.

· O processo de licenciamento é uma etapa essencial da gestão das HASS. A autorização prévia das práticas com HASS especifica, por exemplo, que foram tomadas as medidas adequadas, incluindo a prestação de garantias financeiras, para a gestão das HASS a longo prazo, nomeadamente no caso de o detentor ou fornecedor se tornar insolvente ou cessar a atividade. As medidas a longo prazo excluem a armazenagem a longo prazo das HASS fora de uso nas instalações do detentor. A autorização também especifica os ensaios a realizar pelos detentores de HASS e a respetiva frequência, bem como os cursos de formação a organizar para os trabalhadores expostos e a frequência com que devem ser repetidos.

· Para garantir que a autoridade é rapidamente notificada de qualquer alteração da situação das HASS, os regulamentos nacionais de transposição da Diretiva HASS definem um atraso máximo tolerado de alguns dias.

· As autoridades nacionais competentes realizam inspeções regulares, com e sem pré-aviso, para controlar os aspetos ligados à segurança. As inspeções visam verificar todos os registos de HASS mantidos pelo detentor a fim de controlar a exatidão das informações notificadas à autoridade. Além disso, é igualmente analisada a documentação que acompanha a fonte. Os registos relativos aos ensaios de HASS e à formação do pessoal das entidades detentoras de HASS são controlados no decurso das inspeções. Além dos controlos documentais, são efetuadas inspeções visuais das fontes e medições pelos inspetores, para avaliar a sua integridade e a adequação da sua utilização.

· O programa de formação do pessoal das entidades detentoras de HASS é definido ou aprovado pela autoridade competente e a frequência da repetição dos cursos fixada num intervalo de tempo razoável (por exemplo, anualmente). Os cursos de formação constam de um registo e são organizados testes de compreensão. Os registos da formação são verificados durante as inspeções.

· A Diretiva HASS obriga os detentores de fontes a devolverem as fontes fora de uso ao fornecedor, a colocá-las numa instalação reconhecida ou a transferi-las para outro detentor autorizado sem atrasos injustificados uma vez fora de serviço, salvo acordo em contrário da autoridade competente. Atendendo a que o conceito de «atraso injustificado» não é definido de forma precisa na diretiva, o período anterior à transferência obrigatória varia muito de um Estado-Membro para o outro, oscilando entre um período inferior a um ano e vários anos, não estando, noutros casos, definido. A melhor prática consiste em definir, no quadro de um regulamento, um prazo máximo razoável para a retirada das fontes fora de uso das instalações dos utilizadores, por exemplo, de 2 anos. A adoção de disposições exclusivamente sobre a recolha não garante a eliminação efetiva das fontes fora de uso das instalações dos detentores – é necessário adotar disposições financeiras, nomeadamente a realização de depósitos monetários por parte dos detentores ou fornecedores. Estes mecanismos, que são financiados pela comunidade de utilizadores da fonte, estão também disponíveis no que respeita à gestão a longo prazo das HASS fora de uso transferidas para uma instalação de armazenamento reconhecida. Se a transferência de HASS fora de uso para uma instalação de armazenamento reconhecida constituir uma opção para a gestão a longo prazo, o Estado-Membro deve prever o acesso a uma instalação com capacidade suficiente.

· Outra boa prática observada em vários Estados-Membros consiste no estabelecimento e na aplicação de disposições específicas que regulam a segurança e a proteção física das HASS. Os requisitos de segurança assentam numa abordagem graduada, que tem em conta o nível de risco das fontes.

· Para evitar incidentes com fontes órfãs, o Estado-Membro identifica os locais estratégicos em que estas são suscetíveis de serem detetadas ou através dos quais podem dar entrada no país. Além disso, a entidade reguladora impõe a instalação de equipamento de deteção e de monitorização nesses locais. São organizadas campanhas de recuperação de fontes órfãs, em especial em velhas ou antigas instalações, onde sejam ainda ou tenham sido usadas substâncias radioativas. Os encargos financeiros com a recuperação e a gestão das fontes órfãs não são suportados pela comunidade via o orçamento de Estado mas pelas comunidades de utilizadores em causa. Os procedimentos de resposta e de alerta para as instalações com maior probabilidade de conterem fontes órfãs são aprovados pela autoridade, sendo organizados exercícios para os testar.

· Os gestores e trabalhadores suscetíveis de serem confrontados com fontes órfãs nos vários tipos de instalações de risco recebem formação periódica em conformidade com os requisitos da regulamentação nacional. O teor dos cursos de formação é definido ou aprovado pela autoridade, que vela pela documentação e pela efetiva realização das sessões. O nível de compreensão dos formandos é sujeito a avaliação. Para aumentar o grau de sensibilização das pessoas potencialmente confrontadas com fontes órfãs, a autoridade organiza sessões de informação e elabora guias, documentação, filmes educativos, cartazes, etc.

4. Requisitos da Diretiva 2003/122/Euratom integrados nas novas normas de segurança de base da UE 4.1. Introdução

A nova Diretiva 2013/59/Euratom, relativa às normas de segurança de base (BSS) [4], foi adotada em 5 de dezembro de 2013. Para além de atualizar a Diretiva BSS [5] em vigor, a nova diretiva incorpora e atualiza os requisitos de outras cinco diretivas vigentes, incluindo a Diretiva HASS. A nova Diretiva BSS tem em conta as últimas orientações da CIPR[7] e as novas normas de segurança de base internacionais elaboradas pela AIEA. Os Estados-Membros da UE têm quatro anos (até 6 de fevereiro de 2018) para transpor a nova diretiva para o direito nacional.

A nova Diretiva BSS contém capítulos separados sobre o controlo de fontes radioativas seladas e sobre fontes órfãs. Esses capítulos incluem as disposições da atual Diretiva HASS e contemplam apenas um pequeno número de alterações significativas, que são indicadas a seguir. 

4.2. Harmonização da regulamentação com as regras da AIEA

Para criar um sistema de controlo regulamentar das fontes radioativas seladas de atividade elevada é necessário definir um nível de atividade específico dos nuclídeos, acima do qual a fonte deverá ser controlada como HASS. Quando a Diretiva HASS foi redigida, os valores relativos à atividade definidos para a regulamentação sobre transportes da AIEA[8] (valores A1- divididos por 100) foram selecionados como base para a definição de HASS. Posteriormente, a AIEA determinou os valores D[9] para definir fontes «perigosas» e usou-os como base para o seu sistema de classificação das fontes, o que conduziu a diferentes definições de «fonte» na Diretiva HASS e no Código de Conduta da AIEA sobre a segurança e salvaguardas de fontes radioativas (CDC)[10]. A nova Diretiva BSS da UE elimina esta discrepância ao servir-se dos valores D da AIEA como base para a definição de HASS. Significa isto que as fontes das categorias 1, 2 e 3 da AIEA devem ser controladas como HASS na UE.

Este exame deve-se às chamadas de atenção de várias autoridades dos Estados-Membros da UE para o facto de existirem duas definições diferentes de HASS ao nível internacional. A Diretiva HASS e o Código de Conduta da AIEA têm objetivos similares pelo que se devem aplicar ao mesmo grupo de fontes. Além disso, por princípio, a AIEA e a UE devem procurar a harmonização das normas internacionais.

Também se chegou à conclusão de que, no caso de muitos nuclídeos, os níveis de atividade previstos na Diretiva HASS são bastante baixos, significando isto que nem todas as fontes HASS apresentam verdadeiramente «riscos potenciais consideráveis para a saúde humana e o ambiente» conforme consta dos considerandos da diretiva, ao passo  que os valores D da AIEA assentam numa base científica sólida e, em certa medida, baseiam-se nas doses reais detetadas na sequência de verdadeiros acidentes com fontes.

Esta harmonização mostra que as autoridades dos Estados-Membros terão de adaptar os seus limites nacionais em conformidade. Além disso, uma vez que os valores D são, na maioria dos casos, superiores aos valores da Diretiva HASS (A1/100), a alteração implica a flexibilização dos requisitos para a maior parte dos nuclídeos (supressão voluntária de algumas fontes nos registos de HASS). Na prática, o número de fontes situadas entre a antiga e a nova definição é muito pequeno, dado que a maior parte das fontes HASS registadas têm níveis de atividade muito superiores aos limites previstos na nova Diretiva BSS. No caso de quatro nuclídeos[11], o novo limite de atividade é inferior ao anterior; para estes nuclídeos, a nova Diretiva BSS acarreta um controlo regulamentar mais rigoroso. 

Outra importante alteração é que a definição de HASS remete, agora, para o nível de atividade efetivo e não para o nível de atividade no momento do fabrico ou da colocação no mercado. Significa isto que, se a atividade da fonte tiver descido abaixo do valor D, esta pode ser eliminada do registo HASS,  deixando de ser controlada como HASS.

Importa salientar que a diretiva estabelece as normas mínimas. Os Estados-Membros são também livres de aplicar requisitos mais restritivos na sua regulamentação nacional.

4.3. Outras alterações

As outras alterações relacionadas com as fontes introduzidas pela nova Diretiva BSS da UE refletem a experiência adquirida com a aplicação da Diretiva HASS e a informação recolhida a partir de casos recentes com fontes radioativas e de contaminação. As alterações mais importantes são, resumidamente, as seguintes:  

· As definições de «fonte selada» e de «contentor da fonte» foram ligeiramente alteradas.

· Foram definidos novos requisitos para os casos de contaminação de metais. As instalações de reciclagem de sucata metálica são obrigadas a notificar a autoridade competente se suspeitarem ou tiverem conhecimento de qualquer fusão ou processamento metalúrgico de uma fonte órfã. Exige-se que os materiais contaminados não sejam utilizados, colocados no mercado ou eliminados sem a participação da autoridade competente. Os Estados-Membros devem fomentar a criação de sistemas para detetar a presença de contaminação radioativa nos produtos metálicos importados de países terceiros, em locais como as grandes instalações de importação de metais e nos pontos nodais de trânsito importantes.

· Os Estados-Membros devem assegurar que os gestores de instalações com maiores probabilidades de conterem ou processarem fontes órfãs (nomeadamente os grandes parques de sucata metálica e instalações de reciclagem de sucata metálica) e de pontos nodais de trânsito importantes são informados da possibilidade de serem confrontados com uma fonte. Se for esse o caso, os trabalhadores devem ter aconselhamento e formação para a deteção visual das fontes e dos respetivos contentores, informação sobre os factos principais relacionados com radiações ionizantes e informação e formação sobre medidas a tomar in loco em caso de suspeita ou de deteção de uma fonte.

· Foi melhorada a folha de registo de HASS (Diretiva BSS, anexo XIV), mediante a atualização da terminologia e a eliminação das incoerências constantes da folha prevista na Diretiva HASS.

· Foram definidos novos requisitos gerais para as fontes não seladas. Os Estados-Membros devem assegurar que sejam tomadas medidas para manter o controlo das fontes não seladas no que diz respeito à sua localização, utilização, reciclagem ou eliminação. Além disso, os Estados-Membros devem exigir que a empresa, conforme adequado e, na medida do possível, mantenha registos das fontes não seladas sob a sua responsabilidade. Os Estados-Membros devem obrigar todas as empresas detentoras de fontes radioativas não seladas a notificar imediatamente as autoridades competentes de qualquer perda, roubo, fuga importante e utilização ou libertação não autorizada.

5. Conclusões

A Diretiva HASS tem sido devidamente aplicada na UE embora, em termos práticos, subsistam diferenças significativas entre Estados-Membros. O número de questões apresentadas à Comissão sobre a Diretiva HASS ao longo dos anos foi reduzido, o que mostra que os requisitos da diretiva são bem compreendidos e aceites.

A Diretiva 2003/122/Euratom é revogada, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018, pela Diretiva 2013/59/Euratom, que incorpora as principais disposições da primeira e assegura a sua harmonização com as orientações da AIEA sobre fontes radioativas. Os Estados-Membros da UE têm até 6 de fevereiro de 2018 para transpor a nova Diretiva BSS para o direito nacional. A nova Diretiva Normas de Segurança de Base constitui uma revisão de fundo do quadro jurídico aplicável em matéria de proteção contra as radiações na UE. Os capítulos relativos às HASS inscrevem-se neste contexto, uma vez que a Diretiva HASS foi bem aceite pelos Estados-Membros da UE e não havia necessidade de introduzir alterações significativas no controlo das HASS, apesar de a nova Diretiva BSS corrigir várias deficiências da Diretiva HASS. Em especial, o nível de harmonização conseguido com as regras da AIEA coloca os Estados-Membros da UE em boas condições de satisfazer tanto os requisitos da AIEA como os da UE aplicáveis ao controlo das fontes radioativas seladas de atividade elevada e das fontes órfãs.

A Comissão convida os Estados-Membros a ter em conta o conteúdo do presente relatório, em especial as boas práticas identificadas, aquando da reformulação das regras e orientações nacionais sobre segurança e proteção de fontes radioativas, ao cumprir a sua obrigação de transpor a nova Diretiva 2013/59/Euratom. A publicação pela Comissão da série RP 179 sobre proteção contra as radiações apresenta uma panorâmica mais detalhada da situação das HASS na Europa, descrevendo também os dispositivos correspondentes existentes no Canadá e nos Estados Unidos. 

Referências

[1]        Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho, de 22 de dezembro de 2003, relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs (JO L 346 de 31.12.2003).

[2]        Comunicação da Comissão relativa à Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs (JO C 122 de 27.4.2013, p. 2).

[3]        Comunicação da Comissão relativa à Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs (JO C 347 de 28.11.2013, p. 2).

[4]        Diretiva 2013/59/EURATOM do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014, p. 1).

[5]        Diretiva 96/29/EURATOM do Conselho, de 13 de maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159 de 29.6.1996).

[1]       Fontes órfãs são fontes radioativas que não se encontram sob controlo regulamentar.

[2]       Para informações mais pormenorizadas sobre a situação das HASS nos Estados-Membros da UE, EUA e Canadá, consultar a publicação da Comissão n.º 179 sobre proteção contra as radiações (Study on the current status of radioactive sources in the EU, on the origin and consequences of loss of control over radioactive sources and on successful strategies concerning the detection and recovery of orphan sources, 2014).

[3]       A diretiva impõe aos Estados-Membros a organização de campanhas de recuperação de fontes órfãs «consoante o caso», permitindo, por conseguinte, que sejam tomadas decisões ao nível nacional sobre a necessidade de realização dessas mesmas campanhas.

[4]       Artigo 107.º da nova Diretiva BSS, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.

[5]       Normas de segurança da AIEA, Categorização de fontes radioativas para proteger as pessoas e o ambiente, N.º RS-G- 1.9, Agência Internacional da Energia Atómica, 2005.

[6]       http://ec.europa.eu/energy/en/topics/nuclear-energy/radiation-protection/control-other-radioactive-sources.

[7]       Comissão Internacional de Proteção contra as Radiações.

[8]       Regulamentos relativos ao transporte seguro de  materiais radioativos, Série de Normas de Segurança, Requisitos de Segurança, N.º TS-R-1, Agência Internacional da Energia Atómica, Viena, 2009.

[9]       Quantidades perigosas de materiais radioativos (valores D) (EPR-D-VALUES 2006), Agência Internacional da Energia Atómica, 2006.

[10]     Código de Conduta sobre a segurança e a proteção das fontes radioativas, Agência Internacional da Energia Atómica, Viena, 2004.

[11]     Po-210, Pu-238, Cm-244 e Am-241.

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