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Document 32019R0707
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/707 of 7 May 2019 amending Implementing Regulation (EU) No 540/2011 as regards the extension of the approval periods of the active substances alpha-cypermethrin, beflubutamid, benalaxyl, benthiavalicarb, bifenazate, boscalid, bromoxynil, captan, cyazofamid, desmedipham, dimethoate, dimethomorph, diuron, ethephon, etoxazole, famoxadone, fenamiphos, flumioxazine, fluoxastrobin, folpet, foramsulfuron, formetanate, metalaxyl-m, methiocarb, metribuzin, milbemectin, Paecilomyces lilacinus strain 251, phenmedipham, phosmet, pirimiphos-methyl, propamocarb, prothioconazole, s-metolachlor and tebuconazole (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/707 da Comissão, de 7 de maio de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diurão, etefão, etoxazol, famoxadona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, metalaxil-M, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, S-metolacloro e tebuconazol (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2019/707 da Comissão, de 7 de maio de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diurão, etefão, etoxazol, famoxadona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, metalaxil-M, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, S-metolacloro e tebuconazol (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/3281
JO L 120 de 8.5.2019, pp. 16–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
8.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 120/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/707 DA COMISSÃO
de 7 de maio de 2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diurão, etefão, etoxazol, famoxadona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, metalaxil-M, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, S-metolacloro e tebuconazol
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumeram-se as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
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(2) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas famoxadona, flumioxazina e metalaxil-M foram prorrogados até 30 de junho de 2019 pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/917 da Comissão (3). Foram apresentados pedidos de renovação da inclusão das substâncias ativas famoxadona, flumioxazina e metalaxil-M no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (4), em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1141/2010 da Comissão (5). |
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(3) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, etefão, etoxazol, fenamifos, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, metiocarbe, metribuzina, milbemectina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol e S-metolacloro foram prorrogados até 31 de julho de 2019 pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/917. |
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(4) |
O período de aprovação da substância ativa diurão foi prorrogado até 30 de setembro de 2019 pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1262 da Comissão (6). |
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(5) |
O período de aprovação da substância ativa tebuconazol expira em 31 de agosto de 2019 (7). |
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(6) |
Foram apresentados pedidos de renovação das aprovações das substâncias referidas nos considerandos 3 e 5 em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (8). |
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(7) |
Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação. |
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(8) |
Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível. |
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(9) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/917 da Comissão, de 27 de junho de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, carvona, clorprofame, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diquato, etefão, etoprofos, etoxazol, famoxadona, fenamidona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, Gliocladium catenulatum estirpe: J1446, isoxaflutol, metalaxil-M, metiocarbe, metoxifenozida, metribuzina, milbemectina, oxassulfurão, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, pimetrozina e S-metolacloro (JO L 163 de 28.6.2018, p. 13).
(4) Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.o 1141/2010 da Comissão, de 7 de dezembro de 2010, relativo ao procedimento de renovação da inclusão de um segundo grupo de substâncias ativas no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e à elaboração da lista dessas substâncias (JO L 322 de 8.12.2010, p. 10).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2018/1262 da Comissão, de 20 de setembro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-metilciclopropeno, beta-ciflutrina, clortalonil, clortolurão, clomazona, cipermetrina, daminozida, deltametrina, dimetenamida-p, diurão, fludioxonil, flufenacete, flurtamona, fostiazato, indoxacarbe, MCPA, MCPB, prossulfocarbe, tiofanato-metilo e tribenurão (JO L 238 de 21.9.2018, p. 62).
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(8) Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 35, famoxadona, a data é substituída por «30 de junho de 2020»; |
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2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 37, metalaxil-M, a data é substituída por «30 de junho de 2020»; |
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3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 39, flumioxazina, a data é substituída por «30 de junho de 2020»; |
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4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 44, foramsulfurão, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
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5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 46, ciazofamida, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
6) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 83, alfa-cipermetrina, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
7) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 84, benalaxil, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 85, bromoxinil, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
9) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 86, desmedifame, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
10) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 88, fenemedifame, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
11) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 97, S-metolacloro, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
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12) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 99, etoxazol, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
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13) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 109, bifenazato, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
14) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 110, milbemectina, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
15) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 141, fenamifos, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
16) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 142, etefão, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
17) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 145, captana, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
18) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 146, folpete, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
19) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 147, formetanato, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
20) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 148, metiocarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
21) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 149, dimetoato, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
22) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 150, dimetomorfe, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
23) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 152, metribuzina, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
24) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 153, fosmete, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
25) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 154, propamocarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
26) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 156, pirimifos-metilo, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
27) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 158, beflubutamida, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
28) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 163, bentiavalicarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
29) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 164, boscalide, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
30) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 166, fluoxastrobina, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
31) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 167, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
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32) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 168, protioconazol, a data é substituída por «31 de julho de 2020»; |
|
33) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 192, diurão, a data é substituída por «30 de setembro de 2020»; |
|
34) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 268, tebuconazol, a data é substituída por «31 de agosto de 2020». |