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Document 32019D0655

Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 16 de abril de 2019, relativa à substituição do capital detido pelo Reino Unido no Banco Europeu de Investimento por capital subscrito pelos restantes Estados-Membros [2019/655]

JO L 110 de 25.4.2019, pp. 39–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/655/oj

25.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 110/39


DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

de 16 de abril de 2019

relativa à substituição do capital detido pelo Reino Unido no Banco Europeu de Investimento por capital subscrito pelos restantes Estados-Membros [2019/655]

O CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO,

TENDO EM CONTA os artigos 4.o, n.o 3, e 5.o, n.o 2, dos Estatutos,

CONSIDERANDO QUE o Reino Unido deverá retirar-se da União Europeia em 30 de março de 2019, em conformidade com as disposições do artigo 50.o do Tratado da União Europeia,

CONSIDERADO QUE, nos termos do artigo 308.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros são os membros do Banco Europeu de Investimento,

CONSIDERANDO QUE a retirada do Reino Unido da União Europeia determinará o fim do estatuto do Reino Unido como membro do Banco Europeu de Investimento e do seu capital subscrito no Banco,

CONSIDERANDO QUE a retirada do Reino Unido da União Europeia não deve afetar a atividade de financiamento e o modelo de negócios do Banco Europeu de Investimento,

CONSIDERANDO QUE a manutenção do capital do Banco exige um aumento do capital subscrito pelos restantes Estados-Membros,

CONSIDERANDO QUE a fração realizada deste aumento do capital subscrito pelos restantes Estados-Membros deve ascender a 3 495 903 950 EUR, a financiar integralmente através das reservas suplementares do Banco, a fim de preservar o montante atual da fração realizada do capital subscrito total,

CONSIDERANDO QUE a manutenção do capital do Banco deve ser acompanhada de um maior reforço da governação do Banco,

CONSIDERANDO QUE a função do Conselho de Administração deve ser reforçada, permitindo a nomeação de mais suplentes, e que deve ser feita uma melhor utilização dos administradores suplentes e peritos sem direito de voto para que estes possam prestar maior apoio ao processo de decisão do Conselho de Administração, especialmente no que respeita à análise de propostas financeiras,

CONSIDERANDO QUE a votação por maioria qualificada no Conselho de Administração e no Conselho de Governadores deve ser alargada a áreas cruciais, como a decisão sobre o Plano de Atividades do Banco, a nomeação de membros do Comité Executivo e a aprovação do Regulamento Interno,

CONSIDERANDO QUE o Banco deve lançar mais iniciativas para concretizar, em conformidade com as melhores práticas bancárias, o princípio das «três linhas de defesa» a todos os níveis pertinentes da instituição, nomeadamente no Comité Executivo,

CONSIDERANDO QUE, em conformidade com as expectativas dos Estados-Membros, importa manter a sustentabilidade do volume de empréstimos concedidos e continuar a desenvolver um quadro para determinar níveis sustentáveis de concessão de empréstimos,

CONSIDERANDO QUE a função do Comité de Fiscalização deve ser reforçada, garantindo que alguns dos seus membros possuam conhecimentos sobre questões de supervisão, e que o processo de seleção dos membros do Comité de Fiscalização também deve ser aproveitado para assegurar, inter alia, que este conte sempre com membros provenientes de uma autoridade de supervisão bancária, tanto da área do euro como de fora dela,

CONSIDERADO QUE é solicitado ao Conselho que adote, em paralelo, as necessárias alterações aos Estatutos do Banco, nos termos do artigo 308.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

CONSIDERANDO QUE certos Estados-Membros manifestaram interesse em subscrever capital adicional no Banco, e que o Conselho de Governadores insta o Conselho de Administração a apresentar uma proposta sobre esta matéria, o mais tardar, na sessão anual de 2019,

POR CONSEGUINTE, O CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, O SEGUINTE:

1.

Com efeitos a partir da retirada do Reino Unido da União Europeia, o capital subscrito pelos restantes Estados-Membros sofrerá um aumento de 39 195 022 000 EUR, proporcionalmente à quota-parte de cada Estado-Membro no capital subscrito total de 204 089 132 500 EUR. O capital do Banco é de 243 284 154 500 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:

Alemanha

46 722 369 149

França

46 722 369 149

Itália

46 722 369 149

Espanha

28 033 421 847

Bélgica

12 951 115 777

Países Baixos

12 951 115 777

Suécia

8 591 781 713

Dinamarca

6 557 521 657

Áustria

6 428 994 386

Polónia

5 980 679 827

Finlândia

3 693 702 498

Grécia

3 512 961 713

Portugal

2 263 904 037

Chéquia

2 206 922 328

Hungria

2 087 849 195

Irlanda

1 639 379 073

Roménia

1 513 926 692

Croácia

1 062 312 542

Eslováquia

751 236 149

Eslovénia

697 455 090

Bulgária

510 041 217

Lituânia

437 633 208

Luxemburgo

327 878 318

Chipre

321 508 011

Letónia

267 076 094

Estónia

206 248 240

Malta

122 381 664

2.

Com efeitos a partir da retirada do Reino Unido da União Europeia, serão retiradas das reservas livres do Banco reservas suplementares no montante de 3 495 903 950 EUR, que serão convertidas em capital realizado mediante a transferência das reservas suplementares do Banco para o seu capital. Este montante será repartido pelo capital realizado pelos Estados-Membros proporcionalmente à respetiva quota-parte detida no montante total de 243 284 154 500 EUR.

3.

Consequentemente, a partir da retirada do Reino Unido da União Europeia, o proémio do artigo 4.o, n.o 1, dos Estatutos do Banco passará a ter a seguinte redação:

«O capital do Banco é de 243 284 154 500 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:

Alemanha

46 722 369 149

França

46 722 369 149

Itália

46 722 369 149

Espanha

28 033 421 847

Bélgica

12 951 115 777

Países Baixos

12 951 115 777

Suécia

8 591 781 713

Dinamarca

6 557 521 657

Áustria

6 428 994 386

Polónia

5 980 679 827

Finlândia

3 693 702 498

Grécia

3 512 961 713

Portugal

2 263 904 037

Chéquia

2 206 922 328

Hungria

2 087 849 195

Irlanda

1 639 379 073

Roménia

1 513 926 692

Croácia

1 062 312 542

Eslováquia

751 236 149

Eslovénia

697 455 090

Bulgária

510 041 217

Lituânia

437 633 208

Luxemburgo

327 878 318

Chipre

321 508 011

Letónia

267 076 094

Estónia

206 248 240

Malta

122 381 664 »

4.

A presente decisão produzirá efeitos a partir da retirada do Reino Unido da União Europeia e será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Pelo Conselho de Governadores

O Presidente

E.O. TEODOROVICI

A Secretária

M. SANTONI


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