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Document 32018R0524

    Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, quinoxifena, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tiametoxame, tirame, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2018/1831

    JO L 88 de 4.4.2018, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/524/oj

    4.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 88/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/524 DA COMISSÃO

    de 28 de março de 2018

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, quinoxifena, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tiametoxame, tirame, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumeram-se as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

    (2)

    Os períodos de aprovação das substâncias ativas mepanipirime, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, quinoxifena, tiaclopride, tirame e zirame foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão (3). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 30 de abril de 2018.

    (3)

    Os períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, metrafenona, pirimicarbe, rimsulfurão, spinosade, tiametoxame, tolclofos-metilo e triticonazol foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 487/2014 da Comissão (4). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 30 de abril de 2018.

    (4)

    Os períodos de aprovação das substâncias ativas clopiralide, ciprodinil, fosetil, pirimetanil e trinexapace foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 678/2014 da Comissão (5). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 30 de abril de 2018.

    (5)

    Os períodos de aprovação das substâncias ativas diclorprope-P, metconazol e triclopir foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 878/2014 da Comissão (6). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 30 de abril de 2018.

    (6)

    Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias referidas nos considerandos 2 a 5, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (7).

    (7)

    Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação.

    (8)

    Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

    (9)

    Uma vez que a aprovação das substâncias ativas expira a 30 de abril de 2018, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível.

    (10)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (11)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão, de 17 de novembro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, ácido benzoico, flazassulfurão, mecoprope-P, mepanipirime, mesossulfurão, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, propiconazol, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, piraclostrobina, quinoxifena, tiaclopride, tirame, zirame, zoxamida (JO L 312 de 18.11.2016, p. 21).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 487/2014 da Comissão, de 12 de maio de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere ao prolongamento dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, metrafenona, pirimicarbe, rimsulfurão, spinosade, tiametoxame, tolclofos-metilo e triticonazol (JO L 138 de 13.5.2014, p. 72).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 678/2014 da Comissão, de 19 de junho de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clopiralide, ciprodinil, fosetil, pirimetanil e trinexapace (JO L 180 de 20.6.2014, p. 11).

    (6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 878/2014 da Comissão, de 12 de agosto de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas diclorprope-P, metconazol e triclopir (JO L 240 de 13.8.2014, p. 18).

    (7)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).


    ANEXO

    A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:

    1)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 73, tirame, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    2)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 74, zirame, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    3)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 82, quinoxifena, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    4)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 89, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    5)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 90, mepanipirime, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    6)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 92, tiaclopride, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    7)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 123, clodinafope, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    8)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 124, pirimicarbe, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    9)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 125, rimsulfurão, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    10)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 126, tolclofos-metilo, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    11)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 127, triticonazol, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    12)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 129, clopiralide, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    13)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 130, ciprodinil, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    14)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 131, fosetil, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    15)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 132, trinexapace, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    16)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 133, diclorprope-P, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    17)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 134, metconazol, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    18)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 135, pirimetanil, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    19)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 136, triclopir, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    20)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 137, metrafenona, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    21)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 138, Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    22)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 139, spinosade, a data é substituída por «30 de abril de 2019»;

    23)

    Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 140, tiametoxame, a data é substituída por «30 de abril de 2019».


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