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Document 32019L0771R(01)

Retificação da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO L 136 de 22.5.2019)

ST/10668/2019/INIT

JO L 305 de 26.11.2019, pp. 68–69 (IT, NL)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 61–61 (BG, DA, LT, MT)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 83–86 (HU)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 60–60 (FI)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 63–64 (PL)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 65–67 (ES)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 66–66 (DE)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 62–64 (SL)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 62–63 (GA)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 65–66 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/771/corrigendum/2019-11-26/oj

26.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/65


Retificação da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 22 de maio de 2019 )

Na página de rosto e na página 28, no título:

onde se lê:

«Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE»,

deve ler-se:

«Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE, e que revoga a Diretiva 1999/44/CE».

Na página 34, no considerando 37, quinta e sexta linhas:

onde se lê:

«… o conteúdo ou serviço digital incorporado nos bens ou interligado com eles seja fornecido de forma contínua ao longo de um período, …»,

deve ler-se:

«… o conteúdo ou serviço digital incorporado nos bens ou interligado com eles seja fornecido de forma contínua durante um determinado período, …».

Na página 36, no considerando 51, quarta, quinta e sexta linhas:

onde se lê:

«, ou se o vendedor se tiver recusado a repor os bens em conformidade porque a reparação ou substituição são impossíveis ou impõem custos desproporcionados ao vendedor.»,

deve ler-se:

«, ou se o vendedor se tiver recusado a repor os bens em conformidade porque a reparação e a substituição são impossíveis ou impõem custos desproporcionados ao vendedor.».

Na página 37, no considerando 53:

onde se lê:

«, o consumidor deverá ter o direito de rescindir o contrato apenas em casos em que a falta de conformidade não seja de pouca importância.»,

deve ler-se:

«, o consumidor deverá ter o direito de rescindir o contrato apenas em casos em que a falta de conformidade não seja menor.».

Na página 44, no artigo 13.o, n.o 3:

onde se lê:

«3.

O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis…»,

deve ler-se:

«3.

O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação e a substituição forem impossíveis…».

Na página 44, no artigo 13.o, n.o 4, alínea d):

onde se lê:

«d)

O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor.»,

deve ler-se:

«d)

O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o consumidor.».

Na página 44, no artigo 14.o, n.o 1, frase introdutória:

onde se lê:

«1.

A reparação ou a substituição devem ser efetuadas:»,

deve ler-se:

«1.

Qualquer reparação ou substituição deve ser efetuada:».

Na página 44, no artigo 14.o, n.o 1, alínea c):

onde se lê:

«c)

Sem inconveniente importante para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.»,

deve ler-se:

«c)

Sem inconvenientes significativos para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.».


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