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Document 32021R0726

Regulamento de Execução (UE) 2021/726 da Comissão de 4 de maio de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas vírus da granulose de Adoxophyes orana e flutriafol (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/2994

JO L 155 de 5.5.2021, pp. 20–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/726/oj

5.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 155/20


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/726 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2021

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas vírus da granulose de Adoxophyes orana e flutriafol

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumeram-se as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

O período de aprovação da substância ativa flutriafol foi prorrogado de 31 de maio de 2021 até 31 de maio de 2024 pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1266 da Comissão (3) e, adicionalmente, até 31 de agosto de 2024 pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão (4). O período de aprovação da substância ativa vírus da granulose de Adoxophyes orana foi prorrogado de 31 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2024 pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2007.

(3)

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias ativas em causa, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (5). No entanto, no que respeita às substâncias ativas vírus da granulose de Adoxophyes orana e flutriafol, os requerentes confirmaram que já não apoiam o pedido de renovação da aprovação.

(4)

Atendendo ao objetivo do primeiro parágrafo do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, as prorrogações dos períodos de aprovação dessas substâncias ativas previstas no Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 já não se justificam. Por conseguinte, é adequado estabelecer o termo das aprovações do vírus da granulose de Adoxophyes orana e do flutriafol nas datas em que essas aprovações expirariam sem a respetiva prorrogação.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por isso, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1266 da Comissão, de 20 de setembro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, azadiractina, bupirimato, carboxina, cletodime, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fluometurão, flutriafol, hexitiazox, himexazol, ácido indolilbutírico, isoxabena, calda sulfo-cálcica, metaldeído, paclobutrazol, pencicurão, sintofena, tau-fluvalinato e tebufenozida (JO L 238 de 21.9.2018, p. 81).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1,4-dimetilnaftaleno, 6-benziladenina, acequinocil, vírus da granulose de Adoxophyes orana, sulfato de alumínio, amissulbrome, Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), azadiractina, Bacillus pumilus QST 2808, benalaxil-M, bixafene, bupirimato, Candida oleophila estirpe O, clorantraniliprol, fosfonato de dissódio, ditianão, dodina, emamectina, flubendiamida, fluometurão, fluxapiroxade, flutriafol, hexitiazox, imazamox, ipconazol, isoxabena, ácido L-ascórbico, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, pendimetalina, penflufene, pentiopirade, fosfonatos de potássio, prossulfurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piriofenona, piroxsulame, quinmeraque, ácido S-abscísico, sedaxane, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, espinetorame, espirotetramato, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona, tiencarbazona, valifenalato, fosforeto de zinco (JO L 414 de 9.12.2020, p. 10).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).


ANEXO

A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:

1)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 26, vírus da granulose de Adoxophyes orana, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023».

2)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 353, flutriafol, a data é substituída por «31 de maio de 2021».


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