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Document 52009DC0209

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os progressos realizados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação Europeu {SEC(2009) 589}

/* COM/2009/0209 final */

52009DC0209




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 29.4.2009

COM(2009) 209 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre os progressos realizados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação Europeu

{SEC(2009) 589}

1. Introdução

A investigação científica é o motor da produção e exploração de conhecimentos, gera ideias e soluções que promovem o crescimento económico, a competitividade e o emprego e contribui para enfrentar desafios a longo prazo, como as alterações climáticas e o envelhecimento da população. O grande objectivo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação[1] (7.º PQ) é contribuir para a construção do Espaço Europeu da Investigação, um mercado interno europeu de investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias, que promove a excelência científica e tecnológica mediante uma maior concorrência, uma maior coordenação das actividades de investigação e uma maior incidência em programas e políticas relativas a desafios societais importantes. Com as suas prioridades científicas e tecnológicas centradas no desenvolvimento sustentável, o 7.º PQ é um elemento crucial para a implementação da Estratégia de Lisboa, para o apoio ao crescimento sustentável da Europa numa economia globalizada e para a sua transformação numa economia baseada no conhecimento dinâmica e com baixas emissões de carbono que responda às necessidades da sociedade.

Os desafios a longo prazo que enfrentávamos antes da crise não desapareceram e os objectivos da Estratégia de Lisboa são mais válidos hoje do que nunca. Este é um momento para reforçar, e não para reduzir, as despesas no domínio da investigação e da inovação, não só para enfrentar estes desafios como também para criar as bases para o relançamento da economia.

O presente relatório avalia os progressos realizados na implementação do 7.º PQ e o que falta ainda fazer para atingir plenamente os seus objectivos originais. Satisfaz uma obrigação jurídica decorrente da Decisão relativa ao 7.° PQ CE[2] e proporciona uma base para a avaliação intercalar do programa a realizar em 2010[3]. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação apresenta dados mais pormenorizados sobre os assuntos em análise.

2. O início de um esforço ambicioso e complexo

A dimensão e o âmbito do 7.° PQ é consideravelmente maior do que no anterior 6.° PQ. Combina continuidade com novidade. Os elementos do 6.° PQ que deram bons resultados são mantidos, como as bolsas de estudo Marie Curie, o apoio a infra-estruturas de investigação europeias e as actividades Euratom, bem como o financiamento do Centro Comum de Investigação (CCI) como fonte de apoio científico e técnico sólido e independente para as políticas da UE. Simultaneamente, o 7.° PQ introduz novidades e inovações radicais, tanto em termos de conteúdo como de execução, que exigem uma simplificação e mudanças na gestão.

Os dados disponíveis relativos a 2007 e 2008 indicam que o 7.° PQ começou bem:

- A resposta da comunidade científica aos convites à apresentação de propostas revela uma forte procura de investigação comunitária. Foram recebidas perto de 36 000 propostas e seleccionadas para financiamento mais de 5 500 propostas. A taxa de participação global é de 21,7 %, tomando em consideração os procedimentos de apresentação de propostas em duas fases.

- Verifica-se um reconhecimento da qualidade do processo de avaliação, com 91 % dos avaliadores a declarar que a qualidade do processo de avaliação foi semelhante ou superior à das avaliações nacionais em que participaram.

As novas abordagens integradas no 7.° PQ parecem estar a dar os seus frutos:

- O sucesso do Conselho Europeu de Investigação é evidente considerando as mais de 11 000 propostas recebidas em resposta ao primeiro convite à apresentação de propostas. Já se iniciaram mais de 500 projectos de investigação de fronteira em instituições de investigação de prestígio em toda a Europa, na sequência dos primeiros convites à apresentação de propostas dos regimes de Subvenções do CEI de Arranque e de Subvenções do CEI para Investigadores Avançados.

- Foram criadas cinco parcerias público-privadas em larga escala - Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) - cada uma destas como uma entidade jurídica independente ao abrigo do artigo 171.° do Tratado CE: Medicamentos Inovadores (IMI), Sistemas de Computação Incorporados (ARTEMIS), «Clean Sky», Nanoelectrónica (ENIAC) e Pilhas de Combustível e Hidrogénio (FCH). As iniciativas ARTEMIS e ENIAC lançaram projectos na sequência dos seus primeiros convites à apresentação de propostas e publicaram recentemente os seus segundos convites. As outras ITC publicaram os seus primeiros convites à apresentação de propostas, estando em curso a avaliação e selecção dos primeiros projectos.

- Verificou-se uma forte procura do novo Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF) desde o seu lançamento em Junho de 2007, tendo sido aprovadas 30 operações RSFF e assinados empréstimos no valor de 2 milhares de milhões de euros até ao início de 2009.

- Foram criadas duas agências - a Agência de Execução para a Investigação e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação - para assegurar a gestão eficiente do orçamento do 7.º PQ em contínua expansão sem aumento directo dos efectivos de pessoal da Comissão.

- Verificaram-se progressos na simplificação da participação no 7.° PQ: um novo fundo de garantia tornou obsoleta a maioria das verificações de viabilidade financeiras ex ante, um sistema de registo único permite uma apresentação única de documentos legais e os certificados de auditoria e as verificações de capacidade financeira ex-ante foram reduzidas por um factor de dez em comparação com o que acontecia no 6.° PQ.

Algumas questões merecem maior atenção e reflexão:

- A quota global ajustada de participação das PME em propostas aceites no âmbito dos Programas Específicos «Cooperação» e Capacidades» é de cerca de 11 %, em termos de contribuição CE solicitada.

- As taxas de participação no 7.º PQ inferiores à média observadas na maioria dos novos Estados-Membros são compensadas por contribuições financeiras mais elevadas: os participantes da UE-12 beneficiaram de quase 5 % da contribuição total solicitada no âmbito do 7.° PQ, em comparação com uma percentagem de 2,8 % da UE-12 nas despesas intramuros em I&D da UE-27.

3. Progressos na realização dos objectivos do 7.º PQ

3.1 Realização do Espaço Europeu da Investigação

Em Dezembro de 2008, os Estados-Membros adoptaram a sua visão conjunta para o Espaço Europeu da Investigação (EEI) em 2020[4]. No âmbito do Processo de Liubliana, comprometeram-se a trabalhar em conjunto para a realização desta visão, em parceria mútua e com a Comissão. A Visão para o EEI proporciona as condições e os incentivos adequados para a realização de investigação e de investimentos em I&D com elevado impacto e com valor acrescentado europeu mediante a promoção de uma concorrência saudável em prol da excelência, especialmente entre investigadores, permitindo a livre circulação de investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias («quinta liberdade») e apoiando simultaneamente a coordenação entre financiadores da investigação e a cooperação entre as empresas e as universidades.

O 7.° PQ funciona como um catalisador dos esforços para a realização do EEI por meio de 4 programas específicos, cada um destes com uma missão específica:

Programa «COOPERAÇÃO»: Garantir a liderança da UE em áreas-chave C&T mediante o apoio à colaboração em I&D e à inovação aberta

Os instrumentos de investigação em colaboração do Programa «Cooperação» permitem a colaboração entre empresas e universidades num ambiente de «inovação aberta», contribuindo para a livre circulação de conhecimentos e tecnologias. O valor acrescentado europeu e os efeitos estruturantes no EEI são critérios decisivos para a selecção dos tópicos prioritários, independentemente da dimensão e do âmbito do instrumento. Embora projectos de I&D em menor escala possam satisfazer as necessidades de equipas de investigação individuais ou de políticas específicas, o 7.° PQ reconheceu a necessidade de uma abordagem mais estratégica que permita obter uma posição de liderança no domínio da ciência e tecnologia e estruturar o EEI, evoluindo para programas e iniciativas estratégicas de maior dimensão e com um âmbito e massa crítica mais vastos: as «Iniciativas Tecnológicas Conjuntas» (ITC) e as parcerias público-privadas, designadas iniciativas ao abrigo do artigo 169.°, no âmbito das quais a UE participa em programas de I&D empreendidos conjuntamente pelos Estados-Membros.

As ITC constituem uma abordagem inovadora em termos de parcerias público-privadas, mas o seu estabelecimento como «organismos comunitários» tem sido longo e complicado. É demasiado cedo para aferir se as ITC terão o impacto esperado em termos de promoção da liderança tecnológica da UE em domínios-chave, mas parecem promissoras no sentido de produzir um efeito de alavanca nos investimentos em investigação na UE no futuro, no âmbito de um enquadramento mais simplificado. No 7.º PQ, foram lançadas três novas iniciativas ao abrigo do artigo 169.°: Assistência à Autonomia no Domicílio ( Ambient Assisted Living - AAL), EUROSTARS[5] e Programa Europeu de Investigação Metrológica (EMRP). Tendo em conta a experiência e os ensinamentos adquiridos com a primeira iniciativa ao abrigo do artigo 169.° no 6.° PQ – a Parceria Europa–Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP) - e com base nos regimes ERA-NET, estes esforços conjuntos entre programas nacionais estão a revelar-se profícuos, tendo também em vista possíveis iniciativas futuras para a execução conjunta de programas.

Programa «IDEIAS»: Incentivar a criatividade e a excelência da investigação europeia

O Conselho Europeu de Investigação tornou-se um componente altamente visível e influente do Espaço Europeu da Investigação. Com um orçamento de cerca de 7,5 mil milhões de euros para um período de 7 anos, proporciona uma apoio estável à investigação de fronteira na Europa com uma massa crítica apenas possível a nível da UE. Em reconhecimento dos benefícios decorrentes de uma concorrência à escala europeia, alguns Estados-Membros da UE já decidiram conceder subvenções nacionais a proponentes não seleccionados, mas bem classificados, no processo de avaliação de subvenções do CEI.

Um aspecto fulcral deste sucesso foi a criação do Conselho Científico independente composto por cientistas eminentes. O Conselho Científico estabeleceu, de forma autónoma, a estratégia científica para a investigação de fronteira na Europa e, em parceria com a Comissão, criou as estruturas e mecanismos de execução dos regimes de subvenção para projectos apresentados por iniciativa dos investigadores em todos os domínios da investigação, exclusivamente com base no critério da excelência.

Apesar do sucesso verificado na execução da difícil tarefa de lançamento de uma operação institucional desta envergadura, não há lugar para complacências. Em 2009, deverá ser concluído o processo de transição da estrutura de execução para a Agência Executiva CEI. Uma análise independente do CEI deverá objectivamente examinar a extensão deste aparente sucesso rápido e contribuir para identificar outras melhorias. Assim se poderá contribuir para o sucesso duradouro do CEI como uma das componentes mais importantes de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação.

Programa «PESSOAS»: Reforçar o potencial humano da investigação europeia através da «circulação de cérebros»

O número de proponentes nos primeiros convites à apresentação de propostas demonstra que as bolsas Marie Curie oferecidas no âmbito do Programa «PESSOAS» continuam a ter tanto procura como sempre, contribuindo para uma «circulação de cérebros» equilibrada, tanto ao nível europeu como mundial, e para a criação de uma mão-de-obra europeia de grande qualidade e mobilidade no domínio da I&D. Contudo, a utilização de bolsas indústria-universidades poderia ser melhorada através de uma melhor comunicação das oportunidades às indústrias e PME.

Programa «CAPACIDADES»: Promover a capacidade de investigação e inovação na Europa

Verifica-se uma grande procura de todas as acções ao abrigo do Programa «Capacidades», nomeadamente as de apoio à investigação para as PME e associações de PME.

O factor limitativo na construção dos 44 projectos prioritários de infra-estruturas de interesse europeu estratégico identificado no Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) é a falta de recursos comunitários e nacionais e a integração insuficiente com outros instrumentos financeiros (BEI, Fundos Estruturais). A adopção do novo quadro jurídico para as infra-estruturas de investigação europeias deveria promover um maior estímulo e segurança no que diz respeito ao planeamento financeiro. A rede internacional mais avançada do mundo, GEANT , implementou uma tecnologia híbrida inovadora de ligação em rede e uma gama de serviços centrados no utilizador, permitindo a colaboração a nível mundial no domínio da investigação. Juntamente com a GEANT , a infra-estrutura electrónica EGEE ( Enabling Grids for E-Service ) permite aos cientistas aceder a recursos computacionais em todo o mundo.

As actividades das componentes «Potencial de Investigação» e «Regiões do Conhecimento» são importantes para desenvolver a capacidade científica nas regiões, especialmente nas regiões de convergência, mas parecem carecer de um orçamento que lhes permita ter um impacto importante, em especial nos novos Estados-Membros. Uma utilização melhor e mais orientada dos Fundos Estruturais que, no período de 2007-2013, reservaram para a investigação e inovação um orçamento de um nível aproximadamente idêntico ao do 7.° PQ, poderia, em sinergia com os objectivos e instrumentos do 7.° PQ, contribuir muito mais para elevar o nível da excelência científica e tecnológica na UE.

Foram envidados maiores esforços para construir uma parceria a nível europeu entre os investigadores e a sociedade. Um novo regime de financiamento permite agora às organizações da sociedade civil participar no 7.° PQ e há plataformas sociais que estão a desenvolver agendas de investigação, por exemplo sobre questões como contextos urbanos socialmente coesos.

No âmbito do EEI, o 7.° PQ contribui para o desenvolvimento de políticas de investigação mais coerentes e coordenadas na Europa através do apoio ao método aberto de coordenação e do desenvolvimento de parcerias do EEI no âmbito do Processo de Liubliana.

3.2 Contribuir para o desenvolvimento sustentável

Um dos objectivos-chave do 7.° PQ é contribuir para o desenvolvimento sustentável, respondendo às necessidades da indústria e da sociedade e, de forma coerente com outras políticas e instrumentos, tornar realidade uma economia baseada no conhecimento com baixo teor de carbono.

Responder a desafios interdisciplinares, a necessidades societais e a prioridades políticas …

O 7.° PQ incide fortemente nos desafios societais e na resposta às prioridades políticas da Comunidade. Nos primeiros dois anos do 7.° PQ, o resultado foi a atribuição de 44 % do orçamento do Programa «Cooperação» à investigação interdisciplinar de apoio à estratégia renovada de desenvolvimento sustentável , principalmente no âmbito dos temas ambiente, energia, alimentação, agricultura e biotecnologias, e incluindo as ITC «Clean Sky» e «Hidrogénio e Células de Combustível» como elementos-chave.

O 7.° PQ desempenha um papel importante para enfrentar os desafios ambientais , nomeadamente no contexto do Pacote Clima e Energias Renováveis. Entre estes contam-se questões como a biodiversidade, a redução de catástrofes e a observação da Terra.

Em resposta aos desafios no domínio da saúde e da evolução demográfica , o 7.° PQ tem apoiado o desenvolvimento de novas ferramentas e serviços para gerir os conhecimentos médicos e para proporcionar novas modalidades de cuidados de saúde, em especial através do Programa Saúde (e, nomeadamente, da ITC Medicamentos Inovadores), do Programa TIC para a Saúde, da iniciativa de mercado-piloto de saúde em linha, do Programa Assistência à Autonomia no Domicílio e das TIC para Bem Envelhecer.

O 7.° PQ intensificou substancialmente os seus esforços no sentido de enfrentar os desafios em matéria de segurança , por exemplo financiando iniciativas no domínio do bioterrorismo, tanto no que diz respeito à disponibilização de tecnologias para responder a ocorrências como também à compreensão da dimensão psicológica e ao grau de preparação, que são elementos importantes da prevenção e gestão das crises e pós-crises.

O 7.° PQ está a responder a desafios interdisciplinares e multidisciplinares que abrangem áreas como o ambiente, a energia, os transportes e as biotecnologias, por exemplo ao publicar um convite à apresentação de propostas multitemático sobre biorrefinarias[6] e ao contribuir para o estabelecimento e implementação da Estratégia Europeia para a Investigação Marinha. Os esforços desenvolvidos para adquirir melhores conhecimentos sobre os factores subjacentes que condicionam o desenvolvimento societal e económico na Europa servem de complemento à investigação tecnológica pura. O apoio às ciências socioeconómicas e às ciências humanas disponibiliza dados que são utilizados no desenvolvimento de novas opções políticas (como, por exemplo, no caso da recente crise financeira).

A reunião de esforços e recursos e o desenvolvimento de estratégias conjuntas através de « programação conjunta » são considerados meios que permitem enfrentar mais eficazmente os grandes desafios societais. O Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (SET) pode servir de modelo, ao proporcionar processos e ferramentas que permitem envolver mais eficazmente os governos, a indústria e a comunidade científica, através de um Grupo Director de Estados-Membros, de iniciativas industriais europeias e do estabelecimento da Aliança Europeia de Investigação Energética, respectivamente - todos baseados numa agenda estratégica de investigação europeia coerente.

… respondendo simultaneamente às necessidades da economia real …

No 7.° PQ assistiu-se a uma renovação do empenhamento em responder às necessidades da indústria, em especial através da cooperação com as Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE). As 36 PTE existentes ajudam a coordenar e reunir os esforços de I&D, em especial nas áreas temáticas com elevada participação da indústria, como as TIC, as nanotecnologias, a energia, os transportes e o espaço. Através da cooperação com Estados-Membros e por intermédio de plataformas tecnológicas nacionais, as PTE produzem um efeito estruturante que ultrapassa em muito o âmbito do Programa-Quadro[7]. Em alguns casos, deram origem à criação de iniciativas tecnológicas conjuntas.

Os progressos verificados no cumprimento do objectivo de 15 % de participação de PME foram inferiores às expectativas. Com regimes específicos de apoio às PME, como a recente iniciativa EUROSTARS dirigida às PME com utilização intensiva de investigação, que se estão possivelmente a tornar mais atractivos, a utilidade das metas e dos actuais instrumentos para as PME merecem uma análise e reflexão mais aprofundadas.

O novo Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF), financiado conjuntamente pelo 7.° PQ e pelo Banco Europeu de Investimento e que proporciona empréstimos para investimentos de alto risco em I&D, teve uma grande procura por parte da indústria, em especial das médias empresas. As actuais operações de crédito abrangem empresas que desenvolvem actividades em áreas como a energia, as TIC, as ciências da vida e o sector automóvel em 14 países europeus e serão alargadas ainda mais em 2009.

… e explorando plenamente o potencial de I&D da UE mediante a optimização da coerência e das sinergias entre políticas e instrumentos

Face a prioridades concorrentes, é mais importante que nunca sublinhar a relevância da investigação comunitária para a realização dos objectivos da UE em matéria de crescimento sustentável e de emprego. Contudo, a exploração de todo o potencial de investigação da UE só é possível mediante uma melhor coerência e coordenação entre políticas e instrumentos relacionados com a investigação, a inovação e a educação, a nível nacional e da UE e, em especial, entre os instrumentos comunitários de financiamento, incluindo o Programa Competitividade e Inovação (PCI), os Programas de Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida e os Fundos Estruturais. Essa coordenação deveria intervir tanto na fase de concepção como durante a sua implementação.

A Europa ainda está atrasada quando se trata de transformar os conhecimentos e os resultados da investigação em produtos e serviços inovadores. É necessário eliminar os obstáculos à livre circulação de conhecimentos e tecnologias e aos produtos que os integram, pelo que medidas do lado da procura, como a normalização, os contratos públicos e a regulamentação, podem contribuir para a emergência de mercados de produtos inovadores que respondam às necessidades da sociedade («mercados-piloto»)[8].

Um desafio permanente, especialmente na actual crise, é equilibrar a necessidade de acções a curto prazo que reforcem a procura com a necessidade de investimentos “inteligentes” em I&D que reforcem a evolução da Europa no sentido de uma economia baseada no conhecimento de baixo teor de carbono. Esta questão é salientada no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia[9]: investir na eficiência energética para criar emprego e poupar energia, investir em tecnologias limpas para fomentar sectores de actividade como os sectores da construção e automóvel nos mercados de baixo teor de carbono do futuro e investir em infra-estruturas e interconexões para promover a eficiência e a inovação.

3.3 Abrir a investigação da UE ao mundo

Os grandes desafios globais como as alterações climáticas, a pobreza, as doenças infecciosas, as ameaças no domínio da energia, o abastecimento de alimentos e água e a segurança dos cidadãos salientam a necessidade de uma cooperação internacional eficaz na área da investigação . O 7.° PQ tem como objectivo apoiar actividades de investigação conjuntas em áreas de interesse comum que proporcionem benefícios tanto para a UE como para os países terceiros através de uma grande variedade de novos regimes, como as acções específicas de cooperação internacional, os convites à apresentação de propostas orientados, a «geminação de projectos» e convites à apresentação de propostas coordenados a nível de programa. As actividades de cooperação internacional são assim melhor integradas no conjunto do programa e já não são tratadas como uma actividade separada.

O quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional (C&T), recentemente criado, sublinha a necessidade de uma parceria reforçada entre os Estados-Membros e a Comunidade, se queremos contribuir eficazmente para a estabilidade, a segurança e a prosperidade no mundo. O quadro facilita a abertura do EEI ao mundo mediante a integração dos países vizinhos da Europa no EEI através da sua associação ao 7.° PQ, a promoção da cooperação com países terceiros relevantes através de uma incidência geográfica e temática e a melhoria das condições-quadro para a cooperação C&T internacional, como é o caso das infra-estruturas de investigação mundiais, da mobilidade dos investigadores, da abertura mútua dos programas de investigação e dos direitos de propriedade intelectual.

A ciência e a engenharia proporcionam muitas soluções para reduzir a pobreza e para o desenvolvimento socioeconómico em África. A Parceria África–UE em matéria de Ciência, Sociedade da Informação e Espaço[10] proporciona as bases para combinar o financiamento do desenvolvimento e da investigação por fontes europeias e nacionais em torno de projectos que respondam a necessidades identificadas pela União Africana e pelos seus Estados membros.

O Reactor Termonuclear Experimental Internacional (ITER) constitui uma etapa importante para a demonstração da viabilidade da produção de energia limpa e abundante com a tecnologia de fusão nuclear. Como projecto mundial único e realizado verdadeiramente em colaboração, constitui também um teste importante e ambicioso para a concepção, gestão e financiamento de infra-estruturas científicas internacionais em larga escala.

3.4 Melhorar a gestão, o controlo e a simplificação

O objectivo fundamental da gestão do 7.° PQ deve ser maximizar o impacto de cada euro investido na investigação (desempenho), oferecendo todavia garantias de que o financiamento da investigação cumpre as regras (legalidade e regularidade) e de que o impacto financeiro dos erros é reduzido ao mínimo (correcção). Embora não se excluam mutuamente, há compromissos entre estes objectivos, pelo que a obtenção de um bom equilíbrio entre estes e entre os recursos limitados atribuídos a cada um é de importância crítica para o sucesso do programa.

O bom desempenho do programa é garantido por convites à apresentação de propostas altamente concorrenciais e pela sua avaliação científica independente. É necessário que os processos, procedimentos e instrumentos de gestão sejam simples e eficazes para garantir o investimento responsável dos fundos comunitários e para evitar sobrecargas administrativas. Para além das realizações descritas no ponto 2, os progressos em termos de simplificação são evidentes:

- Os reembolsos de custos estão a ser simplificados através da introdução gradual de taxas fixas e de montantes fixos, mantendo o sistema de custos reais quando os beneficiários o consideram mais simples.

- Estão a ser progressivamente introduzidas metodologias de custos médios de pessoal. Este é um passo muito importante visto que os custos com pessoal continuam a ser a principal causa de erros. Contudo, a sua utilização só será possível para um número limitado de beneficiários numa primeira fase-piloto.

- A documentação foi simplificada e harmonizada em todo o programa e novas ferramentas electrónicas facilitam a negociação de contratos.

- A frequência da apresentação de relatórios foi reduzida e foi criado um sistema com base na Web para a recolha de relatórios financeiros.

- Estão disponíveis orientações escritas claras e uma linha de assistência ( helpline) para ajudar os beneficiários a evitar os erros mais frequentes.

Mas a simplificação só pode fazer-se no respeito do respectivo contexto jurídico, em especial do Regulamento Financeiro das Comunidades e das Regras de Participação e Difusão. Como a Comissão não pode modificar essas regras, os seus esforços descritos supra concentram-se na eliminação de obstáculos administrativos, na simplificação de procedimentos e na disponibilização de orientações claras. Embora estas mudanças progressivas avancem no bom sentido, verifica-se um reconhecimento crescente de que uma simplificação real e substancial implicará a alteração das próprias regras[11], mantendo todavia os erros nas transacções a um nível aceitável. Tal implicará:

- O acordo de todos os intervenientes em causa sobre o equilíbrio adequado entre responsabilidade e tomada de riscos. O Comité Consultivo Europeu sobre Investigação apelou para o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de adoptar uma abordagem tolerante aos riscos e baseada na confiança no que diz respeito ao financiamento da investigação. A Comissão lançou propostas para a realização deste debate interinstitucional na sua Comunicação «Para um entendimento comum do conceito de risco de erro admissível»[12] e tenciona apresentar em 2010 uma análise aprofundada em matéria de risco admissível, nomeadamente para a política de investigação, se houver sinais encorajadores da parte da autoridade orçamental.

- Uma revisão substancial pelas autoridades legislativas das regras financeiras da Comunidade relativas a programas-quadro futuros. Tal permitiria não só uma maior clareza e menores sobrecargas, como também um funcionamento eficaz dos novos instrumentos, que proporcionam as bases para uma abordagem mais estratégica relativamente à gestão dos programas de investigação.

Está prevista a publicação de uma comunicação da Comissão em 2010, que seria a ocasião para reflectir sobre estas questões.

A agenda de investigação da UE está cada vez mais orientada para a realização dos objectivos políticos relacionados com desafios económicos, societais e ambientais mais vastos. Deveriam, por conseguinte, ser consideradas alternativas à gestão directa, a fim de aumentar o efeito de alavanca e o impacto estruturante da política de investigação da UE e do financiamento associado para apoio aos objectivos políticos gerais da UE. As duas agências criadas para a execução de componentes do 7.° PQ - a Agência de Execução para a Investigação e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação - permitiram uma gestão mais eficiente do orçamento crescente do 7.° PQ, sem aumento directo dos efectivos pessoal da Comissão. Essas agências assumirão plenamente as suas responsabilidades em 2009. A avaliação destas agências contribuirá para uma maior optimização do seu funcionamento, a fim de permitir a gestão de orçamentos de investigação muito mais vastos, mantendo todavia a separação entre gestão financeira e de projectos, por um lado, e a definição de políticas por outro. Poderá também ser necessário dar maior ênfase a abordagens que tenham como objectivo aumentar o efeito estruturante do apoio financeiro em parceria com partes interessadas e com Estados-Membros, como é o caso das iniciativas tecnológicas conjuntas e dos investimentos ao abrigo do artigo 169.°.

4. CONCLUSÕES

O 7.º Programa-Quadro está a adaptar-se a fim de ajudar a UE a atingir os seus objectivos de criação de uma sociedade do conhecimento com baixo teor de carbono. Procura aumentar o seu efeito de alavanca nos investimentos públicos e privados em I&D e diversificar os seus instrumentos a fim de maximizar o valor acrescentado europeu.

O 7.° PQ continua a ser um instrumento crucial para promover a excelência científica e o desenvolvimento tecnológico, em resposta às prioridades políticas da UE e às necessidades da indústria e da sociedade. O actual contexto económico adverso salienta ainda mais a sua importância. O 7.° PQ contribui para os esforços sustentados no domínio da investigação, tanto privados como públicos, conforme ilustrado nas iniciativas de parcerias público-privadas no que diz respeito aos veículos ecológicos e aos edifícios e fábricas energeticamente eficientes do futuro, lançadas no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

A fim de obter pareceres sobre outras melhorias e possíveis adaptações do 7.° PQ, a Comissão solicitará o parecer de um grupo de peritos independente, que procederá a uma avaliação intercalar do 7.° PQ . O seu mandato deveria ser adoptado no Outono de 2009 e a avaliação deveria estar completada no Outono de 2010.

A análise e as questões específicas apresentadas na presente Comunicação e no documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha proporcionam uma base para a avaliação intercalar a realizar em breve e para a prossecução dos debates políticos no Conselho, no Parlamento e com partes interessadas. Estes deveriam abordar as seguintes questões-chave:

- Como pode ser melhorado o impacto do 7.° PQ e de PQ futuros na realização do Espaço Europeu da Investigação?

- As novas medidas (CEI, ITC, ITC, artigo 169.° e RSFF) são eficientes no sentido de atingir os objectivos pretendidos?

- Como é possível melhorar o impacto e o valor acrescentado da investigação em colaboração que abranja múltiplas disciplinas científicas, sectores industriais e domínios políticos, a fim de enfrentar melhor os grandes desafios societais?

- O 7.° PQ desempenha um papel adequado quanto ao posicionamento da Europa no panorama mundial da ciência e tecnologia?

- A que ponto foram as medidas de simplificação eficazes? Será que medidas complementares poderão produzir os resultados desejados ou é necessário estudarmos abordagens radicalmente novas?

Os resultados desta avaliação intercalar serão importantes não só para uma possível revisão do 7.° PQ, como também para os debates emergentes sobre quadros financeiros futuros da União Europeia, para a Estratégia de Lisboa pós-2010 e para o próximo programa-quadro.

[1] Dois Sétimos Programas-Quadro ao abrigo dos Tratados CE e Euratom (em conjunto designados "7.° PQ") com início em 2007. Para informações sobre os objectivos e a estrutura do 7.° PQ, bem como sobre a sua execução até à data, ver, por exemplo, os Relatórios Anuais de 2007 e 2008 disponíveis em http://ec.europa.eu/research/index.cfm?pg=reports.

[2] N.º 2 do artigo 7.º, JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

[3] O presente relatório beneficiou do parecer do Comité Consultivo Europeu sobre Investigação (ERAB) de 19 de Fevereiro de 2009, que é apresentado em anexo ao documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[4] «Visão 2020 para o EEI», adoptada pelo Conselho «Competitividade» em 2 de Dezembro de 2008, ver documento 16767/08

[5] Proposta BONUS a programar até finais de 2009.

[6] JO 2008/C 226/06.

[7] ftp://ftp.cordis.europa.eu/pub/technology-platforms/docs/evaluation-etps.pdf

[8] COM(2009) 116: Uma estratégia para a I&D e a Inovação no domínio das TIC na Europa: Subir a parada

[9] COM(2008) 800: Plano de relançamento da economia europeia

[10] http://ec.europa.eu/development/icenter/repository/EAS2007_action_plan_science_en.pdf

[11] Relatório sobre a avaliação ex-post do 6.° PQ:http://ec.europa.eu/research/reports/2009/pdf/fp6_evaluation_final_report_en.pdf

[12] COM(2008) 866.

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