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Document 32019D0761

    Decisão (PESC) 2019/761 do Conselho, de 13 de maio de 2019, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    ST/8004/2019/INIT

    JO L 125 de 14.5.2019, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/761/oj

    14.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 125/16


    DECISÃO (PESC) 2019/761 DO CONSELHO

    de 13 de maio de 2019

    que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

    (2)

    Em 20 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2161 (2), que prorroga o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2019 e que atribuiu um montante de referência financeira para o mesmo período. Em 18 de dezembro de 2017, esse montante de referência financeira foi aumentado através da Decisão (PESC) 2017/2371 do Conselho (3).

    (3)

    Em 5 de março de 2019, na sequência da revisão estratégica da EUAM, o Comité Político e de Segurança recomendou que a EUAM Ucrânia fosse prorrogada até 31 de maio de 2021.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/486/PESC deverá ser prorrogada até 31 de maio de 2021.

    (5)

    A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de junho de 2019 e 31 de maio de 2021 é de 54 138 700 euros.».

    2)

    No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2021.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/2161 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 304 de 21.11.2017, p. 48).

    (3)  Decisão (PESC) 2017/2371 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 337 de 19.12.2017, p. 34).


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