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Document 32022R2345

    Regulamento de Execução (UE) 2022/2345 da Comissão de 1 de dezembro de 2022 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/8540

    JO L 311 de 2.12.2022, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2345/oj

    2.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 311/58


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2345 DA COMISSÃO

    de 1 de dezembro de 2022

    que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 1, alíneas a) e f),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão (2) contém um erro no anexo IV, subparte B, secção 4, ponto ATS.TR.400, alínea b), no que diz respeito ao serviço de alerta. Este erro altera o sentido da disposição.

    (2)

    A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139, emitido em 6 de janeiro de 2020,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1).


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