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Document 32020D1368

    Decisão (UE) 2020/1368 do Conselho de 1 de outubro de 2020 que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    JO L 318 de 1.10.2020, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/10/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1368/oj

    1.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/5


    DECISÃO (UE) 2020/1368 DO CONSELHO

    de 1 de outubro de 2020

    que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

    (2)

    Em 23 de dezembro de 2019, o presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, anunciou a abertura de uma ponte ferroviária sobre o estreito de Kerch, que marcou a execução do projeto mais amplo de ligação das infraestruturas ferroviárias da península da Crimeia, ilegalmente anexada, às da Rússia.

    (3)

    A União não reconhece a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia. A construção da ponte e das vias férreas que a ligam às infraestruturas de transporte já existentes visam consolidar o controlo da Federação da Rússia sobre a Crimeia e Sebastopol, ilegalmente anexadas, e isolar ainda mais a península da Ucrânia.

    (4)

    O Conselho considera que deverão ser aditadas quatro entidades e duas pessoas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2014/145/PESC, pelo papel que desempenharam na conceção, construção e utilização da infraestrutura ferroviária que liga a Rússia à península da Crimeia, ilegalmente anexada.

    (5)

    Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As pessoas e entidades enumeradas no anexo da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. ROTH


    (1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).


    ANEXO

    São aditadas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC as pessoas e entidades a seguir enumeradas:

    Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «191.

    Alexander Nikolaevich Ganov

    (Александр Николаевич Ганов)

    Sexo: masculino

    Data de nascimento: 24.10.1974

    Local de nascimento: Voronezh (Federação da Rússia)

    Diretor‐geral da "JSC TC Grand Service Express", que explora serviços ferroviários entre a Rússia e a península da Crimeia, ilegalmente anexada. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    1.10.2020

    192.

    Leonid Kronidovich Ryzhenkin

    (Леонид Кронидович Рыженькин)

    Sexo: masculino

    Data de nascimento: 10.11.1967

    Local de nascimento: desconhecido

    Número de passaporte: 722706177 (em 2015)

    Diretor‐geral adjunto para projetos de infraestruturas na "Stroigazmontazh" (SGM) que, desde 2015, era responsável pela supervisão da construção da ponte sobre o estreito de Kerch (incluindo o segmento ferroviário) que liga a Rússia à península da Crimeia, ilegalmente anexada. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    1.10.2020

    Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    48.

    Sociedade por ações "Lenpromtransproyekt" (АО "Ленпромтранспроект")

    Endereço: Kondrat’yevskiy Prospekt, 15, building 5/1, 223 São Petersburgo 195197, Federação da Rússia

    Número de registo (n.o OGRN): 1027809210054

    Número de identificação fiscal (n.o INN): 7825064262

    Sítio Web: https://lptp.ru/

    Endereço eletrónico: ptp@sp.ru

    A sociedade por ações "Lenpromtransproyekt" participou no projeto de ligação das infraestruturas ferroviárias da Rússia e da Crimeia, ilegalmente anexada, concebendo os acessos ferroviários à ponte sobre o estreito de Kerch e assumindo a supervisão arquitetónica durante a construção da ponte que liga a Rússia à península da Crimeia, ilegalmente anexada. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    1.10.2020

    49.

    Sociedade por ações "The Berkakit‐Tommot‐Yakutsk Railway Line’s Construction Directorate" (АО "Дирекция по строительству железной дороги Беркакит‐Томмот‐Якутск")

    Endereço: Mayakovskogo St. 14, cidade de Aldan 678900, Distrito Aldansky, Federação da Rússia

    Número de registo (n.o OGRN): 1121402000213

    Número de identificação fiscal (n.o INN): 1402015986

    Sítio Web: https://dsgd.ru/

    Endereço eletrónico: info@dsgd.ru; gmn@dsgd.ru

    A sociedade por ações "The Berkakit‐Tommot‐Yakutsk Railway Line’s Construction Directorate" participou no projeto de ligação das infraestruturas ferroviárias da Rússia e da Crimeia, ilegalmente anexada, prestando serviços de engenharia durante a construção dos acessos ferroviários à ponte sobre o estreito de Kerch que liga a Rússia à península da Crimeia, ilegalmente anexada. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    1.10.2020

    50.

    Empresa Pública Unitária Federal "Crimea Railway" (Федеральное государственное унитарное предприятие "Крымская железная дорога")

    Endereço: 34 Pavlenko St., Simferopol 95006, Ucrânia

    Número de registo (n.o OGRN): 1159102022738

    Número de identificação fiscal (n.o INN): 9102157783

    Sítio Web: https://crimearw.ru

    Endereço eletrónico: ngkkjd@mail.ru

    A Empresa Pública Unitária Federal "Crimea Railway" participou no projeto de ligação das infraestruturas ferroviárias da Rússia e da Crimeia, ilegalmente anexada, na qualidade de proprietária e operadora das vias férreas da ponte sobre o estreito de Kerch que liga a Rússia à península da Crimeia, ilegalmente anexada. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    1.10.2020

    51.

    Primeira Companhia de Seguros da Crimeia

    (Крымская первая страховая компания)

    Endereço: Butakova Ln, 4, Sebastopol, Ucrânia

    Número de registo (n.o OGRN): 1149102007933

    Número de identificação fiscal (n.o INN): 9102006047

    Sítio Web: https://kpsk‐ins.ru/about

    Endereço eletrónico: info@kspk‐ins.ru

    A Primeira Companhia de Seguros da Crimeia participou no projeto de ligação das infraestruturas ferroviárias da Rússia e da Crimeia, ilegalmente anexada, prestando serviços de seguros relativos à construção da ponte sobre o estreito de Kerch. Por conseguinte, ajuda a consolidar a anexação ilegal da península da Crimeia à Federação da Rússia, comprometendo ainda mais a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia."

    1.10.2020»


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