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Document 32019L0771R(01)
Retificação da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO L 136 de 22.5.2019)
Retificação da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO L 136 de 22.5.2019)
ST/10668/2019/INIT
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 68–69
(IT, NL)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 61–61
(BG, DA, LT, MT)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 83–86
(HU)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 60–60
(FI)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 63–64
(PL)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 65–67
(ES)
JO L 305 de 26.11.2019, p. 66–66
(DE)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 62–64
(SL)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 62–63
(GA)
JO L 305 de 26.11.2019, pp. 65–66
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/771/corrigendum/2019-11-26/oj
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26.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/65 |
Retificação da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 22 de maio de 2019 )
Na página de rosto e na página 28, no título:
onde se lê:
«Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE»,
deve ler-se:
«Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE, e que revoga a Diretiva 1999/44/CE».
Na página 34, no considerando 37, quinta e sexta linhas:
onde se lê:
«… o conteúdo ou serviço digital incorporado nos bens ou interligado com eles seja fornecido de forma contínua ao longo de um período, …»,
deve ler-se:
«… o conteúdo ou serviço digital incorporado nos bens ou interligado com eles seja fornecido de forma contínua durante um determinado período, …».
Na página 36, no considerando 51, quarta, quinta e sexta linhas:
onde se lê:
«, ou se o vendedor se tiver recusado a repor os bens em conformidade porque a reparação ou substituição são impossíveis ou impõem custos desproporcionados ao vendedor.»,
deve ler-se:
«, ou se o vendedor se tiver recusado a repor os bens em conformidade porque a reparação e a substituição são impossíveis ou impõem custos desproporcionados ao vendedor.».
Na página 37, no considerando 53:
onde se lê:
«, o consumidor deverá ter o direito de rescindir o contrato apenas em casos em que a falta de conformidade não seja de pouca importância.»,
deve ler-se:
«, o consumidor deverá ter o direito de rescindir o contrato apenas em casos em que a falta de conformidade não seja menor.».
Na página 44, no artigo 13.o, n.o 3:
onde se lê:
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«3. |
O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis…», |
deve ler-se:
|
«3. |
O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação e a substituição forem impossíveis…». |
Na página 44, no artigo 13.o, n.o 4, alínea d):
onde se lê:
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«d) |
O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor.», |
deve ler-se:
|
«d) |
O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o consumidor.». |
Na página 44, no artigo 14.o, n.o 1, frase introdutória:
onde se lê:
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«1. |
A reparação ou a substituição devem ser efetuadas:», |
deve ler-se:
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«1. |
Qualquer reparação ou substituição deve ser efetuada:». |
Na página 44, no artigo 14.o, n.o 1, alínea c):
onde se lê:
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«c) |
Sem inconveniente importante para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.», |
deve ler-se:
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«c) |
Sem inconvenientes significativos para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.». |