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Document 32019R1676
Commission Regulation (EU) 2019/1676 of 7 October 2019 correcting certain language versions of Annex II to Regulation (EC) No 1333/2008 of the European Parliament and of the Council on food additives (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2019/1676 da Comissão de 7 de outubro de 2019 que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2019/1676 da Comissão de 7 de outubro de 2019 que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/7110
JO L 257 de 8.10.2019, p. 11–12
(BG, ES, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI, SV)
JO L 257 de 8.10.2019, p. 11–13
(LV, SK)
JO L 257 de 8.10.2019, p. 11–17
(CS)
In force
8.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/11 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1676 DA COMISSÃO
de 7 de outubro de 2019
que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua checa do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contém erros no anexo II, parte A, quadro 2, e no anexo II, parte E, categorias de géneros alimentícios 02.1, 02.2.2, 04.2.5.1, 04.2.5.2, 04.2.5.3, 08.2, 08.3.1, 08.3.2, 08.3.3, 14.1.4, 15.1 e 15.2. Assim, na versão em língua checa, as condições de utilização (restrições/exceções) de aditivos alimentares estabelecidas nas referidas disposições devem ser corrigidas a fim de garantir clareza jurídica para os operadores das empresas do setor alimentar e o bom funcionamento do mercado interno. |
(2) |
A versão em língua letã do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contém um erro no anexo II, parte E, categoria de géneros alimentícios 04.1.2. Assim, na versão em língua letã, as condições de utilização (restrições/exceções) de aditivos alimentares estabelecidas na referida disposição devem ser corrigidas a fim de garantir clareza jurídica para os operadores das empresas do setor alimentar e o bom funcionamento do mercado interno. |
(3) |
A versão em língua eslovaca do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contém um erro no anexo II, parte E, categoria de géneros alimentícios 07.1. Assim, na versão em língua eslovaca, as condições de utilização (restrições/exceções) de aditivos alimentares estabelecidas na referida disposição devem ser corrigidas a fim de garantir clareza jurídica para os operadores das empresas do setor alimentar e o bom funcionamento do mercado interno. |
(4) |
Consequentemente, as versões em língua checa, eslovaca e letã do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER