Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D1237

Decisão (PESC) 2024/1237 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

ST/8217/2024/INIT

JO L, 2024/1237, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1237/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1237/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1237

30.4.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1237 DO CONSELHO

de 29 de abril de 2024

que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1), relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

(2)

Em 20 de maio de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/813 (2), que prorrogou o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2024 e dotou a EUAM Ucrânia de um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2024.

(3)

Em 23 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia lançou uma agressão militar não provocada e injustificada contra a Ucrânia, que o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível nas suas Conclusões de 24 de fevereiro de 2022.

(4)

Em 18 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/452 (3), que conferiu à EUAM Ucrânia a função adicional de prestar aconselhamento as autoridades ucranianas com o objetivo de facilitar o fluxo de refugiados da Ucrânia para a Polónia, a Roménia e a Eslováquia e o fluxo de ajuda humanitária para a Ucrânia.

(5)

Em 13 de abril de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/638 (4), que conferiu à EUAM Ucrânia a função adicional de prestar apoio às autoridades ucranianas a fim de facilitar a investigação e a repressão de crimes internacionais.

(6)

As funções adicionais atribuídas à EUAM Ucrânia e a situação de segurança na Ucrânia conduziram ao aumento das despesas.

(7)

O montante de referência financeira para a EUAM Ucrânia para o período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2024 deverá ser aumentado para satisfazer necessidades adicionais.

(8)

A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade.

(9)

A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 14.o, n.o 1, da Decisão 2014/486/PESC, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2024 é de 90 116 266 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 29 de abril de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

D. CLARINVAL


(1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

(2)  Decisão (PESC) 2021/813 do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 180 de 21.5.2021, p. 149).

(3)  Decisão (PESC) 2022/452 do Conselho, de 18 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 92 de 21.3.2022, p. 3).

(4)  Decisão (PESC) 2022/638 do Conselho, de 13 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 117 de 19.4.2022, p. 38).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1237/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top