This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020D0141
Decision (EU) 2020/141 of the European Central Bank of 22 January 2020 amending Decision ECB/2010/29 on the issue of euro banknotes (ECB/2020/7)
Decisão (UE) 2020/141 do Banco Central Europeu de 22 de janeiro de 2020 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2020/7)
Decisão (UE) 2020/141 do Banco Central Europeu de 22 de janeiro de 2020 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2020/7)
JO L 27I de 1.2.2020, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 27/21 |
DECISÃO (UE) 2020/141 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 22 de janeiro de 2020
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2020/7)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de março de 2017, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir «Reino Unido») apresentou a notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia, nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia. O Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data que se seguir à data referida no artigo 1.o, n.o 1, da Decisão (UE) n.o 2919/1810 do Conselho Europeu (1). Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, o Bank of England (BoE) deixa de ser um banco central nacional de um Estado-Membro e, por conseguinte, do Sistema Europeu de Bancos Centrais. A Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu (BCE/2020/3) (2) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital»), em conformidade com os artigos 29.o-3 e 29.o-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, as novas ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações da tabela de repartição do capital»). |
(2) |
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 (3) define a «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da referida decisão, que especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2020, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de especificar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir dessa data, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
1. A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 passa a ter a seguinte redação:
«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2020.»
2. O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de fevereiro de 2020.
Feito em Frankfurt am Main, em 22 de janeiro de 2020.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 29 de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 278I de 30.10.2019, p. 1).
(2) Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2020, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão (EU) 2019/43 (BCE/2020/3) (ver p. 4 do presente Jornal Oficial).
(3) Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).
ANEXO
«ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2020
% |
|
Banco Central Europeu |
8,0000 |
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,3520 |
Deutsche Bundesbank |
24,2525 |
Eesti Pank |
0,2590 |
Central Bank of Ireland |
1,5580 |
Bank of Greece |
2,2755 |
Banco de España |
10,9705 |
Banque de France |
18,7905 |
Banca d’Italia |
15,6295 |
Central Bank of Cyprus |
0,1980 |
Latvijas Banka |
0,3585 |
Lietuvos bankas |
0,5325 |
Banque centrale du Luxembourg |
0,3030 |
Central Bank of Malta |
0,0965 |
De Nederlandsche Bank |
5,3915 |
Oesterreichische Nationalbank |
2,6925 |
Banco de Portugal |
2,1535 |
Banka Slovenije |
0,4430 |
Národná banka Slovenska |
1,0535 |
Suomen Pankki |
1,6900 |
TOTAL |
100,0000 |